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 Edição de Fevereiro de 2010

Conselhos Finanças Práticas: Como cuidar de seus cartões durante o Carnaval

 

Durante o Carnaval, as pessoas podem ter algumas precauções que, se adotadas, garantirão dias de tranquilidade sem aborrecimentos. Apesar dos cartões serem mais eficientes e úteis que dinheiro e cheque, é importante que as pessoas levem em conta os seguintes conselhos:

• Entre em contato com a central de atendimento ao cliente do banco emissor do seu cartão de crédito para saber sobre benefícios adicionais como o seguro de locação de carros, o serviço de assistência ao viajante e a cobertura para perda de bagagem.

• Se for viajar para o exterior avise ao banco emissor do seu cartão os países que visitará e as cidades. Dessa forma, você evitará que seu cartão seja bloqueado.
• Leve com você o número de contato da central de atendimento do banco emissor de seu cartão. Se não souber, visite o site da Visa e clique no menu superior “Encontre seu banco” –  www.visa.com.br .

• Tenha com você uma lista com os números de seus cartões de crédito e os telefones correspondentes para o caso de roubo ou perda. É sempre bom ter uma cópia de todos os documentos que se leva na carteira em um lugar seguro onde se está hospedado ou em sua casa.

• Antes de viajar, verifique a data de vencimento de sua fatura, para garantir que ela não vença durante o período que você ficará fora.

• Certifique-se de ter a senha de seus cartões. Lembre-se que somente o titular do cartão pode conhecer a senha, que é pessoal e intransferível. A Visa ainda recomenda aos usuários testarem suas senhas e seus cartões antes do feriado.


Conselhos para cuidar de seus cartões:

• Proteja a tarja magnética e/ou o chip de seus cartões. Mantenha todos os cartões de crédito e débito separados entre si, e de outros objetos em sua carteira. Em caso de dano ao cartão, a transação pode não ser efetuada.

• Guarde todos os recibos até verificar os detalhes da fatura de seu cartão (para cartões de crédito) ou do extrato de conta corrente (para cartões de débito). Eles servem para confirmar a quantidade correta de transações, bem como o valor das mesmas. Se existir alguma informação incorreta na fatura, com os comprovantes, você poderá revisar o número de seu cartão e os gastos correspondentes.

 

• Notifique imediatamente o emissor de seu cartão no caso de qualquer erro ou fraude.

• Se perder o cartão ou for roubado, avise imediatamente o banco emissor.

• Se for participar de atividades ao ar livre, for para lugares muito tumultuados, guarde seu cartão em um lugar seguro junto ao corpo. Caso prefira deixá-lo no hotel, guarde-o no cofre. Nunca deixe seus cartões no quarto, mesmo que dentro de uma mala.

• Não informe o número de seu cartão, a senha, nem a data de vencimento a nenhuma pessoa por telefone, a não ser que a chamada tenha sido feita por você. Mesmo que o atendente mencione que as informações são para segurança e verificação, não passe os dados, a menos que tenha certeza de que não se trata de uma fraude.

• Nunca perca de vista seu cartão na hora que o vendedor for creditar ou debitar uma compra.

• Assine seus cartões novos assim que recebê-los.

• Nunca deixe os espaços para sua assinatura em branco no cartão, pois isso permite que os ladrões falsifiquem a assinatura no plástico e nos recibos de transação. Faça uma linha para inutilizá-los.

 

Conselhos para depois de ter realizado uma compra ou consumo

• Certifique-se que o vendedor devolveu o seu cartão, e não o de outra pessoa.

• Tenha certeza que será emitido somente um recibo de transação com o número do cartão de crédito, ou débito, e guarde sempre sua cópia.

• Verifique que o valor na cópia do recibo que foi entregue pelo estabelecimento (cópia do cliente) é o mesmo que aparece no recibo da transação (cópia do estabelecimento).

• Nunca permita que o caixa ou vendedor anote seu endereço ou telefone no recibo da transação, e nem o número de seu cartão de crédito ou débito. Estas informações não servem de nada para o vendedor, ao contrário, aumentam o risco de fraude.

• Nunca assine um recibo de transação em branco, pois alguém pode preencher com um valor falso.

 

Fontes: www.financaspraticas.com.br

www.visa.com.br.


Empréstimo Consignado, o Câncer da Década, Está Escravizando Devedores

Associação Brasileira do Consumidor (ONG ABC)  Consegue Vitória na Justiça, Evitando que – como acontece em muitos casos – os Credores Tomem na Fonte  50% e até 70% do Salário dos Devedores

 

            

 

O empréstimo consignado apareceu há alguns anos como a grande solução na vida de funcionários públicos e aposentados em dificuldades financeiras. Mas, na verdade, foi  uma solução para os credores, porque emprestam dinheiro com garantia de pagamento através da retenção direta na folha de pagamento dos tomadores.

Mediante muita propaganda e  facilidades, centenas de milhares de pessoas contraíram empréstimos e  vêm crescentes frações de seus rendimentos sendo desviadas para os credores automaticamente, sem passar pelas suas mãos.


