História do Seguro no Brasil: do
Século XVI ao Regulamento Murtinho
A previdência e o seguro,
alinhando-se entre as mais antigas atividades econômicas
regulamentadas no Brasil, tiveram início ainda no Século XVI, com
os jesuítas, e em especial o Padre José de Anchieta, criador de
formas de mutualismo ligadas à assistência. Sua mais remota
regulamentação data do Século XVIII, quando foram promulgadas as "Regulações
da Casa de Seguros de Lisboa", postas em vigor por alvará de 11 de
agosto de 1791, e mantidas até a proclamação da independência em
1822. Com a abertura dos portos brasileiros em 1808, tem início a
exploração de seguros marítimos, através da Companhia de Seguros
Boa Fé, sediada na Bahia, primeira sociedade seguradora a
funcionar no país.
Quase tão antiga quanto a operação
de seguros no Brasil é sua fiscalização, iniciada em 1831, com a
instituição da Procuradoria de Seguros das Províncias Imperiais,
que atuava com fundamento nas leis portuguesas. Embora o Código
Comercial de 1850 só definisse normas para o setor de seguros
marítimos, em meados do Século XIX inúmeras seguradoras
conseguiram aprovar seus estatutos, dando início à operação de
outros ramos de seguros elementares, inclusive o de Vida.
Finalmente, em 1860, surgem as
primeiras regulamentações relativas à obrigatoriedade de
apresentação de balanço e outros documentos, além da exigência de
autorização para funcionamento das seguradoras. Em 1895 as
empresas estrangeiras também passam a ser efetivamente
supervisionadas, com base em legislação nacional. Normas e
instituições sucederam-se ao longo das décadas, até que, em 1901,
é editado o Regulamento Murtinho ( Decreto 4.270), pelo qual é
criado a Superintendência Geral de Seguros, subordinada ao
Ministério da Fazenda, com a missão de estender a fiscalização a
todas as seguradoras que operavam no País.
A intervenção do Estado, a
modulação dos conflitos, e a criação do IRB
Nessa trajetória multissecular da
história do seguro no Brasil, é relevante destacar que a moldura
institucional das empresas, o tipo de produtos e o perfil dos
profissionais que têm atuado no setor ao longo do tempo, foram
definidos pela sociedade. A intervenção do Estado normatizador e
fiscalizador surge apenas quando o mercado, já em funcionamento,
adquire complexidade e diversidade nos negócios, passando a
requerer um mecanismo de modulação de interesses. Normas que
atendendo aos superiores interesses do País, ditados pela
conjuntura histórica, preservem o funcionamento das instituições
do mercado e assegurem o cumprimento das coberturas contratadas
pelos segurados.
Assim foi em 1940, com a efetiva
instalação do IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, entidade
criada em 1932 num contexto cerradamente estimulado por aspirações
nacionalistas, e destinada a ser instrumento estatal de ordenação
econômica. Tinha como proposta política a proteção do mercado
brasileiro contra a presença então dominadora das companhias
estrangeiras, e como desafios operacionais a regulação do
resseguro e o fomento às operações de seguros em geral. Objetivos
atingidos, graças acima de tudo à qualidade e competência dos
quadros técnicos formados pelo próprio IRB, que se tornaria um
celeiro de talentos para o mercado.
Com o passar do tempo, entretanto,
seu modelo monopolista e centralizador começou a dar mostras de
esgotamento, e de já não atender plenamente às novas exigências do
mercado. Idealizado para ser fundamentalmente uma instituição
ocupada com o resseguro, o IRB vinha ultrapassando os limites de
suas funções originárias. Paulatinamente ia assumindo um caráter
órgão fiscalizador, exorbitando de suas funções, numa anomalia
institucional que feria sua verdadeira missão de resseguradora. E
paradoxalmente, idealizado para estimular o fortalecimento das
seguradoras brasileiras, o IRB acabaria por afrontar os objetivos
que haviam orientado sua criação, chegando a inibir a criatividade
e a livre concorrência entre as empresas do setor.
Fonte: FENASEG
Início da atividade seguradora no
Brasil
A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos
portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de
seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ",
em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no
seguro marítimo.
Neste período, a atividade
seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850,
com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de
25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez
estudado e regulado em todos os seus aspectos.
O advento do "Código Comercial
Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento
do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras
seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo,
expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro
terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido
expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o
fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida
quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do
setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se
interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862,
as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.
Estas sucursais transferiam para
suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios
cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim,
visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada,
em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente
sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando
que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus
recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui
assumidos.
Algumas empresas estrangeiras
mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido
diploma legal e fecharam suas sucursais.
O mercado segurador brasileiro já
havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século
XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial,
estabelecendo as regras necessárias sobre seguros maritimos,
aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a
instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta
experiência em seguros terrestres.
Surgimento da Previdência Privada
O século XIX também foi marcado pelo
surgimento da "previdência privada" brasileira, pode-se dizer que
inaugurada em 10 de janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL -
Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado -proposto pelo
então Ministro da Justiça, Barão de Sepetiba, que, pela primeira
vez, oferecia planos com características de facultatividade e
mutualismo. A Previdência Social só viria a ser instituída através
da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923.
