Violência doméstica e familiar:
mulheres e crianças ainda são vítimas de agressão
Apenas 40% das mulheres costumam
denunciar o fato às autoridades
O dia da não violência é comemorado
mundialmente em 30 de janeiro. A data foi escolhida pela
Organização das Nações Unidas (ONU) como uma homenagem ao líder
pacifista indiano Mahatma Gandhi, assassinado nesse dia, em 1948.
Após 62 anos da tragédia, pouco se tem a comemorar.
No Brasil, de
cada 100 mulheres, 15 vivem ou já viveram algum tipo de violência
no ambiente familiar. A situação é ainda mais grave na região
Norte, onde uma em cada cinco mulheres afirma que já foi vítima de
agressão. De acordo com a pesquisa DataSenado, de fevereiro de
2007, os principais motivos da violência contra a mulher são o uso
do álcool (45%) e o ciúme dos maridos (23%). No entanto, apenas
40% das mulheres agredidas registraram a denúncia em delegacias.
Para o diretor do
curso de Direito da Universidade Nove de Julho (UNINOVE), Prof.
Sérgio Braga, esse resultado demonstra a dificuldade da sociedade
e do Estado brasileiro em lidar com questões ainda muito ligadas à
esfera privada, na qual o Estado tem pequena penetração. “A
educação é a melhor solução. É preciso que a sociedade civil se
organize e desenvolva não apenas campanhas, mas ações efetivas que
atinjam todos os estratos sociais, pois a violência contra a
mulher não atinge somente as classes mais baixas”, diz.
As crianças são
outras vítimas que merecem atenção. Os casos que chegam ao
conhecimento das autoridades e constam das estatísticas oficiais
são muito menores do que os existentes. “A criança, pela sua
própria condição, não tem acesso aos órgãos de proteção e, na
maioria das vezes, os agressores são familiares e pessoas
próximas”, afirma Braga.
O diretor aponta que a
violência infantil é uma questão de hábito aceito culturalmente há
séculos. No entanto, destaca que educar é estabelecer limites com
segurança, autoridade, firmeza, carinho e afeto, porém sem
autoritarismo e castigos físicos.
“A universidade exerce
papel fundamental nesse processo. Ela não deve ser apenas fonte de
estudo e pesquisa, mas um agente transformador da realidade ao seu
redor. Na UNINOVE, o Núcleo de Prática Jurídica, em parceria com a
Clínica de Psicologia, presta atendimento gratuito a mulheres e
crianças vítimas de agressão - seja ela física ou moral – e conta
com intensa participação da comunidade acadêmica e com o
envolvimento de professores”, explica Braga.
Todos os crimes
praticados contra a mulher ou a criança estão inseridos no Código
Penal e as penas variam de acordo com a gravidade e a intenção do
agente. Os mais comuns são estupro contra maiores de 18 anos, cuja
pena é de seis a dez anos; estupro contra menores de 18 e maiores
de 14 anos, com pena de oito a 12 anos; estupro contra menores de
14 anos, com pena de oito a 15 anos; assédio sexual, de um a dois
anos; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou
adolescente, de dois a quatro anos; favorecimento da prostituição
ou outra forma de exploração de vulnerável, de quatro a dez anos;
favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual,
de dois a cinco anos e lesão corporal, de três meses a três anos.
Consumidor cuidado com as ciladas
do varejo para 2010
Cabe somente a você consumidor
não deixar se levar pelo ímpeto e pesquisar loja, preço e juros.
Além de prestar atenção com as armadilhas para atraí-lo
O anunciado crescimento das vendas
para o Natal de 2009, realmente se concretizou, selando e
confirmando os indícios da retomada do crescimento da economia. As
vendas do Natal de 2009 cresceram 11,26% sobre o registrado no
mesmo período do ano passado. Ninguém mais duvida que 2010 reserva
para a economia brasileira um período de bonança, seja para a
indústria, o comércio ou para o trabalhador de uma maneira geral.
Os números
demonstram a confiança do consumidor na economia e refletem uma
amostra do apetite de consumo da população para 2010. Soma-se a
esses indicadores a necessidade de investimento governamental em
diversas áreas para abrigar e sediar de forma decente os dois
maiores eventos esportivos do globo, a Copa de 2014 e a Olimpíada
de 2016.
Infelizmente com
toda essa euforia e otimismo e sendo 2010 um ano eleitoral, onde
muitos fatores não devem ficar claros, e que o jogo político tende
somente a estimular e jamais confrontar interesses de toda ordem.
O consumidor estará só e necessariamente, por conta própria
devendo de forma rígida lutar por seus direitos.
O movimento de
fusão e aquisição ocorrido nos últimos anos, inclusive o último no
final de 2009, com a fusão das Casas Bahia com o Grupo Pão de
Açúcar deverá dificultar as opções de compra do consumidor, uma
vez que a concentração de mercado elimina concorrência, propicia a
diminuição da oferta de produtos e gera um aumento de
rentabilidade nas margens de venda.
Ao consumidor
restará paciência e muita pesquisa, antes de realizar as compras.
Em muitos casos a pesquisa deverá se relacionar, não apenas ao
produto, mas também ao estabelecimento, ou seja, pesquisar em
2010, um liquidificador em lojas da mesma rede será pura perda de
tempo, pois todos fazem parte do mesmo grupo. A pesquisa deverá
incluir o produto em estabelecimentos sabidamente concorrentes
neste caso, uma boa opção seria a pesquisa em lojas de redes
distintas.
Outro ponto
delicado na relação de consumo para 2010 é um velho conhecido que
a maior parte dos consumidores prefere ainda ignorar, os juros.
O Brasil é um dos países com
maior spread bancário do mundo, essa conduta de juros é seguida à
risca pelo varejo nacional, hoje a receita do comércio já
ultrapassa 60% em ativos financeiros contra menos de 40% de lucro
na venda mercantil.
Esses juros estão
inteligentemente escondidos e maquiados nos preços dos produtos na
forma de prestações fixas com juros que variam de 3 a 12% ao mês,
dependendo do tipo de produto, do financiamento e do risco que o
consumidor oferece.
Aqui mais uma vez
cabe somente a você consumidor não deixar se levar pelo ímpeto,
não se empolgar pela potência econômica que está por vir e
desprezar, no momento da compra, o hábito necessário de pesquisar,
verificar ou até mesmo desprezar uma compra, em função de abusos
cometidos, seja na forma do valor final do produto, do ponto de
vista da qualidade ou da vergonhosa taxa de juros aplicada a um
bem de consumo.
Na crise e na
recessão, a lembrança do consumidor costuma ser mais ativa e
criteriosa, pois, o bolso vazio e as dificuldades são grandes
aliados para a memória. Já em épocas de crescimento e agitação
econômica positiva, o consumidor perde a razão. E a recordação de
um passado recente, de crise e recessão, se esvai rápido da
memória do consumidor, assim como se esvai cada centavo gasto,
muitas vezes sem critério.
O ano de 2010
chega para todo mundo aproveitar, cuidado apenas para não gastar
mais, do que será possível ganhar!
Sérgio Nardi
O lado positivo da aceleração do
divórcio
A exigência de que o divórcio seja
precedido da separação pode ser banida de nossa legislação através
de emenda à Constituição Federal. Trata-se de um projeto analisado
e aprovado em 1º turno no Senado Federal, no último dia 2 de
dezembro, onde fica estabelecido que o divórcio pode ser pedido
pelo casal sem que tenha passado pela separação judicial ou
separação de fato.
Pela legislação
atual, para que o casal possa requerer o divórcio é preciso que
tenha transcorrido o prazo de um ano após a separação judicial,
feita com a intervenção do Poder Judiciário, ou prazo de dois anos
da separação de fato, que é o afastamento dos cônjuges sem tal
intervenção.
Em termos
práticos, a separação não tem qualquer utilidade, servindo apenas
para que o casal tenha mais despesas financeiras e desgaste
desnecessário, pois passarão por encontros em fóruns, situação que
pode ser extremamente dolorosa e extenuante.
O divórcio e a
separação têm os mesmos efeitos, sendo possível que em ambos se
façam acertos necessários para a partilha de bens, guarda de
filhos, pensão alimentícia etc. – com a exceção de que apenas o
divórcio garante aos ex-cônjuges a possibilidade de novas uniões
através do casamento. Demonstra-se, assim, a inutilidade da
separação na atualidade.
Apesar de
representar um rompimento definitivo, o divórcio é reversível pela
vontade das partes através da reconciliação e um novo casamento
entre aqueles que um dia já foram casados.
Nossa legislação instituiu o
divórcio apesar de ter sido combatido veementemente pela igreja e
pelos mais conservadores. Manteve-se a separação apenas para
aplacar tal contrariedade, com um efeito meramente psicológico.
Agora, com a real
possibilidade de supressão da separação, alegam os mesmos
conservadores que será o fim de um necessário prazo para reflexão
do casal acerca de seus reais sentimentos, interesses e desejos ao
optar pelo rompimento. O maior temor em relação ao divórcio foi e
é que o divórcio possa incentivar novos casamentos, o que
significaria a dissolução de mais e mais famílias.
Suprimir essa etapa, por certo, não
levará a rompimentos e novos casamentos impensados. Apenas
propiciará aos ex-cônjuges a possibilidade de encontrar a
felicidade constituindo uma nova família, um instituto que
permanecerá, seja com o primeiro ou com novos cônjuges. É preciso
pensar na questão como algo inútil sob a ótica do casal e também
sob o aspecto jurídico.
