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 Edição de Março de 2010

Violência doméstica e familiar: mulheres e crianças ainda são vítimas de agressão

Apenas 40% das mulheres costumam denunciar o fato às autoridades

 

O dia da não violência é comemorado mundialmente em 30 de janeiro. A data foi escolhida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma homenagem ao líder pacifista indiano Mahatma Gandhi, assassinado nesse dia, em 1948. Após 62 anos da tragédia, pouco se tem a comemorar.

    No Brasil, de cada 100 mulheres, 15 vivem ou já viveram algum tipo de violência no ambiente familiar. A situação é ainda mais grave na região Norte, onde uma em cada cinco mulheres afirma que já foi vítima de agressão. De acordo com a pesquisa DataSenado, de fevereiro de 2007, os principais motivos da violência contra a mulher são o uso do álcool (45%) e o ciúme dos maridos (23%). No entanto, apenas 40% das mulheres agredidas registraram a denúncia em delegacias.

    Para o diretor do curso de Direito da Universidade Nove de Julho (UNINOVE), Prof. Sérgio Braga, esse resultado demonstra a dificuldade da sociedade e do Estado brasileiro em lidar com questões ainda muito ligadas à esfera privada, na qual o Estado tem pequena penetração. “A educação é a melhor solução. É preciso que a sociedade civil se organize e desenvolva não apenas campanhas, mas ações efetivas que atinjam todos os estratos sociais, pois a violência contra a mulher não atinge somente as classes mais baixas”, diz.

    As crianças são outras vítimas que merecem atenção. Os casos que chegam ao conhecimento das autoridades e constam das estatísticas oficiais são muito menores do que os existentes. “A criança, pela sua própria condição, não tem acesso aos órgãos de proteção e, na maioria das vezes, os agressores são familiares e pessoas próximas”, afirma Braga.

 

   O diretor aponta que a violência infantil é uma questão de hábito aceito culturalmente há séculos. No entanto, destaca que educar é estabelecer limites com segurança, autoridade, firmeza, carinho e afeto, porém sem autoritarismo e castigos físicos.

   “A universidade exerce papel fundamental nesse processo. Ela não deve ser apenas fonte de estudo e pesquisa, mas um agente transformador da realidade ao seu redor. Na UNINOVE, o Núcleo de Prática Jurídica, em parceria com a Clínica de Psicologia, presta atendimento gratuito a mulheres e crianças vítimas de agressão - seja ela física ou moral – e conta com intensa participação da comunidade acadêmica e com o envolvimento de professores”, explica Braga.

    Todos os crimes praticados contra a mulher ou a criança estão inseridos no Código Penal e as penas variam de acordo com a gravidade e a intenção do agente. Os mais comuns são estupro contra maiores de 18 anos, cuja pena é de seis a dez anos; estupro contra menores de 18 e maiores de 14 anos, com pena de oito a 12 anos; estupro contra menores de 14 anos, com pena de oito a 15 anos; assédio sexual, de um a dois anos; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, de dois a quatro anos; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração de vulnerável, de quatro a dez anos; favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual, de dois a cinco anos e lesão corporal, de três meses a três anos.


Consumidor cuidado com as ciladas do varejo para 2010

Cabe somente a você consumidor não deixar se levar pelo ímpeto e pesquisar loja, preço e juros. Além de prestar atenção com as armadilhas para atraí-lo

 

O anunciado crescimento das vendas para o Natal de 2009, realmente se concretizou, selando e confirmando os indícios da retomada do crescimento da economia. As vendas do Natal de 2009 cresceram 11,26% sobre o registrado no mesmo período do ano passado. Ninguém mais duvida que 2010 reserva para a economia brasileira um período de bonança, seja para a indústria, o comércio ou para o trabalhador de uma maneira geral.

    Os números demonstram a confiança do consumidor na economia e refletem uma amostra do apetite de consumo da população para 2010. Soma-se a esses indicadores a necessidade de investimento governamental em diversas áreas para abrigar e sediar de forma decente os dois maiores eventos esportivos do globo, a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016.

    Infelizmente com toda essa euforia e otimismo e sendo 2010 um ano eleitoral, onde muitos fatores não devem ficar claros, e que o jogo político tende somente a estimular e jamais confrontar interesses de toda ordem. O consumidor estará só e necessariamente, por conta própria devendo de forma rígida lutar por seus direitos.

    O movimento de fusão e aquisição ocorrido nos últimos anos, inclusive o último no final de 2009, com a fusão das Casas Bahia com o Grupo Pão de Açúcar deverá dificultar as opções de compra do consumidor, uma vez que a concentração de mercado elimina concorrência, propicia a diminuição da oferta de produtos e gera um aumento de rentabilidade nas margens de venda. 

    Ao consumidor restará paciência e muita pesquisa, antes de realizar as compras. Em muitos casos a pesquisa deverá se relacionar, não apenas ao produto, mas também ao estabelecimento, ou seja, pesquisar em 2010, um liquidificador em lojas da mesma rede será pura perda de tempo, pois todos fazem parte do mesmo grupo. A pesquisa deverá incluir o produto em estabelecimentos sabidamente concorrentes neste caso, uma boa opção seria a pesquisa em lojas de redes distintas.

    Outro ponto delicado na relação de consumo para 2010 é um velho conhecido que a maior parte dos consumidores prefere ainda ignorar, os juros.

O Brasil é um dos países com maior spread bancário do mundo, essa conduta de juros é seguida à risca pelo varejo nacional, hoje a receita do comércio já ultrapassa 60% em ativos financeiros contra menos de 40% de lucro na venda mercantil. 

    Esses juros estão inteligentemente escondidos e maquiados nos preços dos produtos na forma de prestações fixas com juros que variam de 3 a 12% ao mês, dependendo do tipo de produto, do financiamento e do risco que o consumidor oferece.

    Aqui mais uma vez cabe somente a você consumidor não deixar se levar pelo ímpeto, não se empolgar pela potência econômica que está por vir e desprezar, no momento da compra, o hábito necessário de pesquisar, verificar ou até mesmo desprezar uma compra, em função de abusos cometidos, seja na forma do valor final do produto, do ponto de vista da qualidade ou da vergonhosa taxa de juros aplicada a um bem de consumo.

    Na crise e na recessão, a lembrança do consumidor costuma ser mais ativa e criteriosa, pois, o bolso vazio e as dificuldades são grandes aliados para a memória. Já em épocas de crescimento e agitação econômica positiva, o consumidor perde a razão. E a recordação de um passado recente, de crise e recessão, se esvai rápido da memória do consumidor, assim como se esvai cada centavo gasto, muitas vezes sem critério.

    O ano de 2010 chega para todo mundo aproveitar, cuidado apenas para não gastar mais, do que será possível ganhar!

 

Sérgio Nardi 


O lado positivo da aceleração do divórcio

 

A exigência de que o divórcio seja precedido da separação pode ser banida de nossa legislação através de emenda à Constituição Federal. Trata-se de um projeto analisado e aprovado em 1º turno no Senado Federal, no último dia 2 de dezembro, onde fica estabelecido que o divórcio pode ser pedido pelo casal sem que tenha passado pela separação judicial ou separação de fato.

    Pela legislação atual, para que o casal possa requerer o divórcio é preciso que tenha transcorrido o prazo de um ano após a separação judicial, feita com a intervenção do Poder Judiciário, ou prazo de dois anos da separação de fato, que é o afastamento dos cônjuges sem tal intervenção.

    Em termos práticos, a separação não tem qualquer utilidade, servindo apenas para que o casal tenha mais despesas financeiras e desgaste desnecessário, pois passarão por encontros em fóruns, situação que pode ser extremamente dolorosa e extenuante.

    O divórcio e a separação têm os mesmos efeitos, sendo possível que em ambos se façam acertos necessários para a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia etc. – com a exceção de que apenas o divórcio garante aos ex-cônjuges a possibilidade de novas uniões através do casamento. Demonstra-se, assim, a inutilidade da separação na atualidade.

    Apesar de representar um rompimento definitivo, o divórcio é reversível pela vontade das partes através da reconciliação e um novo casamento entre aqueles que um dia já foram casados.

Nossa legislação instituiu o divórcio apesar de ter sido combatido veementemente pela igreja e pelos mais conservadores. Manteve-se a separação apenas para aplacar tal contrariedade, com um efeito meramente psicológico.

    Agora, com a real possibilidade de supressão da separação, alegam os mesmos conservadores que será o fim de um necessário prazo para reflexão do casal acerca de seus reais sentimentos, interesses e desejos ao optar pelo rompimento. O maior temor em relação ao divórcio foi e é que o divórcio possa incentivar novos casamentos, o que significaria a dissolução de mais e mais famílias.

Suprimir essa etapa, por certo, não levará a rompimentos e novos casamentos impensados. Apenas propiciará aos ex-cônjuges a possibilidade de encontrar a felicidade constituindo uma nova família, um instituto que permanecerá, seja com o primeiro ou com novos cônjuges. É preciso pensar na questão como algo inútil sob a ótica do casal e também sob o aspecto jurídico.

