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 Edição de Setembro de 2010

 

O seu lado SEGURO!!!

 

Inter-Group-Brasil
d.intergroup@terra.com.br

 

 

História do Seguro no Brasil: do Século XVI ao Regulamento Murtinho 

 

A previdência e o seguro, alinhando-se entre as mais antigas atividades econômicas regulamentadas no Brasil, tiveram início ainda no Século XVI, com os jesuítas, e em especial o Padre José de Anchieta, criador de formas de mutualismo ligadas à assistência. Sua mais remota regulamentação data do Século XVIII, quando foram promulgadas as "Regulações da Casa de Seguros de Lisboa", postas em vigor por alvará de 11 de agosto de 1791, e mantidas até a proclamação da independência em 1822. Com a abertura dos portos brasileiros em 1808, tem início a exploração de seguros marítimos, através da Companhia de Seguros Boa Fé, sediada na Bahia, primeira sociedade seguradora a funcionar no país.

 Quase tão antiga quanto a operação de seguros no Brasil é sua fiscalização, iniciada em 1831, com a instituição da Procuradoria de Seguros das Províncias Imperiais, que atuava com fundamento nas leis portuguesas. Embora o Código Comercial de 1850 só definisse normas para o setor de seguros marítimos, em meados do Século XIX inúmeras seguradoras conseguiram aprovar seus estatutos, dando início à operação de outros ramos de seguros elementares, inclusive o de Vida.

Finalmente, em 1860, surgem as primeiras regulamentações relativas à obrigatoriedade de apresentação de balanço e outros documentos, além da exigência de autorização para funcionamento das seguradoras. Em 1895 as empresas estrangeiras também passam a ser efetivamente supervisionadas, com base em legislação nacional. Normas e instituições sucederam-se ao longo das décadas, até que, em 1901, é editado o Regulamento Murtinho ( Decreto 4.270), pelo qual é criado a Superintendência Geral de Seguros, subordinada ao Ministério da Fazenda, com a missão de estender a fiscalização a todas as seguradoras que operavam no País.

 

 A intervenção do Estado, a modulação dos conflitos, e a criação do IRB

 Nessa trajetória multissecular da história do seguro no Brasil, é relevante destacar que a moldura institucional das empresas, o tipo de produtos e o perfil dos profissionais que têm atuado no setor ao longo do tempo, foram definidos pela sociedade. A intervenção do Estado normatizador e fiscalizador surge apenas quando o mercado, já em funcionamento, adquire complexidade e diversidade nos negócios, passando a requerer um mecanismo de modulação de interesses. Normas que atendendo aos superiores interesses do País, ditados pela conjuntura histórica, preservem o funcionamento das instituições do mercado e assegurem o cumprimento das coberturas contratadas pelos segurados.

 Assim foi em 1940, com a efetiva instalação do IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, entidade criada em 1932 num contexto cerradamente estimulado por aspirações nacionalistas, e destinada a ser instrumento estatal de ordenação econômica. Tinha como proposta política a proteção do mercado brasileiro contra a presença então dominadora das companhias estrangeiras, e como desafios operacionais a regulação do resseguro e o fomento às operações de seguros em geral. Objetivos atingidos, graças acima de tudo à qualidade e competência dos quadros técnicos formados pelo próprio IRB, que se tornaria um celeiro de talentos para o mercado.

 Com o passar do tempo, entretanto, seu modelo monopolista e centralizador começou a dar mostras de esgotamento, e de já não atender plenamente às novas exigências do mercado. Idealizado para ser fundamentalmente uma instituição ocupada com o resseguro, o IRB vinha ultrapassando os limites de suas funções originárias. Paulatinamente ia assumindo um caráter órgão fiscalizador, exorbitando de suas funções, numa anomalia institucional que feria sua verdadeira missão de resseguradora. E paradoxalmente, idealizado para estimular o fortalecimento das seguradoras brasileiras, o IRB acabaria por afrontar os objetivos que haviam orientado sua criação, chegando a inibir a criatividade e a livre concorrência entre as empresas do setor.

 

Fonte: FENASEG


Início da atividade seguradora no Brasil

 

 

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.

O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.

Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.

Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais.

O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros maritimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.

 

Surgimento da Previdência Privada

O século XIX também foi marcado pelo surgimento da "previdência privada" brasileira, pode-se dizer que inaugurada em 10 de janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL - Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado -proposto pelo então Ministro da Justiça, Barão de Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características de facultatividade e mutualismo. A Previdência Social só viria a ser instituída através da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923.

 

A criação da Superintendência Geral de Seguros

O Decreto n° 4.270, de 10/12/1901, e seu regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho", regulamentaram o funcionamento das companhias de seguros de vida, marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional. Além de estender as normas de fiscalização a todas as seguradoras que operavam no País, o Regulamento Murtinho criou a "Superintendência Geral de Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda. Com a criação da Superintendência, foram concentradas, numa única repartição especializada, todas as questões atinentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas entre diferentes órgãos. Sua jurisdição alcançava todo o território nacional e, de sua competência, constavam as fiscalizações preventiva, exercida por ocasião do exame da documentação da sociedade que requeria autorização para funcionar, e repressiva, sob a forma de inspeção direta, periódica, das sociedades. Posteriormente, em 12 de dezembro de 1906, através do Decreto n° 5.072, a Superintendência Geral de Seguros foi substituída por uma Inspetoria de Seguros, também subordinada ao Ministério da Fazenda.

 

O Contrato de Seguro no Código Civil Brasileiro

Foi em 1º de janeiro de 1916 que se deu o maior avanço de ordem jurídica no campo do contrato de seguro, ao ser sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o "Código Civil Brasileiro", com um capítulo específico dedicado ao "contrato de seguro".

Os preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código Comercial passaram a compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Esses preceitos fixaram os princípios essenciais do contrato e disciplinaram os direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre os interessados. Foram esses princípios fundamentais que garantiram o desenvolvimento da instituição do seguro.

Surgimento da primeira empresa de capitalização

A primeira empresa de capitalização do Brasil foi fundada em 1929, chamada de "Sul América Capitalização S.A". Entretanto, somente 3 anos mais tarde, em 10 de março de 1932, é que foi oficializada a autorização para funcionamento das sociedades de capitalização através do Decreto n° 21.143, posteriormente regulamentado pelo Decreto n° 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, também sob o controle da Inspetoria de Seguros. O parágrafo único do artigo 1 o do referido Decreto definia: "As únicas sociedades que poderão usar o nome de "capitalização" serão as que, autorizadas pelo Governo, tiverem por objetivo oferecer ao público, de acordo com planos aprovados pela Inspetoria de Seguros, a constituição de um capital minimo perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda corrente, em um prazo máximo indicado no dito plano, à pessoa que subscrever ou possuir um titulo, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no mesmo titulo".

 

Criação do DNSPC

Em 28 de junho de 1933, o Decreto n° 22.865 transferiu a "Inspetoria de Seguros" do Ministério da Fazenda para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. No ano seguinte, através do Decreto n° 24.782, de 14/07/1934, foi extinta a Inspetoria de Seguros e criado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização -DNSPC, também subordinado àquele Ministério.