Sylvia Maria Mendonça do
Amaral
Herdeiros de mãos vazias
Empresários precisam tomar
algumas precauções para que seus filhos não percam o patrimônio e
que a empresa não vá a falência durante o processo judicial
Recentemente, o Tribunal de Justiça
do Paraná reforçou o entendimento de que herdeiros de sociedades
limitadas não têm direito à participação societária depois da
morte de seus pais.
A legislação
garante aos sócios remanescentes, mesmo que minoritários, o
direito de manter a sociedade e continuar suas atividades. Os
herdeiros assumem as cotas, na sua dimensão patrimonial, mas não o
status de sócio. Os valores destas costas, no entanto, são
apurados judicialmente, o que pode levar de dez a vinte anos.
"É um período
difícil para as duas partes. Se por um lado, a lei garante ao
sócio supérstite a manutenção da empresa, sem liquidação da
sociedade e sem aceitar a participação dos herdeiros do sócio
falecido, por outro, a sociedade tem que pagar os herdeiros em
dinheiro.
É comum, que eventuais disputas
sobre o valor das cotas acabem prejudicando a própria empresa",
explica o advogado especialista em Direito Societário e
Empresarial,Sérgio Seleme, do escritório Seleme, Lara & Coelho,
Durante o período
do processo judicial pode ocorrer dos herdeiros ficarem sem
dinheiro. Além disso, existe uma dificuldade de encontrar um valor
preciso para o patrimônio imaterial, como marca, clientela e
perspectiva de rentabilidade futura.
Outro problema é que, durante esse
período de avaliação do valor do patrimônio, a empresa pode entrar
em dificuldades financeiras e não ter como pagar os herdeiros.
"Por esse motivo,
é muito importante que a sucessão seja programada adequadamente.
Parte do planejamento é fazer um contrato social e outros acordos
adequados para esta finalidade", diz Seleme.
De acordo com o
advogado, o problema é mais comum do que parece, pois geralmente
os contratos sociais das empresas são feitos com base em modelos
ou em padrões da Junta Comercial, que são muito simples.
"Sem um contrato
social mais específico, a única exceção é quando os sócios
sobreviventes concordarem com a entrada dos herdeiros na empresa",
afirma.
Justiça determina que site pague
direitos autorais por execução pública de música
A decisão do TJRJ comprova a
atualidade da lei 9610/98 , que confere ampla proteção ao direito
dos autores, inclusive, nos novos ambientes tecnológicos
A maneira de se ouvir música evoluiu
com o passar dos anos... vinil, rádio, TV, CD, MP3 e
internet. Os usuários de músicas acompanham as evoluções
tecnológicas, tornando-se a internet um dos principais meios de
execução pública de músicas.
No Brasil, a
arrecadação de direitos autorais de execução pública musical na
internet teve um aumento de 58,41%, em 2009, comparado ao ano
anterior, segundo informações do Ecad - Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição, instituição que atua na defesa dos
direitos autorais de execução pública musical no Brasil. Porém,
ainda há uma grande parcela de provedores que resistem ao
pagamento da retribuição autoral pelas obras que executam,
prejudicando milhares de compositores, intérpretes e músicos.
Diante deste cenário, o Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, com base no artigo 105 da Lei de Direitos Autorais
(9.610/98), deu um importante passo na defesa de compositores e
artistas, determinando que a empresa Kboing Networks do Brasil,
que faz hospedagem e manutenção de páginas da internet, e
foi processada pelo Ecad, interrompa imediatamente a execução de
músicas até que obtenha autorização prévia dos autores e titulares
e, consequente, recolhimento dos direitos autorais.
Samuel Fahel, Gerente
Executivo Jurídico do Ecad e advogado do caso, afirma que a Lei
dos Direitos Autorais brasileira é uma das mais completas do
mundo.
“A Lei Federal 9.610/98 prevê a
proteção autoral para utilização de obras musicais em execuções
públicas, radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade,
contemplando assim, a internet”, explica. O gerente destaca ainda
a importância da decisão para os artistas. “A decisão do TJRJ representa o
importante papel do judiciário na valorização e efetiva proteção
do direito fundamental dos titulares de música, em prol do
desenvolvimento cultural do país”, afirma.
Assim como as TV’S e rádios, para que uma música seja executada pela internet,
deve ser solicitada autorização prévia fornecida pelo Ecad. Como
a empresa Kboing Networks não providenciou a autorização, prevista
em lei, foi acionada judicialmente e deve regularizar sua
situação. A decisão do Juiz Oswaldo Henrique Freixi também foi
fundamentada na Constituição Federal, que afirma a exclusividade
do direito do autor, e no artigo 68 da lei de direitos autorais,
que proíbe expressamente o uso público de músicas sem prévia e
expressa autorização dos autores e titulares.
De acordo com o
Gerente Executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, as
rádios e TVs na Web, sites com sonorização ambiental, podcasting,
transmissões de eventos musicais por meio de sites, entre
outros, devem efetuar a retribuição autoral. “Os valores para
pagamento de direitos autorais pelo uso de música na Internet são
calculados com base em uma tabela de preços definida pela
Assembléia Geral do Ecad, que representa milhares de titulares de
música filiados, que considera a categoria (finalidade comercial,
institucional/promocional ou pessoal) e a forma de utilização da
música (fundo musical/ambientação de sites, webcasting,
simulcasting ou podcasting)”, explica o gerente, afirmando que a
tabela de preços e a opção de simular o cálculo do direito autoral
a ser pago estão disponíveis no site do Ecad,
www.ecad.org.br.
Pode o comerciante cobrar preço
mais caro no cartão?
Existe em trâmite proposta no
sentido de permitir aos comerciantes que cobrem mais caro daqueles
consumidores que pagam com cartão de crédito. Essa proposta já é
antiga e conta com muitos adeptos e críticos.
Sob o ponto de
vista constitucional, seria bastante razoável cobrar preços
diferenciados daqueles que pagam com cartão de crédito, já que as
administradoras cobram dos comerciantes em torno de 5% de comissão
pelo seu serviço, além de repassarem os créditos após certo prazo.
Vale dizer, o lojista recebe bem depois da compra com desconto de
5% no seu valor.
Se existe
acréscimo no custo, bastante razoável que haja o correspondente
aumento no preço final. Existe, portanto, relação lógica entre o
aumento no custo e a necessidade de repasse desse aumento ao
consumidor. Essa relação é condição para o reconhecimento da
constitucionalidade da distinção.
O outro lado,
entretanto, deve ser também analisado, já que pagamentos em
dinheiro costumam da mesma forma trazer riscos para os
comerciantes. As vendas no cartão de crédito significam dinheiro
certo para o comerciante no final do mês, no banco, sem os riscos
decorrentes do transporte de valores.Quando existe o recebimento
em dinheiro, existe o risco de roubos, de notas falsas, etc..
A facilidade da
compra com cartão de crédito estimula as vendas, já que muitos
consumidores só têm condições de comprar dessa forma, já que
acabam rolando suas dívidas para o futuro. A cobrança de preço
diferenciado nessa modalidade acarretará certamente a diminuição
desse tipo de transação.
A outra forma de
rolar a dívida é através do cheque popularmente conhecido como
pré-datado. Se, de um lado, o fornecedor pode não pagar comissão
pelos cheques,de outro aumenta bastante seu risco já que a
inadimplência nesse modalidade de pagamento é significativa.
Quando recebe com o cartão, o risco da inadimplência é passado
para a administradora. O recebimento em cheques faz com que o
risco de inadimplência fique com o comerciante.
Existem também
aqueles que repassam os cheques de clientes para empresas de
factoring.Nesse caso, além da comissão que é cobrada, existirá o
risco de depósito do cheque antes da data combinada com o
consumidor, fazendo surgir o dever de indenizar por parte do
lojista, nos termos da súmula 370 do STJ, que afirma
que"caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque
pré-datado".
Os comerciantes
só são obrigados a receber pagamentos em dinheiro, tendo a
liberdade de receber ou não por meio de cartões de crédito ou
cheques. A diversidade nas modalidades de pagamento, sem dúvida,
incrementa as vendas. Quem opta apenas pelo recebimento em
dinheiro tem menos risco, paga menos comissão mas, de outro lado,
vende menos. Cabe a cada comerciante fazer a sua opção.
Certamente se
facultarem aos fornecedores a cobrança de valores diferenciados
nas compras com cartões de crédito alguns lojistas continuarão
praticando os mesmos preços, sem distinção.Sem dúvida estes terão
a preferência do consumidor e incrementarão suas vendas.Na
prática, esse tipo de diferenciação tende a não pegar.
Não caberá
distinção na cobrança de valores daqueles que pagam com cartão de
débito,já que a única vantagem que a modalidade traz ao consumidor
é a de não ter que carregar na carteira grandes valores. O valor
do pagamento é debitado imediatamente na conta do cliente. Nessa
situação não existe motivo para a discriminação.
Na verdade, é a
unificação das bandeiras dos cartões em um único terminal que
melhorará a vida dos fornecedores. Isso permitirá uma maior
concorrência entre as empresas do setor e, consequentemente,
reduzirá o custo dos lojistas que hoje têm que ter diversas
máquinas e pagar diferentes comissões para a utilização dos
cartões. Iniciativas nesse sentido também estão em tramitação.
A distinção de
preços para aqueles que compram com cartão de crédito é
constitucional, mas o próprio mercado tende a rechaçar esse tipo
de iniciativa,que prejudica o bolso dos consumidores.
Arthur Rollo
TJDFT afasta abusos em contrato de
consórcio e confirma direito do consumidor de receber valores
pagos a administradora logo após desistência.