 

 Sylvia Maria Mendonça do Amaral


Herdeiros de mãos vazias

Empresários precisam tomar algumas precauções para que seus filhos não percam o patrimônio e que a empresa não vá a falência durante o processo judicial

 

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná reforçou o entendimento de que herdeiros de sociedades limitadas não têm direito à participação societária depois da morte de seus pais.

    A legislação garante aos sócios remanescentes, mesmo que minoritários, o direito de manter a sociedade e continuar suas atividades. Os herdeiros assumem as cotas, na sua dimensão patrimonial, mas não o status de sócio. Os valores destas costas, no entanto, são apurados judicialmente, o que pode levar de dez a vinte anos.

    "É um período difícil para as duas partes. Se por um lado, a lei garante ao sócio supérstite a manutenção da empresa, sem liquidação da sociedade e sem aceitar a participação dos herdeiros do sócio falecido, por outro, a sociedade tem que pagar os herdeiros em dinheiro.

É comum, que eventuais disputas sobre o valor das cotas acabem prejudicando a própria empresa", explica o advogado especialista em Direito Societário e Empresarial,Sérgio Seleme, do escritório Seleme, Lara & Coelho,

 

    Durante o período do processo judicial pode ocorrer dos herdeiros ficarem sem dinheiro. Além disso, existe uma dificuldade de encontrar um valor preciso para o patrimônio imaterial, como marca, clientela e perspectiva de rentabilidade futura.

Outro problema é que, durante esse período de avaliação do valor do patrimônio, a empresa pode entrar em dificuldades financeiras e não ter como pagar os herdeiros.

    "Por esse motivo, é muito importante que a sucessão seja programada adequadamente. Parte do planejamento é fazer um contrato social e outros acordos adequados para esta finalidade", diz Seleme.

    De acordo com o advogado, o problema é mais comum do que parece, pois geralmente os contratos sociais das empresas são feitos com base em modelos ou em padrões da Junta Comercial, que são muito simples.

    "Sem um contrato social mais específico, a única exceção é quando os sócios sobreviventes concordarem com a entrada dos herdeiros na empresa", afirma.

 
 

Justiça determina que site pague direitos autorais por execução pública de música

A decisão do TJRJ comprova a atualidade da lei 9610/98 , que confere ampla proteção ao direito dos autores, inclusive, nos novos ambientes tecnológicos

 

A maneira de se ouvir música evoluiu com o passar dos anos... vinil, rádio, TV, CD, MP3 e internet.  Os usuários de músicas acompanham as evoluções tecnológicas, tornando-se a internet um dos principais meios de execução pública de músicas.   

    No Brasil, a arrecadação de direitos autorais de execução pública musical na internet teve um aumento de 58,41%, em 2009, comparado ao ano anterior, segundo informações do Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição,  instituição que atua na defesa dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil. Porém, ainda há uma grande parcela de provedores que resistem ao pagamento da retribuição autoral pelas obras que executam, prejudicando milhares de compositores, intérpretes e músicos.
    Diante deste cenário, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com base no artigo 105 da Lei de Direitos Autorais (9.610/98), deu um importante passo na defesa de compositores e artistas, determinando que a empresa Kboing Networks do Brasil, que faz hospedagem e manutenção de páginas da internet, e foi processada pelo Ecad, interrompa imediatamente a execução de músicas até que obtenha autorização prévia dos autores e titulares e, consequente, recolhimento dos direitos autorais.

   Samuel Fahel, Gerente Executivo Jurídico do Ecad e advogado do caso, afirma que a Lei dos Direitos Autorais brasileira é uma das mais completas do mundo.

“A Lei Federal 9.610/98 prevê a proteção autoral para utilização de obras musicais em execuções públicas, radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, contemplando assim, a internet”, explica. O gerente destaca ainda a importância da decisão para os artistas. “A decisão do TJRJ representa o importante papel do judiciário na valorização e efetiva proteção do direito fundamental dos titulares de música, em prol do desenvolvimento cultural do país”, afirma.

   Assim como as TV’S e rádios, para que uma música seja executada pela internet, deve ser solicitada autorização prévia fornecida pelo Ecad.  Como a empresa Kboing Networks não providenciou a autorização, prevista em lei, foi acionada judicialmente e deve regularizar sua situação. A decisão do Juiz Oswaldo Henrique Freixi também foi fundamentada na Constituição Federal, que afirma a exclusividade do direito do autor, e no artigo 68 da lei de direitos autorais, que proíbe expressamente o uso  público de músicas sem prévia e expressa autorização dos autores e  titulares. 

    De acordo com o Gerente Executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, as rádios e TVs na Web, sites com sonorização ambiental, podcasting, transmissões de eventos musicais por meio de sites, entre outros, devem efetuar a retribuição autoral. “Os valores para pagamento de direitos autorais pelo uso de música na Internet são calculados com base em uma tabela de preços definida pela Assembléia Geral do Ecad, que representa milhares de titulares de música filiados, que considera a categoria (finalidade comercial, institucional/promocional ou pessoal) e a forma de utilização da música (fundo musical/ambientação de sites, webcasting, simulcasting ou podcasting)”, explica o gerente, afirmando que a tabela de preços e a opção de simular o cálculo do direito autoral a ser pago estão disponíveis no site do Ecad, www.ecad.org.br.


Pode o comerciante cobrar preço mais caro no cartão?

 

 

 

 

Existe em trâmite proposta no sentido de permitir aos comerciantes que cobrem mais caro daqueles consumidores que pagam com cartão de crédito. Essa proposta já é antiga e conta com muitos adeptos e críticos.

    Sob o ponto de vista constitucional, seria bastante razoável cobrar preços diferenciados daqueles que pagam com cartão de crédito, já que as administradoras cobram dos comerciantes em torno de 5% de comissão pelo seu serviço, além de repassarem os créditos após certo prazo. Vale dizer, o lojista recebe bem depois da compra com desconto de 5% no seu valor.

    Se existe acréscimo no custo, bastante razoável que haja o correspondente aumento no preço final. Existe, portanto, relação lógica entre o aumento no custo e a necessidade de repasse desse aumento ao consumidor. Essa relação é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da distinção.

    O outro lado, entretanto, deve ser também analisado, já que pagamentos em dinheiro costumam da mesma forma trazer riscos para os comerciantes. As vendas no cartão de crédito significam dinheiro certo para o comerciante no final do mês, no banco, sem os riscos decorrentes do transporte de valores.Quando existe o recebimento em dinheiro, existe o risco de roubos, de notas falsas, etc..

    A facilidade da compra com cartão de crédito estimula as vendas, já que muitos consumidores só têm condições de comprar dessa forma, já que acabam rolando suas dívidas para o futuro. A cobrança de preço diferenciado nessa modalidade acarretará certamente a diminuição desse tipo de transação.

    A outra forma de rolar a dívida é através do cheque popularmente conhecido como pré-datado. Se, de um lado, o fornecedor pode não pagar comissão pelos cheques,de outro aumenta bastante seu risco já que a inadimplência nesse modalidade de pagamento é significativa. Quando recebe com o cartão, o risco da inadimplência é passado para a administradora. O recebimento em cheques faz com que o risco de inadimplência fique com o comerciante.

    Existem também aqueles que repassam os cheques de clientes para empresas de factoring.Nesse caso, além da comissão que é cobrada, existirá o risco de depósito do cheque antes da data combinada com o consumidor, fazendo surgir o dever de indenizar por parte do lojista, nos termos da súmula 370 do STJ, que afirma que"caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".

    Os comerciantes só são obrigados a receber pagamentos em dinheiro, tendo a liberdade de receber ou não por meio de cartões de crédito ou cheques. A diversidade nas modalidades de pagamento, sem dúvida, incrementa as vendas. Quem opta apenas pelo recebimento em dinheiro tem menos risco, paga menos comissão mas, de outro lado, vende menos. Cabe a cada comerciante fazer a sua opção.

    Certamente se facultarem aos fornecedores a cobrança de valores diferenciados nas compras com cartões de crédito alguns lojistas continuarão praticando os mesmos preços, sem distinção.Sem dúvida estes terão a preferência do consumidor e incrementarão suas vendas.Na prática, esse tipo de diferenciação tende a não pegar.

    Não caberá distinção na cobrança de valores daqueles que pagam com cartão de débito,já que a única vantagem que a modalidade traz ao consumidor é a de não ter que carregar na carteira grandes valores. O valor do pagamento é debitado imediatamente na conta do cliente. Nessa situação não existe motivo para a discriminação.

    Na verdade, é a unificação das bandeiras dos cartões em um único terminal que melhorará a vida dos fornecedores. Isso permitirá uma maior concorrência entre as empresas do setor e, consequentemente, reduzirá o custo dos lojistas que hoje têm que ter diversas máquinas e pagar diferentes comissões para a utilização dos cartões. Iniciativas nesse sentido também estão em tramitação.