 

Princípio de nacionalização do seguro

Com a promulgação da Constituição de 1937 (Estado Novo), foi estabelecido o "Princípio de Nacionalização do Seguro", já preconizado na Constituição de 1934. Em conseqüência, foi promulgado o Decreto n° 5.901, de 20 de junho de 1940, criando os seguros obrigatórios para comerciantes, industriais e concessionários de serviços públicos, pessoas fisicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndios e transportes (ferroviário, rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre), nas condições estabelecidas no mencionado regulamento.

 

Criação do Instituto de Resseguros Do Brasil - IRB

Nesse mesmo período foi criado, em 1939, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), através do Decreto-lei n° 1.186, de 3 de abril de 1939. As so- ciedades seguradoras ficaram obrigadas, desde então, a ressegurar no IRB as responsabilidades que excedessem sua capacidade de retenção própria, que, através da retrocessão, passou a compartilhar o risco com as sociedades seguradoras em operação no Brasil. Com esta medida, o Governo Federal procurou evitar que grande parte das divisas fosse consumida com a remessa, para o exterior, de importâncias vultosas relativas a prêmios de resseguros em companhias estrangeiras.

É importante reconhecer o saldo positivo da atuação do IRB, propiciando a criação efetiva e a consolidação de um mercado segurador nacional, ou seja, preponderantemente ocupado por empresas nacionais, sendo que as empresas com participação estrangeira deixaram de se comportar como meras agências de captação de seguros para suas respectivas matrizes, sendo induzidas a se organizar como empresas brasileiras, constituindo e aplicando suas reservas no País.

O IRB adotou, desde o início de suas operações, duas providências eficazes visando criar condições de competitividade para o aparecimento e o desenvolvimento de seguradoras de capital brasileiro: o estabelecimento de baixos limites de retenção e a criação do chamado excedente único. Através da adoção de baixos limites de retenção e do mecanismo do excedente único, empresas pouco capitalizadas e menos instrumentadas tecnicamente -como era o caso das empresas de capital nacional -passaram a ter condições de concorrer com as seguradoras estrangeiras, uma vez que tinham assegurada a automaticidade da cobertura de resseguro.

 

Criação da SUSEP

Em 1966, através do Decreto-lei n° 73, de 21 de 'novembro de 1966, foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados.

O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC -foi substituído pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP -entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao Ministério da Fazenda.

Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 22.456/33, que regulamentava as operações das sociedades de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei n° 261, passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a numerosos dispositivos do Decreto-lei n° 73/66. Adicionalmente, foi instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização.

 

Fonte: Anuário Estatístico da SUSEP 1997


Saiba quais são as coberturas importantes e as obrigatórias nos seguros de condomínios

 

Você já prestou atenção nas despesas descritas na sua conta de condomínio? Não? Pois saiba que é muito importante observar se consta o seguro do condomínio. Isso porque, caso haja algum problema, o condomínio pode ter de pagar multa, sendo que o síndico pode ser responsabilizado, se não houver o seguro.

De acordo com o presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Adelson Almeida Cunha, no seguro condomínio são obrigatórias as coberturas que protegem contra incêndio de qualquer natureza, raio e explosão.

Entretanto, diz ele, apesar de não obrigatórias, existem outras proteções muito importantes que, além de proteger, podem diminuir sensivelmente os gastos, na hipótese de ocorrer um problema no futuro.

Coberturas
Dentre as coberturas não obrigatórias, porém, essenciais em um condomínio, Cunha destaca a de responsabilidade civil, que protege contra danos causados a terceiros, e a de acidentes pessoais, cujos funcionários devem ter, obrigatoriamente.

Abaixo, mais algumas sugestões de coberturas elaboradas pela administradora Itambé:

Assistência 24 horas: oferece encanador, eletricista, chaveiro, e, dependendo da seguradora, vigia, zelador substituto, serviço de limpeza e reparo de antena coletiva;

Alagamento: danos materiais causados ao imóvel, causados por aguaceiro, tromba d'água, chuva ou enchente;

Danos elétricos: prejuízos materiais causados por curtos-circuitos, superaquecimento e outros acidentes elétricos, exceto para os componentes que necessitem de troca periódica, como as lâmpadas;

Desmoronamento: danos materiais causados ao edifício, provocados por desmoronamento, total ou parcial, de elementos estruturais como vigas, pilares, muros e paredes;

Despesas fixas: pagamento de despesas fixas pelo período de paralisação causada por incêndio, raio ou explosão;

Impacto de veículos: danos causados pelo impacto de veículos, terrestres ou aéreos a bens do condomínio.

 

Gladys Ferraz Magalhães
Fonte: InfoMoney


Seguradoras infringem direitos dos consumidores e muitos vão para justiça garantir seus direitos.


O IBEDEC tem observado algumas condutas abusivas por parte das seguradoras, às quais os consumidores não devem se submeter e podem até questionar judicialmente. Com a explosão nas vendas de veículos observadas nos últimos anos, mais consumidores relatam problemas com as seguradoras, quando se envolvem em sinistro e até antes mesmo de contratar.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, relatou que “há seguradoras que estão negando vender seguros para quem está negativado no SPC e SERASA. É um direito da seguradora negar esta venda, se o pagamento for a prazo. Porém, se o pagamento for à vista, ela é obrigada a aceitar a apólice eis que a oferta de um produto ou serviço no mercado obriga o fornecedor à venda para quem se disponha a pagar o preço à vista”

Nestes casos, a postura da seguradora configura discriminação contra o consumidor e caracteriza crime. O consumidor inclusive pode exigir indenização por danos morais, além de compelir a seguradora a aceitar a apólice.

Também já houve caso de acidente com motorista não habitual (mecânico, pai, mãe, parente, etc), onde o veículo segurado envolveu-se em acidente e a seguradora nega-se a fazer a cobertura. Tal situação não justifica negativa de pagamento de seguro e a Justiça tem dado razão aos consumidores.
O consumidor Jesuíno Lopes obteve no TJDFT a condenação da Bradesco Seguros à indenizar os danos que seu veículo sofreu em um acidente. A justificativa do fornecedor para negar a cobertura, foi a de que o consumidor estaria usando o veículo à trabalho e isto excluiria o dever de indenizar. Só que o consumidor declarou na contratação que usava o veículo para transportar as verduras que comercializa em sua banca e tal declaração constou da apólice.

O Juiz Edilson Chagas destacou na Sentença que “não consta do contrato, com exatidão, a finalidade profissional para a qual o requerido utilizaria o veículo. Pelo contrário, o contrato menciona, de maneira genérica, que o veículo seria utilizado para fins profissionais, de modo que o uso no contexto de qualquer profissão estaria abrangido pela cobertura. Máxime porque, em contratos firmados no contexto de relações de consumo, as cláusulas devem ser interpretadas em favor do consumidor, parte mais vulnerável”.

O IBEDEC recomenda que o consumidor tome alguns cuidados na contratação e uso de seguros automotivos:

- Se ao contratar o seguro o consumidor tiver negada a venda por motivos de restrições creditícias, o consumidor deve ter a opção de pagar à vista pelo seguro. Se a empresa negar a venda, o consumidor deve registrar reclamação no PROCON e exigir na Justiça que a empresa faça o seguro do veículo.