Câncer Escravizante

 

O Presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ONG ABC) explica o termo “câncer escravizante” que usa para comentar esses empréstimos : “O empréstimo consignado veio para literalmente afogar aqueles que já estavam com a corda no pescoço há muito tempo, carregando dívidas no cheque especial, cartão de crédito e outras.  Vendido como  uma verdadeira salvação por oferecer dinheiro a juros menores, o Empréstimo Consignado levou  milhares de pessoas a tomarem empréstimos para cobrir dívidas anteriores, assumindo  prestações descontadas em folha por sessenta meses ou mais.   

O problema é que, tendo garantia de receber, o banco continua a oferecer limites maiores no cheque especial e no cartão de crédito, levando o consumidor - já com 30% de seu salário comprometido com a prestação do empréstimo consignado - a utilizar  mais e mais  limites. O banco, automaticamente, recolhe o suficiente para cobrir o limite, mesmo que seja necessário tomar 70% do que cai na conta do devedor, restando ao consumidor o único caminho de sobrevivência : entrar no limite do cheque especial, acumular dívidas no cartão de crédito, ou então tomar novos empréstimos.Ou seja : o consumidor está financeiramente escravizado num endividamento perpétuo” – sentencia.  

    O dirigente lembra outra realidade surpreendente : “Em 30/11, o Jornal Valor Econômico publicou reportagem dando conta de que o crédito pessoal está desaparecendo à medida que o cartão de crédito e o empréstimo consignado vão tomando conta do mercado.

Segundo a reportagem, “há 5 anos atrás, o empréstimo pessoal tradicional respondia por 61% desse tipo de financiamento, enquanto apenas 39% eram consignados. Hoje, as posições se inverteram e o consignado, mais seguro para o credor, representa 66%”.

 

 

Justiça e Ministério Público Confirmam Abusos

Os bancos estão simplesmente atropelando os princípios da dignidade humana, principalmente os que detêm as folhas de pagamentos de funcionários públicos, levando-os ao verdadeiro endividamento perpétuo.

Mesmo sabendo que estão agindo de forma irregular ao tomar 70% ou mais do salário que cai na conta do devedor, os bancos os coagem e obrigam a renegociações estapafúrdias, que até triplicam as dívidas.

Os abusos são tantos, que boa parte dos juízes e desembargadores de São Paulo estão proibindo que os bancos retenham mais do que 30% do salário na fonte, pois, ao fazê-lo, “ferem os princípios da dignidade humana”, previsto na Constituição.

O Ministério Público do Estado de São Paulo acaba de entrar com três ações contra dez bancos privados, acusando-os de cobrar juros abusivos dos clientes em modalidades  como crédito direto ao consumidor, cheque especial e cartão de crédito. Os bancos, segundo o Jornal DCI,  são I.U., B., S., HSBC, PA, BRB, C., GE C., C. e BV F.

 

ONG ABC Obtém Vitória na Justiça Em favor de

Devedora

A Associação Brasileira do Consumidor acionou o judiciário  em favor de Flora, para defendê-la e devolver a ela o direito de sobreviver. A Entidade conseguiu uma liminar que impede o banco de reter todo o salário da consumidora, explicitando o limite de 30% .O não cumprimento da liminar acarretará ao Banco em multa diária de R$ 1.500,00.  

Mediante isso, o banco teve de propor acordo pelo qual a consumidora pagará R$ 200,00 de prestação mensal, valor esse que se enquadra no equilíbrio de seu orçamento.

 

Justiça Só Socorre Quem Recorre a Ela

Como a justiça não socorre os que dormem, a ONG ABC mostra aos endividados pelo menos 2 disposições legais às quais podem recorrer judicialmente :

 

1) O § IV do art.51 do Código de Defesa do Consumidor prescreve : “estabeleçam obrigações consideradas iníquas e abusivas, as que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; ou seja: incompatível com a boa-fé e a equidade”;

2)  O inciso IV do art.649 do Código de Processo Civil determina a impenhorabilidade (algo que não pode ser retido) de salários, com a finalidade de preservar a dignidade humana.

 

A ONG ABC, que atende e orienta pessoas físicas gratuitamente, recomenda ao consumidor:

1-Não aceite imposições, levante a cabeça e reaja.

2-Seu problema não é o pior do mundo e ele tem solução.

3-Procure por ajuda, tenha seu salário de volta e contorne toda essa situação de forma tranqüila. 

4-Lembre-se de que, ao assinar qualquer tipo de acordo ou renegociação, poderá estar aceitando triplicar sua dívida.

 

Marcelo Segredo


IBEDEC alerta sobre compra de material escolar e sobre abusos na lista de material


O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, chama a atenção dos pais para os cuidados a serem tomados antes e depois da aquisição do material escolar:

• A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marcar, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola.
• Faça um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento.
• Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a quantidade e realmente adequada ou se a escola esta pedindo algo fora do normal e questione a direção sobre isto.
• Não e preciso comprar todo material escolar no inicio do ano, os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a ser utilizados no 1º semestre.
• Para economizar, é preciso pesquisar os preços. Percorrer papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites é ate supermercados.
• Organize grupos de pais que, juntos, poderão discutir a possibilidade com os fornecedores de descontos ainda maiores.
• Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros, nos pagamentos a prazo.
• Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto pois dificultará sua identificação .
• Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa.
. Exija da escola a disponibilização de duas ou três empresas para fornecimento do uniforme, que só pode pedir padronagem de cores, modelo e logotipo da escola. A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho, deve ser dada aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão.