    A distinção de preços para aqueles que compram com cartão de crédito é constitucional, mas o próprio mercado tende a rechaçar esse tipo de iniciativa,que prejudica o bolso dos consumidores.

 

Arthur Rollo


TJDFT afasta abusos em contrato de consórcio e confirma direito do consumidor de receber valores pagos a administradora logo após desistência.

O consumidor Paulo Ribeiro acreditou em promessas de um vendedor e adquiriu quatro cotas de um consórcio imobiliário em 2006, pensando ser este o caminho mais rápido e econômico para ter acesso à casa própria. Ocorre que a contemplação rápida não chegou e o consumidor desistiu de pagá-las quando já havia juntado cerca de 52 mil reais.
    Só que além da frustração de não ser contemplado rapidamente, ainda teve que recorrer ao Judiciário para conseguir se ver ressarcido imediatamente do que pagou e também reduzir o valor de taxa de administração a 10%, além de anular a imposição de contratação de seguro de vida.
    É que algumas práticas abusiva das empresas administradoras de consórcio tornam inviável o contrato.
    Uma delas é postergar a devolução dos valores pagos pelos consorciados desistentes, para o final do plano de consórcio. Paulo, por exemplo, que aderiu a planos de 144 meses e desistiu depois de 2 anos sem contemplação, teria que aguardar 10 anos para reaver o que pagou, segundo o entendimento da administradora.
    Só que o TJDFT determinou a restituição imediata dos valores pagos. Além disto, ainda reconheceu que a taxa de administração estava exagerada e a reduziu a 10%.
    O Tribunal ainda afastou outra prática comum das administradoras de consórcio, que é a venda casada de seguro de vida, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
    A situação está também descrita na Cartilha do Consumidor – Edição Especial Veículos, lançada em agosto/08, disponível no site do IBEDEC.
    Quem estiver nesta situação pode procurar o IBEDEC para ser orientado sobre como conseguir esta devolução, através do e. mail consumidor@ibedec.org.br ou pelo fone (61) 3345-2492 com o presidente do IBEDEC José Geraldo Tardin.

Confira o Julgamento:

CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: LIMITAÇÃO A 10%. TAXA DE ADESÃO: COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO: LEGALIDADE CONDICIONADA À EFETIVA CONTRAÇÃO COM SEGURADORA. MULTA CONTRATUAL - PROVA DO PREJUÍZO - NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1 - A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SE SUJEITA ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, VEZ QUE ATUA NA CONDIÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇO DESTINADA A UM CONSUMIDOR FINAL.
2 - A RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA RESTITUIÇÃO MOSTRA-SE SUFICIENTE A REMUNERAR A ADMINISTRADORA PELAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS QUE TEVE E PELO SERVIÇO PRESTADO, ALÉM DE ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS FIXADOS NO ART. 42 DO DECRETO Nº 70.951/72.
3 - NÃO RESTANDO DEMONSTRADO QUE A PARCELA DENOMINADA DE "TAXA DE ADESÃO" EFETIVAMENTE FORA DESTINADA AO CORRETOR QUE INTERMEDIARA A FORMALIZAÇÃO DA AVENÇA, IMPOSSÍVEL A SUA RETENÇÃO, MORMENTE POR POSSUIR NATUREZA DE ADIANTAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
4 - A COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO PELA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO, PARA REVESTIR-SE DE LEGALIDADE, DEVE SER ACOMPANHADA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, OU SEJA, SE ALÉM DE SUA PREVISÃO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO, HÁ DE SER PREVISTA TAMBÉM EM CONTRATO DE SEGURO, CELEBRADO COM COMPANHIA SEGURADORA.
5 - A RETENÇÃO DA MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.


Projeto do IBEDEC sobre limite ao Spread Bancário irá tramitar na Câmara

A sugestão de Projeto de Lei Complementar apresentada pelo IBEDEC, para limitar os juros bancários e o lucro dos bancos, irá tramitar na Câmara.
 

Em audiência realizada ontem (20/10), o projeto foi debatido com o Secretário Adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda Dyogo Oliveira, o presidente do IBEDEC José Geraldo Tardin, e os Deputados Francisco Praciano e Pedro Eugênio, na Comissão de Legislação Participativa.

    Para José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, a importância do projeto é reduzir as taxas de juros, aumentar o poder de compra da população e assim aquecer a economia e fortalecer o mercado nacional.
    Além disto, Tardin destacou que “Nos financiamentos da casa-própria, estima-se redução de 30% nos juros pagos hoje. Nos financiamentos para indústria e comércio, os juros serão reduzidos pela metade. Isto estimulará a produção industrial e comercial no país, disponibilizará maior volume de crédito aos consumidores e ajudará no crescimento do país”.
    Rodrigo Daniel dos Santos, Consultor Jurídico do IBEDEC, também participou do debate ressaltando que a aprovação da sugestão apresentada contribuiria para diminuir os abusos nas taxas de juros e reduziria muito o número de ações no Judiciário.
    Santos ainda destacou que “os consumidores precisam ser protegidos de si mesmos, pois muitas vezes acabam ficando superendividados pois não têm condições de buscar empréstimos com juros mais baratos e na necessidade, acabam aceitando qualquer taxa que depois não conseguirão pagar.”
A sugestão será encaminhada para trâmite junto com 5258/09 que também discute outras medidas de redução do spread bancário.
    O IBEDEC entende que os consumidores saíram vitoriosos e que o simples fato de serem ouvidos já contribuiu com os Deputados, dando a visão do principal prejudicado com os abusos hoje cometidos pelos Bancos.


Dívida e depressão tem solução

 

Que os juros bancários, e o endividamento de pessoas físicas e jurídicas são o câncer do século, não me resta a menor dúvida.   Quando uma pessoa está devendo tem seus cinco desejos básicos estilhaçados: ser amado(brigas em família), ser reconhecido(sente-se fracassado), ser elogiado(é constantemente criticado), ser útil(sente-se impotente e incapaz) e ser livre(não consegue fazer absolutamente nada com restrições no nome, nem mesmo arrumar trabalho).

    O endividamento se alastra em nível mundial cem vezes mais rápido do que a gripe suína, e a vacina para essa praga pouquíssimos laboratórios conhecem.  A cura para esse grande mal é o conhecimento, a perseverança e a persistência, ingredientes esses que estão muito escassos no mercado jurídico, pois são pouquíssimos que se dispõem a defender que está endividado. Nem mesmo o estado nos oferece mecanismos de defesa nessas  circunstâncias. 

 

Reconhecimento Internacional

Diante da crise econômica global a Alemanha passou a enfrentar problemas que já fazem parte da rotina da população brasileira a muitos anos.  A emissora alemã Deutsche Welle fez minuciosa pesquisa na internet em todos os órgãos(públicos e privados) brasileiros de defesa do consumidor e constatou que a ABC é a única realmente preparada para defender o consumidor diante do sistema bancário.(trecho do documentário traduzido em www.ongabc.org.br). A busca e apreensão de veículo recebeu destaque especial no documentário.

 

Reconhecida por especialistas

A ABC foi convidada em 26 de junho pela OAB/Mairiporã para ministrar palestra sobre o tema juros bancários para os advogados da região.  A Palestra foi ministrada pelo Diretor Presidente da ABC que levou aos advogados da região de Mairiporã um pouco de seu conhecimento e experiência profissional na defesa dos devedores bancários. 

 

Ação Judicial é a única saída para endividados

Todo contrato bancário é repleto de irregularidades, tanto é que a maioria dos bancos se recusa a fornecer documentos aos consumidores principalmente para empresas.  É exatamente nesses detalhes minuciosos que estão às soluções para reduzir bruscamente o valor das dívidas e ainda pagá-las de forma parcelada, adequadas ao orçamento de cada um.

    A seguir vamos citar algumas das dezenas de vitórias obtidas pela ABC nos tribunais nesse primeiro semestre de 2009:

 

Financiamento de veículo – feita análise no contrato de financiamento, a ABC detectou que além da cobrança de juros sobre juros, também foi cobrado do consumidor a Tabela de Retorno no valor de 2.080,00.  Após oito meses de ação judicial a ABC conseguiu reduzir o saldo devedor do financiamento de R$ 35.485,00 para 19.000,00, ou seja; R$ 16.485,00 a menor. 

Cheque Especial – a consumidora Renata apresentou os extratos de sua conta corrente para a equipe da ABC.  Após quatorze meses de ação judicial obteve-se uma redução na dívida de R$ 30.955,00 para R$ 7.000,00, economizando assim R$ 23.955,00.

 

Cartão de Crédito – após passar três anos pagando o mínimo e vendo sua dívida crescer ao invés de diminuir, Walter resolveu entrar com ação judicial com a administradora de cartões, e consegui reduzir sua dívida de R$ 15.250,00 para R$ 2.000,00.