O consumidor Paulo Ribeiro acreditou em promessas de um vendedor e
adquiriu quatro cotas de um consórcio imobiliário em 2006,
pensando ser este o caminho mais rápido e econômico para ter
acesso à casa própria. Ocorre que a contemplação rápida não chegou
e o consumidor desistiu de pagá-las quando já havia juntado cerca
de 52 mil reais.
Só que além da frustração de não ser contemplado rapidamente,
ainda teve que recorrer ao Judiciário para conseguir se ver
ressarcido imediatamente do que pagou e também reduzir o valor de
taxa de administração a 10%, além de anular a imposição de
contratação de seguro de vida.
É que algumas práticas abusiva das empresas administradoras
de consórcio tornam inviável o contrato.
Uma delas é postergar a devolução dos valores pagos pelos
consorciados desistentes, para o final do plano de consórcio.
Paulo, por exemplo, que aderiu a planos de 144 meses e desistiu
depois de 2 anos sem contemplação, teria que aguardar 10 anos para
reaver o que pagou, segundo o entendimento da administradora.
Só que o TJDFT determinou a restituição imediata dos valores
pagos. Além disto, ainda reconheceu que a taxa de administração
estava exagerada e a reduziu a 10%.
O Tribunal ainda afastou outra prática comum das
administradoras de consórcio, que é a venda casada de seguro de
vida, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do
Consumidor.
A situação está também descrita na Cartilha do Consumidor –
Edição Especial Veículos, lançada em agosto/08, disponível no site
do IBEDEC.
Quem estiver nesta situação pode procurar o IBEDEC para ser
orientado sobre como conseguir esta devolução, através do e. mail
consumidor@ibedec.org.br ou pelo fone (61) 3345-2492 com o
presidente do IBEDEC José Geraldo Tardin.
Confira o Julgamento:
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA -
RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: LIMITAÇÃO A
10%. TAXA DE ADESÃO: COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO: LEGALIDADE
CONDICIONADA À EFETIVA CONTRAÇÃO COM SEGURADORA. MULTA CONTRATUAL
- PROVA DO PREJUÍZO - NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1 - A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SE SUJEITA ÀS DISPOSIÇÕES DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, VEZ QUE ATUA NA CONDIÇÃO DE
PRESTADORA DE SERVIÇO DESTINADA A UM CONSUMIDOR FINAL.
2 - A RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA
RESTITUIÇÃO MOSTRA-SE SUFICIENTE A REMUNERAR A ADMINISTRADORA
PELAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS QUE TEVE E PELO SERVIÇO PRESTADO,
ALÉM DE ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS FIXADOS NO ART. 42
DO DECRETO Nº 70.951/72.
3 - NÃO RESTANDO DEMONSTRADO QUE A PARCELA DENOMINADA DE "TAXA DE
ADESÃO" EFETIVAMENTE FORA DESTINADA AO CORRETOR QUE INTERMEDIARA A
FORMALIZAÇÃO DA AVENÇA, IMPOSSÍVEL A SUA RETENÇÃO, MORMENTE POR
POSSUIR NATUREZA DE ADIANTAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
4 - A COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO PELA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO, PARA REVESTIR-SE DE LEGALIDADE, DEVE SER ACOMPANHADA DE
DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, OU SEJA, SE ALÉM DE
SUA PREVISÃO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO, HÁ DE SER PREVISTA TAMBÉM
EM CONTRATO DE SEGURO, CELEBRADO COM COMPANHIA SEGURADORA.
5 - A RETENÇÃO DA MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA DEPENDE DA
DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
Projeto do IBEDEC sobre limite ao
Spread Bancário irá tramitar na Câmara
A sugestão de Projeto de Lei
Complementar apresentada pelo IBEDEC, para limitar os juros
bancários e o lucro dos bancos, irá tramitar na Câmara.
Em audiência realizada ontem
(20/10), o projeto foi debatido com o Secretário Adjunto de
Política Econômica do Ministério da Fazenda Dyogo Oliveira, o
presidente do IBEDEC José Geraldo Tardin, e os Deputados Francisco
Praciano e Pedro Eugênio, na Comissão de Legislação Participativa.
Para José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, a importância do
projeto é reduzir as taxas de juros, aumentar o poder de compra da
população e assim aquecer a economia e fortalecer o mercado
nacional.
Além disto, Tardin destacou que “Nos financiamentos da
casa-própria, estima-se redução de 30% nos juros pagos hoje. Nos
financiamentos para indústria e comércio, os juros serão reduzidos
pela metade. Isto estimulará a produção industrial e comercial no
país, disponibilizará maior volume de crédito aos consumidores e
ajudará no crescimento do país”.
Rodrigo Daniel dos Santos, Consultor Jurídico do IBEDEC,
também participou do debate ressaltando que a aprovação da
sugestão apresentada contribuiria para diminuir os abusos nas
taxas de juros e reduziria muito o número de ações no Judiciário.
Santos ainda destacou que “os consumidores precisam ser
protegidos de si mesmos, pois muitas vezes acabam ficando
superendividados pois não têm condições de buscar empréstimos com
juros mais baratos e na necessidade, acabam aceitando qualquer
taxa que depois não conseguirão pagar.”
A sugestão será encaminhada para trâmite junto com 5258/09 que
também discute outras medidas de redução do spread bancário.
O IBEDEC entende que os consumidores saíram vitoriosos e que
o simples fato de serem ouvidos já contribuiu com os Deputados,
dando a visão do principal prejudicado com os abusos hoje
cometidos pelos Bancos.
Dívida e depressão tem solução
Que os juros bancários, e o
endividamento de pessoas físicas e jurídicas são o câncer do
século, não me resta a menor dúvida. Quando uma pessoa está
devendo tem seus cinco desejos básicos estilhaçados: ser
amado(brigas em família), ser reconhecido(sente-se fracassado),
ser elogiado(é constantemente criticado), ser útil(sente-se
impotente e incapaz) e ser livre(não consegue fazer absolutamente
nada com restrições no nome, nem mesmo arrumar trabalho).
O endividamento
se alastra em nível mundial cem vezes mais rápido do que a gripe
suína, e a vacina para essa praga pouquíssimos laboratórios
conhecem. A cura para esse grande mal é o conhecimento, a
perseverança e a persistência, ingredientes esses que estão muito
escassos no mercado jurídico, pois são pouquíssimos que se dispõem
a defender que está endividado. Nem mesmo o estado nos oferece
mecanismos de defesa nessas circunstâncias.
Reconhecimento Internacional
Diante da crise econômica global a
Alemanha passou a enfrentar problemas que já fazem parte da rotina
da população brasileira a muitos anos. A emissora alemã Deutsche
Welle fez minuciosa pesquisa na internet em todos os
órgãos(públicos e privados) brasileiros de defesa do consumidor e
constatou que a ABC é a única realmente preparada para defender o
consumidor diante do sistema bancário.(trecho do documentário
traduzido em
www.ongabc.org.br). A busca e apreensão de veículo recebeu
destaque especial no documentário.
Reconhecida por especialistas
A ABC foi convidada em 26 de junho
pela OAB/Mairiporã para ministrar palestra sobre o tema juros
bancários para os advogados da região. A Palestra foi ministrada
pelo Diretor Presidente da ABC que levou aos advogados da região
de Mairiporã um pouco de seu conhecimento e experiência
profissional na defesa dos devedores bancários.
Ação Judicial é a única saída
para endividados
Todo contrato bancário é repleto de
irregularidades, tanto é que a maioria dos bancos se recusa a
fornecer documentos aos consumidores principalmente para
empresas. É exatamente nesses detalhes minuciosos que estão às
soluções para reduzir bruscamente o valor das dívidas e ainda
pagá-las de forma parcelada, adequadas ao orçamento de cada um.
A seguir vamos
citar algumas das dezenas de vitórias obtidas pela ABC nos
tribunais nesse primeiro semestre de 2009:
Financiamento de veículo –
feita análise no contrato de financiamento, a ABC detectou que
além da cobrança de juros sobre juros, também foi cobrado do
consumidor a Tabela de Retorno no valor de 2.080,00. Após oito
meses de ação judicial a ABC conseguiu reduzir o saldo devedor do
financiamento de R$ 35.485,00 para 19.000,00, ou seja; R$
16.485,00 a menor.
Cheque Especial – a
consumidora Renata apresentou os extratos de sua conta corrente
para a equipe da ABC. Após quatorze meses de ação judicial
obteve-se uma redução na dívida de R$ 30.955,00 para R$ 7.000,00,
economizando assim R$ 23.955,00.
Cartão de Crédito – após
passar três anos pagando o mínimo e vendo sua dívida crescer ao
invés de diminuir, Walter resolveu entrar com ação judicial com a
administradora de cartões, e consegui reduzir sua dívida de R$
15.250,00 para R$ 2.000,00.
Financiamentos Imobiliários
Antigos – após 20 anos pagando seu imóvel e com o saldo
devedor cada vez maior. A consumidora conseguiu obter
judicialmente que os juros sobre juros deverão ser afastados do
financiamento e substituídos pelos juros simples. Essa mudança na
forma de aplicação dos juros representa numa redução de 80% do
saldo devedor. Nesse processo ainda cabe recurso por parte do
banco. Quero compartilhar com o amigo leitor uma verdadeira
pérola que me foi enviada por um amigo de batalha. Trata-se de
uma frase disparada por um ex presidente da Caixa Econômica
Federal:
“A tabela price e
o sistema de equivalência salarial foram feitos para enganar as
pessoas.... Para esse sistema, o saldo devedor não baixa
nunca...”