 

 

 

Cuidados com abusos


. A escola só pode exigir material didático de uso individual. Existe uma portaria do Ministério da Educação e Cultura (MEC) que proíbe a solicitação por parte das escolas de materiais de uso coletivo, material de higiene – incluindo papel higiênico, material de limpeza – ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade.

Atenção Redobrada

Exija e guarde as notas fiscais dos produtos comprados.

Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Não perca os prazos para reclamar : 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
 

Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias caso possível solucionar, o consumidor tem 5 anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações cabíveis.

 


O consumidor e os cuidados nas viagens

 

Estamos em período de férias e muitos consumidores estão com as malas prontas. Outros ainda estão ainda pesquisando e buscando fechar pacotes de viagens. Alguns cuidados devem ser tomados e, diante de imprevistos, o consumidor deve saber como agir.

Sempre o pacote de viagem deve ser comprado de uma empresa idônea. Tome cuidado com empresas da internet e desconhecidas. Dê preferência a empresas que já tenham sido utilizadas, sem problemas, por amigos e familiares.

   O pacote adquirido deve ser descrito em detalhes, discriminando o meio de transporte, aéreo, marítimo ou terrestre; o nome da companhia; o horário de embarque da ida e da volta; se existe traslado na chegada; o nome e a categoria do hotel; o padrão de conforto do quarto e se o serviço contratado inclui alguma refeição. Muitos pacotes também incluem passeios, que devem estar discriminados, especialmente quanto à localidade a ser visitada; o horário de saída e a sua duração e se incluem ou não refeições e bebidas.

    O fundamental, em outras palavras, é que o consumidor saiba exatamente o que está adquirindo, para poder prever quanto gastará por dia no local de destino. Isso é essencial à programação do consumidor, já que pacotes mais completos demandarão menores gastos e vice-versa.

    Tudo o que foi combinado com o consumidor deve ser rigorosamente cumprido, especialmente em relação à categoria do hotel e ao padrão da acomodação. É comum, infelizmente, o consumidor chegar no destino e se deparar com hotel inadequado. Por isso, vale a pena pagar mais e exigir que o nome hotel seja discriminado no pacote, já que alguns pacotes só mencionam a categoria. E esta costuma variar muito de hotel para hotel. Também são comuns as ofertas de quartos não correspondentes ao padrão contratado, por exemplo, o consumidor contrata quarto com vista para o mar e hospedam-no em quarto com vista para a parede.

    É direito do consumidor exigir o cumprimento do que foi contratado. O primeiro passo é reclamar no hotel e na agência de viagens, caso algo saia diferente do que foi programado. Se, ainda assim, o problema não for resolvido, o consumidor deve se documentar para buscar o ressarcimento no retorno. Toda a vez que o consumidor receber menos do que contratou tem, no mínimo, direito  ao abatimento do preço. Vale dizer, a receber dinheiro de volta, correspondente à diferença entre o padrão contratado e o padrão recebido. A documentação do direito do consumidor pode acontecer com papéis, fotos, vídeos e testemunhas.            

    Também são comuns nessa época atrasos aéreos. Todo atraso superior a quatro horas gera direito à indenização por parte do consumidor. Quando isso acontecer, deve-se procurar o balcão da ANAC no aeroporto para documentar a ocorrência, podendo o consumidor também filmar a inadequação das acomodações e a falta de informação por parte da companhia aérea.

    O consumidor deve tomar cuidados antes de viajar e durante a viagem. Se seguir esses conselhos certamente terá menos problemas.

              

Arthur Rollo

 

O crime oculto na máscara

 

É cada dia mais comum a convivência das pessoas com a internet. O que antigamente era tido como mera ficção ganha contornos cada vez mais reais. É preciso discernir os universos real e virtual, este último responsável pela concretização de sonhos, desenvolvimentos de personagens, etc.

    Na internet e em sites de relacionamento proliferam-se cada vez mais a criação de personagens que nem sempre equivalem a seus pares reais. Ora, e qual a relação de um site com a vida cotidiana?

    O cerne da questão reside no fato da falsa sensação de poder advinda com a criação dessa figura virtual, pois nada obsta criar uma “pessoa” com todas as características que uma pessoa gostaria de ter, todavia, não o tem.

    Com isso, cresce o número de relações surgidas através de sites, numa nítida mistura entre real e virtual. O fato é que nem sempre a verdade é a que se apresenta, logo, a idoneidade pode estar esquecida ou corrompida, dando vazão a crimes que se imiscuem no virtual.

    Os crimes afloram de relações calcadas numa tênue inocência por uma das partes que se predispõe a conhecer alguém para preencher a lacuna chamada solidão, cada vez mais atada à globalização, portanto, tudo se inicia em um despretensioso bate-papo, que evolui para trocas de e-mail ou contato via conversação instantânea.