Financiamentos Imobiliários Antigos – após 20 anos pagando seu imóvel e com o saldo devedor cada vez maior.  A consumidora conseguiu obter judicialmente que os juros sobre juros deverão ser afastados do financiamento e substituídos pelos juros simples.  Essa mudança na forma de aplicação dos juros representa numa redução de 80% do saldo devedor. Nesse processo ainda cabe recurso por parte do banco.   Quero compartilhar com o amigo leitor uma verdadeira pérola que me foi enviada por um amigo de batalha.  Trata-se de uma frase disparada por um ex presidente da Caixa Econômica Federal:

    “A tabela price e o sistema de equivalência salarial foram feitos para enganar as pessoas....     Para esse sistema, o saldo devedor não baixa nunca...”

(Declaração do Sr.Sérgio Cutollo dos Santos, Presidente da CEF ao jornal Gazeta do Povo, Curitiba, em 09/11/1998, p.32)

 

Empresas se recuperam de endividamento

Duas empresas também tiveram sua vida financeira resgatas pela equipe da ABC nesse semestre.  Em ambas todo o faturamento obtido era utilizado para cobrir parte do saldo devedor junto aos bancos.  As mercadorias eram compradas dos fornecedores com cheques pós datados, e como eram compradas a prazo obviamente custavam mais caro, diminuindo assim a margem de lucro da empresa.

    A ABC após detalhada reestruturação nas finanças dessas empresas, entrou com as ações judiciais, e as empresas pararam de depositar seus faturamentos aos bancos.  Com isso passaram a comprar as mercadorias à vista, com preços bem menores, e consequentemente passaram a vender muito mais.

   Os resultados judiciais também foram satisfatórios, uma das empresas teve a dívida de  R$ 64 mil, encolhida para R$ 12.000,00, em doze parcelas fixas de R$ 1.000,00

    Em outro processo onde estavam envolvidos cheque especial, descontos de duplicatas e vinte e dois empréstimos, a dívida de R$ 380 mil ficou por 90mil em 15 parcelas, com juros de 1% ao mês.

   A ABC quer através desses breves relatos mostrar aos consumidores sejam pessoas físicas ou jurídicas que todo problema tem conserto, basta utilizar a ferramenta correta, no momento certo.  Obviamente protelar o problema é a pior escolha, o mal deve ser cortado pela raiz, antes que se alastre.    


Marcelo Fernando Segredo


Nós e as portas do direito...

 

 

Em 10/6/2001, o Doutor René Ariel Dotti escreveu na coluna "Breviário Forense" do caderno "Direito e Justiça", lúcido artigo sobre a designação "advogado porta de cadeia". Nele o professor destaca que é usado para "...atacar o conceito de um causídico (...) Com essa expressão se procura dizer que o profissional é indigno de confiança junto aos colegas, juízes, clientes e demais cidadãos. A designação também serve para indicar procedimento ético reprovável e conduta hostil aos valores do direito e da justiça...". Remata: "...A porta de cadeia, apesar de caracterizar uma espécie de antessala do inferno, não pode permanecer fechada pela indiferença ou pela ilegalidade quando o ser humano está em seu interior deve ser presumido inocente e tem o sagrado direito à defesa. O advogado que cumpre as regras deontológicas e peticiona com base na lei é credor de respeito. Principalmente quando consegue, através dos meios e recursos honestos abrir a porta da cadeia".
    Da Capital do Rio Grande do Sul, da lavra do Doutor Marco Aurélio Moreira de Oliveira, a respeito da abordagem recebi: "...Em meu livro Justiça e Ética, sobre o qual terças inúmeras mentiras' e exageros, com elogios despropositados, abordei o tema "rábulas", fazendo encômios a esses verdadeiros cavaleiros da justiça. Há um certo paralelismo entre o que escrevi e a audaz manifestação do Mariz. Fiquei muito alegre com o que ele havia escrito.

Aliás conheço muitos advogados em quem serve a designação, por sua bravura em favor dos direitos processuais dos acusados, como dizia Ruy Barbosa para Evaristo de Morais (o "pai", inicialmente rábula no Rio), quando o consultava sobre aceitar ou não um caso de homicídio. A publicação intitulada "O Dever do Advogado" foi feita por meu amigo Evaristo de Moraes (o "filho" - que tanta falta nos faz)..."

    Os advogados, de todos os ramos do direito, conhecedores das leis, sabem os limites dos patrões e quando estes violam normas trabalhistas; do fisco quando viola direito dos contribuintes; dos industriais e comerciantes quando agridem direitos dos consumidores; dos policiais, membros do MP e da magistratura quando os extrapolam nos feitos criminais... Muitos odeiam que confrontemos suas condutas com a lei e que, com uso da lógica racional, busquemos os direitos dos seus lesados nas mais altas cortes. Não importa, para nós o único poderoso na terra é o titular de um direito! Quando uma porta de cadeia se fecha, o trancafiado tem o direito de legalmente tentar abri-la e estes "chaveiros da liberdade" somos nós, os advogados criminalistas. Não se deixem enganar pelas aparências, pois o mais humilde dos advogados poderá surpreendê-los com soberba defesa.
    Assim, "portas de fábricas" (trabalhistas), "portas de lojas" (consumeiristas), "portas do fisco" (tributaristas), "portas de cemitério" (sucessões), "portas de casa" (família) ou "portas de cadeia", entre tantas portas do direito, das quais detemos as chaves, somos indispensáveis para a administração da justiça e nos ambientes para onde nos conduzir o exercício da profissão, ali estará uma outra face da mesma Constituição Federal, aliás, a face "cidadã" termo com o qual Ulisses Guimarães fez questão de denominá-la no momento solene da promulgação, em 5 de outubro de 1988. Parabenizo os valorosos colegas de todas as áreas pelo início deste mês de agosto no qual se comemora nosso dia. Sem nós, imperaria a lei das selvas!

Elias Mattar Assad


Decisão inédita do STJ garante benefício de previdência privada a homossexual

Especialista em Direito Homoafetivo afirma que Judiciário aplica o princípio da dignidade da pessoa humana e acompanha evolução da sociedade

 

Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça garantiu a homossexual de parceiro falecido o direito aos benefícios de planos de previdência privada nos mesmos moldes dos direitos concedidos aos casais heterossexuais. A 3ª Turma do STJ, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, reconheceu que comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, deve-se assegurar ao companheiro sobrevivente idênticos direitos garantidos aos casais heterossexuais.

    A advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia explica que na decisão foi aplicada princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

   “Os casais homoafetivos devem ter acesso aos mesmos direitos concedidos aos casais heterossexuais. Não é a primeira vez que o STJ se manifesta a favor do reconhecimento dos direitos dos homossexuais, prova de que está atento as evoluções pelas quais passa nossa sociedade. Este ano o Supremo Tribunal Federal (STF) abordará o mesmo tema e a decisão proferida pelo STJ nos leva a acreditar que o Poder Judiciário vai distribuir a justiça, fazendo com que sejam respeitados os princípios de nossa Constituição Federal.” diz Sylvia Mendonça do Amaral.


Nova licença maternidade

 

 

Em janeiro de 2010 entrou em vigor a nova Lei que amplia a licença-maternidade por mais 60 dias, ou seja, dos 120 dias para 180 dias, conforme preconiza a Lei 11.770 publicada no dia 09/09/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, objetivando a prorrogação da licença maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, alterando desta forma a Lei nº. 8.212/91.

    A empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã terá prorrogado por 60 dias a duração da licença maternidade prevista na nossa Constituição Federal no seu artigo 7º, XVIII. É muito importante ressaltar que será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa e desde que a empregada requeira até o final do primeiro mês após o parto e será concedida imediatamente após a fruição da licença maternidade. Também importante lembrar que a referida lei contempla à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Também em seu artigo 2º desta Lei fica a Administração Pública, direta, indireta e fundacional autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o artigo 1º desta lei.

    No período da prorrogação da licença maternidade, a empregada receberá sua remuneração integral, como recebe hoje através do salário maternidade pago pela Previdência Social. Neste período, além da empregada não poder exercer qualquer atividade remunerada, a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, estando sujeita a perder o direito a prorrogação. Mas é bom lembrar que as empresas não são obrigadas a prorrogar a licença maternidade, somente aquelas que aderirem ao Programa.

     Infelizmente, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o parágrafo que previa isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples Nacional que adotassem o dispositivo. Essas empresas podem até fazer a adesão, mas não vão poder restituir esse valor do imposto de renda. É bom lembrar que são estas empresas que mais empregam no nosso País, dizer que já possuem incentivos fiscais não é boa resposta, afinal, precisamos empregar.

    As empresas que aderirem ao Programa podem abater no imposto de renda os dois salários maternidade integral. Outro ponto importante que deve ser ressaltado é que somente as empresas que fazem as declarações com base no lucro real é que poderão aderir ao Programa, isso quer dizer que somente 1,9% das empresas do nosso País poderão fazê-lo, mesmo assim se quiserem.