 

- Preste informações corretas quanto ao motorista habitual do veículo, a existência de garagem, o endereço de residência do consumidor e sobre o uso do veículo. Em caso de acidente, a seguradora vai investigar todos estes fatores. Mas o fato, por exemplo, de extraordinariamente o veículo estar sendo conduzido por outra pessoa e envolver-se em acidente, não exime a seguradora de cobertura dos danos;


- Fique atento com as coberturas oferecidas na comparação entre as empresas e pesquise os preços. Há casos de variação de 200% no mercado. Há seguradoras especializadas em motos, por exemplo, e outras que praticam um preço alto para estes veículos porque não interessam na venda. A pesquisa pode trazer muita economia ao consumidor.

- Coberturas para terceiros (veículos atingidos pelo seu veículo) costumam ser baratas e devem abranger um valor alto para evitar problemas. Imagine um veículo popular que colida com um veículo importado de luxo. Se o valor previsto para terceiros for insuficiente para cobrir o estrago, o consumidor vai ter que pagar o restante do conserto do bolso. Às vezes R$ 100,00 a mais em uma apólice podem evitar muitos aborrecimentos.

- O consumidor não é obrigado a consertar o veículo nas oficinas “autorizadas” pela seguradora. Isto caracterizaria venda casada de produtos e serviços, prática proibida pelo CDC. Se o veículo se envolveu em acidente, o consumidor deve levar o veículo em uma empresa de sua confiança e comunicar a seguradora para vistoriar o veículo e liberar o serviço.

- Em caso de perda total do veículo, a seguradora deve indenizar o consumidor em 30 (trinta) dias da apresentação do documento e pelo valor constante da apólice, em caso de valor fixo, ou pela tabela FIPE caso conste da apólice esta opção.

Fique atento: O prazo para o consumidor acionar judicialmente a seguradora é de apenas 1 (um) ano a contar da negativa de cobertura pela empresa.

As ações de indenização sobre seguros de automóveis têm um rito mais célere na Justiça Comum, independentemente do valor pleiteado, mas exige a contratação de advogado e o pagamento de custas. Já as ações que envolvam valores de até 20 (vinte) salários mínimos, podem ser propostas diretamente pelo consumidor nos Juizados Especiais, sem custos e sem a necessidade de contratação de advogado.


Gol é veículo mais roubado, Honda CG 125 vem em segundo

 

O Gol é o veículo mais roubado ou furtado no Brasil. Em segundo lugar vem a moto Honda CG 125, de acordo com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg). Os dois veículos têm exatamente a maior frota em suas categorias: são 5,1 milhões de unidades do Gol e 3,5 milhões de CGs 125. 

Na lista dos dez primeiros aparecem mais duas motos: a CG 150, na quinta posição e a CBX, em oitavo lugar, ambas da Honda. O segundo alvo preferencial dos ladrões é o Fiat Uno, seguido por outro Fiat, o Palio, de acordo com a agência AutoInforme. 

No primeiro semestre foram roubados 191 mil veículos em todo o País. Do total, 116 mil eram carros, 39,5 mil, motos, e 6,9 mil, caminhonetes. Confira tabela dos dez veículos leves e motos mais roubados:

 

 

1º - Volkswagen Gol

2º - Honda CG 125

3º - Fiat Uno

4º - Fiat Pálio

5º - Honda CG 150

6º - GM Corsa

7º - GM Celta

8º - Honda CBX

9º - Fusca

10º- Volkswagen Parati

equipe do DiárioNet


Veículos - O golpe na compra e na renegociação

 

Todos sabem que muita gente só tem veículo próprio por falta de opção de transporte público de qualidade. Até porque, dono de veículo é mais punido que bandido: além de pagar IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Impostos sobre combustíveis e lubrificantes, a indústria das multas, pedágios, etc..; ainda enfrenta buracos que lhe dão prejuízos e põem sua vida em risco, bandidos e quase nunca encontra um guarda de trânsito para ajudá-lo em nada.

Nem parece que são os donos de veículos que mantém a nossa gloriosa indústria automobilística, toda a sua cadeia de fornecedores, boa parte do sistema financeiro e da indústria petrolífera.

Tudo já começa na compra: juros extorsivos, taxas e despesas não informadas e por aí vai.

O consumidor nem sabe, mas para financiar, tem de escolher entre 2 tipos de contrato:   Leasing ou  Alienação Fiduciária.     

Se financiar pelo Leasing, havendo inadimplência, é possível devolver-se o veículo, com direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual Garantido. Mas os bancos tentam reter os valores até então pagos, como pagamento pelo aluguel do período utilizado. O consumidor pode conseguir receber esses valores, mas só  através de ação judicial.

 Já o contrato de Alienação Fiduciária dá ao financiador o próprio veículo como garantia da dívida.Assim, toma o veículo do inadimplente, o leiloa por cerca de 50% a 70% de seu valor de mercado e depois cobra a diferença do consumidor, que fica sem o veículo e ainda continua devendo ao banco.

 Cobranças ilegais : para o pagamento de prestações atrasadas, os Juros de Mora devem ser de 1% ao mês, isso quando não estiver estabelecida em contrato.  Quando a mesma é informada no contrato, não pode ultrapassar a taxa de juros utilizada no financiamento, ou seja, se foi firmado no financiamento juros de 1,5% ao mês, quando em atraso os juros de mora também devem ser de 1,5% ao mês(Entendimento do STJ), porém os bancos e escritórios de cobrança praticam juros superiores a 12% ao mês, um verdadeiro assalto a mão armada.

 Crime de Consumo : a Tabela de Retorno  é uma remuneração que a revenda recebe do financiador  quando vende um veículo a prazo, no valor de 1 a 10% sobre o total, embutida a mais nos cálculos das parcelas (mais alta quanto mais velho é o veiculo).O comprador nunca é informado disso e paga esse valor adicional sem saber.  Veja que no exemplo abaixo foi incluso no valor financiado sem que o consumidor tivesse o mínimo conhecimento a importância de R$ 16.479,26(R$ 24.120,00 – IOF R$ 7.640,74), valor esse que é totalmente ilegal e abusivo.  Com a Retirada desse valor indevido do valor financiado sua prestação correta cai para R$ 5.617,17 e não de R$ 6.176,77, ou seja; R$ 559,60 a mais em cada prestação, totalizando assim ao final de 60 meses um saldo cobrado a maior de 33.576,03.  A cobrança da Tabela de retorno é praticada por agências de veículos e concessionários em 90% dos contratos de financiamento independente do valor financiado ser alto ou baixo.  É o lucro a qualquer preço.  Portanto verifique seu contrato, se tiver dúvidas envie o mesmo para uma análise gratuita através do email mailto:marcelosegredo@ongabc.org.br  

 

 

 Novidade: o Golpe da Renegociação

Quando, por qualquer problema, o consumidor fica alguns meses sem pagar as prestações e, depois, recuperado financeiramente, procura a financeira para negociar esses pagamentos, corre o risco de ficar sem o veículo.