A criação da Superintendência
Geral de Seguros
O Decreto n° 4.270, de 10/12/1901, e
seu regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho",
regulamentaram o funcionamento das companhias de seguros de vida,
marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou
que viessem a se organizar no território nacional. Além de
estender as normas de fiscalização a todas as seguradoras que
operavam no País, o Regulamento Murtinho criou a "Superintendência
Geral de Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da
Fazenda. Com a criação da Superintendência, foram concentradas,
numa única repartição especializada, todas as questões atinentes à
fiscalização de seguros, antes distribuídas entre diferentes
órgãos. Sua jurisdição alcançava todo o território nacional e, de
sua competência, constavam as fiscalizações preventiva, exercida
por ocasião do exame da documentação da sociedade que requeria
autorização para funcionar, e repressiva, sob a forma de inspeção
direta, periódica, das sociedades. Posteriormente, em 12 de
dezembro de 1906, através do Decreto n° 5.072, a Superintendência
Geral de Seguros foi substituída por uma Inspetoria de Seguros,
também subordinada ao Ministério da Fazenda.
O Contrato de Seguro no Código Civil
Brasileiro
Foi em 1º de janeiro de 1916 que se
deu o maior avanço de ordem jurídica no campo do contrato de
seguro, ao ser sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o "Código
Civil Brasileiro", com um capítulo específico dedicado ao
"contrato de seguro".
Os preceitos formulados pelo Código
Civil e pelo Código Comercial passaram a compor, em conjunto, o
que se chama Direito Privado do Seguro. Esses preceitos fixaram os
princípios essenciais do contrato e disciplinaram os direitos e
obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre
os interessados. Foram esses princípios fundamentais que
garantiram o desenvolvimento da instituição do seguro.
Surgimento da primeira empresa de
capitalização
A primeira empresa de capitalização
do Brasil foi fundada em 1929, chamada de "Sul América
Capitalização S.A". Entretanto, somente 3 anos mais tarde, em 10
de março de 1932, é que foi oficializada a autorização para
funcionamento das sociedades de capitalização através do Decreto
n° 21.143, posteriormente regulamentado pelo Decreto n° 22.456, de
10 de fevereiro de 1933, também sob o controle da Inspetoria de
Seguros. O parágrafo único do artigo 1 o do referido Decreto
definia: "As únicas sociedades que poderão usar o nome de
"capitalização" serão as que, autorizadas pelo Governo, tiverem
por objetivo oferecer ao público, de acordo com planos aprovados
pela Inspetoria de Seguros, a constituição de um capital minimo
perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda corrente,
em um prazo máximo indicado no dito plano, à pessoa que subscrever
ou possuir um titulo, segundo cláusulas e regras aprovadas e
mencionadas no mesmo titulo".
Criação do DNSPC
Em 28 de junho de 1933, o Decreto n°
22.865 transferiu a "Inspetoria de Seguros" do Ministério da
Fazenda para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. No
ano seguinte, através do Decreto n° 24.782, de 14/07/1934, foi
extinta a Inspetoria de Seguros e criado o Departamento Nacional
de Seguros Privados e Capitalização -DNSPC, também subordinado
àquele Ministério.
Princípio de nacionalização do
seguro
Com a promulgação da Constituição de
1937 (Estado Novo), foi estabelecido o "Princípio de
Nacionalização do Seguro", já preconizado na Constituição de 1934.
Em conseqüência, foi promulgado o Decreto n° 5.901, de 20 de junho
de 1940, criando os seguros obrigatórios para comerciantes,
industriais e concessionários de serviços públicos, pessoas
fisicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndios e transportes
(ferroviário, rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre),
nas condições estabelecidas no mencionado regulamento.
Criação do Instituto de Resseguros
Do Brasil - IRB
Nesse mesmo período foi criado, em
1939, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), através do
Decreto-lei n° 1.186, de 3 de abril de 1939. As so- ciedades
seguradoras ficaram obrigadas, desde então, a ressegurar no IRB as
responsabilidades que excedessem sua capacidade de retenção
própria, que, através da retrocessão, passou a compartilhar o
risco com as sociedades seguradoras em operação no Brasil. Com
esta medida, o Governo Federal procurou evitar que grande parte
das divisas fosse consumida com a remessa, para o exterior, de
importâncias vultosas relativas a prêmios de resseguros em
companhias estrangeiras.
É importante reconhecer o saldo
positivo da atuação do IRB, propiciando a criação efetiva e a
consolidação de um mercado segurador nacional, ou seja,
preponderantemente ocupado por empresas nacionais, sendo que as
empresas com participação estrangeira deixaram de se comportar
como meras agências de captação de seguros para suas respectivas
matrizes, sendo induzidas a se organizar como empresas
brasileiras, constituindo e aplicando suas reservas no País.
O IRB adotou, desde o início de suas
operações, duas providências eficazes visando criar condições de
competitividade para o aparecimento e o desenvolvimento de
seguradoras de capital brasileiro: o estabelecimento de baixos
limites de retenção e a criação do chamado excedente único.
Através da adoção de baixos limites de retenção e do mecanismo do
excedente único, empresas pouco capitalizadas e menos
instrumentadas tecnicamente -como era o caso das empresas de
capital nacional -passaram a ter condições de concorrer com as
seguradoras estrangeiras, uma vez que tinham assegurada a
automaticidade da cobertura de resseguro.
Criação da SUSEP
Em 1966, através do Decreto-lei n°
73, de 21 de 'novembro de 1966, foram reguladas todas as operações
de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros
Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Instituto de
Resseguros do Brasil (IRB); sociedades autorizadas a operar em
seguros privados; e corretores habilitados.
O Departamento Nacional de Seguros
Privados e Capitalização - DNSPC -foi substituído pela
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP -entidade autárquica,
dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia
administrativa e financeira, jurisdicionada ao Ministério da
Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada
ao Ministério da Fazenda.