(Declaração do Sr.Sérgio Cutollo dos
Santos, Presidente da CEF ao jornal Gazeta do Povo, Curitiba, em
09/11/1998, p.32)
Empresas se recuperam de
endividamento
Duas empresas também tiveram sua
vida financeira resgatas pela equipe da ABC nesse semestre. Em
ambas todo o faturamento obtido era utilizado para cobrir parte do
saldo devedor junto aos bancos. As mercadorias eram compradas dos
fornecedores com cheques pós datados, e como eram compradas a
prazo obviamente custavam mais caro, diminuindo assim a margem de
lucro da empresa.
A ABC após
detalhada reestruturação nas finanças dessas empresas, entrou com
as ações judiciais, e as empresas pararam de depositar seus
faturamentos aos bancos. Com isso passaram a comprar as
mercadorias à vista, com preços bem menores, e consequentemente
passaram a vender muito mais.
Os resultados judiciais
também foram satisfatórios, uma das empresas teve a dívida de R$
64 mil, encolhida para R$ 12.000,00, em doze parcelas fixas de R$
1.000,00
Em outro processo
onde estavam envolvidos cheque especial, descontos de duplicatas e
vinte e dois empréstimos, a dívida de R$ 380 mil ficou por 90mil
em 15 parcelas, com juros de 1% ao mês.
A ABC quer através
desses breves relatos mostrar aos consumidores sejam pessoas
físicas ou jurídicas que todo problema tem conserto, basta
utilizar a ferramenta correta, no momento certo. Obviamente
protelar o problema é a pior escolha, o mal deve ser cortado pela
raiz, antes que se alastre.
Marcelo Fernando Segredo
Nós e as portas do direito...
Em 10/6/2001, o Doutor René Ariel
Dotti escreveu na coluna "Breviário Forense" do caderno "Direito e
Justiça", lúcido artigo sobre a designação "advogado porta de
cadeia". Nele o professor destaca que é usado para "...atacar o
conceito de um causídico (...) Com essa expressão se procura dizer
que o profissional é indigno de confiança junto aos colegas,
juízes, clientes e demais cidadãos. A designação também serve para
indicar procedimento ético reprovável e conduta hostil aos valores
do direito e da justiça...". Remata: "...A porta de cadeia, apesar
de caracterizar uma espécie de antessala do inferno, não pode
permanecer fechada pela indiferença ou pela ilegalidade quando o
ser humano está em seu interior deve ser presumido inocente e tem
o sagrado direito à defesa. O advogado que cumpre as regras
deontológicas e peticiona com base na lei é credor de respeito.
Principalmente quando consegue, através dos meios e recursos
honestos abrir a porta da cadeia".
Da Capital do Rio Grande do Sul, da lavra do Doutor Marco
Aurélio Moreira de Oliveira, a respeito da abordagem recebi:
"...Em meu livro Justiça e Ética, sobre o qual terças inúmeras
mentiras' e exageros, com elogios despropositados, abordei o tema
"rábulas", fazendo encômios a esses verdadeiros cavaleiros da
justiça. Há um certo paralelismo entre o que escrevi e a audaz
manifestação do Mariz. Fiquei muito alegre com o que ele havia
escrito.
Aliás conheço muitos advogados em
quem serve a designação, por sua bravura em favor dos direitos
processuais dos acusados, como dizia Ruy Barbosa para Evaristo de
Morais (o "pai", inicialmente rábula no Rio), quando o consultava
sobre aceitar ou não um caso de homicídio. A publicação intitulada
"O Dever do Advogado" foi feita por meu amigo Evaristo de Moraes
(o "filho" - que tanta falta nos faz)..."
Os advogados, de todos os ramos do direito, conhecedores das
leis, sabem os limites dos patrões e quando estes violam normas
trabalhistas; do fisco quando viola direito dos contribuintes; dos
industriais e comerciantes quando agridem direitos dos
consumidores; dos policiais, membros do MP e da magistratura
quando os extrapolam nos feitos criminais... Muitos odeiam que
confrontemos suas condutas com a lei e que, com uso da lógica
racional, busquemos os direitos dos seus lesados nas mais altas
cortes. Não importa, para nós o único poderoso na terra é o
titular de um direito! Quando uma porta de cadeia se fecha, o
trancafiado tem o direito de legalmente tentar abri-la e estes
"chaveiros da liberdade" somos nós, os advogados criminalistas.
Não se deixem enganar pelas aparências, pois o mais humilde dos
advogados poderá surpreendê-los com soberba defesa.
Assim, "portas de fábricas" (trabalhistas), "portas de lojas"
(consumeiristas), "portas do fisco" (tributaristas), "portas de
cemitério" (sucessões), "portas de casa" (família) ou "portas de
cadeia", entre tantas portas do direito, das quais detemos as
chaves, somos indispensáveis para a administração da justiça e nos
ambientes para onde nos conduzir o exercício da profissão, ali
estará uma outra face da mesma Constituição Federal, aliás, a face
"cidadã" termo com o qual Ulisses Guimarães fez questão de
denominá-la no momento solene da promulgação, em 5 de outubro de
1988. Parabenizo os valorosos colegas de todas as áreas pelo
início deste mês de agosto no qual se comemora nosso dia. Sem nós,
imperaria a lei das selvas!
Elias Mattar Assad
Decisão inédita do STJ garante
benefício de previdência privada a homossexual
Especialista em Direito
Homoafetivo afirma que Judiciário aplica o princípio da dignidade
da pessoa humana e acompanha evolução da sociedade
Decisão inédita do Superior Tribunal
de Justiça garantiu a homossexual de parceiro falecido o direito
aos benefícios de planos de previdência privada nos mesmos moldes
dos direitos concedidos aos casais heterossexuais. A 3ª Turma do
STJ, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, reconheceu
que comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do
mesmo sexo, deve-se assegurar ao companheiro sobrevivente
idênticos direitos garantidos aos casais heterossexuais.
A advogada
especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do
Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia explica que na
decisão foi aplicada princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana.
“Os casais homoafetivos
devem ter acesso aos mesmos direitos concedidos aos casais
heterossexuais. Não é a primeira vez que o STJ se manifesta a
favor do reconhecimento dos direitos dos homossexuais, prova de
que está atento as evoluções pelas quais passa nossa sociedade.
Este ano o Supremo Tribunal Federal (STF) abordará o mesmo tema e
a decisão proferida pelo STJ nos leva a acreditar que o Poder
Judiciário vai distribuir a justiça, fazendo com que sejam
respeitados os princípios de nossa Constituição Federal.” diz
Sylvia Mendonça do Amaral.
Nova licença maternidade
Em janeiro de 2010 entrou em vigor a
nova Lei que amplia a licença-maternidade por mais 60 dias, ou
seja, dos 120 dias para 180 dias, conforme preconiza a Lei 11.770
publicada no dia 09/09/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã,
objetivando a prorrogação da licença maternidade mediante
concessão de incentivo fiscal, alterando desta forma a Lei nº.
8.212/91.
A empregada da
pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã terá
prorrogado por 60 dias a duração da licença maternidade prevista
na nossa Constituição Federal no seu artigo 7º, XVIII. É muito
importante ressaltar que será garantida à empregada da pessoa
jurídica que aderir ao Programa e desde que a empregada requeira
até o final do primeiro mês após o parto e será concedida
imediatamente após a fruição da licença maternidade. Também
importante lembrar que a referida lei contempla à empregada que
adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Também em seu artigo 2º desta Lei fica a Administração Pública,
direta, indireta e fundacional autorizada a instituir programa que
garanta prorrogação da licença maternidade para suas servidoras,
nos termos do que prevê o artigo 1º desta lei.
No período da
prorrogação da licença maternidade, a empregada receberá sua
remuneração integral, como recebe hoje através do salário
maternidade pago pela Previdência Social. Neste período, além da
empregada não poder exercer qualquer atividade remunerada, a
criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar,
estando sujeita a perder o direito a prorrogação. Mas é bom
lembrar que as empresas não são obrigadas a prorrogar a licença
maternidade, somente aquelas que aderirem ao Programa.
Infelizmente, o Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva vetou o parágrafo que previa isenção fiscal
às empresas enquadradas no Simples Nacional que adotassem o
dispositivo. Essas empresas podem até fazer a adesão, mas não vão
poder restituir esse valor do imposto de renda. É bom lembrar que
são estas empresas que mais empregam no nosso País, dizer que já
possuem incentivos fiscais não é boa resposta, afinal, precisamos
empregar.
As empresas que
aderirem ao Programa podem abater no imposto de renda os dois
salários maternidade integral. Outro ponto importante que deve ser
ressaltado é que somente as empresas que fazem as declarações com
base no lucro real é que poderão aderir ao Programa, isso quer
dizer que somente 1,9% das empresas do nosso País poderão fazê-lo,
mesmo assim se quiserem.
As empregadas
atualmente grávidas poderão contar com a licença-maternidade
ampliada se o empregador aderir ao Programa Empresa Cidadã. Isso
porque elas têm até um mês após o parto para fazer o pedido à
empresa, que poderá fazer a adesão na página da Receita Federal na
internet e fazer o desconto no Imposto de Renda. Por não ser
obrigatório a prorrogação do beneficio, paira uma dúvida quanto a
sua rela aplicabilidade. As empresas precisarão analisar sua
necessidade em aderir a Lei, pois mesmo tendo a vantagem de
deduzir as parcelas pagas no Imposto de Renda, precisará contratar
outra empregada para o mesmo serviço e incidirá encargos sobre
esta contratação, além da possibilidade da empregada querer
emendar férias se já estiver apta, neste caso já não há
compensação para a empresa destes 30 dias das férias. Por outro
lado, poderíamos imaginar que esta medida poderia inibir mais
ainda o emprego para mulheres, mas é bom lembrar que o fato de ser
facultado as empresas e não uma imposição não deve haver efeito na
contratação das mulheres.
