Conselhos Finanças Práticas: Como
cuidar de seus cartões durante o Carnaval
Durante o Carnaval, as pessoas podem
ter algumas precauções que, se adotadas, garantirão dias de
tranquilidade sem aborrecimentos. Apesar dos cartões serem mais
eficientes e úteis que dinheiro e cheque, é importante que as
pessoas levem em conta os seguintes conselhos:
• Entre em contato com a central de
atendimento ao cliente do banco emissor do seu cartão de crédito
para saber sobre benefícios adicionais como o seguro de locação de
carros, o serviço de assistência ao viajante e a cobertura para
perda de bagagem.
• Se for viajar para o exterior
avise ao banco emissor do seu cartão os países que visitará e as
cidades. Dessa forma, você evitará que seu cartão seja bloqueado.
• Leve com você o número de contato da central de atendimento do
banco emissor de seu cartão. Se não souber, visite o site da Visa
e clique no menu superior “Encontre seu banco” –
www.visa.com.br .
• Tenha com você uma lista com os
números de seus cartões de crédito e os telefones correspondentes
para o caso de roubo ou perda. É sempre bom ter uma cópia de todos
os documentos que se leva na carteira em um lugar seguro onde se
está hospedado ou em sua casa.
• Antes de viajar, verifique a data
de vencimento de sua fatura, para garantir que ela não vença
durante o período que você ficará fora.
• Certifique-se de ter a senha de
seus cartões. Lembre-se que somente o titular do cartão pode
conhecer a senha, que é pessoal e intransferível. A Visa ainda
recomenda aos usuários testarem suas senhas e seus cartões antes
do feriado.
Conselhos para cuidar de seus cartões:
• Proteja a tarja magnética e/ou o
chip de seus cartões. Mantenha todos os cartões de crédito e
débito separados entre si, e de outros objetos em sua carteira. Em
caso de dano ao cartão, a transação pode não ser efetuada.
• Guarde todos os recibos até
verificar os detalhes da fatura de seu cartão (para cartões de
crédito) ou do extrato de conta corrente (para cartões de débito).
Eles servem para confirmar a quantidade correta de transações, bem
como o valor das mesmas. Se existir alguma informação incorreta na
fatura, com os comprovantes, você poderá revisar o número de seu
cartão e os gastos correspondentes.
• Notifique imediatamente o emissor
de seu cartão no caso de qualquer erro ou fraude.
• Se perder o cartão ou for roubado,
avise imediatamente o banco emissor.
• Se for participar de atividades ao
ar livre, for para lugares muito tumultuados, guarde seu cartão em
um lugar seguro junto ao corpo. Caso prefira deixá-lo no hotel,
guarde-o no cofre. Nunca deixe seus cartões no quarto, mesmo que
dentro de uma mala.
• Não informe o número de seu
cartão, a senha, nem a data de vencimento a nenhuma pessoa por
telefone, a não ser que a chamada tenha sido feita por você. Mesmo
que o atendente mencione que as informações são para segurança e
verificação, não passe os dados, a menos que tenha certeza de que
não se trata de uma fraude.
• Nunca perca de vista seu cartão na
hora que o vendedor for creditar ou debitar uma compra.
• Assine seus cartões novos assim
que recebê-los.
• Nunca deixe os espaços para sua
assinatura em branco no cartão, pois isso permite que os ladrões
falsifiquem a assinatura no plástico e nos recibos de transação.
Faça uma linha para inutilizá-los.
Conselhos para depois de ter
realizado uma compra ou consumo
• Certifique-se que o vendedor
devolveu o seu cartão, e não o de outra pessoa.
• Tenha certeza que será emitido
somente um recibo de transação com o número do cartão de crédito,
ou débito, e guarde sempre sua cópia.
• Verifique que o valor na cópia do
recibo que foi entregue pelo estabelecimento (cópia do cliente) é
o mesmo que aparece no recibo da transação (cópia do
estabelecimento).
• Nunca permita que o caixa ou
vendedor anote seu endereço ou telefone no recibo da transação, e
nem o número de seu cartão de crédito ou débito. Estas informações
não servem de nada para o vendedor, ao contrário, aumentam o risco
de fraude.
• Nunca assine um recibo de
transação em branco, pois alguém pode preencher com um valor
falso.
Empréstimo Consignado, o Câncer
da Década, Está Escravizando Devedores
Associação Brasileira do
Consumidor (ONG ABC) Consegue Vitória na Justiça, Evitando que –
como acontece em muitos casos – os Credores Tomem na Fonte 50% e
até 70% do Salário dos Devedores
O empréstimo consignado apareceu há
alguns anos como a grande solução na vida de funcionários públicos
e aposentados em dificuldades financeiras. Mas, na verdade, foi
uma solução para os credores, porque emprestam dinheiro com
garantia de pagamento através da retenção direta na folha de
pagamento dos tomadores.
Mediante muita propaganda e
facilidades, centenas de milhares de pessoas contraíram
empréstimos e vêm crescentes frações de seus rendimentos sendo
desviadas para os credores automaticamente, sem passar pelas suas
mãos.