Em 28 de fevereiro de 1967, o
Decreto n° 22.456/33, que regulamentava as operações das
sociedades de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei n° 261,
passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a
numerosos dispositivos do Decreto-lei n° 73/66. Adicionalmente,
foi instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído
pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em
capitalização.
Fonte: Anuário Estatístico da
SUSEP 1997
Saiba quais são as coberturas
importantes e as obrigatórias nos seguros de condomínios
Você já prestou atenção nas despesas
descritas na sua
conta de condomínio?
Não? Pois saiba que é muito importante observar se consta o seguro
do condomínio. Isso porque, caso haja algum problema, o condomínio
pode ter de pagar multa, sendo que o síndico pode ser
responsabilizado, se não houver o seguro.
De acordo com o presidente da
Comissão de Riscos Patrimoniais da Fenseg (Federação Nacional de
Seguros Gerais), Adelson Almeida Cunha, no seguro condomínio são
obrigatórias as coberturas que protegem contra incêndio de
qualquer natureza, raio e explosão.
Entretanto, diz ele, apesar de não
obrigatórias, existem outras proteções muito importantes que, além
de proteger, podem diminuir sensivelmente os gastos, na hipótese
de ocorrer um problema no futuro.
Coberturas Dentre as coberturas não obrigatórias, porém, essenciais em um
condomínio, Cunha destaca a de responsabilidade civil, que protege
contra danos causados a terceiros, e a de acidentes pessoais,
cujos funcionários devem ter, obrigatoriamente.
Abaixo, mais algumas sugestões de
coberturas elaboradas pela administradora Itambé:
Assistência 24 horas: oferece
encanador, eletricista, chaveiro, e, dependendo da seguradora,
vigia, zelador substituto, serviço de limpeza e reparo de antena
coletiva;
Alagamento: danos materiais causados
ao imóvel, causados por aguaceiro, tromba d'água, chuva ou
enchente;
Danos elétricos: prejuízos materiais
causados por curtos-circuitos, superaquecimento e outros acidentes
elétricos, exceto para os componentes que necessitem de troca
periódica, como as lâmpadas;
Desmoronamento: danos materiais
causados ao edifício, provocados por desmoronamento, total ou
parcial, de elementos estruturais como vigas, pilares, muros e
paredes;
Despesas fixas: pagamento de
despesas fixas pelo período de paralisação causada por incêndio,
raio ou explosão;
Impacto de veículos: danos causados
pelo impacto de veículos, terrestres ou aéreos a bens do
condomínio.
Gladys Ferraz Magalhães
Fonte: InfoMoney
Seguradoras infringem direitos
dos consumidores e muitos vão para justiça garantir seus direitos.
O IBEDEC tem observado algumas condutas abusivas por parte das
seguradoras, às quais os consumidores não devem se submeter e
podem até questionar judicialmente. Com a explosão nas vendas de
veículos observadas nos últimos anos, mais consumidores relatam
problemas com as seguradoras, quando se envolvem em sinistro e até
antes mesmo de contratar.
José Geraldo Tardin, presidente do
IBEDEC, relatou que “há seguradoras que estão negando vender
seguros para quem está negativado no SPC e SERASA. É um direito da
seguradora negar esta venda, se o pagamento for a prazo. Porém, se
o pagamento for à vista, ela é obrigada a aceitar a apólice eis
que a oferta de um produto ou serviço no mercado obriga o
fornecedor à venda para quem se disponha a pagar o preço à vista”
Nestes casos, a postura da
seguradora configura discriminação contra o consumidor e
caracteriza crime. O consumidor inclusive pode exigir indenização
por danos morais, além de compelir a seguradora a aceitar a
apólice.
Também já houve caso de acidente com
motorista não habitual (mecânico, pai, mãe, parente, etc), onde o
veículo segurado envolveu-se em acidente e a seguradora nega-se a
fazer a cobertura. Tal situação não justifica negativa de
pagamento de seguro e a Justiça tem dado razão aos consumidores.
O consumidor Jesuíno Lopes obteve no TJDFT a condenação da
Bradesco Seguros à indenizar os danos que seu veículo sofreu em um
acidente. A justificativa do fornecedor para negar a cobertura,
foi a de que o consumidor estaria usando o veículo à trabalho e
isto excluiria o dever de indenizar. Só que o consumidor declarou
na contratação que usava o veículo para transportar as verduras
que comercializa em sua banca e tal declaração constou da apólice.
O Juiz Edilson Chagas destacou na
Sentença que “não consta do contrato, com exatidão, a finalidade
profissional para a qual o requerido utilizaria o veículo. Pelo
contrário, o contrato menciona, de maneira genérica, que o veículo
seria utilizado para fins profissionais, de modo que o uso no
contexto de qualquer profissão estaria abrangido pela cobertura.
Máxime porque, em contratos firmados no contexto de relações de
consumo, as cláusulas devem ser interpretadas em favor do
consumidor, parte mais vulnerável”.
O IBEDEC recomenda que o consumidor tome alguns cuidados na
contratação e uso de seguros automotivos:
- Se ao contratar o seguro o consumidor tiver negada a venda por
motivos de restrições creditícias, o consumidor deve ter a opção
de pagar à vista pelo seguro. Se a empresa negar a venda, o
consumidor deve registrar reclamação no PROCON e exigir na Justiça
que a empresa faça o seguro do veículo.
- Preste informações corretas quanto
ao motorista habitual do veículo, a existência de garagem, o
endereço de residência do consumidor e sobre o uso do veículo. Em
caso de acidente, a seguradora vai investigar todos estes fatores.