A Sociedade
Brasileira de Pediatria aponta que a amamentação regular, por seis
meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia,
5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises
de diarréia. Somente o tempo vai poder confirmar a real utilização
do beneficio por parte das empresas, empregadas e governo.
Dr. Fernando Piffer
Auxílio-doença a menor dependente
Foi aprovado, pela Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos
Deputados, o Projeto de Lei 2.714/07, que cria o auxílio-doença de
menor dependente e autoriza a falta do trabalhador quando fizer
jus a esse benefício.
Em outras
palavras, quando o dependente menor de dezoito anos estiver
internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa,
exija cuidados especiais em virtude de risco de morte, o projeto
visa garantir ao trabalhador os mesmos benefícios concedidos hoje
a título de auxílio-doença, beneficiando os empregados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto mantém a previsão de que
os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho serão pagos pelo
empregador, e a Previdência Social pagará a partir do 16º dia de
afastamento. A comprovação da doença do dependente se fará por
meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do
benefício poderão causar demissão por justa causa. A Comissão de
Seguridade Social e Família ainda avaliará o projeto e será
competência da Comissão de Trabalho analisar os possíveis reflexos
da adoção da medida para os trabalhadores.
O deputado Edigar Mão
Branca (PV-BA), relator do projeto, proferiu voto favorável à
aprovação, destacando que, “segundo os princípios norteadores do
Direito do Trabalho, todo e qualquer benefício que se institua em
prol do trabalhador será sempre bem-vindo”.
Realmente, o
projeto tem cunho social e beneficiará o trabalhador que se
encontra em situação familiar de doença, sendo que, em
contrapartida, gerará um ônus para a Previdência, que inicia o ano
em situação delicada. Quanto às empresas, a despesa extra gerada
pelo projeto se refere ao pagamento dos primeiros 15 dias de
afastamento, que, igualmente ao afastamento por auxílio-doença,
será financiado pelos empregadores.
O projeto tramita
em caráter conclusivo, aguardando a análise das comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Elaine Cristina Reis
O preconceito sempre presente
Por princípio, sempre fui contra
qualquer tipo de preconceito, seja em relação a credo, cor,
preferência sexual, nacionalidade, tipo físico, enfim, a qualquer
rejeição das diferenças.
Esses dias, fui
surpreendida com uma notícia divulgada nos principais veículos
impressos e eletrônicos de comunicação sobre a prisão de um grupo
de ciganas idosas que fraudava o INSS com certidões falsas.
A detenção dessas senhoras foi das mais justas, pois afinal os
crápulas também envelhecem e corruptos e ladrões têm de sofrer os
rigores da lei, não importando a que segmento da sociedade
pertencem. Lei é lei e tem de ser respeitada por todos, mesmo
sabendo que para uns ela é rígida e, para outros, é bem frouxa —
me refiro principalmente àquelas que deveriam ser aplicadas aos
corruptos do nosso governo.
Voltando ao caso
das velhinhas, o que mais me chamou a atenção não foi a prisão,
mas a palavra ciganas, o que no meu entender configura uma
forma explícita de preconceito contra este povo que, como os
judeus até o final da 2ª Guerra Mundial, não tem uma pátria, mas
que graças a sua persistência mantém por milênios a sua
identidade, preservando suas tradições principalmente através do
seu artesanato em cobre, músicas, danças e do costume de prever o
futuro. Quanto a sua sabedoria, no meu entender, é representada
pela famosa “praga cigana”, que diz que “você tenha tudo o que
desejas”, e que é dirigida aos seus piores inimigos.
Esse povo famoso
na literatura por suas belas mulheres é ainda hoje um dos mais
perseguidos pelo preconceito devido a falsas lendas e à inveja da
sua maneira livre de ser, o que poucos não-ciganos têm a coragem
de assumir. Não sei se existe uma representação oficial dessas
belas pessoas em nosso país mas, se existir, acho que é hora de
começar a pensar em seus direitos pois, afinal, ciganos também são
cidadãos brasileiros e pela nossa Constituição todos são iguais
perante a lei.
Quanto à questão
do preconceito, tenho de confessar que tenho dois e acho que estes
deveriam fazer parte da vida de todos: o preconceito contra a
burrice e a desonestidade que, hoje infelizmente, são diferenças
que já não fazem parte das minorias, mas da maioria da nossa
sociedade.
Sylvia Romano
PIS/PASEP e COFINS cumulativos –
Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998
No dia 28 de maio de 2009, foi
publicada a Lei n° 11.941 que revogou expressamente o parágrafo 1º
do art. 3º da Lei 9.718/1998, colocando fim na problemática acerca
do conceito de faturamento para fins de incidência das
contribuições PIS/PASEP e COFINS na sistemática cumulativa.
O texto
legislativo revogado, quando publicada a Lei 9.718/1998, aumentou
a base de cálculo para as contribuições PIS/PASEP e COFINS. Isso
porque ao conceituar faturamento, equiparou-o à receita bruta e
esta à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
incluindo-se as demais receitas.
Até então o
faturamento, entendido como receita operacional, era a base de
cálculo legítima no cômputo dessas contribuições criadas pelas
Leis Complementares 7/1970 do PIS/PASEP e 70/1991 da COFINS.
O fundamento da
declaração de inconstitucionalidade do referido artigo 3º,
anteriormente proferida em Recurso Extraordinário pelo STF, foi a
inexistência de norma constitucional que o amparasse, uma vez que
a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, que pretendia
dar-lhe sustentação, alterando a redação do art. 195 da
Constituição Federal, surgiu após a publicação da Lei 9.718/1998,
não podendo, portanto, fundamentá-la e igualmente convalidá-la.
O próprio Fisco já vinha aderindo à
matéria, conforme expressado em Decisões do antigo Conselho de
Contribuintes da Receita Federal do Brasil.
Assim, a partir
de 28 de maio de 2009, não são mais devidas, pelas empresas
tributadas pelo regime cumulativo, a tributação das contribuições
PIS/PASEP e COFINS sobre receitas não decorrentes da atividade da
empresa como, por exemplo, as receitas financeiras, as decorrentes
de aluguel de imóveis, quando essas atividades não fazem parte do
objeto social da pessoa jurídica, entre outras.
Em regra, a
partir dessa data não há mais a incidência das contribuições sobre
as receitas não decorrentes das atividades que integram o objeto
da empresa.
Andressa M. S. Cecília Artuzo
Falta espaço para cliente opinar
em sites de empresas de telefonia móvel, revela estudo
Seção para disponibilizar
informações institucionais atualizadas e contatos para a imprensa
também é ignorada pelos portais
Os sites das cinco maiores
companhias de telefonia móvel do Brasil não disponibilizam um
espaço para que o cliente possa enviar a sua opinião sobre o
produto ou serviço. É o que revela a avaliação feita pelo
Comunicômetro®, ferramenta gerencial elaborada pela Retoque
Comunicação. A análise é feita a partir da página inicial dos
portais, e verifica com que clareza ela se direciona a cada
público, bem como as ferramentas que disponibiliza. O estudo
mostra que com exceção da Sercomtel, companhia que atua em
Londrina, os portais ignoram a “voz” do cliente.
Outro ponto
ressaltado pelo levantamento é a falta de transparência dos sites
com a imprensa. O público jornalista é quase desconsiderado, o que
acaba por fazer as empresas não aproveitarem o potencial de
divulgação que poderiam ter. A empresa que foge à regra é a Claro,
a única que conta com um portal estruturado para os membros da
imprensa, que encontram todas as ferramentas que precisam, no
site.
Quanto à
comunicação, de uma forma geral, nenhuma das empresas avaliadas
conseguiu atingir o nível de excelência. A que obteve o melhor
resultado foi a Tim, graças à homepage clara e com vários recursos
que possibilitam ao internauta uma boa interação. A pior avaliação
ficou com o site da CTBC, que teve sua capacidade de comunicação
considerada crítica.
Os públicos
avaliados separadamente na análise foram: imprensa, governo,
clientes, funcionários e comunidade, levando em consideração o
nível de transparência, a qualidade e o impacto da comunicação
gerada pelo site, além de permitir a comparação entre diversos
concorrentes do mesmo setor.
Mais de 50 itens
foram analisados em cada um dos sites, verificando a existência
desde requisitos básicos para cada público, como designação de
pessoas e dados de contato, até mecanismos sofisticados de
interação, como transações econômicas e participação em redes
sociais.
Confira o ranking final em três
categorias:
Comunicação Geral
01) Tim
02) Claro
Sercontel
03) Oi
04) Vivo
05) CTBC
Clientes
Sercomtel
Tim
Vivo
03) Claro
Oi
CTBC
Imprensa
Claro
Tim
Oi
Sercomtel
CTBC
Vivo
A penhora da marca pode macular a
imagem e a reputação da empresa
A propriedade intelectual está tão
presente e é tão inerente ao nosso cotidiano que, por vezes, nos
esquecemos que estamos diante de um instituto jurídico que deve
ser tutelado.
Temos as
manifestações artísticas, no seu sentido lato sensu, como direitos
autorais, que tornaram-se tão natural em nossas vidas, a música, o
canto e outras expressões culturais, que acreditamos que não
devamos nos abster desses prazeres, e desrespeitamos o seus
autores, privando-os de obter os valores devidos à sua atividade
laboral produtiva.