    Quando a porta de comunicação se estabelece, o criminoso desnuda suas armas e demonstra a seu alvo suas intenções. Se o autor for minimamente comedido, ainda haverá a opção de iludir seu interlocutor para obter uma passagem do virtual com um encontro no mundo real. O resultado pode ser a concretização de crimes variados: atentado violento ao pudor, estupro, roubo, etc.

    As certificações e os cuidados inerentes ao processo de conhecimento na vida real são burlados pelo desenvolvimento de uma confiança virtual, com resultados que podem ser completamente desastrosos.

 

 

 

    A solução é criar tipos penais para o mundo virtual? Endurecer as regras para a internet? Proibir as pessoas de acessarem sites de relacionamento? Na verdade, é necessário um incremento da legislação que combate os crimes digitais. Não podemos conviver pacificamente com crimes reais advindos de estratagemas do mundo virtual. Se a lei existente se mostra ineficaz, está na hora de modificá-la. O que não se pode é esconder ou mascarar a realidade delituosa por trás da falsa máscara da inocência criada pelo criminoso no mundo virtual.

    Encarar o mundo virtual como uma diversão não passará de uma ilusão para proliferar as intenções criminosas de pessoas que veem a internet como meio para alcançar seus fins insidiosos. O legislador nacional deve assegurar a proteção à sociedade. O mundo virtual deve deixar de ser um local imaginário para ser penalizado de forma mais severa e garantir a diversão a que deveria se propor originalmente.

 

Antonio Gonçalves


Locação nova requer planejamento

Quem pretende alugar um imóvel deve analisar ofertas com antecedência, pesquisar preços e estar atento à documentação, orienta a Lello

 

Quem pretende em  2010 estar de casa nova deve fazer um planejamento minucioso desde já para conseguir o melhor negócio, sem surpresas ou despesas de última hora. A orientação é da Lello, empresa líder do setor de administração de imóveis em São Paulo.

O primeiro passo é delimitar as áreas de preferência em dois ou três bairros, para facilitar a pesquisa. Para isso é fundamental verificar as opções de acesso, transporte e serviços essenciais como supermercados, padarias, farmácias, academias e escolas próximas aos locais desejados.

    Também é importante que o futuro inquilino defina uma faixa de preço de aluguel, incluindo os encargos como IPTU e condomínio, que está disposto a pagar. Roseli Hernandes, gerente de Locação e Vendas da Lello, alerta que esse valor não pode comprometer mais do que 30% da renda líquida mensal do interessado. “Esse é o limite ideal para que o inquilino possa arcar tranquilamente com as despesas da locação durante os 30 meses de vigência do contrato”, afirma.

 

 

 

    Ainda em relação ao aluguel, explica Roseli, o candidato a inquilino deve realizar uma boa pesquisa, pois os valores variam bastante. “Há unidades de padrões similares numa mesma rua que possuem preços diferentes, dependendo do estado de conservação ou mesmo da proximidade com terminais de ônibus ou estações de metrô”, explica.

    Antes de assinar o contrato, recomenda a gerente da Lello, a imobiliária deve providenciar uma vistoria no imóvel, de preferência junto com o proprietário. Dessa forma é possível determinar a responsabilidade de cada um no reparo de eventuais danos.  O inquilino deve estudar com a imobiliária qual garantia se enquadra ao seu perfil. Atualmente temos as seguintes opções de garantia: fiador, seguro-fiança, seguro-fiança premiada e a caução (que depende de autorização do proprietário).

    Por fim, orienta Roseli, o candidato a inquilino deve estar atento à documentação que precisará reunir para efetivar o contrato de locação. Caso seja trabalhador assalariado, serão necessários os três últimos holerites, carteira profissional com registro salarial e atualizações, RG, CPF e cópia do vínculo empregatício anterior. No caso de profissionais liberais é preciso apresentar cópia da última declaração do Imposto de Renda e declaração de retirada mensal da empresa para a qual presta serviço.


Especialistas do fiquetranquilo dão dicas para evitar golpes disfarçados de bons negócios

 

Quem nunca foi lesado, de alguma forma? Somente com muita sorte e atenção é possível escapar das armadilhas que criminosos preparam, principalmente na Internet, advertem especialistas do fiquetranquilo – site do Grupo Nordeste, um dos líderes em segurança privada no Brasil. O maior amigo dos golpistas é a ganância, a vontade lucrar muito em um só negócio, reforçam os especialistas.  

 

Dicas para evitar golpes

Automóveis

Criminosos costumam utilizar classificados de jornais e e-mails para enganar os incautos. Oferecem, por exemplo, automóveis zero quilômetro com descontos de 20% ou 30%. Alegam que estavam em exposição em lojas, ou faziam parte da frota da empresa. Pedem depósito em conta para entregar o veículo. Jamais compre sem ver o automóvel, falar com o vendedor, verificar a documentação e detalhes como a numeração no chassi. Verifique no site do Detran se o veículo não tem multas pendentes, imposto ou licenciamento não pago (às vezes, superam o valor do carro), e se não está alienado (serve como garantia de financiamento).