Mas o fato, por exemplo, de extraordinariamente o veículo estar
sendo conduzido por outra pessoa e envolver-se em acidente, não
exime a seguradora de cobertura dos danos;
- Fique atento com as coberturas oferecidas na comparação entre as
empresas e pesquise os preços. Há casos de variação de 200% no
mercado. Há seguradoras especializadas em motos, por exemplo, e
outras que praticam um preço alto para estes veículos porque não
interessam na venda. A pesquisa pode trazer muita economia ao
consumidor.
- Coberturas para terceiros (veículos atingidos pelo seu veículo)
costumam ser baratas e devem abranger um valor alto para evitar
problemas. Imagine um veículo popular que colida com um veículo
importado de luxo. Se o valor previsto para terceiros for
insuficiente para cobrir o estrago, o consumidor vai ter que pagar
o restante do conserto do bolso. Às vezes R$ 100,00 a mais em uma
apólice podem evitar muitos aborrecimentos.
- O consumidor não é obrigado a consertar o veículo nas oficinas
“autorizadas” pela seguradora. Isto caracterizaria venda casada de
produtos e serviços, prática proibida pelo CDC. Se o veículo se
envolveu em acidente, o consumidor deve levar o veículo em uma
empresa de sua confiança e comunicar a seguradora para vistoriar o
veículo e liberar o serviço.
- Em caso de perda total do veículo, a seguradora deve indenizar o
consumidor em 30 (trinta) dias da apresentação do documento e pelo
valor constante da apólice, em caso de valor fixo, ou pela tabela
FIPE caso conste da apólice esta opção.
Fique atento: O prazo para o consumidor acionar judicialmente a
seguradora é de apenas 1 (um) ano a contar da negativa de
cobertura pela empresa.
As ações de indenização sobre
seguros de automóveis têm um rito mais célere na Justiça Comum,
independentemente do valor pleiteado, mas exige a contratação de
advogado e o pagamento de custas. Já as ações que envolvam valores
de até 20 (vinte) salários mínimos, podem ser propostas
diretamente pelo consumidor nos Juizados Especiais, sem custos e
sem a necessidade de contratação de advogado.
Gol é veículo mais roubado, Honda
CG 125 vem em segundo
O Gol é o veículo mais roubado ou
furtado no Brasil. Em segundo lugar vem a moto Honda CG 125, de
acordo com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais
(CNSeg). Os dois veículos têm exatamente a maior frota em suas
categorias: são 5,1 milhões de unidades do Gol e 3,5 milhões de
CGs 125.
Na lista dos dez primeiros aparecem
mais duas motos: a CG 150, na quinta posição e a CBX, em oitavo
lugar, ambas da Honda. O segundo alvo preferencial dos ladrões é o
Fiat Uno, seguido por outro Fiat, o Palio, de acordo com a agência
AutoInforme.
No primeiro semestre foram roubados
191 mil veículos em todo o País. Do total, 116 mil eram carros,
39,5 mil, motos, e 6,9 mil, caminhonetes. Confira tabela dos dez
veículos leves e motos mais roubados:
1º - Volkswagen Gol
2º - Honda CG 125
3º - Fiat Uno
4º - Fiat Pálio
5º - Honda CG 150
6º - GM Corsa
7º - GM Celta
8º - Honda CBX
9º - Fusca
10º- Volkswagen Parati
equipe do DiárioNet
Veículos - O golpe na compra e na
renegociação
Todos sabem que muita gente só tem
veículo próprio por falta de opção de transporte público de
qualidade. Até porque, dono de veículo é mais punido que bandido:
além de pagar IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Impostos
sobre combustíveis e lubrificantes, a indústria das multas,
pedágios, etc..; ainda enfrenta buracos que lhe dão prejuízos e
põem sua vida em risco, bandidos e quase nunca encontra um guarda
de trânsito para ajudá-lo em nada.
Nem parece que são os donos de
veículos que mantém a nossa gloriosa indústria automobilística,
toda a sua cadeia de fornecedores, boa parte do sistema financeiro
e da indústria petrolífera.
Tudo já começa na compra: juros
extorsivos, taxas e despesas não informadas e por aí vai.
O consumidor nem sabe, mas para
financiar, tem de escolher entre 2 tipos de contrato: Leasing
ou Alienação Fiduciária.
Se financiar pelo Leasing, havendo
inadimplência, é possível devolver-se o veículo, com direito a
receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual
Garantido. Mas os bancos tentam reter os valores até então pagos,
como pagamento pelo aluguel do período utilizado. O consumidor
pode conseguir receber esses valores, mas só através de ação
judicial.
Já o contrato de Alienação
Fiduciária dá ao financiador o próprio veículo como garantia da
dívida.Assim, toma o veículo do inadimplente, o leiloa por cerca
de 50% a 70% de seu valor de mercado e depois cobra a diferença do
consumidor, que fica sem o veículo e ainda continua devendo ao
banco.
Cobranças ilegais : para o
pagamento de prestações atrasadas, os Juros de Mora devem ser de
1% ao mês, isso quando não estiver estabelecida em contrato.
Quando a mesma é informada no contrato, não pode ultrapassar a
taxa de juros utilizada no financiamento, ou seja, se foi firmado
no financiamento juros de 1,5% ao mês, quando em atraso os juros
de mora também devem ser de 1,5% ao mês(Entendimento do STJ),
porém os bancos e escritórios de cobrança praticam juros
superiores a 12% ao mês, um verdadeiro assalto a mão armada.