Câncer Escravizante
O Presidente da Associação
Brasileira do Consumidor (ONG ABC) explica o termo “câncer
escravizante” que usa para comentar esses empréstimos : “O
empréstimo consignado veio para literalmente afogar aqueles que já
estavam com a corda no pescoço há muito tempo, carregando dívidas
no cheque especial, cartão de crédito e outras. Vendido como uma
verdadeira salvação por oferecer dinheiro a juros menores, o
Empréstimo Consignado levou milhares de pessoas a tomarem
empréstimos para cobrir dívidas anteriores, assumindo prestações
descontadas em folha por sessenta meses ou mais.
O problema é que, tendo garantia de
receber, o banco continua a oferecer limites maiores no cheque
especial e no cartão de crédito, levando o consumidor - já com 30%
de seu salário comprometido com a prestação do empréstimo
consignado - a utilizar mais e mais limites. O banco,
automaticamente, recolhe o suficiente para cobrir o limite, mesmo
que seja necessário tomar 70% do que cai na conta do devedor,
restando ao consumidor o único caminho de sobrevivência : entrar
no limite do cheque especial, acumular dívidas no cartão de
crédito, ou então tomar novos empréstimos.Ou seja : o consumidor
está financeiramente escravizado num endividamento perpétuo” –
sentencia.
O dirigente
lembra outra realidade surpreendente : “Em 30/11, o Jornal Valor
Econômico publicou reportagem dando conta de que o crédito pessoal
está desaparecendo à medida que o cartão de crédito e o empréstimo
consignado vão tomando conta do mercado.
Segundo a reportagem, “há 5 anos
atrás, o empréstimo pessoal tradicional respondia por 61% desse
tipo de financiamento, enquanto apenas 39% eram consignados. Hoje,
as posições se inverteram e o consignado, mais seguro para o
credor, representa 66%”.
Justiça e Ministério Público
Confirmam Abusos
Os bancos estão simplesmente
atropelando os princípios da dignidade humana, principalmente os
que detêm as folhas de pagamentos de funcionários públicos,
levando-os ao verdadeiro endividamento perpétuo.
Mesmo sabendo que estão agindo de
forma irregular ao tomar 70% ou mais do salário que cai na conta
do devedor, os bancos os coagem e obrigam a renegociações
estapafúrdias, que até triplicam as dívidas.
Os abusos são tantos, que boa parte
dos juízes e desembargadores de São Paulo estão proibindo que os
bancos retenham mais do que 30% do salário na fonte, pois, ao
fazê-lo, “ferem os princípios da dignidade humana”, previsto na
Constituição.
O Ministério Público do Estado de
São Paulo acaba de entrar com três ações contra dez bancos
privados, acusando-os de cobrar juros abusivos dos clientes em
modalidades como crédito direto ao consumidor, cheque especial e
cartão de crédito. Os bancos, segundo o Jornal DCI, são I.U., B.,
S., HSBC, PA, BRB, C., GE C., C. e BV F.
ONG ABC Obtém Vitória na
Justiça Em favor de
Devedora
A Associação Brasileira do
Consumidor acionou o judiciário em favor de Flora, para
defendê-la e devolver a ela o direito de sobreviver. A Entidade
conseguiu uma liminar que impede o banco de reter todo o salário
da consumidora, explicitando o limite de 30% .O não cumprimento da
liminar acarretará ao Banco em multa diária de R$ 1.500,00.
Mediante isso, o banco teve de
propor acordo pelo qual a consumidora pagará R$ 200,00 de
prestação mensal, valor esse que se enquadra no equilíbrio de seu
orçamento.
Justiça Só Socorre Quem
Recorre a Ela
Como a justiça não socorre os que
dormem, a ONG ABC mostra aos endividados pelo menos 2 disposições
legais às quais podem recorrer judicialmente :
1) O § IV do art.51 do Código de
Defesa do Consumidor prescreve : “estabeleçam obrigações
consideradas iníquas e abusivas, as que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada; ou seja: incompatível com a boa-fé e a
equidade”;
2) O inciso IV do art.649 do Código
de Processo Civil determina a impenhorabilidade (algo que não pode
ser retido) de salários, com a finalidade de preservar a dignidade
humana.
A ONG ABC, que atende e orienta
pessoas físicas gratuitamente, recomenda ao consumidor:
1-Não aceite imposições, levante a
cabeça e reaja.
2-Seu problema não é o pior do mundo
e ele tem solução.
3-Procure por ajuda, tenha seu
salário de volta e contorne toda essa situação de forma
tranqüila.
4-Lembre-se de que, ao assinar
qualquer tipo de acordo ou renegociação, poderá estar aceitando
triplicar sua dívida.
Marcelo Segredo
IBEDEC alerta sobre compra de
material escolar e sobre abusos na lista de material
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo – IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, chama a atenção dos
pais para os cuidados a serem tomados antes e depois da aquisição
do material escolar:
• A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marcar,
loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola.
• Faça um balanço do que restou do período anterior verificando a
possibilidade de reaproveitamento.
• Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a quantidade
e realmente adequada ou se a escola esta pedindo algo fora do
normal e questione a direção sobre isto.
• Não e preciso comprar todo material escolar no inicio do ano, os
pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a
ser utilizados no 1º semestre.
• Para economizar, é preciso pesquisar os preços. Percorrer
papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites é ate
supermercados.
• Organize grupos de pais que, juntos, poderão discutir a
possibilidade com os fornecedores de descontos ainda maiores.
• Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as
taxas de juros, nos pagamentos a prazo.
• Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Recuse
quando for relacionado apenas o código do produto pois dificultará
sua identificação .
• Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas,
pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras
e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso,
grau de toxidade, tudo em língua portuguesa.
. Exija da escola a disponibilização de duas ou três empresas para
fornecimento do uniforme, que só pode pedir padronagem de cores,
modelo e logotipo da escola. A definição do tecido e a opção de
contratar uma costureira particular para o trabalho, deve ser dada
aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para
impressão.
Cuidados com abusos
. A escola só pode exigir material didático de uso
individual. Existe uma portaria do Ministério da Educação e
Cultura (MEC) que proíbe a solicitação por parte das escolas de
materiais de uso coletivo, material de higiene – incluindo papel
higiênico, material de limpeza – ou taxas para suprir despesas com
água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos
no cálculo da mensalidade.
Atenção Redobrada
Exija e guarde as notas fiscais dos produtos comprados.
Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras
mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem
seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Não perca os prazos para reclamar : 30 dias para produtos não
duráveis e 90 dias para os duráveis.
Após a reclamação e não havendo
solução para o problema em 30 dias caso possível solucionar, o
consumidor tem 5 anos para recorrer ao Judiciário e buscar as
indenizações cabíveis.
O consumidor e os cuidados nas
viagens
Estamos em período de férias e
muitos consumidores estão com as malas prontas. Outros ainda estão
ainda pesquisando e buscando fechar pacotes de viagens. Alguns
cuidados devem ser tomados e, diante de imprevistos, o consumidor
deve saber como agir.
Sempre o pacote de viagem deve ser
comprado de uma empresa idônea. Tome cuidado com empresas da
internet e desconhecidas. Dê preferência a empresas que já tenham
sido utilizadas, sem problemas, por amigos e familiares.
O pacote adquirido deve
ser descrito em detalhes, discriminando o meio de transporte,
aéreo, marítimo ou terrestre; o nome da companhia; o horário de
embarque da ida e da volta; se existe traslado na chegada; o nome
e a categoria do hotel; o padrão de conforto do quarto e se o
serviço contratado inclui alguma refeição. Muitos pacotes também
incluem passeios, que devem estar discriminados, especialmente
quanto à localidade a ser visitada; o horário de saída e a sua
duração e se incluem ou não refeições e bebidas.
O fundamental, em
outras palavras, é que o consumidor saiba exatamente o que está
adquirindo, para poder prever quanto gastará por dia no local de
destino. Isso é essencial à programação do consumidor, já que
pacotes mais completos demandarão menores gastos e vice-versa.
Tudo o que foi
combinado com o consumidor deve ser rigorosamente cumprido,
especialmente em relação à categoria do hotel e ao padrão da
acomodação. É comum, infelizmente, o consumidor chegar no destino
e se deparar com hotel inadequado. Por isso, vale a pena pagar
mais e exigir que o nome hotel seja discriminado no pacote, já que
alguns pacotes só mencionam a categoria. E esta costuma variar
muito de hotel para hotel. Também são comuns as ofertas de quartos
não correspondentes ao padrão contratado, por exemplo, o
consumidor contrata quarto com vista para o mar e hospedam-no em
quarto com vista para a parede.
É direito do
consumidor exigir o cumprimento do que foi contratado. O primeiro
passo é reclamar no hotel e na agência de viagens, caso algo saia
diferente do que foi programado. Se, ainda assim, o problema não
for resolvido, o consumidor deve se documentar para buscar o
ressarcimento no retorno. Toda a vez que o consumidor receber
menos do que contratou tem, no mínimo, direito ao abatimento do
preço. Vale dizer, a receber dinheiro de volta, correspondente à
diferença entre o padrão contratado e o padrão recebido. A
documentação do direito do consumidor pode acontecer com papéis,
fotos, vídeos e testemunhas.
Também são comuns
nessa época atrasos aéreos. Todo atraso superior a quatro horas
gera direito à indenização por parte do consumidor. Quando isso
acontecer, deve-se procurar o balcão da ANAC no aeroporto para
documentar a ocorrência, podendo o consumidor também filmar a
inadequação das acomodações e a falta de informação por parte da
companhia aérea.
O consumidor deve
tomar cuidados antes de viajar e durante a viagem. Se seguir esses
conselhos certamente terá menos problemas.
Arthur Rollo
O crime oculto na máscara
É cada dia mais comum a convivência
das pessoas com a internet. O que antigamente era tido como mera
ficção ganha contornos cada vez mais reais. É preciso discernir os
universos real e virtual, este último responsável pela
concretização de sonhos, desenvolvimentos de personagens, etc.
Na internet e em sites de
relacionamento proliferam-se cada vez mais a criação de
personagens que nem sempre equivalem a seus pares reais. Ora, e
qual a relação de um site com a vida cotidiana?
O cerne da
questão reside no fato da falsa sensação de poder advinda com a
criação dessa figura virtual, pois nada obsta criar uma “pessoa”
com todas as características que uma pessoa gostaria de ter,
todavia, não o tem.
Com isso, cresce
o número de relações surgidas através de sites, numa nítida
mistura entre real e virtual. O fato é que nem sempre a verdade é
a que se apresenta, logo, a idoneidade pode estar esquecida ou
corrompida, dando vazão a crimes que se imiscuem no virtual.