Isso, porque, o credor, fingindo aceitar a renegociação, informa ao consumidor que  precisa gravar o nº de série do chassi ou do motor, para providenciar a papelada e que enviará um motoqueiro à casa do cliente para fazer isso. Assim, aguardando essa visita do motoqueiro, o cliente é surpreendido em sua casa com a presença de um Oficial de Justiça munido de um Mandado de Busca e Apreensão, que simplesmente lhe toma o veículo.

O resto já sabemos : o veiculo é leiloado a qualquer preço e o consumidor ainda terá que pagar a diferença, para que o financiador acabe recebendo o valor integral do veículo.

Portanto, consumidor, sabendo agora de tantos truques que podem lesá-lo, fique atento. Se tiver dificuldades em pagar o financiamento, procure logo a Ong ABC e obtenha toda a orientação necessária para fazer prevalecer os seus direitos.

Como impedir a busca e apreensão ou a reintegração de posse? - Estando inadimplente o consumidor deverá procurar imediatamente um especialista em direito bancário, o qual entrará com uma ação revisional, munido de laudo pericial expurgando os juros compostos(ilegais). Nessa ação é oferecido ao juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela perícia(menores que o valor do banco). É fundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre com busca e apreensão ou a reintegração de posse, pois entrando primeiro pede-se a conexão processual, e a retomada do bem por parte do banco se torna extremamente difícil. Entrando com ação primeiro o consumidor mostra sua boa fé oferecendo o pagamento em juízo e praticamente anula perda do bem.

O ataque é a melhor defesa nesses casos. Pois, para os bancos é mais interessante financeiramente retomar o bem e leiloá-lo, do que facilitar o pagamento das prestações vencidas.

 

Marcelo Fernando Segredo


O que é necessário para alugar um carro?

Confira dicas para usufruir dos serviços das locadoras de veículos

 

A maioria das locadoras de automóveis exige certos pré-requisitos para oferecer seus serviços e nem sempre os clientes estão cientes das necessidades para alugar um veículo.  Questões como idade, opções de entrega e forma de pagamento pegam o motorista de surpresa, por isso é importante estar atento ao que é cobrado em cada locadora.

Algumas agências de aluguel de carros adotam como política alugar automóveis somente para maiores de 21 anos, pois é a idade considerada para responsabilidade civil, além disso, o cliente deve estar com a carteira de habilitação há pelo menos dois anos.       
     O cliente pagará pela diária que permite ficar 24 horas com o automóvel e algumas locadoras oferecem a opção de quilometragem livre e tarifas promocionais. A opção de pagar com o cartão de crédito geralmente agiliza a aprovação do cadastro e o atendimento.         

     As tarifas podem variar de acordo com a categoria que o carro se insere ou escolha por tipo de cobertura de danos causados ao veículo locado. E é interessante ressaltar que o valor do aluguel de um carro popular no Brasil é hoje um dos menores em comparação às tarifas praticadas no mercado internacional.

Segundo o diretor executivo da Yes Rent a Car Franchising, Raimundo Teixeira, Uma das grandes vantagens de se locar um carro é o custo benefício. “Locar um carro, por exemplo, pode sair mais barato do que andar de táxi, já que o preço médio da diária custa o mesmo valor de uma corrida de aproximadamente 45 km. Além disso, as frotas das locadoras sérias são sempre novas, o que garante mais conforto e segurança para o cliente”, afirma. Ele acrescenta que algumas locadoras, como a Yes Aluguel de Carros, também oferecem assistência 24 horas ao cliente para que ele não tenha dor de cabeça.

Raimundo ressalta que o cliente deve sempre procurar uma locadora com antecedência e fazer a reserva para não correr o risco de não encontrar o veículo desejado. “Além disso, é importante que ele procure sempre devolver o carro do mesmo modo que foi entregue a ele, ou seja, limpo e com todos os acessórios. Isso evita multas e, principalmente, constrangimento. O cliente também deve verificar se a locadora oferece proteção para eventuais danos ocorridos no veículo” completa.

Outra vantagem é que é possível alugar o carro numa cidade e devolver em outra, principalmente se a locadora for da mesma rede. Porém, fique atento e verifique, antes de alugar, a possibilidade de devolver na cidade desejada e se é cobrada uma taxa de retorno.   


Shoppings Centers permanecem alvos de assaltantes

Antes considerados locais seguros, os shoppings são, cada vez mais, alvejados por ladrões. Nos últimos dois meses, cinco lojas foram assaltadas em São Paulo. As mais cobiçadas são as joalherias

 

Os índices de criminalidade registrados nas grandes cidades brasileiras impressionam e assustam. Para muitos, a alternativa para aliar diversão e segurança é freqüentar shoppings centers; porém, nos últimos meses, esses locais não têm se mostrado tão seguro, já que diversos assaltos foram realizados e, em alguns casos, até mesmo com o registro de troca de tiros entre policiais e criminosos.

Como impedir que essas ações continuem ocorrendo é o grande desafio para os responsáveis pela segurança dos shoppings sendo a capacitação profissional a principal dificuldade apresentada como justificativa. “Com orçamentos cada vez mais enxutos, empresas de todos os tipos vêm diminuindo a verba destinada à segurança e, com isso, aumentam sobremaneira os riscos. Um dos principais problemas é a escolha dos profissionais para atuar na área. Ao se economizar nos salários, certamente compromete-se o seu grau de formação, que é menor do que o mínimo que um vigilante deve ter”, alerta o consultor em Segurança Nilton Migdal.

Segundo ele, um dos maiores equívocos é a idéia de que o investimento somente em tecnologia seja suficiente. “As pessoas se esquecem de que quem manuseia a tecnologia são seres humanos, os quais têm limites. Quanto menor for sua capacitação, menor o limite e menos útil a tecnologia. Por questões financeiras, profissionais mais capacitados são substituídos por outros menos preparados, o que resulta, ultimamente, no significativo aumento de assaltos”, revela.

Ele diz que toda parafernália tecnológica, como câmeras e catracas eletrônicas, de nada adianta se o recurso humano não estiver alerta, vigiando e realizando um trabalho profissional. “Aconselho aos shoppings e a todos os tipos de empresas e entidades que aumentem a segurança tecnológica, porém, sem diminuir a qualidade dos profissionais contratados; do contrário, continuaremos a presenciar, cada vez mais, problemas graves em áreas antigamente consideradas ilhas de segurança”, finaliza Migdal.

 

Nilton Migdal


Projeto de lei para estatal de seguros desagrada mercado

 

 

Nas próximas semanas, o governo federal envia ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação da nova estatal do setor de seguros, a EBS - Empresa Brasileira de Seguros. O governo defende que é necessário ter uma estatal para a realização de grandes obras de infraestrutura no país, que deverão consumir R$ 200 bilhões nos próximos seis anos, com foco no investimento para a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas Rio 2016.

O advogado André Gondinho, especializado em contratos, licitações, seguros e resseguros acha que a estatal não é necessária: "Na verdade, é mais um retrocesso estatizante do atual governo.