 

Empréstimos

Basta caminhar em uma calçada para receber um folheto com oferta de dinheiro emprestado. Se a expressão “sem comprovação de renda” estiver presente, prepare-se para pagar taxas de juros absurdas. Afinal, quem empresta dinheiro sem garantias? Quem cobra juros exorbitantes.

Imóveis

Novamente, cuidado com financiamentos que não exijam comprovação de renda. Além disso, o ideal é solicitar toda a documentação (certidões, contrato etc.) a um advogado, para verificar as credenciais das empresas envolvidas (construtora, corretora) e do vendedor (corretor de imóveis). E não se esqueça de solicitar todos os custos (não somente a prestação, mas entrada, intermediárias, o que você terá de pagar ao cartório, previsão de condomínio).

 

Crediário

Muitos consumidores compram de olho, somente, no valor da prestação. Se cabe no bolso, tudo bem. Mas isso é um erro. Você pode assumir um custo absurdo, embutido na prestação, que multiplique o preço do bem adquirido duas ou três vezes. O ideal é juntar dinheiro, principalmente no final do ano – 13º, adiantamento de férias – e pagar a vista. Não aceite, também, que empurrem mais um cartão de crédito para comprar a prazo. Negocie sempre descontos no pagamento a vista.

 

Fonte: www.fiquetranquilo.com


A Amplitude dos Direitos Humanos

 

 

Não é de hoje que a questão dos direitos humanos suscita debates apaixonantes entre estudiosos e adeptos de uma política mais abrangente e parte da sociedade conservadora. Talvez o cerne da questão esteja na análise conceitual. Na verdade, no Brasil, os avanços nas garantias individuais sempre ocorreram de forma gradual, em especial no que se refere à proteção à pessoa. Nesse quesito, sempre houve uma estigmatização dos defensores desse nobre direito, que forçosamente passa pela defesa dos mais humildes e desassistidos.

    Numa análise perfunctória do tão polêmico 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, podemos inferir que sua questão conceitual, tão pertinente na essência, provocou as mais diversas reações em vários segmentos da sociedade, que se sentiram direta ou indiretamente afetados em seus interesses. Por bem, esse conceito amplo de direitos humanos vem sendo adotado internacionalmente há décadas, e prova disso são as concepções elaboradas sobre o tema, já acertadas em 1993, em Viena.

    O grande ponto a ser discutido não é a validade do Programa, que é pontual e vem ao encontro dos anseios daqueles que devem ser tutelados pelo Estado, mas a promoção de uma discussão mais “afinada”, para que haja um consenso maior das partes envolvidas no caso. Não resta a menor dúvida de que existem pontos conflitantes, como a questão agrária, em que se priorizam os debates antes do encaminhamento da lide ao Judiciário, ensaiando juízos de admissibilidade, e a criação da Comissão da Verdade, que tem por objetivo punir agentes de Estado por tortura diante de uma situação político-jurídica já contemplada, em função dos efeitos da Lei de Anistia.

    Contudo, descaracterizar os demais pontos do Programa, cujos debates democráticos foram alvo da Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008, com a ampla participação da sociedade, precedida de conferências estaduais, como a que houve em São Paulo, organizada pelo governo José Serra, é desvalidar o caráter humanitário de suas propostas amplas, modernas e abrangentes nos mais variados segmentos da sociedade. 

    As reações contrárias ao Programa têm origem em interesses corporativos, econômicos e institucionais, cujas atuações, via de regra, violam diretamente aquilo que chamamos de tutela e proteção dos direitos da pessoa humana, que, na visão dos opositores, deve ser preterida e pouco discutida, dando lugar a seus próprios e “legítimos interesses”, estes, sim, sempre maquiados pela dúbia interpretação da nobre e antiga palavra denominada “liberdade”.

 

Fernando Rizzolo


Agências de viagens

 

Com toda demanda que assola nosso mundo globalizado, as Agências de Viagens são um meio de interlocução emergente e atual. São a elas que nos reportamos sempre que necessitamos nos locomover nos dias mais atribulados de nosso trabalho bem como para nosso lazer. Por isso, a interação das Agências de Viagens com as empresas de turismo (aéreas, terrestres, etc.) deve demonstrar suas qualidades. Ou seja, deixar claro ao cliente que em primeiro lugar ele. Isso demonstra que o cliente nunca vai ficar desamparado, quando ocorrer algum problema na hora da viagem ou de suas reservas.

    A interação e relação entre Agência de Viagem e fornecedor é um fato notório e deve ser muito estreito, pois a Agência é responsável por cuidar do roteiro do seu cliente (na maioria das vezes), emitir os bilhetes da passagem. Porém, o que vemos acontecer no dia a dia é um pouco de descaso, que poderia ser minimizado se realmente houvesse o devido respeito e qualidade de atendimento aos clientes –evitando muitos problemas.