    As empregadas atualmente grávidas poderão contar com a licença-maternidade ampliada se o empregador aderir ao Programa Empresa Cidadã. Isso porque elas têm até um mês após o parto para fazer o pedido à empresa, que poderá fazer a adesão na página da Receita Federal na internet e fazer o desconto no Imposto de Renda. Por não ser obrigatório a prorrogação do beneficio, paira uma dúvida quanto a sua rela aplicabilidade. As empresas precisarão analisar sua necessidade em aderir a Lei, pois mesmo tendo a vantagem de deduzir as parcelas pagas no Imposto de Renda, precisará contratar outra empregada para o mesmo serviço e incidirá encargos sobre esta contratação, além da possibilidade da empregada querer emendar férias se já estiver apta, neste caso já não há compensação para a empresa destes 30 dias das férias. Por outro lado, poderíamos imaginar que esta medida poderia inibir mais ainda o emprego para mulheres, mas é bom lembrar que o fato de ser facultado as empresas e não uma imposição não deve haver efeito na contratação das mulheres.

    A Sociedade Brasileira de Pediatria aponta que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia. Somente o tempo vai poder confirmar a real utilização do beneficio por parte das empresas, empregadas e governo.

 

Dr. Fernando Piffer

 


Auxílio-doença a menor dependente

 

Foi aprovado, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.714/07, que cria o auxílio-doença de menor dependente e autoriza a falta do trabalhador quando fizer jus a esse benefício.

    Em outras palavras, quando o dependente menor de dezoito anos estiver internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais em virtude de risco de morte, o projeto visa garantir ao trabalhador os mesmos benefícios concedidos hoje a título de auxílio-doença, beneficiando os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto mantém a previsão de que os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho serão pagos pelo empregador, e a Previdência Social pagará a partir do 16º dia de afastamento. A comprovação da doença do dependente se fará por meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do benefício poderão causar demissão por justa causa. A Comissão de Seguridade Social e Família ainda avaliará o projeto e será competência da Comissão de Trabalho analisar os possíveis reflexos da adoção da medida para os trabalhadores.

   O deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), relator do projeto, proferiu voto favorável à aprovação, destacando que, “segundo os princípios norteadores do Direito do Trabalho, todo e qualquer benefício que se institua em prol do trabalhador será sempre bem-vindo”.

    Realmente, o projeto tem cunho social e beneficiará o trabalhador que se encontra em situação familiar de doença, sendo que, em contrapartida, gerará um ônus para a Previdência, que inicia o ano em situação delicada. Quanto às empresas, a despesa extra gerada pelo projeto se refere ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, que, igualmente ao afastamento por auxílio-doença, será financiado pelos empregadores.

    O projeto tramita em caráter conclusivo, aguardando a análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Elaine Cristina Reis


O preconceito sempre presente

 

Por princípio, sempre fui contra qualquer tipo de preconceito, seja em relação a credo, cor, preferência sexual, nacionalidade, tipo físico, enfim, a qualquer rejeição das diferenças.

    Esses dias, fui surpreendida com uma notícia divulgada nos principais veículos impressos e eletrônicos de comunicação sobre a prisão de um grupo de ciganas idosas que fraudava o INSS com certidões falsas. A detenção dessas senhoras foi das mais justas, pois afinal os crápulas também envelhecem e corruptos e ladrões têm de sofrer os rigores da lei, não importando a que segmento da sociedade pertencem. Lei é lei e tem de ser respeitada por todos, mesmo sabendo que para uns ela é rígida e, para outros, é bem frouxa — me refiro principalmente àquelas que deveriam ser aplicadas aos corruptos do nosso governo.

    Voltando ao caso das velhinhas, o que mais me chamou a atenção não foi a prisão, mas a palavra ciganas, o que no meu entender configura uma forma explícita de preconceito contra este povo que, como os judeus até o final da 2ª Guerra Mundial, não tem uma pátria, mas que graças a sua persistência mantém por milênios a sua identidade, preservando suas tradições principalmente através do seu artesanato em cobre, músicas, danças e do costume de prever o futuro. Quanto a sua sabedoria, no meu entender, é representada pela famosa “praga cigana”, que diz que “você tenha tudo o que desejas”, e que é dirigida aos seus piores inimigos.

    Esse povo famoso na literatura por suas belas mulheres é ainda hoje um dos mais perseguidos pelo preconceito devido a falsas lendas e à inveja da sua maneira livre de ser, o que poucos não-ciganos têm a coragem de assumir. Não sei se existe uma representação oficial dessas belas pessoas em nosso país mas, se existir, acho que é hora de começar a pensar em seus direitos pois, afinal, ciganos também são cidadãos brasileiros e pela nossa Constituição todos são iguais perante a lei.

    Quanto à questão do preconceito, tenho de confessar que tenho dois e acho que estes deveriam fazer parte da vida de todos: o preconceito contra a burrice e a desonestidade que, hoje infelizmente, são diferenças que já não fazem parte das minorias, mas da maioria da nossa sociedade.

 

Sylvia Romano


PIS/PASEP e COFINS cumulativos – Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998

 

No dia 28 de maio de 2009, foi publicada a Lei n° 11.941 que revogou expressamente o parágrafo 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, colocando fim na problemática acerca do conceito de faturamento para fins de incidência das contribuições PIS/PASEP e COFINS na sistemática cumulativa.

    O texto legislativo revogado, quando publicada a Lei 9.718/1998, aumentou a base de cálculo para as contribuições PIS/PASEP e COFINS. Isso porque ao conceituar faturamento, equiparou-o à receita bruta e esta à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo-se as demais receitas.

    Até então o faturamento, entendido como receita operacional, era a base de cálculo legítima no cômputo dessas contribuições criadas pelas Leis Complementares 7/1970 do PIS/PASEP e 70/1991 da COFINS.

   O fundamento da declaração de inconstitucionalidade do referido artigo 3º, anteriormente proferida em Recurso Extraordinário pelo STF, foi a inexistência de norma constitucional que o amparasse, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, que pretendia dar-lhe sustentação, alterando a redação do art. 195 da Constituição Federal, surgiu após a publicação da Lei 9.718/1998, não podendo, portanto, fundamentá-la e igualmente convalidá-la.

 

 

O próprio Fisco já vinha aderindo à matéria, conforme expressado em Decisões do antigo Conselho de Contribuintes da Receita Federal do Brasil.

    Assim, a partir de 28 de maio de 2009, não são mais devidas, pelas empresas tributadas pelo regime cumulativo, a tributação das contribuições PIS/PASEP e COFINS sobre receitas não decorrentes da atividade da empresa como, por exemplo, as receitas financeiras, as decorrentes de aluguel de imóveis, quando essas atividades não fazem parte do objeto social da pessoa jurídica, entre outras.

    Em regra, a partir dessa data não há mais a incidência das contribuições sobre as receitas não decorrentes das atividades que integram o objeto da empresa.

 

 Andressa M. S. Cecília Artuzo


Falta espaço para cliente opinar em sites de empresas de telefonia móvel, revela estudo

Seção para disponibilizar informações institucionais atualizadas e contatos para a imprensa também é ignorada pelos portais

 

Os sites das cinco maiores companhias de telefonia móvel do Brasil não disponibilizam um espaço para que o cliente possa enviar a sua opinião sobre o produto ou serviço. É o que revela a avaliação feita pelo Comunicômetro®, ferramenta gerencial elaborada pela Retoque Comunicação. A análise é feita a partir da página inicial dos portais, e verifica com que clareza ela se direciona a cada público, bem como as ferramentas que disponibiliza. O estudo mostra que com exceção da Sercomtel, companhia que atua em Londrina, os portais ignoram a “voz” do cliente. 

    Outro ponto ressaltado pelo levantamento é a falta de transparência dos sites com a imprensa. O público jornalista é quase desconsiderado, o que acaba por fazer as empresas não aproveitarem o potencial de divulgação que poderiam ter. A empresa que foge à regra é a Claro, a única que conta com um portal estruturado para os membros da imprensa, que encontram todas as ferramentas que precisam, no site.

    Quanto à comunicação, de uma forma geral, nenhuma das empresas avaliadas conseguiu atingir o nível de excelência. A que obteve o melhor resultado foi a Tim, graças à homepage clara e com vários recursos que possibilitam ao internauta uma boa interação. A pior avaliação ficou com o site da CTBC, que teve sua capacidade de comunicação considerada crítica.

    Os públicos avaliados separadamente na análise foram: imprensa, governo, clientes, funcionários e comunidade, levando em consideração o nível de transparência, a qualidade e o impacto da comunicação gerada pelo site, além de permitir a comparação entre diversos concorrentes do mesmo setor.

    Mais de 50 itens foram analisados em cada um dos sites, verificando a existência desde requisitos básicos para cada público, como designação de pessoas e dados de contato, até mecanismos sofisticados de interação, como transações econômicas e participação em redes sociais.

 

Confira o ranking final em três categorias:

 

Comunicação Geral

01) Tim

02) Claro

      Sercontel

03) Oi

04) Vivo

05) CTBC

 

Clientes

Sercomtel

Tim

Vivo

03) Claro

      Oi

     CTBC

 

Imprensa

Claro

Tim

Oi

      Sercomtel

CTBC

Vivo

 


A penhora da marca pode macular a imagem e a reputação da empresa

 

A propriedade intelectual está tão presente e é tão inerente ao nosso cotidiano que, por vezes, nos esquecemos que estamos diante de um instituto jurídico que deve ser tutelado.