Os crimes afloram
de relações calcadas numa tênue inocência por uma das partes que
se predispõe a conhecer alguém para preencher a lacuna chamada
solidão, cada vez mais atada à globalização, portanto, tudo se
inicia em um despretensioso bate-papo, que evolui para trocas de
e-mail ou contato via conversação instantânea.
Quando a porta de
comunicação se estabelece, o criminoso desnuda suas armas e
demonstra a seu alvo suas intenções. Se o autor for minimamente
comedido, ainda haverá a opção de iludir seu interlocutor para
obter uma passagem do virtual com um encontro no mundo real. O
resultado pode ser a concretização de crimes variados: atentado
violento ao pudor, estupro, roubo, etc.
As certificações
e os cuidados inerentes ao processo de conhecimento na vida real
são burlados pelo desenvolvimento de uma confiança virtual, com
resultados que podem ser completamente desastrosos.
A solução é criar
tipos penais para o mundo virtual? Endurecer as regras para a
internet? Proibir as pessoas de acessarem sites de relacionamento?
Na verdade, é necessário um incremento da legislação que combate
os crimes digitais. Não podemos conviver pacificamente com crimes
reais advindos de estratagemas do mundo virtual. Se a lei
existente se mostra ineficaz, está na hora de modificá-la. O que
não se pode é esconder ou mascarar a realidade delituosa por trás
da falsa máscara da inocência criada pelo criminoso no mundo
virtual.
Encarar o mundo
virtual como uma diversão não passará de uma ilusão para
proliferar as intenções criminosas de pessoas que veem a internet
como meio para alcançar seus fins insidiosos. O legislador
nacional deve assegurar a proteção à sociedade. O mundo virtual
deve deixar de ser um local imaginário para ser penalizado de
forma mais severa e garantir a diversão a que deveria se propor
originalmente.
Antonio Gonçalves
Locação nova requer planejamento
Quem pretende alugar um imóvel
deve analisar ofertas com antecedência, pesquisar preços e estar
atento à documentação, orienta a Lello
Quem pretende em 2010 estar de casa
nova deve fazer um planejamento minucioso desde já para conseguir
o melhor negócio, sem surpresas ou despesas de última hora. A
orientação é da Lello, empresa líder do setor de administração de
imóveis em São Paulo.
O primeiro passo é delimitar as
áreas de preferência em dois ou três bairros, para facilitar a
pesquisa. Para isso é fundamental verificar as opções de acesso,
transporte e serviços essenciais como supermercados, padarias,
farmácias, academias e escolas próximas aos locais desejados.
Também é
importante que o futuro inquilino defina uma faixa de preço de
aluguel, incluindo os encargos como IPTU e condomínio, que está
disposto a pagar. Roseli Hernandes, gerente de Locação e Vendas da
Lello, alerta que esse valor não pode comprometer mais do que 30%
da renda líquida mensal do interessado. “Esse é o limite ideal
para que o inquilino possa arcar tranquilamente com as despesas da
locação durante os 30 meses de vigência do contrato”, afirma.
Ainda em relação
ao aluguel, explica Roseli, o candidato a inquilino deve realizar
uma boa pesquisa, pois os valores variam bastante. “Há unidades de
padrões similares numa mesma rua que possuem preços diferentes,
dependendo do estado de conservação ou mesmo da proximidade com
terminais de ônibus ou estações de metrô”, explica.
Antes de assinar
o contrato, recomenda a gerente da Lello, a imobiliária deve
providenciar uma vistoria no imóvel, de preferência junto com o
proprietário. Dessa forma é possível determinar a responsabilidade
de cada um no reparo de eventuais danos. O inquilino deve estudar
com a imobiliária qual garantia se enquadra ao seu perfil.
Atualmente temos as seguintes opções de garantia: fiador,
seguro-fiança, seguro-fiança premiada e a caução (que depende de
autorização do proprietário).
Por fim, orienta
Roseli, o candidato a inquilino deve estar atento à documentação
que precisará reunir para efetivar o contrato de locação. Caso
seja trabalhador assalariado, serão necessários os três últimos
holerites, carteira profissional com registro salarial e
atualizações, RG, CPF e cópia do vínculo empregatício anterior. No
caso de profissionais liberais é preciso apresentar cópia da
última declaração do Imposto de Renda e declaração de retirada
mensal da empresa para a qual presta serviço.
Especialistas do fiquetranquilo
dão dicas para evitar golpes disfarçados de bons negócios
Quem nunca foi lesado, de alguma
forma? Somente com muita sorte e atenção é possível escapar das
armadilhas que criminosos preparam, principalmente na Internet,
advertem especialistas do fiquetranquilo – site do Grupo Nordeste,
um dos líderes em segurança privada no Brasil. O maior amigo dos
golpistas é a ganância, a vontade lucrar muito em um só negócio,
reforçam os especialistas.
Dicas para evitar golpes
Automóveis
Criminosos costumam utilizar
classificados de jornais e e-mails para enganar os incautos.
Oferecem, por exemplo, automóveis zero quilômetro com descontos de
20% ou 30%. Alegam que estavam em exposição em lojas, ou faziam
parte da frota da empresa. Pedem depósito em conta para entregar o
veículo. Jamais compre sem ver o automóvel, falar com o vendedor,
verificar a documentação e detalhes como a numeração no chassi.