 

Após a mudança do marco regulatório do pré-sal, com nítida estatização da exploração do petróleo, e outras investidas como a revitalização da Telebrás e a participação de Furnas nos leilões das novas usinas hidrelétricas, o governo tenta agora criar uma empresa de seguros para participar dos seguros das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do "Minha Casa, Minha Vida", da Copa do Mundo, das Olimpíadas e da própria exploração do pré-sal. Ou seja, afeta diretamente as perspectivas de crescimento do setor de seguros e representa mais uma estatização da economia", explica.

O mercado de seguros tem afirmado que a proposta de criação de uma seguradora estatal é contraditória com a atuação de um governo que acabou com o fim do monopólio no mercado de resseguro. André Gondinho, sócio do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados, discorda dessa medida: "O fim do monopólio foi uma herança do Governo Fernando Henrique, que só demorou a se concretizar porque o próprio PT, quando estava na oposição, ajuizou uma ADIN no STF contra a mudança do monopólio. Além disso, o fim do monopólio fazia parte do acordo firmado com o FMI para o ano de 2000. Portanto, acho que o Governo Lula apenas "engoliu" o fim do monopólio do IRB no resseguro, mas nunca se sentiu confortável com esta situação, tanto que não levou a cabo os planos de privatização do IRB, assim como nenhum outro processo de privatização".

 

Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados - www.djrlaw.com.br - Fonte - André Gondinho


Películas para vidro garantem mais segurança no trânsito

Além de proteger do calor, películas inibem ações criminosas e representam economia de combustível

 

Aqueles que pensam que as películas utilizadas nos vidros de veículos têm apenas finalidade estética estão enganados. Desenvolvidas com o objetivo de reduzir o calor no interior dos veículos e aumentar o rendimento do ar condicionado, as películas de segurança e controle solar ganham cada vez mais destaque como itens de segurança para um veículo. E, neste quesito, uma das principais vantagens do produto é que ele causa uma incerteza para os assaltantes quanto ao sexo e fragilidade do condutor ou, ainda, sobre a quantidade de pessoas no interior do veículo.

De acordo com Francisco Castro Junior, vice-presidente da Abrawf – Associação Brasileira dos Representantes e Aplicadores de Window Films – as películas são cada vez mais vendidas para a proteção de condutores de veículos. “O público feminino recorre ao produto, pois, quer mais segurança ao transitar. Muitas mulheres dirigem sozinhas, levam filhos pequenos e é fundamental prezar pela sua segurança”, afirma.

A psicóloga Joslaine Paintinger, que já foi assaltada oito vezes no trânsito, afirma que após a aplicação da película em seu carro se sentiu mais segura e confortável. “Quando fui surpreendida por assaltantes, não usava película no carro. Hoje, esse é o primeiro acessório com que eu me preocupo no meu veículo. Além de ter privacidade, a película representa segurança para minha família”, comenta.

 

Vantagens

Evitar assaltos e furtos de objetos do interior do carro, por exemplo, são algumas das grandes vantagens da utilização da película. Outro benefício é o controle de transmissão da radiação solar e a economia de energia. Segundo Jair Bana, diretor da Bana Pneus, quando a película é utilizada, evita-se a entrada de um calor muito grande no interior do veículo e, por isso, não é necessário acionar toda a potência do ar condicionado.

 

“A tendência de um veículo é consumir ainda mais combustível quando o ar condicionado está em funcionamento. Portanto, não utilizar toda a performance do ar representa uma certa economia no tanque do carro”, comenta.

Dados da Abrawf apontam que a película pode reduzir em até 79% os efeitos dos raios solares e eliminar 99% dos efeitos dos raios ultra-violeta. “Os raios UV são mutagênicos e podem causar câncer e envelhecimento precoce da pele. Por isso, a proteção solar para os condutores e demais ocupantes de um veículo é uma das principais maneiras de prevenir a doença”, afirma Francisco.

Entre as vantagens do uso da película ainda estão: a diminuição do esforço ocular na hora de dirigir, pois ela absorve a luminosidade de faróis de outros carros, a conservação dos bancos e painéis dos carros que, quando expostos ao sol, tornam-se menos resistentes e a segurança caso um fragmento de pedra ou areia entre em contato com o vidro. “O vidro é um material que pode estilhaçar e, com a aplicação da película, os fragmentos do material ficam presos e não se espalham pelo interior do veículo, garantindo a segurança dos ocupantes do carro”, diz Francisco

 Abrawf : www.abrawf.com.br


Assistência médica de qualidade a um preço acessível divide opinião no mundo

Tema divide opiniões: enquanto 52% dos cidadãos acham difícil que um membro muito doente da família possa obter assistência médica de qualidade a um preço acessível, 48% acreditam ser fácil.

 

 

Dia 5 de Agosto é o Dia Nacional da Saúde e um estudo Ipsos/Reuters indicou que metade (52%) dos adultos entrevistados em 23 países (que representam 75% do PIB mundial) acredita que, no caso de um membro da sua família ficar muito doente, seria difícil (muito difícil 13% / um tanto difícil 39%) conseguir serviços de assistência de saúde de qualidade a um preço acessível. Já a outra metade (48%) acha que seria fácil (muito fácil 9% / um tanto fácil 39%) consegui-lo.

A pesquisa com mais de 23 mil adultos (mais de mil por país) mostra que aqueles que residem no Japão (85%), Hungria (83%), Rússia (71%) e Coreia do Sul (71%) são os mais inclinados a indicar que seria difícil para um membro muito doente da família conseguir serviços de assistência médica de qualidade a um preço acessível. Por outro lado, os cidadãos que vivem na Suécia (75%), Bélgica (70%), Canadá (69%) e Holanda (69%) são os mais inclinados a indicar que seria fácil consegui-lo. No Brasil, 62% acham que seria difícil, contra 38% que acham o contrário.

A lista a seguir começa com os países onde os cidadãos estão mais inclinados a indicar que seria difícil (52%) para um membro muito doente da família conseguir serviços de assistência médica de qualidade a um preço acessível e termina com aqueles onde as pessoas estão mais inclinadas a indicar que seria fácil (48%).

 

Japão  85% difícil 15% fácil
Hungria    83% difícil  17% fácil
Rússia  71% difíci 29% fácil
Coreia do Sul 71% difícil  29% fácil
China 66% difícil 34% fácil
República Tcheca  66% difícil  34% fácil
México 64% difícil 36% fácil
Brasil   62% difícil 38% fácil
Itália   62% difícil   45% fácil
Argentina  55% difícil 45% fácil
Alemanha  55% difícil  45% fácil
Polônia   45% fácil
EUA   51% difícil  49% fácil
Espanha 49% difícil 51% fácil
Grã-Bretanha 47% difícil 53% fácil
Austrália 45% difícil   55% fácil
França    38% difícil  62% fácil
Índia   36% difícil 64% fácil
Holanda 31% difícil  69% fácil
Canadá 31% difícil  69% fácil
Bélgica 30% difícil  70% fácil
Suécia  25% difícil 75% fácil

 

 

Aqueles cidadãos mais inclinados a indicar que seria difícil para um membro muito doente da família conseguir serviços de assistência médica de qualidade a um preço acessível são na maioria mulheres (55%, contra 50% de homens), têm menos de 35 anos (53%) e entre 35 e 54 anos (também 53%, contra 48% com 55 anos ou mais), são de baixa renda (56%, contra 52% com renda média e 47% com alta renda) e tem um nível educacional baixo (56%, contra 53% daqueles com nível educacional médio e 49% com alto nível educacional). Não há diferença em termos de estado civil (52% são casados e outros 52% têm “outros estados civis”).