Os operadores de
direito, os que não são especializados na matéria, ainda não
conseguiram entender que as marcas e as patentes são propriedades,
portanto, existe uma diferença crucial entre marca e nome
empresarial.
Temos a definição
destes institutos como propriedade na nossa Constituição Federal,
esta que norteia todo o ordenamento jurídico não nos deixa dúvida
e possibilidade de outras interpretações, no seu Artigo 5º,
parágrafo XXXVIII. Sendo assim, é importante salientar que
os constituintes, ao tratarem do assunto, deixaram claro que ao
nome empresarial o Estado daria sua proteção e, às marcas e
patentes, o Estado concederia propriedade.
A distinção está
clara, com clareza solar, e não há como não interpretar
corretamente. Alguns operadores do direito, talvez por
desconhecimento da matéria, mitigam os direitos que estão
expressos claramente em nossa Carta Maior. O status de propriedade
é tão certo que o Judiciário decreta a penhora das marcas de
empresas devedoras, como forma de adimplemento de suas obrigações,
a pedido dos credores.
A penhora das
marcas traz ao devedor uma mácula a sua imagem e reputação, o
chamado Good Will, que pode ocasionar transtornos difíceis de
serem controlados.
O nome
empresarial tem a proteção estadual por meio das Juntas
Comerciais, onde as empresas são constituídas, que têm proteção
limitada e adstrita ao estado que lhe acolheu. Diferentemente, as
marcas têm proteção em todo o território nacional, obstando os
novos arquivamentos de nomes empresariais, detendo, portanto, a
exclusividade de uso na atividade em que atua.
O Direito Civil
nos dá a definição de propriedade sendo aquela que o seu detentor
possa usar, gozar e fruir de seus direitos, não menos são os
direitos dos detentores de marcas e patentes, cujos detentores
podem tê-las para uso próprio, podem aluga-las (as licenças),
podem vendê-las (transferência de titularidade) e são objetos de
penhora.
Alguns juristas
mais ousados já vêm a possibilidade de usucapir uma marca ou
patente, instituto este, por ora somente utilizado para os bens
imóveis. Isto é a transposição de institutos com capacidade de
suportar por si só os bônus e o ônus da propriedade. Não vejo
problema na penhora dos bens intangíveis, como alguns aprerrogam,
inclusive, algumas instituições financeiras estão aceitando os
bens intangíveis como forma de garantir o pagamento de transações
financeiras. Se os bancos e o Judiciário podem, e se utilizam
destes bens como forma de garantia creditícia, como não devemos
visualizar estes institutos como propriedade?
Contudo, por
vezes vemos certas situações que nos deixam perplexos, como já
dito, a marca pode ser licenciada, o licenciante permite que o
licenciado utiliza-se de sua marca por um certo período. Ora, o
licenciante como o locador de qualquer móvel, não se torna
responsável pelas atitudes do seu locatário. Todavia, a Legislação
Trabalhista não vê fronteiras para que o trabalhador receba seus
direitos, extrapolando o seu âmbito de atuação, assim o permite e
condena o licenciante solidariamente.
Parece certo que,
se o licenciante tivesse débitos trabalhistas, a propriedade da
marca pudesse ser penhorada para cumprir com suas obrigações
trabalhistas, afinal a marca é um bem agregado ao seu patrimônio,
agora o que está ocorrendo é que a marca é penhorada por débitos
trabalhistas do licenciado! Este, não é o legítimo detentor da
propriedade, possui apenas a posse direta desta.
Um simples
contrato de licença não dá ao licenciado direitos de propriedade e
sim a permissão de uso por um certo período, logo, não há
possibilidade do Judiciário fazer recair sobre o bem móvel que não
lhe pertence de pleno direito, qualquer constrição sobre este bem.
O direito da
propriedade intelectual é vasto e complexo, apesar de o Brasil ter
completado em abril 200 anos deste instituto no País, ainda
caminha-se em terreno arenoso, poucos são os especializados na
matéria, logo, ainda veremos muitas discrepâncias sobre o
assunto.
Maria Isabel Montañês
Dano moral, um problema cada vez
mais comum nas empresas
Ao longo dos anos, o universo
corporativo vem sofrendo inúmeras mudanças, principalmente com a
globalização. A área de recursos humanos, por exemplo, também
precisou adaptar-se à nova realidade mundial. Acreditar que a
violência psicológica é a única forma de cumprir a meta do mês, ou
melhorar a qualidade do serviço prestado, é uma conduta condenável
e uma técnica de motivação ultrapassada.
Infelizmente,
essa é a realidade de muitas organizações que ainda não
despertaram para a importância de se adotar uma política sadia de
gestão de pessoas. Esse cuidado, além de manter um ambiente
saudável, livra a empresa de ter que amargurar prejuízos com
multas e novos treinamentos.
Todos os
colaboradores se submetem a situações que levem ao
constrangimento. O ato praticado pelo empregador contra o
empregado ou pessoa de sua família, lesivo da honra ou boa fama,
que ofenda sua moral, já está discriminado na letra “e” do artigo
483 da C.L.T., como passível de rescisão indireta do contrato de
trabalho podendo, ainda, o empregado requerer a devida indenização
por danos morais.
Apesar de ser
eminentemente subjetivo, o dano moral surge devido a uma ação que
viole a honra ou a imagem causando dor ou sofrimento ou ainda, os
direitos da personalidade, direito à imagem, ao nome, à
privacidade ou dos atributos da pessoa (artigo 5º., inciso V e X
da Constituição Federal). Circunstancias que culminem em abuso
emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, não-sexual e
não-racial, com o fim de afastar o empregado das relações
profissionais, através de boatos, intimidações, humilhações,
descrédito e isolamento devem ser evitados. Além disso,
constranger o funcionário para pedir demissão ou aderir a programa
de demissão voluntária, fazer exigências impossíveis, deixá-lo sem
trabalho ou não chamá-lo para reuniões, tirar sua comodidade com
atitudes como mudá-lo de sala, tirar sua mesa, seu computador
também configura assedio moral.
Outra forma
bastante comum de assedio moral, e que alguns empregadores
desconhecem, ou ignoram, é em relação ao cumprimento quanto às
obrigações contratuais, higiene e segurança do trabalho. A honra e
a imagem de qualquer pessoa são invioláveis (art. 5º, XI da
Constituição Federal) e no que diz respeito à natureza das lesões
passíveis de indenização, não mais subsistem dúvidas quanto à
total reparabilidade de toda e qualquer espécie de dano moral
(artigos 159, 1.518, 1.550 do Código Civil).
Para produzir
provas em audiências, o empregado pode contar com a ajuda da
tecnologia, além das testemunhais já conhecidas. Dependendo do
entendimento do juiz que irá sentenciar o processo, será permitido
também a gravação através de celulares, canetas filmadoras e
webcam.
Para evitar que situações de abuso
emocional ocorram nas corporações, aconselho maior conscientização
dos gestores sobre a questão para que situações de total
constrangimento não terminem no tribunal, ou em piores casos, na
imprensa.
Além do alto
custo de uma ação do gênero, é preciso levar em conta que a
exposição de trabalhadores a situações humilhantes e
constrangedoras é muito mais fiscalizada hoje que no passado. O
empregador deve evitar, portanto, quaisquer das situações citadas,
bem como usar de cautela para lidar com seu empregado ou no caso
de chefia, com seus subordinados, respeitando-os e, acaso haja
necessidade de conversar sobre situações indesejáveis, que o façam
de forma mais branda e sutil possível, evitando dissabores entre
as partes.
Edson Baldoíno Júnior
Aborto no PNDH3
A Comissão de Cidadania e Reprodução
(CCR), entidade sem fins lucrativos cujo objetivo é a promoção dos
direitos sexuais e reprodutivos segundo os princípios das
Declarações da ONU, mais especificamente os da Convenção pela
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher,
lamenta os indícios de retrocesso do governo brasileiro em relação
ao tema aborto no terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos
(PNDH3). A declaração do ministro da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, de que o trecho que trata da
descriminalização do aborto deve mudar, demonstra que o governo
parece estar mais uma vez cedendo às pressões da Igreja Católica,
que já havia se manifestado contrária à descriminalização do
aborto no PNDH3 e chegado a chamar Lula de Herodes pela inclusão
do tema no Programa. Do texto 'Apoiar a descriminalização do
aborto' seria retirada sua continuação, “tendo em vista a
autonomia das mulheres para decidir sobre seu próprio corpo”.
O tema do aborto
aparece no Programa dentro da linha estratégica voltada para a
garantia dos direitos das mulheres “para o estabelecimento das
condições necessárias para a sua plena cidadania”. O Programa diz
“apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto,
considerando a autonomia das mulheres para decidirem sobre seus
corpos” (trecho ameaçado de retirada) e ainda recomenda ao Poder
Legislativo a “adequação do Código Penal para a descriminalização
do aborto”. Também são previstos a implementação dos mecanismos de
monitoramento dos serviços de aborto previsto em lei, “garantindo
seu cumprimento e facilidade de acesso”, “o alargamento dos
permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os
compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da
Plataforma de Ação de Pequim”, e, inserido no campo do direito à
saúde, à Previdência e à assistência social, “considerar o aborto
como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços
de saúde para os casos previstos em lei”.
