|
O Contrato de Seguro
1 – Instrumentos
Diferentemente dos contratos comuns,
o Contrato de Seguro é composto por diversos instrumentos que
possuem vida e tramitação específica e distinta.
Um contrato comum
é formado por um calhamaço de papeis que começa com frases do tipo
"Por este instrumento particular..." e termina com frases do tipo
"E, por estarem de acordo...". Essas folhas são numeradas
sequencialmente e são juntadas e grampeadas e até encadernadas com
uma capa do tipo "Contrato Tal", vindo a constituir um único
volume.
O contrato de
seguro é diferente. É formado por um conjunto de documentos
independentes como veremos adiante. Esta forma de contrato foi
inventada na Inglaterra no ano de 1.347 e é conhecido como
Contrato com Emissão de Apólice.
As partes que
contém aquelas cláusulas que são sempre iguais em todos os
contratos constituem as Condições Gerais do contrato de seguro.
As partes que
variam de contrato em contrato como a descrição dos bens e o nome
do segurado são confeccionados à parte e anexados ao contrato na
forma de apólice.
Compõe um Contrato de Seguro os
seguintes instrumentos:
a) Condições Gerais
b) Proposta;
c) Apólice.
Opcionalmente, pode fazer parte mais
os seguintes instrumentos:
d) Condições Especiais;
e) Condições Particulares e
f) Endosso.
As Condições contém todas as
cláusulas contratuais, exceto aquelas que:
1 – Caracterizam o bem segurado e
2 – Caracterizam a pessoa segurada.
A elaboração das Condições (Gerais,
Especiais e Particulares) é, obrigatoriamente, supervisionada por
uma entidade de direito público (no caso, a SUSEP) que acompanha a
elaboração e trata de torná-la pública, isto é, faz publicar no
Diário Oficial da União.
Tornado público,
todas as pessoas, seja física ou jurídica, passam a aceitar e a
concordar com todas aquelas cláusulas contidas naquelas Condições,
sejam elas Gerais, Especiais ou Particulares. É por isso que a
Seguradora não é obrigada a fornecer as Condições Gerais em cada
contrato de seguro que é fechado.
Nenhuma das
cláusulas que compõem uma determinada Condição pode ser alterada
diretamente na condição. Havendo interesse mútuo, pode-se fazer
constar em um outro documento, geralmente a apólice, uma cláusula
que referenciando-a a contradiz, altera ou complementa.
Sendo pública,
não há sentido em se pensar em aposição de assinaturas, de
qualquer das partes, nas Condições.
A entidade
pública que realiza o acompanhamento, a supervisão e o controle do
mercado de seguros no Brasil, é a Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP, órgão do Ministério da Fazenda.
As informações e
dados que caracterizam de forma inequívoca tanto o Bem Segurado
como a Pessoa Segurada devem fazer parte da Proposta de Seguro. A
Proposta de Seguro caracteriza a intenção objetiva do futuro
segurado, ainda denominado Proponente, de efetivar o Contrato de
Seguro com aquela Seguradora.
Essa intenção
deve ser sempre por escrito e a Proposta deve ser protocolada na
Seguradora fazendo constar desse protocolo a data e o horário.
A Apólice de
Seguro caracteriza a aceitação das condições discriminadas na
Proposta e o compromisso formal da Segurada em atender todas as
obrigações advindas das cláusulas contidas nas Condições e na
Proposta.
O Endosso é um
documento que altera partes do Contrato de Seguro. Na eventual
necessidade de se alterar qualquer dado que consta do contrato de
seguro é feita a emissão de um Endosso contendo os novos dados.
Por exemplo, se na Apólice constar o número do telefone do
segurado, a simples alteração dessa informação deve produzir um
Endosso.
2 – Direitos e Obrigações
O conjunto de instrumentos que
compõem um Contrato de Seguro apresentam, no seu conjunto,
direitos e obrigações entre as duas partes interessadas.
De um lado, o
Segurado interessado na proteção econômica de determinado bem,
material ou imaterial, promete à outra parte o pagamento de um
certo valor, denominado Prêmio de Seguro.
De outro lado, a
Seguradora promete a reposição do bem ou o pagamento de um valor
indenizatório em caso da perda do bem pelo ocorrência de um
sinistro, valor este denominado de Importância Segurada. Em alguns
contratos, a Importância Segurada é o próprio valor de reposição
dos bens sinistrados. Em outros, a Importância Segurada é uma
verba, um valor arbitrado, da qual vai sendo deduzido os
pagamentos das indenizações.
As Condições;
tanto Gerais, Especiais como Particulares; tendo sido, em algum
dia passado, publicado significa que ambas as partes concordam e
aceitam todas as cláusulas nelas contidas.