    Temos as manifestações artísticas, no seu sentido lato sensu, como direitos autorais, que tornaram-se tão natural em nossas vidas, a música, o canto e outras expressões culturais, que acreditamos que não devamos nos abster desses prazeres, e desrespeitamos o seus autores, privando-os de obter os valores devidos à sua atividade laboral produtiva.

    Os operadores de direito, os que não são especializados na matéria, ainda não conseguiram entender que as marcas e as patentes são propriedades, portanto, existe uma diferença crucial entre marca e nome empresarial.

    Temos a definição destes institutos como propriedade na nossa Constituição Federal, esta que norteia todo o ordenamento jurídico não nos deixa dúvida e possibilidade de outras interpretações, no seu Artigo 5º, parágrafo XXXVIII.  Sendo assim, é importante salientar que os constituintes, ao tratarem do assunto, deixaram claro que ao nome empresarial o Estado daria sua proteção e, às marcas e patentes, o Estado concederia propriedade.

    A distinção está clara, com clareza solar, e não há como não interpretar corretamente. Alguns operadores do direito, talvez por desconhecimento da matéria, mitigam os direitos que estão expressos claramente em nossa Carta Maior. O status de propriedade é tão certo que o Judiciário decreta a penhora das marcas de empresas devedoras, como forma de adimplemento de suas obrigações, a pedido dos credores.

    A penhora das marcas traz ao devedor uma mácula a sua imagem e reputação, o chamado Good Will, que pode ocasionar transtornos difíceis de serem controlados.

    O nome empresarial tem a proteção estadual por meio das Juntas Comerciais, onde as empresas são constituídas, que têm proteção limitada e adstrita ao estado que lhe acolheu. Diferentemente, as marcas têm proteção em todo o território nacional, obstando os novos arquivamentos de nomes empresariais, detendo, portanto, a exclusividade de uso na atividade em que atua.

    O Direito Civil nos dá a definição de propriedade sendo aquela que o seu detentor possa usar, gozar e fruir de seus direitos, não menos são os direitos dos detentores de marcas e patentes, cujos detentores  podem tê-las para uso próprio, podem aluga-las (as licenças), podem vendê-las (transferência de titularidade) e são objetos de penhora.

    Alguns juristas mais ousados já vêm a possibilidade de usucapir uma marca ou patente, instituto este, por ora somente utilizado para os bens imóveis. Isto é a transposição de institutos com capacidade de suportar por si só os bônus e o ônus da propriedade. Não vejo problema na penhora dos bens intangíveis, como alguns aprerrogam, inclusive, algumas instituições financeiras estão aceitando os bens intangíveis como forma de garantir o pagamento de transações financeiras. Se os bancos e o Judiciário podem, e se utilizam destes bens como forma de garantia creditícia, como não devemos visualizar estes institutos como propriedade?

 

    Contudo, por vezes vemos certas situações que nos deixam perplexos, como já dito, a marca pode ser licenciada, o licenciante permite que o licenciado utiliza-se de sua marca por um certo período. Ora, o licenciante como o locador de qualquer móvel, não se torna responsável pelas atitudes do seu locatário. Todavia, a Legislação Trabalhista não vê fronteiras para que o trabalhador receba seus direitos, extrapolando o seu âmbito de atuação, assim o permite e condena o licenciante solidariamente.

    Parece certo que, se o licenciante tivesse débitos trabalhistas, a propriedade da marca pudesse ser penhorada para cumprir com suas obrigações trabalhistas, afinal a marca é um bem agregado ao seu patrimônio, agora o que está ocorrendo é que a marca é penhorada por débitos trabalhistas do licenciado! Este, não é o legítimo detentor da propriedade, possui apenas a posse direta desta.

    Um simples contrato de licença não dá ao licenciado direitos de propriedade e sim a permissão de uso por um certo período, logo, não há possibilidade do Judiciário fazer recair sobre o bem móvel que não lhe pertence de pleno direito, qualquer constrição sobre este bem.

    O direito da propriedade intelectual é vasto e complexo, apesar de o Brasil ter completado em abril 200 anos deste instituto no País, ainda caminha-se em terreno arenoso, poucos são os especializados na matéria, logo, ainda veremos muitas discrepâncias  sobre o assunto.

 

Maria Isabel Montañês


Dano moral, um problema cada vez mais comum nas empresas

 

Ao longo dos anos, o universo corporativo vem sofrendo inúmeras mudanças, principalmente com a globalização. A área de recursos humanos, por exemplo, também precisou adaptar-se à nova realidade mundial. Acreditar que a violência psicológica é a única forma de cumprir a meta do mês, ou melhorar a qualidade do serviço prestado, é uma conduta condenável e uma técnica de motivação ultrapassada.

    Infelizmente, essa é a realidade de muitas organizações que ainda não despertaram para a importância de se adotar uma política sadia de gestão de pessoas. Esse cuidado, além de manter um ambiente saudável, livra a empresa de ter que amargurar prejuízos com multas e novos treinamentos.

    Todos os colaboradores se submetem a situações que levem ao constrangimento. O ato praticado pelo empregador contra o empregado ou pessoa de sua família, lesivo da honra ou boa fama, que ofenda sua moral, já está discriminado na letra “e” do artigo 483 da C.L.T., como passível de rescisão indireta do contrato de trabalho podendo, ainda, o empregado requerer a devida indenização por danos morais.

    Apesar de ser eminentemente subjetivo, o dano moral surge devido a uma ação que viole a honra ou a imagem causando dor ou sofrimento ou ainda, os direitos da personalidade, direito à imagem, ao nome, à privacidade ou dos atributos da pessoa (artigo 5º., inciso V e X da Constituição Federal). Circunstancias que culminem em abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, não-sexual e não-racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, através de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento devem ser evitados. Além disso, constranger o funcionário para pedir demissão ou aderir a programa de demissão voluntária, fazer exigências impossíveis, deixá-lo sem trabalho ou não chamá-lo para reuniões, tirar sua comodidade com atitudes como mudá-lo de sala, tirar sua mesa, seu computador também configura assedio moral.

    Outra forma bastante comum de assedio moral, e que alguns empregadores desconhecem, ou ignoram, é em relação ao cumprimento quanto às obrigações contratuais, higiene e segurança do trabalho. A honra e a imagem de qualquer pessoa são invioláveis (art. 5º, XI da Constituição Federal) e no que diz respeito à natureza das lesões passíveis de indenização, não mais subsistem dúvidas quanto à total reparabilidade de toda e qualquer espécie de dano moral (artigos 159, 1.518, 1.550 do Código Civil).

    Para produzir provas em audiências, o empregado pode contar com a ajuda da tecnologia, além das testemunhais já conhecidas. Dependendo do entendimento do juiz que irá sentenciar o processo, será permitido também a gravação através de celulares, canetas filmadoras e webcam.

Para evitar que situações de abuso emocional ocorram nas corporações, aconselho maior conscientização dos gestores sobre a questão para que situações de total constrangimento não terminem no tribunal, ou em piores casos, na imprensa.

    Além do alto custo de uma ação do gênero, é preciso levar em conta que a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras é muito mais fiscalizada hoje que no passado. O empregador deve evitar, portanto, quaisquer das situações citadas, bem como usar de cautela para lidar com seu empregado ou no caso de chefia, com seus subordinados, respeitando-os e, acaso haja necessidade de conversar sobre situações indesejáveis, que o façam de forma mais branda e sutil possível, evitando dissabores entre as partes.

Edson Baldoíno Júnior

 

Aborto no PNDH3

 

A Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR), entidade sem fins lucrativos cujo objetivo é a promoção dos direitos sexuais e reprodutivos segundo os princípios das Declarações da ONU, mais especificamente os da Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, lamenta os indícios de retrocesso do governo brasileiro em relação ao tema aborto no terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3). A declaração do ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, de que o trecho que trata da descriminalização do aborto deve mudar, demonstra que o governo parece estar mais uma vez cedendo às pressões da Igreja Católica, que já havia se manifestado contrária  à descriminalização do aborto no PNDH3 e chegado a chamar Lula de Herodes pela inclusão do tema no Programa. Do texto 'Apoiar a descriminalização do aborto' seria retirada sua continuação, “tendo em vista a autonomia das mulheres para decidir sobre seu próprio corpo”.

    O tema do aborto aparece no Programa dentro da linha estratégica voltada para a garantia dos direitos das mulheres “para o estabelecimento das condições necessárias para a sua plena cidadania”. O Programa diz “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidirem sobre seus corpos” (trecho ameaçado de retirada) e ainda recomenda ao Poder Legislativo a “adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto”. Também são previstos a implementação dos mecanismos de monitoramento dos serviços de aborto previsto em lei, “garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso”, “o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim”, e, inserido no campo do direito à saúde, à Previdência e à assistência social, “considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei”.