Crime de Consumo : a Tabela de
Retorno é uma remuneração que a revenda recebe do financiador
quando vende um veículo a prazo, no valor de 1 a 10% sobre o
total, embutida a mais nos cálculos das parcelas (mais alta quanto
mais velho é o veiculo).O comprador nunca é informado disso e paga
esse valor adicional sem saber. Veja que no exemplo abaixo foi
incluso no valor financiado sem que o consumidor tivesse o mínimo
conhecimento a importância de R$ 16.479,26(R$ 24.120,00 – IOF R$
7.640,74), valor esse que é totalmente ilegal e abusivo. Com a
Retirada desse valor indevido do valor financiado sua prestação
correta cai para R$ 5.617,17 e não de R$ 6.176,77, ou seja; R$
559,60 a mais em cada prestação, totalizando assim ao final de 60
meses um saldo cobrado a maior de 33.576,03. A cobrança da Tabela
de retorno é praticada por agências de veículos e concessionários
em 90% dos contratos de financiamento independente do valor
financiado ser alto ou baixo. É o lucro a qualquer preço.
Portanto verifique seu contrato, se tiver dúvidas envie o mesmo
para uma análise gratuita através do email
mailto:marcelosegredo@ongabc.org.br
Novidade: o Golpe da
Renegociação
Quando, por qualquer problema, o
consumidor fica alguns meses sem pagar as prestações e, depois,
recuperado financeiramente, procura a financeira para negociar
esses pagamentos, corre o risco de ficar sem o veículo.
Isso, porque, o credor, fingindo
aceitar a renegociação, informa ao consumidor que precisa gravar
o nº de série do chassi ou do motor, para providenciar a papelada
e que enviará um motoqueiro à casa do cliente para fazer isso.
Assim, aguardando essa visita do motoqueiro, o cliente é
surpreendido em sua casa com a presença de um Oficial de Justiça
munido de um Mandado de Busca e Apreensão, que simplesmente lhe
toma o veículo.
O resto já sabemos : o veiculo é
leiloado a qualquer preço e o consumidor ainda terá que pagar a
diferença, para que o financiador acabe recebendo o valor integral
do veículo.
Portanto, consumidor, sabendo agora
de tantos truques que podem lesá-lo, fique atento. Se tiver
dificuldades em pagar o financiamento, procure logo a Ong ABC e
obtenha toda a orientação necessária para fazer prevalecer os seus
direitos.
Como impedir a busca e apreensão ou
a reintegração de posse? - Estando inadimplente o consumidor
deverá procurar imediatamente um especialista em direito bancário,
o qual entrará com uma ação revisional, munido de laudo pericial
expurgando os juros compostos(ilegais). Nessa ação é oferecido ao
juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela
perícia(menores que o valor do banco). É fundamental que o
consumidor entre com a ação antes que o banco entre com busca e
apreensão ou a reintegração de posse, pois entrando primeiro
pede-se a conexão processual, e a retomada do bem por parte do
banco se torna extremamente difícil. Entrando com ação primeiro o
consumidor mostra sua boa fé oferecendo o pagamento em juízo e
praticamente anula perda do bem.
O ataque é a melhor defesa nesses
casos. Pois, para os bancos é mais interessante financeiramente
retomar o bem e leiloá-lo, do que facilitar o pagamento das
prestações vencidas.
Marcelo Fernando Segredo
O que é necessário para alugar um
carro?
Confira dicas para usufruir dos
serviços das locadoras de veículos
A maioria das locadoras de
automóveis exige certos pré-requisitos para oferecer seus serviços
e nem sempre os clientes estão cientes das necessidades para
alugar um veículo. Questões como idade, opções de entrega e forma
de pagamento pegam o motorista de surpresa, por isso é importante
estar atento ao que é cobrado em cada locadora.
Algumas agências de aluguel de
carros adotam como política alugar automóveis somente para maiores
de 21 anos, pois é a idade considerada para responsabilidade
civil, além disso, o cliente deve estar com a carteira de
habilitação há pelo menos dois anos.
O cliente pagará pela diária que permite ficar 24 horas com o
automóvel e algumas locadoras oferecem a opção de quilometragem
livre e tarifas promocionais. A opção de pagar com o cartão de
crédito geralmente agiliza a aprovação do cadastro e o
atendimento.
As tarifas podem variar de acordo com a categoria que o carro se
insere ou escolha por tipo de cobertura de danos causados ao
veículo locado. E é interessante ressaltar que o valor do aluguel
de um carro popular no Brasil é hoje um dos menores em comparação
às tarifas praticadas no mercado internacional.
Segundo o diretor executivo da Yes
Rent a Car Franchising, Raimundo Teixeira, Uma das grandes
vantagens de se locar um carro é o custo benefício. “Locar um
carro, por exemplo, pode sair mais barato do que andar de táxi, já
que o preço médio da diária custa o mesmo valor de uma corrida de
aproximadamente 45 km. Além disso, as frotas das locadoras sérias
são sempre novas, o que garante mais conforto e segurança para o
cliente”, afirma. Ele acrescenta que algumas locadoras, como a Yes
Aluguel de Carros, também oferecem assistência 24 horas ao cliente
para que ele não tenha dor de cabeça.
Raimundo ressalta que o cliente deve
sempre procurar uma locadora com antecedência e fazer a reserva
para não correr o risco de não encontrar o veículo desejado. “Além
disso, é importante que ele procure sempre devolver o carro do
mesmo modo que foi entregue a ele, ou seja, limpo e com todos os
acessórios. Isso evita multas e, principalmente, constrangimento.