Verifique no site do Detran se o veículo não tem multas pendentes,
imposto ou licenciamento não pago (às vezes, superam o valor do
carro), e se não está alienado (serve como garantia de
financiamento).
Empréstimos
Basta caminhar em uma calçada para
receber um folheto com oferta de dinheiro emprestado. Se a
expressão “sem comprovação de renda” estiver presente, prepare-se
para pagar taxas de juros absurdas. Afinal, quem empresta dinheiro
sem garantias? Quem cobra juros exorbitantes.
Imóveis
Novamente, cuidado com
financiamentos que não exijam comprovação de renda. Além disso, o
ideal é solicitar toda a documentação (certidões, contrato etc.) a
um advogado, para verificar as credenciais das empresas envolvidas
(construtora, corretora) e do vendedor (corretor de imóveis). E
não se esqueça de solicitar todos os custos (não somente a
prestação, mas entrada, intermediárias, o que você terá de pagar
ao cartório, previsão de condomínio).
Crediário
Muitos consumidores compram de olho,
somente, no valor da prestação. Se cabe no bolso, tudo bem. Mas
isso é um erro. Você pode assumir um custo absurdo, embutido na
prestação, que multiplique o preço do bem adquirido duas ou três
vezes. O ideal é juntar dinheiro, principalmente no final do ano –
13º, adiantamento de férias – e pagar a vista. Não aceite, também,
que empurrem mais um cartão de crédito para comprar a prazo.
Negocie sempre descontos no pagamento a vista.
Não é de hoje que a questão dos
direitos humanos suscita debates apaixonantes entre estudiosos e
adeptos de uma política mais abrangente e parte da sociedade
conservadora. Talvez o cerne da questão esteja na análise
conceitual. Na verdade, no Brasil, os avanços nas garantias
individuais sempre ocorreram de forma gradual, em especial no que
se refere à proteção à pessoa. Nesse quesito, sempre houve uma
estigmatização dos defensores desse nobre direito, que
forçosamente passa pela defesa dos mais humildes e desassistidos.
Numa análise
perfunctória do tão polêmico 3º Programa Nacional de Direitos
Humanos, podemos inferir que sua questão conceitual, tão
pertinente na essência, provocou as mais diversas reações em
vários segmentos da sociedade, que se sentiram direta ou
indiretamente afetados em seus interesses. Por bem, esse conceito
amplo de direitos humanos vem sendo adotado internacionalmente há
décadas, e prova disso são as concepções elaboradas sobre o tema,
já acertadas em 1993, em Viena.
O grande ponto a
ser discutido não é a validade do Programa, que é pontual e vem ao
encontro dos anseios daqueles que devem ser tutelados pelo Estado,
mas a promoção de uma discussão mais “afinada”, para que haja um
consenso maior das partes envolvidas no caso. Não resta a menor
dúvida de que existem pontos conflitantes, como a questão agrária,
em que se priorizam os debates antes do encaminhamento da lide ao
Judiciário, ensaiando juízos de admissibilidade, e a criação da
Comissão da Verdade, que tem por objetivo punir agentes de Estado
por tortura diante de uma situação político-jurídica já
contemplada, em função dos efeitos da Lei de Anistia.
Contudo,
descaracterizar os demais pontos do Programa, cujos debates
democráticos foram alvo da Conferência Nacional de Direitos
Humanos, realizada em dezembro de 2008, com a ampla participação
da sociedade, precedida de conferências estaduais, como a que
houve em São Paulo, organizada pelo governo José Serra, é
desvalidar o caráter humanitário de suas propostas amplas,
modernas e abrangentes nos mais variados segmentos da sociedade.
As reações
contrárias ao Programa têm origem em interesses corporativos,
econômicos e institucionais, cujas atuações, via de regra, violam
diretamente aquilo que chamamos de tutela e proteção dos direitos
da pessoa humana, que, na visão dos opositores, deve ser preterida
e pouco discutida, dando lugar a seus próprios e “legítimos
interesses”, estes, sim, sempre maquiados pela dúbia interpretação
da nobre e antiga palavra denominada “liberdade”.
Fernando Rizzolo
Agências de viagens
Com toda demanda que assola nosso
mundo globalizado, as Agências de Viagens são um meio de
interlocução emergente e atual. São a elas que nos reportamos
sempre que necessitamos nos locomover nos dias mais atribulados de
nosso trabalho bem como para nosso lazer. Por isso, a interação
das Agências de Viagens com as empresas de turismo (aéreas,
terrestres, etc.) deve demonstrar suas qualidades. Ou seja, deixar
claro ao cliente que em primeiro lugar ele. Isso demonstra que o
cliente nunca vai ficar desamparado, quando ocorrer algum problema
na hora da viagem ou de suas reservas.
A interação e
relação entre Agência de Viagem e fornecedor é um fato notório e
deve ser muito estreito, pois a Agência é responsável por cuidar
do roteiro do seu cliente (na maioria das vezes), emitir os
bilhetes da passagem. Porém, o que vemos acontecer no dia a dia é
um pouco de descaso, que poderia ser minimizado se realmente
houvesse o devido respeito e qualidade de atendimento aos clientes
–evitando muitos problemas.