A Proposta
materializa a intenção do futuro segurado, ainda denominado
Proponente em efetuar o pagamento do Prêmio. Não há qualquer
obrigação da Seguradora em relação à Proposta, exceto de
respondê-la ou não no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a
partir da data e horário de Protocolo da Proposta na Seguradora.
A resposta poderá
ser do tipo “sim, aceito a sua Proposta” o que ela faz por meio da
Emissão da Apólice de Seguro. Essa emissão poderá se dar em
qualquer tempo dentro dos quinze dias.
A resposta poderá
ser do tipo “não, não aceito a sua Proposta” o que ela faz por
meio de uma carta acompanhada da devolução do prêmio, caso ele
tenha sido pago antecipadamente.
Caso não haja
qualquer manifestação por escrito da Seguradora (Apólice ou Carta)
no período de quinze dias, a Proposta fica automaticamente aceita
pela Seguradora que emitirá a Apólice em data posterior.
Enquanto a
Apólice não for emitida, a garantia do Segurado quanto às
condições discriminadas tanto na Proposta de Seguro como em todas
as Condições aplicáveis ao Ramo dentro do qual se faz a Proposta,
são asseguradas pelo Protocolo de recebimento da Proposta feito
pela Seguradora na segunda via da Proposta.
3 – Assinaturas
De todos os instrumentos que fazem
ou podem fazer parte de um Contrato de Seguro, recebem assinatura
formal apenas os seguintes instrumentos:
1 – Proposta e
2 – Apólice.
Os demais, isto é, as Condições
Gerais, as Condições Especiais e as Condições Particulares não
recebem assinatura formal.
A Proposta deve
ser assinada pelo futuro segurado, por enquanto denominado
Proponente, ou pelo seu Representante Legal.
Não há necessidade de outras
assinaturas, tais como Testemunhas.
Não faz sentido a aposição da
assinatura da Seguradora na Proposta, pois trata-se uma “proposta”
do futuro Segurado para a Seguradora. Lembre-se: A Proposta é
sempre do futuro segurado para a Seguradora e nunca da Seguradora
para o futuro segurado.
O Representante
Legal só pode ser um Profissional Habilitado pela SUSEP para o
exercício da profissão de Corretor de Seguros, naquele Ramo em que
a Proposta está sendo encaminhada.
A Apólice deve
ser assinada pela Seguradora. Representa a aceitação formal pela
Seguradora do seguro proposto pelo Proponente.
A assinatura na
Apólice representa o compromisso da Seguradora com o pagamento da
indenização descrita nas Condições (Gerais, Especiais e/ou
Particulares) sobre o Bem perfeitamente caracterizado na Proposta
e que se reproduz na Apólice para o beneficiando perfeitamente
caracterizado na Proposta e que se reproduz na Apólice.
Não há sentido em
pensar na aposição da assinatura do Segurado na Apólice. Em
resumo, fazem parte de um Contrato de Seguros os seguintes
documentos:
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
|
CONDIÇÕES GERAIS |
CONDIÇÕES ESPECIAIS |
CONDIÇÕES PARTICULARES |
ESPECIFICAÇÃO |
PROPOSTA |
APÓLICE |
ENDOSSO |
|
As Condições Gerais contém as
cláusulas genéricas válidas para todos os contratos de um
determinado Ramo de Seguro. |
As Condições Especiais contém
as cláusulas válidas para uma determinada Modalidade do
seguro. |
As Condições Particulares
contém as inclusões e exclusões de uma certa Modalidade em
particular. |
|
As Condições (gerais,
especiais e particulares) são publicadas no Diário Oficial
da União quando o produto de seguro recebe a autorização do
governo para a sua comercialização.
É por isso que quando se contrata um seguro não é praxe a
seguradora fornecer as Condições Gerais. |
|
A Especificação discrimina os
detalhes técnicos do seguro contratado. |
A Proposta contém a descrição
completa e detalhada do bem segurado, a caracterização legal
do segurado e as condições financeiras do seguro. |
A Apólice contém detalhes do
contrato como os itens cobertos, o segurado, prazo de
vigência do seguro e prêmios devidos.
A emissão da apólice caracteriza o aceite do seguro pela
Seguradora. |
O Endosso é o documento que
promove alterações no contrato de seguro vigente. A
modificação, alteração ou correção de qualquer dado de um
contrato de seguro só é possível mediante endosso. |
|
Cada Ramo de Seguro possui
suas próprias Condições. No Brasil, temos mais de 60 ramos
regulamentados. |
Fonte:
www.ebanataw.com.br |