    O nível de atendimento das Agências de Viagens deve ser primoroso e visar sempre o cliente, pois ele é o grande divulgador da mercadoria adquirida. Então, a questão cultural do agente de viagem, o estudo, a necessidade da formação em Turismo - não por todos da agência, mas acredito que haja a necessidade de pelo menos cada agência contar com algum profissional da área, demonstra credibilidade. Mostra ao cliente que ele está sendo atendido por um profissional qualificado. No entanto, ao meu ver, as agências parecem estar em muitos casos mais preocupadas em atender hotéis, empresas comerciais, indústrias e acabam por deixar de lado o cliente “avulso”.

    O Código de Ética do Agente de Viagem - que eu acredito ser “o livro de cabeceira” das Agências de Viagens - é responsável por regular as relações mercadológicas, pois visa a ética, a técnica, sendo voltado aos funcionários e prepostos desta área. Também como todo código, ele regula as penalidades que devem ser impostas quando há quebra de normas – vale ressaltar que as infrações são as corriqueiras, que permeiam nosso dia a dia, como: informações incorretas aos consumidores, desconhecer suas atribuições, contratar pessoas desqualificadas para o serviço a ser prestado.

As Agências de Viagens são o porta-voz dos consumidores. E segundo o próprio Código, a elas são creditadas a obrigação de informar a Associação Brasileira de Viagens sobre o que ocorre no mercado de viagens. Importante ressaltar que a prestação de serviço, respeitando e honrando o contrato assumido com o cliente, é fundamental para que haja um bom serviço das agências, que precisam saber e conhecer a idoneidade e condição delas mesmas. Mas o que importa neste momento, é a conduta e postura das Agências de Viagem diante do mercado de turismo e serviços, da relação e da credibilidade com os seus clientes e fornecedores.

    E, apesar dos diversos entraves que possam acontecer devido ao enorme número de pessoas e empresas envolvidas (hotéis, companhias aéreas, guias de turismo, empresas responsáveis por passeios específicos, etc), se as Agências honrarem o Código de Ética, irão encurtar as distâncias entre o cliente e o fornecedor, evitando ao máximo uma demanda judicial – que pode ser crucial nos dias de hoje.

    E não podemos esquecer: o cliente é globalizado, toma ciência de notícias rapidamente pelos veículos de comunicação ou pelo “boca a boca”, o que pode influenciar diretamente no sucesso de uma agência ou mesmo na “não-indicação” e processos que possam ser abertos pelo mau atendimento.

    Por isso, para finalizar, transcrevo o Artigo 2ª, caput, do respectivo Código de Ética, pois acredito que ele defina o sentido das Agências de Viagens e seus propósitos:

    “Art. 2º. As agências de viagens são empresas privadas que devem exercer suas atividades em regime de liberdade de mercado e de lealdade de concorrência, sem vinculação direta ou indireta com órgãos de Governo, cabendo-lhes zelar pela imagem da categoria e pela qualidade dos serviços turísticos que oferecem, vendem ou prestam.”

 

Fernando Piffer


Juizados receberão processos tributários

 

 

 

As micro e pequenas empresas e as pessoas físicas terão maior facilidade para discussão de questões tributárias na Justiça. Em um cenário breve, poderão recorrer aos chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro do ano de 2009. Nos juizados, será possível ajuizar demandas contra Estados e municípios, discutir cobranças de ICMS, IPTU e IPVA, além de multas de trânsito ou ambientais. Os valores das causas não poderão, no entanto, ultrapassar 60 salários mínimos - em torno de R$ 30 mil. Os novos juizados deverão ser criados no prazo máximo de dois anos e os tribunais de Justiça dos Estados, responsáveis pela implantação, poderão aproveitar totalmente ou parcialmente as estruturas das atuais varas da Fazenda Pública.

    A grande vantagem de se ingressar com um processo nestes juizados é a rapidez para o recebimento do valor da causa, tendo um prazo de até 60 dias após a decisão. Isso porque o montante não será pago por meio de precatório - que leva anos para ser quitado após a condenação definitiva na Justiça -, mas sim por uma requisição de pequeno valor (RPV). Outro fator vantajoso é o tempo de duração dos processos nos juizados, que também é inferior em relação à Justiça comum.

Como o decorrer dos processos não possui o ritual habitual de processos, as questões podem ser solucionadas de maneira mais rápida. Os processos levam nos juizados cíveis atualmente cerca de seis meses a um ano e meio para serem julgados, dependendo da região em que estão localizados. Já um processo na Justiça comum pode se arrastar por mais de uma década até que haja uma decisão definitiva.

    Isso trará uma maior efetividade ao combate a ilegalidades administrativas em prefeituras e governos estaduais. O acesso ao Judiciário para as micro e pequenas empresas também será ampliado com a criação desses juizados. Em muitos casos, essas micro e pequenas questionavam cobranças ou multas administrativamente, mas, diante de uma derrota, não recorriam ao Judiciário, por conta das custas processuais e da exigência de depósitos judiciais.