    A justificativa apresentada pelo ministro Paulo Vannuchi para modificar o texto, de que a defesa da autonomia da mulher sobre seu corpo é um ponto de vista do movimento feminista e não do governo, soa, no mínimo, discriminatória, já que assim como as outras demandas do PNDH3, as relativas à descriminalização do aborto vieram de conferências realizadas pela sociedade civil. Por qual motivo estas reivindicações poderiam ser “cortadas” do plano, diferentemente das outras? O que o ministro entende por um “saudável recuo” faz com que a CCR tema pelo futuro da descriminalização do aborto defendida pelo Programa. E a afirmação de que este não é o posicionamento do governo traz o questionamento: será que este governo é, então, contra a autonomia das mulheres em decidir sobre seus corpos?

    Vale mencionar que não foi na Conferência Nacional de Mulheres que o ponto de vista da defesa da autonomia das mulheres sobre seus corpos foi formulado. Esta é uma luta de décadas no Brasil e no mundo inteiro. Diversos países vem avançando no processo de modificação das suas leis em relação ao aborto e na luta pela autonomia das mulheres e o Brasil é, inclusive, signatário de vários tratados internacionais de direitos humanos através dos quais se comprometeu em respeitar, garantir e promover os direitos reprodutivos das mulheres, e a modificar o cenário do aborto no país.

    Quantos anos mais teremos que ficar debatendo até que um governo progressista tenha coragem para promover ações que visem garantir direitos justos e com equidade para todas as mulheres do pais? Um governo como o atual, comprometido com a diminuição da pobreza e das desigualdades, não deveria virar as costas para as mulheres brasileiras.

Sem dúvida, é um grande passo do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, resultado das discussões da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, realizada em Brasília em dezembro de 2008, apoiar projeto de lei para descriminalização do aborto no país. A CCR espera que esta vitória não seja colocada em risco, nem por pressões da Igreja Católica, desrespeitando a condição laica do Estado brasileiro, nem por jogos de campanha eleitoral nos bastidores de Brasília. A expectativa é de que o PNDH3 possa ser mantido integralmente e implementado, promovendo o avanço de questões fundamentais para a garantia do exercício dos Direitos Humanos no Brasil, entre elas a descriminalização do aborto.

 

Fonte: www.ccr.org.br


Sistema que possibilita bloqueios bancários judiciais será aprimorado

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai aprimorar o sistema BacenJud, criado para permitir a juízes bloquear os valores das contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais. Para discutir as mudanças, o Sub-Comitê Gestor do BacenJud se reuniu nesta sexta-feira (22/01), em Brasília, com juízes e representantes do CNJ, Banco Central e instituições financeiras privadas. "As mudanças darão maior funcionalidade ao sistema garantindo mais eficiência na transferência dos valores", disse o juiz do trabalho Rubens Curado, secretário geral do CNJ.

    Entre as mudanças discutidas na reunião e que poderão ser adotadas está a certificação digital para acesso ao sistema, que hoje é feito por assinatura eletrônica (login e senha). Há ainda a possibilidade da criação de WebService, entre os bancos e o Poder Judiciário, para uma integração mais fácil e rápida dos processos eletrônicos.

  O WebService possibilita a compatibilização de dados entre sistemas diferentes.Também está sendo estudada a possibilidade de bloqueio dos bens pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para abranger matriz e filiais.

    Com o BacenJud, cuja versão já está funcionando desde 2005, os juízes podem enviar ordens judiciais ao sistema financeiro nacional, via Internet, de forma mais rápida, segura e econômica. Utilizando uma senha previamente cadastrada, o juiz preenche um formulário específico, e solicita as informações necessárias ao processo. O BacenJud, então, repassa automaticamente as ordens judiciais aos bancos, o que diminui o tempo de tramitação e economiza papel. Os operadores do Bacenjud vêem observando algumas necessidades para aprimorar o sistema e estão discutindo a adoção de novos mecanismos, desde o ano passado.

 EF/EN
Agência CNJ de Notícias


O SUS e o câncer

 

 

Os cancerologistas brasileiros estão cada vez mais preocupados com a deterioração progressiva das condições do atendimento ao paciente oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS). E não é para menos: até o final deste ano, estima-se que no Brasil ocorrerão cerca de 466 mil novos casos de câncer, com uma mortalidade de cerca de 160 mil pacientes.

    O tratamento de câncer no Brasil, no que se refere ao SUS, deixa enormes lacunas nas opções à disposição dos cancerologistas, impossibilitados de utilizar tecnologias e drogas já incorporadas à prática médica há muito tempo.

   Cerca de 80% dos casos de câncer no Brasil são tratados no âmbito do SUS, tornando imprescindível a adoção de novos medicamentos e tecnologias, bem como a atualização da tabela de procedimentos oncológicos, nas quais ocorreram apenas alterações pontuais nos últimos 11 anos, com a transferência de parte dos custos para os prestadores de serviço.

    Exemplo do equívoco de tais políticas foi a forma como se incorporou a droga imatinibe à tabela de procedimentos da oncologia no SUS em 2001. Na época, o governo promoveu a isenção de impostos para o medicamento para que o preço ficasse compatível com o valor pago pela Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo (Apac).

Ainda assim, o procedimento era deficitário para os prestadores de serviço, pois o valor pago cobria apenas o preço do medicamento, o que era insuficiente para arcar com seus custos operacionais.

    O número de pacientes que usam imatinibe vem se avolumando, o que o torna extremamente oneroso para o sistema, a tal ponto que, em 2007, o gasto do ministério com essa medicação totalizou R$ 203 milhões, ou seja, 19,8% de todo o gasto do SUS com quimioterapia, embora o número desses pacientes representasse menos de 2% do número total em tratamento oncológico.

    É necessária, ainda, a revisão do orçamento ministerial destinado aos procedimentos da oncologia clínica, assim como a melhoria no acesso e na cobertura do atendimento cirúrgico oncológico e de radioterapia.

    Desde 2004, soluções técnicas bem embasadas vêm sendo discutidas pelas sociedades de especialidades, em conjunto com o órgão normatizador da política de atenção oncológica do Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Essas propostas já foram aprovadas no Conselho Consultivo do Inca, mas não houve sua implantação efetiva pelo ministério, ocorrendo um atraso de mais de 10 anos na inclusão de procedimentos sabidamente curativos, que teriam salvado a vida de milhares de pacientes, a despeito de sucessivos alertas feitos às autoridades de saúde.

    Os cancerologistas defendem a justiça e a equanimidade no tratamento clínico do câncer e pedem ao Ministério da Saúde que examine, com prioridade, a inclusão de novas tecnologias e de novos medicamentos oncológicos, tendo como objetivo final o respeito ao paciente de oncologia atendido pelo SUS.

 

Dr. Roberto Porto Fonseca


Cobrança no dia do aniversário

Vamos imaginar a seguinte situação, você vem passando por uma grande crise, devendo a deus e ao mundo, enfim a coisa esta mais feia que briga de foice e chega o dia do seu aniversário. Como sempre nesta situação os amigos de ocasião desaparecem, as lembranças são poucas, quando muito de sua mulher, seus filhos, alguns parentes e poucos, pouquíssimos amigos, mas, de repente chega uma mensagem assim:

Prezado Cliente,
Queremos lhe transmitir nossos parabéns pela passagem do seu aniversário, trata-se de uma data especial para uma pessoa que merece todas as felicidades e prosperidades com muita saúde e paz.
    Desejamos-lhes, sinceramente, muito sucesso em sua vida e também para que possamos voltar a ter uma relação comercial positiva para todos.
   Estaremos lhe aguardando e temos certeza que em breve, muito breve mesmo, teremos o prazer de receber sua visita ou seu contato em nossa empresa.
    Mas hoje é dia de comemoração, portanto, feliz aniversário, muita paz, saúde e claro, bastante sucesso!


São os votos das LOJAS FUTURO.

   

    Pois bem, as “lojas futuro” seria um dos “credores” entre os muitos débitos que o personagem de nossa imaginação teria na praça e esta simulação tornaria de forma inteligente uma data significativa na vida de qualquer pessoa em uma forma de COBRAR DE FORMA SUTIL E EXTREMAMENTE MARCANTE.
    Ora, isto acontecendo realmente na pratica a primeira disponibilidade financeira o devedor que receber uma mensagem desta vai priorizar totalmente o pagamento a este credor.
    As criatividades nas mensagens são varias, pode-se até oferecer um desconto no débito como presente de aniversário, enfim, diversas formas, mas sempre com a conotação positiva e jamais negativa...
    Outras datas também podem ser aproveitadas como páscoa, dia dos namorados e assim sucessivamente.
    Esta é mais uma DICA de COMO COBRAR RECEBER E DEIXAR O DEVEDOR ENCANTADO!
 