O cliente também deve verificar se a locadora oferece proteção
para eventuais danos ocorridos no veículo” completa.
Outra vantagem é que é possível
alugar o carro numa cidade e devolver em outra, principalmente se
a locadora for da mesma rede. Porém, fique atento e verifique,
antes de alugar, a possibilidade de devolver na cidade desejada e
se é cobrada uma taxa de retorno.
Shoppings Centers permanecem
alvos de assaltantes
Antes considerados locais
seguros, os shoppings são, cada vez mais, alvejados por ladrões.
Nos últimos dois meses, cinco lojas foram assaltadas em São Paulo.
As mais cobiçadas são as joalherias
Os índices de criminalidade
registrados nas grandes cidades brasileiras impressionam e
assustam. Para muitos, a alternativa para aliar diversão e
segurança é freqüentar shoppings centers; porém, nos últimos
meses, esses locais não têm se mostrado tão seguro, já que
diversos assaltos foram realizados e, em alguns casos, até mesmo
com o registro de troca de tiros entre policiais e criminosos.
Como impedir que essas ações
continuem ocorrendo é o grande desafio para os responsáveis pela
segurança dos shoppings sendo a capacitação profissional a
principal dificuldade apresentada como justificativa. “Com
orçamentos cada vez mais enxutos, empresas de todos os tipos vêm
diminuindo a verba destinada à segurança e, com isso, aumentam
sobremaneira os riscos. Um dos principais problemas é a escolha
dos profissionais para atuar na área. Ao se economizar nos
salários, certamente compromete-se o seu grau de formação, que é
menor do que o mínimo que um vigilante deve ter”, alerta o
consultor em Segurança Nilton Migdal.
Segundo ele, um dos maiores
equívocos é a idéia de que o investimento somente em tecnologia
seja suficiente. “As pessoas se esquecem de que quem manuseia a
tecnologia são seres humanos, os quais têm limites. Quanto menor
for sua capacitação, menor o limite e menos útil a tecnologia. Por
questões financeiras, profissionais mais capacitados são
substituídos por outros menos preparados, o que resulta,
ultimamente, no significativo aumento de assaltos”, revela.
Ele diz que toda parafernália
tecnológica, como câmeras e catracas eletrônicas, de nada adianta
se o recurso humano não estiver alerta, vigiando e realizando um
trabalho profissional. “Aconselho aos shoppings e a todos os tipos
de empresas e entidades que aumentem a segurança tecnológica,
porém, sem diminuir a qualidade dos profissionais contratados; do
contrário, continuaremos a presenciar, cada vez mais, problemas
graves em áreas antigamente consideradas ilhas de segurança”,
finaliza Migdal.
Nilton Migdal
Projeto de lei para estatal de
seguros desagrada mercado
Nas próximas semanas, o governo
federal envia ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação
da nova estatal do setor de seguros, a EBS - Empresa Brasileira de
Seguros. O governo defende que é necessário ter uma estatal para a
realização de grandes obras de infraestrutura no país, que deverão
consumir R$ 200 bilhões nos próximos seis anos, com foco no
investimento para a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas Rio 2016.
O advogado André Gondinho,
especializado em contratos, licitações, seguros e resseguros acha
que a estatal não é necessária: "Na verdade, é mais um retrocesso
estatizante do atual governo.
Após a mudança do marco regulatório
do pré-sal, com nítida estatização da exploração do petróleo, e
outras investidas como a revitalização da Telebrás e a
participação de Furnas nos leilões das novas usinas hidrelétricas,
o governo tenta agora criar uma empresa de seguros para participar
dos seguros das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),
do "Minha Casa, Minha Vida", da Copa do Mundo, das Olimpíadas e da
própria exploração do pré-sal. Ou seja, afeta diretamente as
perspectivas de crescimento do setor de seguros e representa mais
uma estatização da economia", explica.
O mercado de seguros tem afirmado
que a proposta de criação de uma seguradora estatal é
contraditória com a atuação de um governo que acabou com o fim do
monopólio no mercado de resseguro. André Gondinho, sócio do
escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados, discorda
dessa medida: "O fim do monopólio foi uma herança do Governo
Fernando Henrique, que só demorou a se concretizar porque o
próprio PT, quando estava na oposição, ajuizou uma ADIN no STF
contra a mudança do monopólio. Além disso, o fim do monopólio
fazia parte do acordo firmado com o FMI para o ano de 2000.
Portanto, acho que o Governo Lula apenas "engoliu" o fim do
monopólio do IRB no resseguro, mas nunca se sentiu confortável com
esta situação, tanto que não levou a cabo os planos de
privatização do IRB, assim como nenhum outro processo de
privatização".
Doria, Jacobina, Rosado e
Gondinho Advogados -
www.djrlaw.com.br
- Fonte - André Gondinho
Películas para vidro garantem
mais segurança no trânsito
Além de proteger do calor,
películas inibem ações criminosas e representam economia de
combustível
Aqueles que pensam que as películas
utilizadas nos vidros de veículos têm apenas finalidade estética
estão enganados. Desenvolvidas com o objetivo de reduzir o calor
no interior dos veículos e aumentar o rendimento do ar
condicionado, as películas de segurança e controle solar ganham
cada vez mais destaque como itens de segurança para um veículo. E,
neste quesito, uma das principais vantagens do produto é que ele
causa uma incerteza para os assaltantes quanto ao sexo e
fragilidade do condutor ou, ainda, sobre a quantidade de pessoas
no interior do veículo.
De acordo com Francisco Castro
Junior, vice-presidente da Abrawf – Associação Brasileira dos
Representantes e Aplicadores de Window Films – as películas são
cada vez mais vendidas para a proteção de condutores de veículos.