    É reconhecido que esta será uma grande oportunidade de se discutir as pequenas causas, que não terão mais a demora e os custos de um processo judicial comum.  É o caso de conflitos sobre cobranças de taxas municipais consideradas ilegais por tribunais superiores, como de iluminação ou do lixo. Como a norma também não prevê a obrigatoriedade da presença de advogados para ajuizar essas ações - assim como ocorre nos juizados especiais cíveis, em ações até 20 salários mínimos até a fase recursal - os custos de um processo serão consideravelmente reduzidos.

    Para o preenchimento da lacuna na composição dos atuais juizados, criados em 1995, a lei nº 12.153, que entrará em vigor em junho de 2010, irá possibilitar o julgamento de causas contra governos municipais e estaduais. Ações contra a União podem ser levadas aos Juizados Especiais Federais, desde 2002. A aprovação desta lei era dada como uma das prioridades do 2º Pacto de Estado em favor da Justiça, assinado no início de 2009 pelos chefes dos três poderes.

    Nos Juizados Especiais Federais, que cuidam de causas tributárias contra a União, as pessoas físicas são as responsáveis pela maioria das demandas. Os casos abordados são de temas ligados ao Imposto de Renda ou questões previdenciárias. Como o juizado tem a participação limitada de pequenas e microempresas, as grandes causas tributárias são decididas mesmo no Judiciário. Além disso, as micro e pequenas têm apresentado poucos questionamentos nos juizados. Muitas estão no regime simplificado do Supersimples e não trazem muitos questionamentos.

Edson Baldoino Júnior


Quem deve pagar pelas enchentes?

 

Todo o ano é a mesma coisa: móveis ficam boiando e pessoas ficam expostas a doenças. É certo que,dessa vez, as cheias vieram antes do prazo mas sempre a responsabilidade é atribuída a São Pedro, sendo que os administradores públicos, quando muito,reconhecem as omissões das gestões passadas.

    As enchentes não decorrem só dos efeitos da natureza. São o resultado de anos e anos de administrações ineficientes, que permitiram que as cidades crescessem de maneira desordenada, com a ocupação de áreas de várzeas e de mananciais.

    A ocupação dessas áreas nunca poderia ter acontecido e caberia, principalmente aos municípios, ter evitado a instalação dessas moradias. Ao revés disso, o poder público ainda regularizou essas áreas, anistiando as construções irregulares, como se isso fosse possível, bem como levando infra-estrutura para esses locais, como iluminação, transporte público, asfalto, água, esgoto,etc..

    Depois de fazer tudo isso, agora pretende-se fazer o caminho inverso, ou seja, retirar as famílias das áreas alagadas, o que demanda um custo muito maior.

    Percebe-se, pois, que as enchentes decorrem, em grande parte, da contribuição do poder público, que não evita a ocupação irregular de áreas ambientais e, depois que elas acontecem,ainda regulariza as moradias.

    O índice de impermeabilização do solo nas grandes metrópoles é absurdo, não tendo as águas outro caminho a não ser as bocas de lobo, já que não existe lugar para a infiltração. A limpeza urbana, normalmente terceirizada, é precária, sendo difícil ver no dia a dia garis em bairros nobres. Na periferia das cidades, então, é ainda mais difícil que a limpeza aconteça.

    Sem dúvida a população tem a sua parcela de colaboração, já que, por uma série de razões, se vê compelida a ocupar áreas de várzea e mananciais e acaba lançando esgoto e lixo diuturnamente nos córregos, nos rios e nas bocas de lobo.

    A culpa pelas enchentes não pode ser atribuída a São Pedro, já que todo o ano elas ocorrem, aponto de em gestões passadas na cidade de São Paulo já ter ocorrido até isenção do pagamento de IPTU aos moradores atingidos pelas áreas alagadas.

    A responsabilidade do poder público, principalmente das prefeituras, é evidente, já que muito pouco tem sido feito ao longo dos anos para combater as enchentes. Tivemos em São Paulo a lei cidade limpa, os enfeites de Natal e, enquanto isso, parte da população locomove-se em canoas ou com água nos joelhos, sujeita a todo o tipo de doença.Prioriza-se o detalhe e o que realmente é essencial é deixado de lado.

    Qualquer um que tenha prejuízos decorrentes das enchentes, com destruição de casa, móveis, automóveis,etc., tem direito de buscar indenização no Judiciário, já que a responsabilidade das prefeituras é inescusável. Quem sabe se condenações pesadas começarem a acontecer, os gestores públicos passarão a priorizar a qualidade de vida das pessoas, que realmente é o que importa.

Arthur Rollo


A evolução dos direitos homossexuais no mundo

 

 

 

A polêmica, avanços e retrocessos em relação ao reconhecimento de direitos de homossexuais não são fenômenos que atingem apenas o Brasil. É certo que o ano de 2009 foi marcado por conquistas em vários países como Uruguai, Suécia e Portugal. Os EUA mostram algumas evoluções, mas grandes retrocessos aconteceram em alguns Estados.

    Países africanos, sabidamente homofóbicos, pretendem endurecer ainda mais sua legislação e outras medidas. Cogitam ampliar as penas a serem aplicadas à prática da homossexualidade, além das pesadas multas e prisão perpétua já em vigor. O que se pretende em Uganda é condenar à morte os portadores do vírus HIV que mantenham relações homossexuais e aqueles que as mantiverem com deficientes físicos e menores de 18 anos de idade.