O nível de
atendimento das Agências de Viagens deve ser primoroso e visar
sempre o cliente, pois ele é o grande divulgador da mercadoria
adquirida. Então, a questão cultural do agente de viagem, o
estudo, a necessidade da formação em Turismo - não por todos da
agência, mas acredito que haja a necessidade de pelo menos cada
agência contar com algum profissional da área, demonstra
credibilidade. Mostra ao cliente que ele está sendo atendido por
um profissional qualificado. No entanto, ao meu ver, as agências
parecem estar em muitos casos mais preocupadas em atender hotéis,
empresas comerciais, indústrias e acabam por deixar de lado o
cliente “avulso”.
O Código de Ética
do Agente de Viagem - que eu acredito ser “o livro de cabeceira”
das Agências de Viagens - é responsável por regular as relações
mercadológicas, pois visa a ética, a técnica, sendo voltado aos
funcionários e prepostos desta área. Também como todo código, ele
regula as penalidades que devem ser impostas quando há quebra de
normas – vale ressaltar que as infrações são as corriqueiras, que
permeiam nosso dia a dia, como: informações incorretas aos
consumidores, desconhecer suas atribuições, contratar pessoas
desqualificadas para o serviço a ser prestado.
As Agências de Viagens são o
porta-voz dos consumidores. E segundo o próprio Código, a elas são
creditadas a obrigação de informar a Associação Brasileira de
Viagens sobre o que ocorre no mercado de viagens. Importante
ressaltar que a prestação de serviço, respeitando e honrando o
contrato assumido com o cliente, é fundamental para que haja um
bom serviço das agências, que precisam saber e conhecer a
idoneidade e condição delas mesmas. Mas o que importa neste
momento, é a conduta e postura das Agências de Viagem diante do
mercado de turismo e serviços, da relação e da credibilidade com
os seus clientes e fornecedores.
E, apesar dos
diversos entraves que possam acontecer devido ao enorme número de
pessoas e empresas envolvidas (hotéis, companhias aéreas, guias de
turismo, empresas responsáveis por passeios específicos, etc), se
as Agências honrarem o Código de Ética, irão encurtar as
distâncias entre o cliente e o fornecedor, evitando ao máximo uma
demanda judicial – que pode ser crucial nos dias de hoje.
E não podemos
esquecer: o cliente é globalizado, toma ciência de notícias
rapidamente pelos veículos de comunicação ou pelo “boca a boca”, o
que pode influenciar diretamente no sucesso de uma agência ou
mesmo na “não-indicação” e processos que possam ser abertos pelo
mau atendimento.
Por isso, para
finalizar, transcrevo o Artigo 2ª, caput, do respectivo Código de
Ética, pois acredito que ele defina o sentido das Agências de
Viagens e seus propósitos:
“Art. 2º. As
agências de viagens são empresas privadas que devem exercer suas
atividades em regime de liberdade de mercado e de lealdade de
concorrência, sem vinculação direta ou indireta com órgãos de
Governo, cabendo-lhes zelar pela imagem da categoria e pela
qualidade dos serviços turísticos que oferecem, vendem ou
prestam.”
Fernando Piffer
Juizados receberão processos
tributários
As micro e pequenas empresas e as
pessoas físicas terão maior facilidade para discussão de questões
tributárias na Justiça. Em um cenário breve, poderão recorrer aos
chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei
nº 12.153, de 22 de dezembro do ano de 2009. Nos juizados, será
possível ajuizar demandas contra Estados e municípios, discutir
cobranças de ICMS, IPTU e IPVA, além de multas de trânsito ou
ambientais. Os valores das causas não poderão, no entanto,
ultrapassar 60 salários mínimos - em torno de R$ 30 mil. Os novos
juizados deverão ser criados no prazo máximo de dois anos e os
tribunais de Justiça dos Estados, responsáveis pela implantação,
poderão aproveitar totalmente ou parcialmente as estruturas das
atuais varas da Fazenda Pública.
A grande vantagem
de se ingressar com um processo nestes juizados é a rapidez para o
recebimento do valor da causa, tendo um prazo de até 60 dias após
a decisão. Isso porque o montante não será pago por meio de
precatório - que leva anos para ser quitado após a condenação
definitiva na Justiça -, mas sim por uma requisição de pequeno
valor (RPV). Outro fator vantajoso é o tempo de duração dos
processos nos juizados, que também é inferior em relação à Justiça
comum.
Como o decorrer dos processos não
possui o ritual habitual de processos, as questões podem ser
solucionadas de maneira mais rápida. Os processos levam nos
juizados cíveis atualmente cerca de seis meses a um ano e meio
para serem julgados, dependendo da região em que estão
localizados. Já um processo na Justiça comum pode se arrastar por
mais de uma década até que haja uma decisão definitiva.
Isso trará uma
maior efetividade ao combate a ilegalidades administrativas em
prefeituras e governos estaduais. O acesso ao Judiciário para as
micro e pequenas empresas também será ampliado com a criação
desses juizados. Em muitos casos, essas micro e pequenas
questionavam cobranças ou multas administrativamente, mas, diante
de uma derrota, não recorriam ao Judiciário, por conta das custas
processuais e da exigência de depósitos judiciais.