“O público feminino recorre ao produto, pois, quer mais segurança
ao transitar. Muitas mulheres dirigem sozinhas, levam filhos
pequenos e é fundamental prezar pela sua segurança”, afirma.
A psicóloga Joslaine Paintinger, que
já foi assaltada oito vezes no trânsito, afirma que após a
aplicação da película em seu carro se sentiu mais segura e
confortável. “Quando fui surpreendida por assaltantes, não usava
película no carro. Hoje, esse é o primeiro acessório com que eu me
preocupo no meu veículo. Além de ter privacidade, a película
representa segurança para minha família”, comenta.
Vantagens
Evitar assaltos e furtos de objetos
do interior do carro, por exemplo, são algumas das grandes
vantagens da utilização da película. Outro benefício é o controle
de transmissão da radiação solar e a economia de energia. Segundo
Jair Bana, diretor da Bana Pneus, quando a película é utilizada,
evita-se a entrada de um calor muito grande no interior do veículo
e, por isso, não é necessário acionar toda a potência do ar
condicionado.
“A tendência de um veículo é
consumir ainda mais combustível quando o ar condicionado está em
funcionamento. Portanto, não utilizar toda a performance do ar
representa uma certa economia no tanque do carro”, comenta.
Dados da Abrawf apontam que a
película pode reduzir em até 79% os efeitos dos raios solares e
eliminar 99% dos efeitos dos raios ultra-violeta. “Os raios UV são
mutagênicos e podem causar câncer e envelhecimento precoce da
pele. Por isso, a proteção solar para os condutores e demais
ocupantes de um veículo é uma das principais maneiras de prevenir
a doença”, afirma Francisco.
Entre as vantagens do uso da
película ainda estão: a diminuição do esforço ocular na hora de
dirigir, pois ela absorve a luminosidade de faróis de outros
carros, a conservação dos bancos e painéis dos carros que, quando
expostos ao sol, tornam-se menos resistentes e a segurança caso um
fragmento de pedra ou areia entre em contato com o vidro. “O vidro
é um material que pode estilhaçar e, com a aplicação da película,
os fragmentos do material ficam presos e não se espalham pelo
interior do veículo, garantindo a segurança dos ocupantes do
carro”, diz Francisco
Assistência médica de qualidade a
um preço acessível divide opinião no mundo
Tema divide opiniões: enquanto
52% dos cidadãos acham difícil que um membro muito doente da
família possa obter assistência médica de qualidade a um preço
acessível, 48% acreditam ser fácil.
Dia 5 de Agosto é o Dia Nacional da
Saúde e um estudo Ipsos/Reuters indicou que metade (52%) dos
adultos entrevistados em 23 países (que representam 75% do PIB
mundial) acredita que, no caso de um membro da sua família ficar
muito doente, seria difícil (muito difícil 13% / um tanto difícil
39%) conseguir serviços de assistência de saúde de qualidade a um
preço acessível. Já a outra metade (48%) acha que seria fácil
(muito fácil 9% / um tanto fácil 39%) consegui-lo.
A pesquisa com mais de 23 mil
adultos (mais de mil por país) mostra que aqueles que residem no
Japão (85%), Hungria (83%), Rússia (71%) e Coreia do Sul (71%) são
os mais inclinados a indicar que seria difícil para um membro
muito doente da família conseguir serviços de assistência médica
de qualidade a um preço acessível. Por outro lado, os cidadãos que
vivem na Suécia (75%), Bélgica (70%), Canadá (69%) e Holanda (69%)
são os mais inclinados a indicar que seria fácil consegui-lo. No
Brasil, 62% acham que seria difícil, contra 38% que acham o
contrário.
A lista a seguir começa com os
países onde os cidadãos estão mais inclinados a indicar que seria
difícil (52%) para um membro muito doente da família conseguir
serviços de assistência médica de qualidade a um preço acessível e
termina com aqueles onde as pessoas estão mais inclinadas a
indicar que seria fácil (48%).
Japão
85% difícil
15% fácil
Hungria
83% difícil
17% fácil
Rússia
71% difíci
29% fácil
Coreia do Sul
71% difícil
29% fácil
China
66% difícil
34% fácil
República Tcheca
66% difícil
34% fácil
México
64% difícil
36% fácil
Brasil
62% difícil
38% fácil
Itália
62% difícil
45% fácil
Argentina
55% difícil
45% fácil
Alemanha
55% difícil
45% fácil
Polônia
45% fácil
EUA
51% difícil
49% fácil
Espanha
49% difícil
51% fácil
Grã-Bretanha
47% difícil
53% fácil
Austrália
45% difícil
55% fácil
França
38% difícil
62% fácil
Índia
36% difícil
64% fácil
Holanda
31% difícil
69% fácil
Canadá
31% difícil
69% fácil
Bélgica
30% difícil
70% fácil
Suécia
25% difícil
75% fácil
Aqueles cidadãos mais inclinados a
indicar que seria difícil para um membro muito doente da família
conseguir serviços de assistência médica de qualidade a um preço
acessível são na maioria mulheres (55%, contra 50% de homens), têm
menos de 35 anos (53%) e entre 35 e 54 anos (também 53%, contra
48% com 55 anos ou mais), são de baixa renda (56%, contra 52% com
renda média e 47% com alta renda) e tem um nível educacional baixo
(56%, contra 53% daqueles com nível educacional médio e 49% com
alto nível educacional). Não há diferença em termos de estado
civil (52% são casados e outros 52% têm “outros estados civis”).