Emanuel Gonçalves da Silva


O casamento e a Comunhão Parcial de Bens


Direito de Família

Dentre os regimes de casamentos existentes no Brasil, o de Comunhão Parcial de Bens é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro. Essa modalidade dispensa o pacto antenupcial, contrato prévio por escritura pública, necessário na adoção de qualquer outro regime de bens. Na comunhão parcial os bens do noivo e da noiva, anteriores ao casamento, não se comunicam com o patrimônio conjugal.
    Pode-se destacar entre esses bens os recebidos por meio de doações, herança, desde que não destinados ao casal, o resultado da venda de algum bem próprio que resulte ou não na aquisição de outro, os proventos do trabalho pessoal, assim como os bens de uso pessoal, como por exemplo livros.
    Também as pensões montepio e rendas semelhantes ficam fora da comunhão. Assim, só integrará o patrimônio conjugal os bens adquiridos onerosamente pelo casal, mesmo que em nome de só um dos cônjuges.


Fonte: Cód.Civil/02 Art.1658 a 1666.


Cuidados com a sociedade empresária

Especialista dá dicas para que o sonho do negócio próprio não se transforme em uma grande dor de cabeça

 

Criar a própria empresa é um sonho que passa pela cabeça de milhares de pessoas que buscam uma forma de superar as dificuldade do mercado de trabalho e, principalmente, uma maneira de colocar em prática ideias empreendedoras. De acordo com números do Sebrae, são criadas, anualmente, cerca de 500 mil empresas no Brasil e grande parte desses negócios contam com o regime contratual de sociedade empresária, uma união que integra juridicamente as pessoas envolvidas no empreendimento.

    Por se tratar de um contrato que envolve diversas obrigações legais, o processo de criação de uma sociedade empresária merece muita atenção e cuidados especiais. De acordo com Gustavo Teixeira Villatore, sócio-advogado do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, as sociedades mais utilizadas no país são a sociedade limitada e a sociedade anônima, “A sociedade limitada é mais adequada para pequenas e médias sociedades, com um número mais restrito de sócios em que o elo pessoal entre eles é um fator importante, podendo ser criadas barreiras para o ingresso de estranhos no quadro social, e possui um funcionamento menos burocrático. Já a sociedade anônima é ideal para grandes sociedades, em que o elo pessoal entre os sócios é mais fraco, com uma ênfase maior no investimento realizado e tendo um funcionamento muito mais complexo e burocrático”, explica.

    Segundo o especialista, as partes envolvidas em uma sociedade devem idealizar o negócio, escolhendo o tipo societário mais adequado e definindo todos os pontos em comum para que o contrato possa refletir a efetiva vontade dos mesmos. “Entre os pontos mais relevantes temos que destacar a fixação de regras claras para entrada e saída de novos sócios, sucessão em caso de falecimento, regras sobre as deliberações sociais e administração da sociedade”.

    Para que os tópicos abordados no contrato sejam válidos durante todo o período de duração da sociedade empresária, Gustavo Teixeira Villatore sugere que o contrato social seja bem elaborado e que regule as reais vontades dos sócios e a forma de resolver os problemas que possam surgir em sua execução. “Tudo o que for acordado deve ser previsto minuciosamente no contrato social, sendo completamente desaconselhável fazer acordos verbais paralelos. Uma vez prevista qualquer regra no contrato social, seu cumprimento poderá ser exigido judicialmente. Um bom contrato deve prever todos os eventuais conflitos e problemas que uma sociedade pode ter durante toda a sua duração, trazendo desde logo a forma clara de solução de tais problemas”. 

Fim da sociedade empresária

Caso um dos sócios resolva deixar uma sociedade limitada, o Código Civil Brasileiro de 2.002 (artigo 1.077) prevê o direito de retirada em decorrência de uma alteração contratual aprovada pela maioria dos sócios. “Neste tipo de caso, o objetivo é de que o fim da sociedade não afete o sócio que esteja se retirando. Comparando uma sociedade com um barco, se a maioria prevista em lei ou no contrato social decide ‘navegar’ em uma direção e um sócio é contra, o dissidente possui duas alternativas: ou fica no ‘barco’ e acompanha a maioria, ou sai do ‘barco’ antes que ele zarpe. O artigo 1.077 do Código Civil seria a opção de pular do ‘barco’”, explica Villatore.

    Além disso, ele conta que o Código Civil leva em consideração, também, a hipótese de saída imotivada em sociedades por tempo indeterminado. Nestes casos, o sócio deverá notificar os demais com um prazo de antecedência mínima de 60 dias. “É como um aviso prévio. Após este prazo o vínculo social estará rompido de pleno direito. Entretanto, para valer perante terceiros, se os demais sócios não derem notícia deste evento mediante a competente alteração do contrato social, será necessária a proposição de uma medida judicial com este fim”. Uma vez rompido o vínculo social, surge o direito dos sócios de verem apurados e pagos os seus correspondentes haveres sociais, que nada mais é do que a parte do patrimônio líquido da sociedade que lhe cabe. “Deve o contrato social regular a forma e prazo de pagamento dos haveres ao sócio que se desligar. Se não houver previsão no contrato social, o prazo legal de pagamento é de apenas 90 dias”, detalha.

    Já na sociedade anônima, a regra é a livre circulação das ações, o que permite ao acionista alienar livremente as suas ações para quem bem entender. “Mesmo em companhias fechadas, que não tem suas ações negociadas no mercado de valores mobiliários, a lei permite apenas que o estatuto imponha limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas”, explica o advogado.

 

Expulsão de sócios

De acordo com o especialista, o modelo de sociedade limitada permite a expulsão de sócios, extrajudicialmente ou judicialmente, dando aos seus integrantes um mecanismo de defesa contra o sócio que não esteja agindo de maneira correta. “A expulsão extrajudicial se dá mediante a elaboração de uma alteração contratual, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade. Todavia, para tanto deverá o contrato social prever expressamente tal possibilidade de exclusão por justa causa mediante alteração contratual. Já a exclusão judicial se dá mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente. Assim, a exclusão depende de um processo judicial em que o juiz acolha o pedido de exclusão”, detalha. 

Nos casos que envolvem sociedade anônima, não há previsão de exclusão de acionista. “O mecanismo de defesa que a lei prevê é a possibilidade da assembléia-geral suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação”, finaliza.


Os acidentes de trabalho e os programas de prevenção

 

Tratado como um dos principais problemas enfrentados pela humanidade, a saúde do trabalhador é um assunto que, cada vez mais, requer atenção do setor privado e dos órgãos públicos. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, durante o ano de 2008 foram registrados cerca de 747,7 mil acidentes de trabalho. Comparado com o ano de 2007, o número teve um aumento de 13,4%.

    A legislação brasileira considera acidente de trabalho aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão coporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução permamente ou temporária da capacidade para o trabalho. Além disso,  conforme a legislação, os acidentes de trabalhos podem ocorrer no local de trabalho, a serviço da empresa, nos intervalos e no percurso entre a residência e o local de atuação.  É considerado acidente de trabalho a doença profissional, ou seja, a doença desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, como, por exemplo, a lesão por esforço repetitivo (LER). Também podemos considerar como acidente de trabalho a doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho foi realizado e que se relacione diretamente com ele, entre elas as alergias respiratórias e o stress.

    Pensando justamente nos elevados índices de acidentes ocorridos nas empresas, foram criados  programas de implantação obrigatória e que visam o apoio à prevenção de acidentes do trabalho. Entre estes programas podemos destacar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), obrigatória  em toda a empresa privada ou pública, que possuam 20 ou mais empregados regidos pela CLT; o Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), cujo objetivo é a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores e inclui os exames médicos ocupacionais; o Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), que tem

como finalidade a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais; e o Programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT), cujo objetivo é definir medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria de construção com 20 ou mais empregados.

    Se isso não bastasse, em 2006 foi criado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), através da Lei 10.666, mas que teve sua regulamentação com a Resolução 1.309/2009 do Conselho Nacional de Previdência Social. A finalidade do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança do trabalho para reduzir a acidentabilidade. O FAP é um índice que pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição do Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT/RAT, pago pelas empresas sobre a folha de pagamento, conforme o enquadramento em risco leve (1%), risco médio (2%) e risco grave (3%). O FAP é individual para cada empresa, vai variar anualmente e será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentabilidade e de registros acidentários da previdência social para aquela empresa.

    Além disso, neste mês de janeiro foram implantadas novas regras ao FAP, sendo que as empresas que investirem em medidas de segurança e saúde, reduzindo o número de acidentes ou doenças do trabalho, terão bonificação  no cálculo da contribuição devida no período. Enquanto que as empresas que não investiram em saúde e segurança, terão a cobrança do SAT/RAT aumentada em até 100%, dependendo do seu histórico de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Como empresas que tem um alto índice de acidentabilidade terão sua carga tributária elevada, já existem discussões judiciais acerca da constitucionalidade da Lei 10.666/2006 que criou o FAP. No entanto, as conseqüências diretas dessa nova sistemática começarão a serem sentidas nestes primeiros meses do ano, e assim saberemos se realmente o objetivo é reduzir os acidentes de trabalho ou aumentar a arrecadação tributária sobre as empresas

    Vale ressaltar que as novas regras do fator acidentário não trarão qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado e estão isentas da contribuição para o seguro acidente. 

 

Carina Pavan



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