Já os cidadãos mais inclinados a indicar que seria fácil para um membro muito doente da família conseguir serviços de assistência médica de qualidade a um preço acessível são na maioria mulheres (50%, contra 45% de homens), têm 55 anos ou mais (52%, contra 47% que têm menos de 35 anos e 47% com idade entre 35 e 54 anos), são de alta renda (53%, contra 48% com renda média e 44% com baixa renda) e tem um elevado nível educacional (51%, contra 47% daqueles com nível educacional médio e 44% com baixo nível educacional). Não há diferença estatística entre os casados (48%) e os demais (também 48%). 

 

Fonte: pesquisa da Ipsos conduzida entre os dias 4 de novembro de 2009 e 13 de janeiro de 2010. Foram entrevistados 23.351 adultos com idade entre 18 e 64 anos, em um total de 22 países, representando 75% do PIB mundial. Os países considerados são: Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha, Hungria, Índia, Japão, México, Polônia, Rússia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, República Tcheca, Holanda, Grã-Bretanha e EUA. Aproximadamente 1.000 pessoas participaram em cada país por meio do painel online da Ipsos. Posteriormente, as informações demográficas foram balanceadas para garantir que a amostra de cada país refletisse as características de sua população adulta real (tendo como fonte o censo). A margem de erro é de 3.1% para mais ou para menos.


Mulheres têm papel decisivo na contratação de consórcios


Dados da Porto Seguro Administradora de Consórcios (www.portoseguro.com.br/consórcio) revela a participação de homens e mulheres na contratação de cotas de consórcio. Segundo o levantamento, os contratos são assinados principalmente por homens – 61%, ficando os 39% restantes com as mulheres.

“Porém, de acordo com uma pesquisa que fizemos, identificamos que esse percentual se inverte quando consideramos os ‘prospects’”, afirma Fabio Braga, gerente do Porto Seguro Consórcio. “Portanto, podemos concluir que a mulher tem um forte peso na tomada de decisão; são elas que pesquisam as informações necessárias para fundamentar a opção pelo consórcio, tais como produtos disponíveis no mercado, cotas, prazos para contemplação, vantagens, entre outras”, acrescenta.


A revolução das bicicletas

Londres inaugurou duas Cycles Superhighways. Embora eficaz, o projeto ainda precisa evoluir, o que só pode ser feito com a conscientização e mobilização da sociedade. Será que o projeto é viável no Brasil?

 

A mobilidade no trânsito é, cada vez mais, pauta para discussão, não somente entre órgãos responsáveis pelo seu funcionamento, mas também na sociedade. Acompanhando os conceitos de sustentabilidade e fluxo eficaz, Londres inaugurou na última semana mais algumas Cycles Superhighways - vias exclusivas para o trânsito de bicicletas.

O projeto, considerado inovador, é uma otimização das vias para ciclistas já existentes há bastante tempo na Europa, especialmente por oferecer rotas contínuas que comutam regiões da periferia da cidade ao centro. O objetivo é agilizar o deslocamento, oferecendo a bicicleta como meio efetivo de transporte: seja para trabalhar, lazer ou qualquer outro intuito.

 O projeto ainda é novo em Londres e os usuários estão experimentando a novidade e avaliando seus benefícios. As "vias azuis" contam com grande apoio dos seus usuários, que formaram grupos de discussão e representação perante a prefeitura. Além disso, entidades da sociedade civil organizada trabalham insistentemente em campanhas de educação dos condutores, ciclistas e pedestres. Exemplo dessas organizações é a London Cycling Campaign (LCC), que atua angariando membros e reivindicando melhorias.

As superhighways de bicicletas estão invadindo Londres. São previstas mais dez rotas até 2015. E, ao contrário do que pode parecer, a medida veio por necessidade extrema, já que a cidade enfrentava congestionamentos absurdos. Além disso, o advento do congestion charging (conhecido como pedágio urbano) tornou a circulação na parte central da cidade custosa e, diante isso, os londrinos precisaram buscar alternativas para o transporte.

Esse conceito de mobilidade sustentável ganha espaço e inicia sua discussão também no Brasil. A questão intrínseca aqui é: seria este modelo viável em terras nacionais? Para Hartmut Günther, especialista em psicologia do trânsito e professor da Universidade de Brasília, ainda não.

 

O professor pondera que há muitos passos a serem dados antes da implantação da cultura da bicicleta como meio de transporte oficial no Brasil. "Precisamos analisar vários aspectos: o clima no país não favorece. Por exemplo, é difícil alguém se locomover até o trabalho de bicicleta sem chegar suado. Outra questão é a falta de estrutura, de vias específicas para os ciclistas: a maioria delas começa do nada e leva a lugar algum. É preciso que, acima de tudo, isso seja eficiente, o que ainda não acontece", avalia.

O psicólogo com formação internacional afirma que o modelo, para ser consolidado, precisa também de um trabalho muito forte em cima de campanhas de educação e conscientização: "No trânsito, sempre quem tem mais proteção, é maior e mais potente, acaba vencendo. O comportamento intolerante do motorista sobre o ciclista e do ciclista sobre o pedestre é evidente e precisa ser trabalhado por meio de exemplos. Em Munique, na Alemanha, o próprio prefeito se locomove de bicicleta", exemplifica.

Günther conclui falando sobre o status da bicicleta hoje, no Brasil: "A bicicleta ainda é vista como brinquedo de criança com poder aquisitivo alto e transporte para pobres. Paralelo a isso, há falta de segurança - não existe uma via dedicada ao veículo. Para completar o debate, há a violência: uma falta de respeito para com o outro e isso não se estende apenas ao motorista", encerra.


Congestionamentos podem desencadear doenças ortopédicas

Ficar muitas horas de trânsito está prejudicando a saúde dos motoristas. Para amenizar os problemas, confira as dicas dos médicos-ortopedistas do IOT-SP

 

As aulas das escolas das redes pública e privada retornaram as atividades. Segundo a CET (Companhia de Engenharia e Tráfego), há cerca de 20% a mais de veículos nas ruas de São Paulo. Com o excesso de automóveis, o percurso aumenta consideravelmente, fazendo com que os paulistanos levem, em média, duas horas para ir e outras duas para voltar.

A lentidão no trânsito não provoca apenas estresse. Entre os impactos mais comuns na saúde dos motoristas, destacam-se também problemas ortopédicos e circulatórios, dores de cabeça, doenças respiratórias, etc.

De acordo com o Instituto de Ortopedia e Traumatologia de São Paulo (IOT-SP), os efeitos do trânsito podem gerar dores musculares, nas articulações e nos joelhos. As dores nas costas e nas pernas são outras consequências comuns dos congestionamentos, pois os motoristas ficam sentados por muito tempo e realizam movimentos repetitivos que causam fadiga muscular e desgaste nas articulações.