A justificativa
apresentada pelo ministro Paulo Vannuchi para modificar o texto,
de que a defesa da autonomia da mulher sobre seu corpo é um ponto
de vista do movimento feminista e não do governo, soa, no mínimo,
discriminatória, já que assim como as outras demandas do PNDH3, as
relativas à descriminalização do aborto vieram de conferências
realizadas pela sociedade civil. Por qual motivo estas
reivindicações poderiam ser “cortadas” do plano, diferentemente
das outras? O que o ministro entende por um “saudável recuo” faz
com que a CCR tema pelo futuro da descriminalização do aborto
defendida pelo Programa. E a afirmação de que este não é o
posicionamento do governo traz o questionamento: será que este
governo é, então, contra a autonomia das mulheres em decidir sobre
seus corpos?
Vale mencionar
que não foi na Conferência Nacional de Mulheres que o ponto de
vista da defesa da autonomia das mulheres sobre seus corpos foi
formulado. Esta é uma luta de décadas no Brasil e no mundo
inteiro. Diversos países vem avançando no processo de modificação
das suas leis em relação ao aborto e na luta pela autonomia das
mulheres e o Brasil é, inclusive, signatário de vários tratados
internacionais de direitos humanos através dos quais se
comprometeu em respeitar, garantir e promover os direitos
reprodutivos das mulheres, e a modificar o cenário do aborto no
país.
Quantos anos mais
teremos que ficar debatendo até que um governo progressista tenha
coragem para promover ações que visem garantir direitos justos e
com equidade para todas as mulheres do pais? Um governo como o
atual, comprometido com a diminuição da pobreza e das
desigualdades, não deveria virar as costas para as mulheres
brasileiras.
Sem dúvida, é um grande passo do 3º
Programa Nacional de Direitos Humanos, resultado das discussões da
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, realizada em
Brasília em dezembro de 2008, apoiar projeto de lei para
descriminalização do aborto no país. A CCR espera que esta vitória
não seja colocada em risco, nem por pressões da Igreja Católica,
desrespeitando a condição laica do Estado brasileiro, nem por
jogos de campanha eleitoral nos bastidores de Brasília. A
expectativa é de que o PNDH3 possa ser mantido integralmente e
implementado, promovendo o avanço de questões fundamentais para a
garantia do exercício dos Direitos Humanos no Brasil, entre elas a
descriminalização do aborto.
Sistema que possibilita bloqueios
bancários judiciais será aprimorado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
vai aprimorar o sistema BacenJud, criado para permitir a juízes
bloquear os valores das contas bancárias para garantir o pagamento
de dívidas judiciais. Para discutir as mudanças, o Sub-Comitê
Gestor do BacenJud se reuniu nesta sexta-feira (22/01), em
Brasília, com juízes e representantes do CNJ, Banco Central e
instituições financeiras privadas. "As mudanças darão maior
funcionalidade ao sistema garantindo mais eficiência na
transferência dos valores", disse o juiz do trabalho Rubens
Curado, secretário geral do CNJ.
Entre as
mudanças discutidas na reunião e que poderão ser adotadas está a
certificação digital para acesso ao sistema, que hoje é feito por
assinatura eletrônica (login e senha). Há ainda a possibilidade da
criação de WebService, entre os bancos e o Poder Judiciário, para
uma integração mais fácil e rápida dos processos eletrônicos.
O
WebService possibilita a compatibilização de dados entre sistemas
diferentes.Também está sendo estudada a possibilidade de bloqueio
dos bens pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para abranger
matriz e filiais.
Com o BacenJud,
cuja versão já está funcionando desde 2005, os juízes podem enviar
ordens judiciais ao sistema financeiro nacional, via Internet, de
forma mais rápida, segura e econômica. Utilizando uma senha
previamente cadastrada, o juiz preenche um formulário específico,
e solicita as informações necessárias ao processo. O BacenJud,
então, repassa automaticamente as ordens judiciais aos bancos, o
que diminui o tempo de tramitação e economiza papel. Os operadores
do Bacenjud vêem observando algumas necessidades para aprimorar o
sistema e estão discutindo a adoção de novos mecanismos, desde o
ano passado.
EF/EN Agência CNJ de Notícias
O SUS e o câncer
Os cancerologistas brasileiros estão
cada vez mais preocupados com a deterioração progressiva das
condições do atendimento ao paciente oncológico no Sistema Único
de Saúde (SUS). E não é para menos: até o final deste ano,
estima-se que no Brasil ocorrerão cerca de 466 mil novos casos de
câncer, com uma mortalidade de cerca de 160 mil pacientes.
O tratamento de
câncer no Brasil, no que se refere ao SUS, deixa enormes lacunas
nas opções à disposição dos cancerologistas, impossibilitados de
utilizar tecnologias e drogas já incorporadas à prática médica há
muito tempo.
Cerca de 80% dos casos
de câncer no Brasil são tratados no âmbito do SUS, tornando
imprescindível a adoção de novos medicamentos e tecnologias, bem
como a atualização da tabela de procedimentos oncológicos, nas
quais ocorreram apenas alterações pontuais nos últimos 11 anos,
com a transferência de parte dos custos para os prestadores de
serviço.
Exemplo do equívoco de
tais políticas foi a forma como se incorporou a droga imatinibe à
tabela de procedimentos da oncologia no SUS em 2001. Na época, o
governo promoveu a isenção de impostos para o medicamento para que
o preço ficasse compatível com o valor pago pela Autorização de
Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo (Apac).
Ainda assim, o procedimento era
deficitário para os prestadores de serviço, pois o valor pago
cobria apenas o preço do medicamento, o que era insuficiente para
arcar com seus custos operacionais.
O número de
pacientes que usam imatinibe vem se avolumando, o que o torna
extremamente oneroso para o sistema, a tal ponto que, em 2007, o
gasto do ministério com essa medicação totalizou R$ 203 milhões,
ou seja, 19,8% de todo o gasto do SUS com quimioterapia, embora o
número desses pacientes representasse menos de 2% do número total
em tratamento oncológico.
É necessária,
ainda, a revisão do orçamento ministerial destinado aos
procedimentos da oncologia clínica, assim como a melhoria no
acesso e na cobertura do atendimento cirúrgico oncológico e de
radioterapia.
Desde 2004,
soluções técnicas bem embasadas vêm sendo discutidas pelas
sociedades de especialidades, em conjunto com o órgão normatizador
da política de atenção oncológica do Ministério da Saúde, o
Instituto Nacional de Câncer (Inca). Essas propostas já foram
aprovadas no Conselho Consultivo do Inca, mas não houve sua
implantação efetiva pelo ministério, ocorrendo um atraso de mais
de 10 anos na inclusão de procedimentos sabidamente curativos, que
teriam salvado a vida de milhares de pacientes, a despeito de
sucessivos alertas feitos às autoridades de saúde.
Os
cancerologistas defendem a justiça e a equanimidade no tratamento
clínico do câncer e pedem ao Ministério da Saúde que examine, com
prioridade, a inclusão de novas tecnologias e de novos
medicamentos oncológicos, tendo como objetivo final o respeito ao
paciente de oncologia atendido pelo SUS.
Dr. Roberto Porto Fonseca
Cobrança no dia do aniversário
Vamos imaginar a seguinte situação, você vem passando por uma
grande crise, devendo a deus e ao mundo, enfim a coisa esta mais
feia que briga de foice e chega o dia do seu aniversário. Como
sempre nesta situação os amigos de ocasião desaparecem, as
lembranças são poucas, quando muito de sua mulher, seus filhos,
alguns parentes e poucos, pouquíssimos amigos, mas, de repente
chega uma mensagem assim:
Prezado Cliente, Queremos lhe transmitir nossos parabéns pela passagem do seu
aniversário, trata-se de uma data especial para uma pessoa que
merece todas as felicidades e prosperidades com muita saúde e paz.
Desejamos-lhes, sinceramente, muito sucesso em sua vida e
também para que possamos voltar a ter uma relação comercial
positiva para todos.
Estaremos lhe aguardando e temos certeza que em breve, muito breve
mesmo, teremos o prazer de receber sua visita ou seu contato em
nossa empresa.
Mas hoje é dia de comemoração, portanto, feliz aniversário,
muita paz, saúde e claro, bastante sucesso!
São os votos das LOJAS FUTURO.
Pois bem, as “lojas futuro” seria um dos “credores” entre os
muitos débitos que o personagem de nossa imaginação teria na praça
e esta simulação tornaria de forma inteligente uma data
significativa na vida de qualquer pessoa em uma forma de COBRAR DE
FORMA SUTIL E EXTREMAMENTE MARCANTE.
Ora, isto acontecendo realmente na pratica a primeira
disponibilidade financeira o devedor que receber uma mensagem
desta vai priorizar totalmente o pagamento a este credor.
As criatividades nas mensagens são varias, pode-se até
oferecer um desconto no débito como presente de aniversário,
enfim, diversas formas, mas sempre com a conotação positiva e
jamais negativa...
Outras datas também podem ser aproveitadas como páscoa, dia
dos namorados e assim sucessivamente.
Esta é mais uma DICA de COMO COBRAR RECEBER E DEIXAR O
DEVEDOR ENCANTADO!
Emanuel Gonçalves da Silva
O casamento e a Comunhão Parcial
de Bens
Direito de Família
Dentre os regimes de casamentos
existentes no Brasil, o de Comunhão Parcial de Bens é considerado
o regime padrão no Direito de Família brasileiro. Essa modalidade
dispensa o pacto antenupcial, contrato prévio por escritura
pública, necessário na adoção de qualquer outro regime de bens. Na
comunhão parcial os bens do noivo e da noiva, anteriores ao
casamento, não se comunicam com o patrimônio conjugal.
Pode-se destacar entre esses bens os recebidos por meio de
doações, herança, desde que não destinados ao casal, o resultado
da venda de algum bem próprio que resulte ou não na aquisição de
outro, os proventos do trabalho pessoal, assim como os bens de uso
pessoal, como por exemplo livros.