    O governo do Quênia, onde também é crime a homossexualidade, pretende realizar censo que tem como objetivo identificar os homossexuais e saber onde residem. Afirma que o intuito é promover campanhas de esclarecimento e prevenção da AIDS, mas o que se teme é que tal medida seja mesmo para efetuar a prisão dos membros do segmento.

    Em Roma, onde se pretendia incluir na lei que criminaliza as agressões cometidas no país os crimes praticados em razão da orientação sexual, houve rejeição de projeto de lei por parte da Câmara dos Deputados sob a alegação de que já existe proteção legal em relação também ao segmento LGBT.

A Suécia, um dos países mais avançados em relação aos direitos dos homossexuais, permite desde 1990 a parceria civil (algo equivalente à união estável – nem esta admitida no Brasil) entre pessoas do mesmo sexo; permite desde 2002 a adoção de crianças e, em maio de 2009, passou a ser o quinto país a reconhecer o casamento entre homossexuais, ao lado da Holanda, Bélgica, Espanha e Noruega. Agora, em novembro deste mesmo ano de 2009, a Igreja Luterana daquele país, da qual 73% da população fazem parte, passará a realizar casamentos entre homossexuais.

    O Uruguai, desde outubro de 2009, permite a adoção de crianças, sendo que em 2008 já aprovara a união civil entre pessoas do mesmo sexo. A possibilidade de adoção foi duramente combatida sob a alegação de que isso constituiria retrocesso e atentado aos direitos das crianças. Mas a tese que vingou foi a de que a adoção por casais homossexuais é tão benéfica quanto aquela feita por casais heterossexuais.

    Na Argentina, decisão recente de uma juíza federal declarou nula sentença proferida pela juíza Gabriela Seijas que autorizava o casamento entre Alex Freyre, 39, e José María di Bello, 41, que seria o primeiro a ser realizado na América Latina. A decisão que permitia tal forma de união baseava-se na inconstitucionalidade de dois artigos do Código Civil argentino que vedam o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A palavra final deve ser dada pela Corte Suprema.

    Em Portugal, foi apresentado projeto de lei que visa a permitir o casamento entre homossexuais, com grandes possibilidades de aprovação, já que influentes representantes da política do país, recém-empossados, vêm sinalizando posicionamento nesse sentido.

    Nos EUA, onde cada um dos estados tem competência para legislar individualmente sobre inúmeras questões, vemos avanços e retrocessos. Massachusetts, Connecticut, Iowa e Vermont permitem o casamento entre homossexuais, sem votação popular e, sim, pela Justiça ou Legislativo. Em janeiro de 2010, New Hampshire passará a aceitá-lo. No Havaí, Califórnia e Maine o casamento era permitido, mas a população através das urnas derrubou a lei. A expectativa era a de que o Maine fosse o primeiro estado a ter a aprovação mantida pela votação popular. Mas, o que se deu foi o contrário disso. O presidente Barack Obama mostra-se favorável à concessão de amplos direitos ao segmento, tendo incluído a família constituída por homossexuais na lista de “famílias americanas”, o que, apesar de elementar, demonstra o posicionamento do governante que exerce grande influência em muitos países do mundo.

    Mas, no Brasil, o que vemos por enquanto são retrocessos por parte do Legislativo, devido às bancadas religiosas, principalmente as evangélicas, que obstruem as votações, rejeitando todos os projetos de lei apresentados por aqueles que visam à igualdade entre homo e heterossexuais.

    O projeto de lei que trata da adoção, onde havia a previsão expressa de adoção de crianças por casais homossexuais, entre outros pontos, foi aprovado, porém com a supressão de artigo que isso estabelecia. Mais uma vez a bancada evangélica exerceu forte pressão no sentido de que aprovaria o projeto de lei desde que obedecido tal posicionamento, visivelmente homofóbico.

    Eis que agora mais uma intervenção por parte dos evangélicos exigiu alterações no projeto de lei que tem como relatora a senador Fátima Cleide (PT-RO). O texto previa alterar lei já em vigor que criminaliza a discriminação em função da raça, cor, etnia, religião e procedência nacional, visando a acrescentar punição para aqueles que discriminem em razão de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

    Apresentar-se tal projeto de lei já demonstra mais uma iniciativa para avanço. Porém, novamente foi necessário retroceder em função de exigências da bancada evangélica. Foi imposta a supressão de menção direta a homossexuais, bissexuais, lésbicas ou transgêneros, todos eles substituídos pela expressão genérica “orientação sexual”. Dos 12 artigos constantes do projeto, restaram apenas quatro, inclusive redução das penas. O projeto de lei, com o texto que agora foi apresentado, tem maiores chances de ser aprovado.

    O objetivo final parece que será atingido: criminalizar a discriminação em razão da orientação sexual. Apesar do retrocesso, não se pode deixar de comemorar. Afinal, todas as vitórias, mesmo as pequenas, são fundamentais para incentivo ao Legislativo, se é que isso ainda lhe falta.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral



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