Para os médicos-ortopedistas do IOT-SP, a direção mecânica exige um esforço muito grande, que pode provocar danos às regiões lombar e cervical da coluna, além de afetar ombros e braços. Com a direção hidráulica, o esforço dos músculos é menor, o que pode ajudar, porém não evita todos os problemas.

Os movimentos repetitivos para mudar de marcha, por exemplo, podem causar tendinite nos punhos ou bursite (inflamação) na região dos ombros. Nos membros inferiores, os movimentos repetitivos de frear, acelerar e pressionar a embreagem podem desgastar as articulações dos tornozelos. E ficar por mais de uma hora sentado, pode sobrecarregar a região lombar, causando a lombalgia.

Um dado interessante é que muitos motoristas demoram para descobrir que as dores no corpo estão relacionadas às horas que passam sentados no carro.

As dicas dos especialistas são: se possível, pare, saia do carro e estique as pernas; durante o trajeto, faça movimentos circulares, para a esquerda e para a direita com o pescoço; pratique uma atividade física regularmente; tente adaptar o modo de sentar e evite movimentos bruscos com as pernas; e principalmente, procure um médico-ortopedista para uma avaliação adequada, entre outras.


Direção Defensiva - Condições Adversas

 

Condições adversas são todos aqueles fatores que podem prejudicar o seu real desempenho no ato de conduzir, tornando maior a possibilidade de um acidente de trânsito.

Existem várias "condições adversas" e é importante lembrar que nem sempre elas aparecem isoladamente, tornando o perigo ainda maior.

Listaremos as seis condições adversas mais importantes para que você as conheça bem, e tome os cuidados necessários a fim de evitá-las, ou de evitar os danos que elas podem causar a você.
 

São elas: Luz, Tempo, Vias, Trânsito, Veículo e Condutor

 

Luz

Refere-se às condições de iluminação em determinado local; tanto pode ser natural (sol) como artificial (elétrica).
O excesso de claridade provoca ofuscamentos e a sua falta pode ocasionar uma visão inadequada ao ato de conduzir, podendo provocar, nos dois casos, condições favoráveis a um acidente.
Exemplo: Ao transitar por uma via urbana, estrada ou rodovia, o farol alto do veículo em sentido contrário causa cegueira momentânea, dificultando o controle do veículo.

Deve-se avisar o condutor piscando os faróis e desviando nosso foco de visão para o acostamento do lado direito.

O excesso de luz solar, incidindo em nossos olhos, causa ofuscamento e isso acontece com mais facilidade pela manhã e à tardinha, podendo ocorrer também pelo reflexo da luz solar em objetos polidos, como latas, vidros, pára-brisas, etc.
Para evitar o ofuscamento devemos proteger-nos usando a pala de proteção (equipamento obrigatório) ou óculos de sol.

Conduza com mais atenção, mantenha os faróis baixos acesos, use pala de proteção solar ou óculos escuros.

A falta de iluminação nas estradas e rodovias, assim como os faróis com defeito, mal regulados ou que não funcionam, causam situações de pouca visibilidade (penumbra) que impedem o condutor de perceber situações de risco a tempo de evitar danos maiores ao veículo e aos usuários da via, tais como: buracos na pista, desvio, acostamento em desnível, ponte interditada, etc.

Dirija mais devagar, com atenção redobrada, regule corretamente os faróis e nunca dirija com eles apagados ou com defeito.

 

Tempo

Os fenômenos da natureza dificultam muito nossa visão e tornam o pavimento liso prejudicando o correto uso do veículo.
A chuva, o vento, o granizo, a neve, a neblina, a fumaça, o fogo o frio e até mesmo o calor excessivo, diminuem muito a nossa capacidade de conduzir o veículo.
Além da dificuldade de vermos e sermos vistos, as condições adversas de tempo causam problemas nas estradas como barro, areia, desmoronamento, tornando-as mais lisas e perigosas, causando derrapagens e acidentes.

Reduza a marcha, acenda as luzes, e se o tempo estiver muito ruim, saia da estrada e espere que as condições melhorem. Procure para isso um local adequado, sem riscos, como um recanto, Posto rodoviário ou, ainda, posto de gasolina.

 

Vias

Antes de iniciarmos um percurso devemos procurar informações sobre as condições das vias, nas estradas, rodovias e perímetro urbano que vamos usar, para planejarmos melhor nosso itinerário, assim como o tempo de que vamos precisar para chegarmos ao destino desejado.

Procure informar-se das condições das vias e das estradas com o policial de trânsito, pelo rádio, ou com outros condutores que a usem com freqüência, e tome as providências necessárias para a sua segurança no percurso

Conhecendo suas reais condições como: estado de conservação da via, largura, se existe acostamento ou não, quantidade de veículos, etc; podemos nos preparar melhor para aquilo que vamos enfrentar e tomar os cuidados indispensáveis à segurança e ao uso de equipamentos que auxiliem no percurso, como por exemplo o uso de correntes nas estradas. São muitas as condições adversas das vias de trânsito e listamos algumas para que você tenha idéia dos problemas que irá enfrentar:

. curvas;
. desvio;
. subidas e descidas;
. tipo de pavimentação;
. largura da pista;
. desníveis;
. acostamento;
. trechos escorregadios;
. buracos;
. obras na pista.

Verifique se os equipamentos de uso obrigatório para tais situações estão em perfeitas condições de uso, assim como o bom funcionamento do veículo.

 

Trânsito

Aqui nos referimos à presença de outros elementos (pedestres, veículos, animais, etc.) na via, e também a determinadas ocasiões (natal, carnaval, férias) que interferem no comportamento do condutor e na quantidade de veículos, pedestres e condutores de veículos não automotores em circulação nas vias.
Pode-se diferenciar duas situações de trânsito:

Nas cidades (vias urbanas)

O trânsito é mais intenso e mais lento, havendo maior número de veículos, pedestres e condutores de veículos não automotores, mas existe uma sinalização específica para controle do tráfego com segurança.

Em determinados locais (área central, área escolar, órgãos públicos) em que o número de veículos e pedestres é maior, e também em determinados horários (entrada ou saída de trabalhadores e escolares) que chamamos de "rush", em que aumentam as dificuldades de trânsito.

Se possível evite estes horários ou locais, faça uso do transporte coletivo, obedeça toda a sinalização existente, redobre a atenção e cuidados ao conduzir.


Nas estradas e rodovias (vias rurais)

Os limites de velocidade são maiores (consulte a tabela de infrações e penalidades) mas o número de veículos e pedestres geralmente é menor, o que predispõe o condutor a exceder a velocidade permitida, aumentando também o risco de acidentes, além de cometer infração de trânsito.
Em determinadas épocas (férias, feriadão, festas) o número de veículos aumenta muito, causando congestionamento e outros tipos de problemas com o trânsito.

Verifique as reais condições do seu veículo, abasteça-o de combustível necessário ao percurso e mantenha a calma.

 

Em certos locais, as condições de trânsito mudam devido à presença de maquinários agrícolas, carroças, animais, ônibus de excursão, caminhões de transporte, etc., tornando o trânsito mais lento e mais difícil.
Há também a possibilidade de recuperação de vias, ou construções, situações que causam sérios problemas ao deslocamento e dificultam o trânsito no local.