Também as pensões montepio e rendas semelhantes ficam fora da
comunhão. Assim, só integrará o patrimônio conjugal os bens
adquiridos onerosamente pelo casal, mesmo que em nome de só um dos
cônjuges.
Fonte: Cód.Civil/02 Art.1658 a 1666.
Cuidados com a sociedade
empresária
Especialista dá dicas para que o
sonho do negócio próprio não se transforme em uma grande dor de
cabeça
Criar a própria empresa é um sonho
que passa pela cabeça de milhares de pessoas que buscam uma forma
de superar as dificuldade do mercado de trabalho e,
principalmente, uma maneira de colocar em prática ideias
empreendedoras. De acordo com números do Sebrae, são criadas,
anualmente, cerca de 500 mil empresas no Brasil e grande parte
desses negócios contam com o regime contratual de sociedade
empresária, uma união que integra juridicamente as pessoas
envolvidas no empreendimento.
Por se tratar de
um contrato que envolve diversas obrigações legais, o processo de
criação de uma sociedade empresária merece muita atenção e
cuidados especiais. De acordo com Gustavo Teixeira Villatore,
sócio-advogado do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, as
sociedades mais utilizadas no país são a sociedade limitada e a
sociedade anônima, “A sociedade limitada é mais adequada para
pequenas e médias sociedades, com um número mais restrito de
sócios em que o elo pessoal entre eles é um fator importante,
podendo ser criadas barreiras para o ingresso de estranhos no
quadro social, e possui um funcionamento menos burocrático. Já a
sociedade anônima é ideal para grandes sociedades, em que o elo
pessoal entre os sócios é mais fraco, com uma ênfase maior no
investimento realizado e tendo um funcionamento muito mais
complexo e burocrático”, explica.
Segundo o
especialista, as partes envolvidas em uma sociedade devem
idealizar o negócio, escolhendo o tipo societário mais adequado e
definindo todos os pontos em comum para que o contrato possa
refletir a efetiva vontade dos mesmos. “Entre os pontos mais
relevantes temos que destacar a fixação de regras claras para
entrada e saída de novos sócios, sucessão em caso de falecimento,
regras sobre as deliberações sociais e administração da
sociedade”.
Para que os
tópicos abordados no contrato sejam válidos durante todo o período
de duração da sociedade empresária, Gustavo Teixeira Villatore
sugere que o contrato social seja bem elaborado e que regule as
reais vontades dos sócios e a forma de resolver os problemas que
possam surgir em sua execução. “Tudo o que for acordado deve ser
previsto minuciosamente no contrato social, sendo completamente
desaconselhável fazer acordos verbais paralelos. Uma vez prevista
qualquer regra no contrato social, seu cumprimento poderá ser
exigido judicialmente. Um bom contrato deve prever todos os
eventuais conflitos e problemas que uma sociedade pode ter durante
toda a sua duração, trazendo desde logo a forma clara de solução
de tais problemas”.
Fim da sociedade empresária
Caso um dos sócios resolva deixar
uma sociedade limitada, o Código Civil Brasileiro de 2.002 (artigo
1.077) prevê o direito de retirada em decorrência de uma alteração
contratual aprovada pela maioria dos sócios. “Neste tipo de caso,
o objetivo é de que o fim da sociedade não afete o sócio que
esteja se retirando. Comparando uma sociedade com um barco, se a
maioria prevista em lei ou no contrato social decide ‘navegar’ em
uma direção e um sócio é contra, o dissidente possui duas
alternativas: ou fica no ‘barco’ e acompanha a maioria, ou sai do
‘barco’ antes que ele zarpe. O artigo 1.077 do Código Civil seria
a opção de pular do ‘barco’”, explica Villatore.
Além disso, ele
conta que o Código Civil leva em consideração, também, a hipótese
de saída imotivada em sociedades por tempo indeterminado. Nestes
casos, o sócio deverá notificar os demais com um prazo de
antecedência mínima de 60 dias. “É como um aviso prévio. Após este
prazo o vínculo social estará rompido de pleno direito.
Entretanto, para valer perante terceiros, se os demais sócios não
derem notícia deste evento mediante a competente alteração do
contrato social, será necessária a proposição de uma medida
judicial com este fim”. Uma vez rompido o vínculo social, surge o
direito dos sócios de verem apurados e pagos os seus
correspondentes haveres sociais, que nada mais é do que a parte do
patrimônio líquido da sociedade que lhe cabe. “Deve o contrato
social regular a forma e prazo de pagamento dos haveres ao sócio
que se desligar. Se não houver previsão no contrato social, o
prazo legal de pagamento é de apenas 90 dias”, detalha.
Já na sociedade
anônima, a regra é a livre circulação das ações, o que permite ao
acionista alienar livremente as suas ações para quem bem entender.
“Mesmo em companhias fechadas, que não tem suas ações negociadas
no mercado de valores mobiliários, a lei permite apenas que o
estatuto imponha limitações à circulação das ações nominativas,
contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a
negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de
administração da companhia ou da maioria dos acionistas”, explica
o advogado.
Expulsão de sócios
De acordo com o especialista, o
modelo de sociedade limitada permite a expulsão de sócios,
extrajudicialmente ou judicialmente, dando aos seus integrantes um
mecanismo de defesa contra o sócio que não esteja agindo de
maneira correta. “A expulsão extrajudicial se dá mediante a
elaboração de uma alteração contratual, quando a maioria dos
sócios, representativa de mais da metade do capital social,
entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade
da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade. Todavia,
para tanto deverá o contrato social prever expressamente tal
possibilidade de exclusão por justa causa mediante alteração
contratual. Já a exclusão judicial se dá mediante iniciativa da
maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas
obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente. Assim, a
exclusão depende de um processo judicial em que o juiz acolha o
pedido de exclusão”, detalha.
Nos casos que envolvem sociedade
anônima, não há previsão de exclusão de acionista. “O mecanismo de
defesa que a lei prevê é a possibilidade da assembléia-geral
suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de
cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a
suspensão logo que cumprida a obrigação”, finaliza.
Os acidentes de trabalho e os
programas de prevenção
Tratado como um dos principais
problemas enfrentados pela humanidade, a saúde do trabalhador é um
assunto que, cada vez mais, requer atenção do setor privado e dos
órgãos públicos. Segundo dados do Ministério da Previdência
Social, durante o ano de 2008 foram registrados cerca de 747,7 mil
acidentes de trabalho. Comparado com o ano de 2007, o número teve
um aumento de 13,4%.
A legislação
brasileira considera acidente de trabalho aquele que ocorrer pelo
exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão
coporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda
ou redução permamente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Além disso, conforme a legislação, os acidentes de trabalhos
podem ocorrer no local de trabalho, a serviço da empresa, nos
intervalos e no percurso entre a residência e o local de atuação.
É considerado acidente de trabalho a doença profissional, ou
seja, a doença desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade, como, por exemplo, a lesão por esforço
repetitivo (LER). Também podemos considerar como acidente de
trabalho a doença adquirida em função de condições especiais em
que o trabalho foi realizado e que se relacione diretamente com
ele, entre elas as alergias respiratórias e o stress.
Pensando
justamente nos elevados índices de acidentes ocorridos nas
empresas, foram criados programas de implantação obrigatória e
que visam o apoio à prevenção de acidentes do trabalho. Entre
estes programas podemos destacar a Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA), obrigatória em toda a empresa privada ou
pública, que possuam 20 ou mais empregados regidos pela CLT; o
Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), cujo
objetivo é a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores e
inclui os exames médicos ocupacionais; o Programa de prevenção de
riscos ambientais (PPRA), que tem
como finalidade a preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, considerando a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais; e o Programa de
condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT),
cujo objetivo é definir medidas de controle e sistemas preventivos
de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de
trabalho na indústria de construção com 20 ou mais empregados.
Se isso não
bastasse, em 2006 foi criado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP),
através da Lei 10.666, mas que teve sua regulamentação com a
Resolução 1.309/2009 do Conselho Nacional de Previdência Social. A
finalidade do FAP é incentivar a melhoria das condições de
trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas a
implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança do
trabalho para reduzir a acidentabilidade. O FAP é um índice que
pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição do
Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT/RAT, pago pelas empresas
sobre a folha de pagamento, conforme o enquadramento em risco leve
(1%), risco médio (2%) e risco grave (3%). O FAP é individual para
cada empresa, vai variar anualmente e será calculado sempre sobre
os dois últimos anos de todo o histórico de acidentabilidade e de
registros acidentários da previdência social para aquela empresa.
Além disso, neste
mês de janeiro foram implantadas novas regras ao FAP, sendo que as
empresas que investirem em medidas de segurança e saúde, reduzindo
o número de acidentes ou doenças do trabalho, terão bonificação
no cálculo da contribuição devida no período. Enquanto que as
empresas que não investiram em saúde e segurança, terão a cobrança
do SAT/RAT aumentada em até 100%, dependendo do seu histórico de
acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Como empresas que
tem um alto índice de acidentabilidade terão sua carga tributária
elevada, já existem discussões judiciais acerca da
constitucionalidade da Lei 10.666/2006 que criou o FAP. No
entanto, as conseqüências diretas dessa nova sistemática começarão
a serem sentidas nestes primeiros meses do ano, e assim saberemos
se realmente o objetivo é reduzir os acidentes de trabalho ou
aumentar a arrecadação tributária sobre as empresas
Vale ressaltar
que as novas regras do fator acidentário não trarão qualquer
alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que
elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado e estão
isentas da contribuição para o seguro acidente.