É reconhecido que
esta será uma grande oportunidade de se discutir as pequenas
causas, que não terão mais a demora e os custos de um processo
judicial comum. É o caso de conflitos sobre cobranças de taxas
municipais consideradas ilegais por tribunais superiores, como de
iluminação ou do lixo. Como a norma também não prevê a
obrigatoriedade da presença de advogados para ajuizar essas ações
- assim como ocorre nos juizados especiais cíveis, em ações até 20
salários mínimos até a fase recursal - os custos de um processo
serão consideravelmente reduzidos.
Para o
preenchimento da lacuna na composição dos atuais juizados, criados
em 1995, a lei nº 12.153, que entrará em vigor em junho de 2010,
irá possibilitar o julgamento de causas contra governos municipais
e estaduais. Ações contra a União podem ser levadas aos Juizados
Especiais Federais, desde 2002. A aprovação desta lei era dada
como uma das prioridades do 2º Pacto de Estado em favor da
Justiça, assinado no início de 2009 pelos chefes dos três poderes.
Nos Juizados
Especiais Federais, que cuidam de causas tributárias contra a
União, as pessoas físicas são as responsáveis pela maioria das
demandas. Os casos abordados são de temas ligados ao Imposto de
Renda ou questões previdenciárias. Como o juizado tem a
participação limitada de pequenas e microempresas, as grandes
causas tributárias são decididas mesmo no Judiciário. Além disso,
as micro e pequenas têm apresentado poucos questionamentos nos
juizados. Muitas estão no regime simplificado do Supersimples e
não trazem muitos questionamentos.
Edson Baldoino Júnior
Quem deve pagar pelas enchentes?
Todo o ano é a mesma coisa: móveis
ficam boiando e pessoas ficam expostas a doenças. É certo
que,dessa vez, as cheias vieram antes do prazo mas sempre a
responsabilidade é atribuída a São Pedro, sendo que os
administradores públicos, quando muito,reconhecem as omissões das
gestões passadas.
As enchentes não
decorrem só dos efeitos da natureza. São o resultado de anos e
anos de administrações ineficientes, que permitiram que as cidades
crescessem de maneira desordenada, com a ocupação de áreas de
várzeas e de mananciais.
A ocupação dessas
áreas nunca poderia ter acontecido e caberia, principalmente aos
municípios, ter evitado a instalação dessas moradias. Ao revés
disso, o poder público ainda regularizou essas áreas, anistiando
as construções irregulares, como se isso fosse possível, bem como
levando infra-estrutura para esses locais, como iluminação,
transporte público, asfalto, água, esgoto,etc..
Depois de fazer
tudo isso, agora pretende-se fazer o caminho inverso, ou seja,
retirar as famílias das áreas alagadas, o que demanda um custo
muito maior.
Percebe-se, pois,
que as enchentes decorrem, em grande parte, da contribuição do
poder público, que não evita a ocupação irregular de áreas
ambientais e, depois que elas acontecem,ainda regulariza as
moradias.
O índice de
impermeabilização do solo nas grandes metrópoles é absurdo, não
tendo as águas outro caminho a não ser as bocas de lobo, já que
não existe lugar para a infiltração. A limpeza urbana, normalmente
terceirizada, é precária, sendo difícil ver no dia a dia garis em
bairros nobres. Na periferia das cidades, então, é ainda mais
difícil que a limpeza aconteça.
Sem dúvida a
população tem a sua parcela de colaboração, já que, por uma série
de razões, se vê compelida a ocupar áreas de várzea e mananciais e
acaba lançando esgoto e lixo diuturnamente nos córregos, nos rios
e nas bocas de lobo.
A culpa pelas
enchentes não pode ser atribuída a São Pedro, já que todo o ano
elas ocorrem, aponto de em gestões passadas na cidade de São Paulo
já ter ocorrido até isenção do pagamento de IPTU aos moradores
atingidos pelas áreas alagadas.
A
responsabilidade do poder público, principalmente das prefeituras,
é evidente, já que muito pouco tem sido feito ao longo dos anos
para combater as enchentes. Tivemos em São Paulo a lei cidade
limpa, os enfeites de Natal e, enquanto isso, parte da população
locomove-se em canoas ou com água nos joelhos, sujeita a todo o
tipo de doença.Prioriza-se o detalhe e o que realmente é essencial
é deixado de lado.
Qualquer um que
tenha prejuízos decorrentes das enchentes, com destruição de casa,
móveis, automóveis,etc., tem direito de buscar indenização no
Judiciário, já que a responsabilidade das prefeituras é
inescusável. Quem sabe se condenações pesadas começarem a
acontecer, os gestores públicos passarão a priorizar a qualidade
de vida das pessoas, que realmente é o que importa.
Arthur Rollo
A evolução dos direitos
homossexuais no mundo
A polêmica, avanços e retrocessos em
relação ao reconhecimento de direitos de homossexuais não são
fenômenos que atingem apenas o Brasil. É certo que o ano de 2009
foi marcado por conquistas em vários países como Uruguai, Suécia e
Portugal. Os EUA mostram algumas evoluções, mas grandes
retrocessos aconteceram em alguns Estados.
Países africanos,
sabidamente homofóbicos, pretendem endurecer ainda mais sua
legislação e outras medidas. Cogitam ampliar as penas a serem
aplicadas à prática da homossexualidade, além das pesadas multas e
prisão perpétua já em vigor. O que se pretende em Uganda é
condenar à morte os portadores do vírus HIV que mantenham relações
homossexuais e aqueles que as mantiverem com deficientes físicos e
menores de 18 anos de idade.