O bom condutor é cauteloso. Observa bem à sua frente, prevê situações de risco no trânsito, evita situações difíceis, obedece às instruções recebidas no percurso e sempre mantêm a calma e a educação

 

Veículo

É um fator muito importante a ser considerado para que não ocorra acidentes, porque péssimas condições do veículo são responsáveis por um número enorme dos acidentes ocorridos em trânsito, normalmente envolvendo outros veículos, pedestres, animais, o patrimônio público e o natural.
Devemos sempre manter o veículo em condições de transitar e responder tecnologicamente a todos os comandos necessários, pois: "não é possível dirigir com segurança usando um veículo defeituoso".

Lembre-se: Um veículo em mau estado de conservação, além da possibilidade de deixá-lo na mão, vai resultar numa penalidade prevista no Código de Trânsito.

São muitas as condições adversas causadas por um veículo defeituoso, aqui listaremos apenas os defeitos mais comuns que podem causar acidentes:

. pneus gastos;
. limpadores de pára-brisa com defeito;
. freios desregulados;
. falta de buzina;
. sistema de suspensão com problemas;
. lâmpadas queimadas;
. espelhos retrovisores deficientes;
. defeito nos equipamentos obrigatórios;
. cinto de segurança defeituoso.

Lembre-se: Revisões periódicas e manutenção completa mantêm seu veículo em boas condições de uso, e pequenos cuidados diários garantem sua segurança no trânsito e o cumprimento da legislação.

Condutor

Esta é a condição adversa mais perigosa, mas é também a mais fácil de ser evitada, pois trata-se do estado em que o condutor se encontra física e mentalmente no momento em que irá fazer uso do veículo no trânsito.
São várias as situações envolvendo o estado físico e mental do condutor (doenças físicas, problemas emocionais) e podem ser momentâneas, ou definitivas (problemas físicos, corrigidos e adaptados ao uso do veículo).
Cabe ao condutor avaliar suas reais condições ao propor-se a conduzir um veículo, e ter o bom senso para evitar envolver-se em situação de risco.

Lembre-se: Dirigir quando sentir-se sem condições físicas ou emocionais, põe em risco não só a sua vida, mas a de todos os usuários do trânsito.

Existem muitas condições adversas do condutor, sendo as mais comuns:

Físicas

. fadiga;
. dirigir alcoolizado, após ter utilizado um "rebite", ou qualquer outra droga, mesmo que sejam remédios;
. sono;
. visão ou audição deficiente;
. perturbações físicas (dores ou doenças).

Mentais

. estados emocionais (tristezas ou alegrias) ;
. preocupações;
. medo, insegurança, inabilidade.

Se sentir-se indisposto, cansado, com dores, procure auxílio médico e evite dirigir. Se a perturbação for emocional, como morte na família, notícias ruins e/ou problemas, consiga alguém para dirigir no seu lugar, faça uso do transporte coletivo ou táxi, é mais seguro para você e para os outros.

 

Fonte: DETRAN PR

A importância da conscientização dos condôminos

 

Os procedimentos e normas de segurança a serem adotadas em um condomínio devem ser amplamente divulgados entre os condôminos e, se possível, decididas em assembléia condominial.

Cada condômino deve entender que os procedimentos e normas citados servem para proteger a sua própria integridade e a de seus familiares (cônjuges, filhos, etc), ou seja, não são “obrigações” a serem cumpridas, mas sim informações que podem prevenir situações extremas, como atos de violência e até óbitos.

Procedimentos e normas de segurança

Os Funcionários

O pessoal de zeladoria, principalmente aqueles que desempenham funções na portaria do prédio, devem ser alertados periodicamente sobre os diferentes expedientes usados pelos delinqüentes e devem estar capacitados para tomar providências quando necessário. Os colaboradores do GRUPO GR passam por treinamento e reciclagens periódicos em que são abordados temas como segurança, postura, novas modalidades de assaltos, etc.

 

Acesso de visitantes

Ao atender visitantes, o porteiro deve manter os portões fechados e as pessoas do lado externo do condomínio.

O acesso de visitantes, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e precedido das cautelas disponíveis.

Ao receber prestadores de serviços, é necessário identificá-los, anotar os dados de seus documentos, avisar o condômino e só permitir acesso às dependências mediante autorização do morador e devidamente acompanhado por um funcionário.

 

Itens de segurança no condomínio

As entradas do condomínio - social, de serviço e garagem - devem ser suficientemente iluminadas, evitando-se o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local à distância ou através das câmeras de vigilância. 

Os acessos aos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa iluminação e as portas devem ser sólidas, dispondo de "olhos mágicos" ou outro dispositivo que permita a observação do lado externo.  

Para maior segurança, deve existir uma área na entrada principal do prédio, entre dois portões, para que o visitante ou condômino fique aguardando a liberação do acesso. Essa área é chamada de “clausura” e inibe a ação de criminosos, além de facilitar a identificação de pessoas estranhas que desejam a adentrar o condomínio.

 

Entregas

A entrega de encomendas, flores, correspondência, etc, que não tenham sido solicitadas ou que não estejam sendo esperadas devem ser recusadas, ainda que o portador se apresente na companhia de empregados do condomínio.

Quando recepcionar pessoas que não conheça, faça-o nas áreas de uso comum do edifício, à vista dos funcionários da portaria.

No caso de pequenas entregas, sugere-se uma caixa na recepção com portinhola, para evitar a entrada do entregador.

 

Cuidados do síndico

Desenvolver reuniões periódicas com os condôminos e de despertar a consciência para a segurança de todos.

Acompanhar o andamento de todos os trabalhos e atividades realizados no edifício.

Na contratação dos funcionários, após exigir documentos, referências e certificar-se quanto à autenticidade e veracidade das informações, dar preferência para os que possuam cursos de formação e treinamento. Todo colaborador contratado pelo GRUPO GR para prestar serviços nos condomínios passa por uma criteriosa e rigorosa investigação criminal, social e comportamental. Após a contratação, o GRUPO GR ministra aos colaboradores reciclagens e treinamentos periódicos.

 

Cuidados da portaria

Ao abrir o portão da garagem, identificar o motorista e observar se não há risco de entrar alguém junto (exemplo: escondido ou abaixado no banco traseiro). 

Na entrada ou saída de pessoas do condomínio, somente abrir o portão após verificar se não há suspeitos nas proximidades.

 

Cuidados do condômino

Ao chegar ou sair do condomínio ou da garagem, observar se não há pessoas estranhas ou suspeitas nas proximidades. Caso haja, aguarde para entrar ou dê voltas até sentir-se em segurança. Se necessário, procure o apoio da polícia.

Alertar a portaria para que receba as encomendas feitas ou o avise para que vá atender ao entregador na recepção/portaria.

Ao contratar empregados (domésticas, babás, motoristas, etc.) somente os receber na portaria, exigir documentação e referências, averiguando a autenticidade e veracidade das informações.

 

Em caso de ocorrência

Se, infelizmente, for surpreendido por assaltantes, procure manter a calma. Não encare seus atacantes diretamente e nem discuta com eles. Havendo oportunidade, diga que não guarda valores em casa, por exigência do seguro, e que está aguardando visitas.

Fonte: GRUPO GR


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