O governo do
Quênia, onde também é crime a homossexualidade, pretende realizar
censo que tem como objetivo identificar os homossexuais e saber
onde residem. Afirma que o intuito é promover campanhas de
esclarecimento e prevenção da AIDS, mas o que se teme é que tal
medida seja mesmo para efetuar a prisão dos membros do segmento.
Em Roma, onde se
pretendia incluir na lei que criminaliza as agressões cometidas no
país os crimes praticados em razão da orientação sexual, houve
rejeição de projeto de lei por parte da Câmara dos Deputados sob a
alegação de que já existe proteção legal em relação também ao
segmento LGBT.
A Suécia, um dos países mais
avançados em relação aos direitos dos homossexuais, permite desde
1990 a parceria civil (algo equivalente à união estável – nem esta
admitida no Brasil) entre pessoas do mesmo sexo; permite desde
2002 a adoção de crianças e, em maio de 2009, passou a ser o
quinto país a reconhecer o casamento entre homossexuais, ao lado
da Holanda, Bélgica, Espanha e Noruega. Agora, em novembro deste
mesmo ano de 2009, a Igreja Luterana daquele país, da qual 73% da
população fazem parte, passará a realizar casamentos entre
homossexuais.
O Uruguai, desde
outubro de 2009, permite a adoção de crianças, sendo que em 2008
já aprovara a união civil entre pessoas do mesmo sexo. A
possibilidade de adoção foi duramente combatida sob a alegação de
que isso constituiria retrocesso e atentado aos direitos das
crianças. Mas a tese que vingou foi a de que a adoção por casais
homossexuais é tão benéfica quanto aquela feita por casais
heterossexuais.
Na Argentina,
decisão recente de uma juíza federal declarou nula sentença
proferida pela juíza Gabriela Seijas que autorizava o casamento
entre Alex Freyre, 39, e José María di Bello, 41, que seria o
primeiro a ser realizado na América Latina. A decisão que permitia
tal forma de união baseava-se na inconstitucionalidade de dois
artigos do Código Civil argentino que vedam o casamento entre
pessoas do mesmo sexo. A palavra final deve ser dada pela Corte
Suprema.
Em Portugal, foi
apresentado projeto de lei que visa a permitir o casamento entre
homossexuais, com grandes possibilidades de aprovação, já que
influentes representantes da política do país, recém-empossados,
vêm sinalizando posicionamento nesse sentido.
Nos EUA, onde
cada um dos estados tem competência para legislar individualmente
sobre inúmeras questões, vemos avanços e retrocessos.
Massachusetts, Connecticut, Iowa e Vermont permitem o casamento
entre homossexuais, sem votação popular e, sim, pela Justiça ou
Legislativo. Em janeiro de 2010, New Hampshire passará a
aceitá-lo. No Havaí, Califórnia e Maine o casamento era permitido,
mas a população através das urnas derrubou a lei. A expectativa
era a de que o Maine fosse o primeiro estado a ter a aprovação
mantida pela votação popular. Mas, o que se deu foi o contrário
disso. O presidente Barack Obama mostra-se favorável à concessão
de amplos direitos ao segmento, tendo incluído a família
constituída por homossexuais na lista de “famílias americanas”, o
que, apesar de elementar, demonstra o posicionamento do governante
que exerce grande influência em muitos países do mundo.
Mas, no Brasil, o
que vemos por enquanto são retrocessos por parte do Legislativo,
devido às bancadas religiosas, principalmente as evangélicas, que
obstruem as votações, rejeitando todos os projetos de lei
apresentados por aqueles que visam à igualdade entre homo e
heterossexuais.
O projeto de lei
que trata da adoção, onde havia a previsão expressa de adoção de
crianças por casais homossexuais, entre outros pontos, foi
aprovado, porém com a supressão de artigo que isso estabelecia.
Mais uma vez a bancada evangélica exerceu forte pressão no sentido
de que aprovaria o projeto de lei desde que obedecido tal
posicionamento, visivelmente homofóbico.
Eis que agora
mais uma intervenção por parte dos evangélicos exigiu alterações
no projeto de lei que tem como relatora a senador Fátima Cleide
(PT-RO). O texto previa alterar lei já em vigor que criminaliza a
discriminação em função da raça, cor, etnia, religião e
procedência nacional, visando a acrescentar punição para aqueles
que discriminem em razão de gênero, sexo, orientação sexual e
identidade de gênero.
Apresentar-se tal
projeto de lei já demonstra mais uma iniciativa para avanço.
Porém, novamente foi necessário retroceder em função de exigências
da bancada evangélica. Foi imposta a supressão de menção direta a
homossexuais, bissexuais, lésbicas ou transgêneros, todos eles
substituídos pela expressão genérica “orientação sexual”. Dos 12
artigos constantes do projeto, restaram apenas quatro, inclusive
redução das penas. O projeto de lei, com o texto que agora foi
apresentado, tem maiores chances de ser aprovado.
O objetivo final
parece que será atingido: criminalizar a discriminação em razão da
orientação sexual. Apesar do retrocesso, não se pode deixar de
comemorar. Afinal, todas as vitórias, mesmo as pequenas, são
fundamentais para incentivo ao Legislativo, se é que isso ainda
lhe falta.