Já os cidadãos mais inclinados a
indicar que seria fácil para um membro muito doente da família
conseguir serviços de assistência médica de qualidade a um preço
acessível são na maioria mulheres (50%, contra 45% de homens), têm
55 anos ou mais (52%, contra 47% que têm menos de 35 anos e 47%
com idade entre 35 e 54 anos), são de alta renda (53%, contra 48%
com renda média e 44% com baixa renda) e tem um elevado nível
educacional (51%, contra 47% daqueles com nível educacional médio
e 44% com baixo nível educacional). Não há diferença estatística
entre os casados (48%) e os demais (também 48%).
Fonte: pesquisa da Ipsos conduzida
entre os dias 4 de novembro de 2009 e 13 de janeiro de 2010. Foram
entrevistados 23.351 adultos com idade entre 18 e 64 anos, em um
total de 22 países, representando 75% do PIB mundial. Os países
considerados são: Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Canadá,
China, França, Alemanha, Hungria, Índia, Japão, México, Polônia,
Rússia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, República Tcheca, Holanda,
Grã-Bretanha e EUA. Aproximadamente 1.000 pessoas participaram em
cada país por meio do painel online da Ipsos. Posteriormente, as
informações demográficas foram balanceadas para garantir que a
amostra de cada país refletisse as características de sua
população adulta real (tendo como fonte o censo). A margem de erro
é de 3.1% para mais ou para menos.
Mulheres têm papel decisivo na
contratação de consórcios
Dados da Porto Seguro Administradora de Consórcios (www.portoseguro.com.br/consórcio)
revela a participação de homens e mulheres na contratação de cotas
de consórcio. Segundo o levantamento, os contratos são assinados
principalmente por homens – 61%, ficando os 39% restantes com as
mulheres.
“Porém, de acordo com uma pesquisa
que fizemos, identificamos que esse percentual se inverte quando
consideramos os ‘prospects’”, afirma Fabio Braga, gerente do Porto
Seguro Consórcio. “Portanto, podemos concluir que a mulher tem um
forte peso na tomada de decisão; são elas que pesquisam as
informações necessárias para fundamentar a opção pelo consórcio,
tais como produtos disponíveis no mercado, cotas, prazos para
contemplação, vantagens, entre outras”, acrescenta.
A revolução das bicicletas
Londres inaugurou duas Cycles
Superhighways. Embora eficaz, o projeto ainda precisa evoluir, o
que só pode ser feito com a conscientização e mobilização da
sociedade. Será que o projeto é viável no Brasil?
A mobilidade no trânsito é, cada vez
mais, pauta para discussão, não somente entre órgãos responsáveis
pelo seu funcionamento, mas também na sociedade. Acompanhando os
conceitos de sustentabilidade e fluxo eficaz, Londres inaugurou na
última semana mais algumas Cycles Superhighways - vias exclusivas
para o trânsito de bicicletas.
O projeto, considerado inovador, é
uma otimização das vias para ciclistas já existentes há bastante
tempo na Europa, especialmente por oferecer rotas contínuas que
comutam regiões da periferia da cidade ao centro. O objetivo é
agilizar o deslocamento, oferecendo a bicicleta como meio efetivo
de transporte: seja para trabalhar, lazer ou qualquer outro
intuito.
O projeto ainda é novo em Londres e
os usuários estão experimentando a novidade e avaliando seus
benefícios. As "vias azuis" contam com grande apoio dos seus
usuários, que formaram grupos de discussão e representação perante
a prefeitura. Além disso, entidades da sociedade civil organizada
trabalham insistentemente em campanhas de educação dos condutores,
ciclistas e pedestres. Exemplo dessas organizações é a London
Cycling Campaign (LCC), que atua angariando membros e
reivindicando melhorias.
As superhighways de bicicletas estão
invadindo Londres. São previstas mais dez rotas até 2015. E, ao
contrário do que pode parecer, a medida veio por necessidade
extrema, já que a cidade enfrentava congestionamentos absurdos.
Além disso, o advento do congestion charging (conhecido como
pedágio urbano) tornou a circulação na parte central da cidade
custosa e, diante isso, os londrinos precisaram buscar
alternativas para o transporte.
Esse conceito de mobilidade
sustentável ganha espaço e inicia sua discussão também no Brasil.
A questão intrínseca aqui é: seria este modelo viável em terras
nacionais? Para Hartmut Günther, especialista em psicologia do
trânsito e professor da Universidade de Brasília, ainda não.
O professor pondera que há muitos
passos a serem dados antes da implantação da cultura da bicicleta
como meio de transporte oficial no Brasil. "Precisamos analisar
vários aspectos: o clima no país não favorece. Por exemplo, é
difícil alguém se locomover até o trabalho de bicicleta sem chegar
suado. Outra questão é a falta de estrutura, de vias específicas
para os ciclistas: a maioria delas começa do nada e leva a lugar
algum. É preciso que, acima de tudo, isso seja eficiente, o que
ainda não acontece", avalia.
O psicólogo com formação
internacional afirma que o modelo, para ser consolidado, precisa
também de um trabalho muito forte em cima de campanhas de educação
e conscientização: "No trânsito, sempre quem tem mais proteção, é
maior e mais potente, acaba vencendo. O comportamento intolerante
do motorista sobre o ciclista e do ciclista sobre o pedestre é
evidente e precisa ser trabalhado por meio de exemplos. Em
Munique, na Alemanha, o próprio prefeito se locomove de
bicicleta", exemplifica.
Günther conclui falando sobre o
status da bicicleta hoje, no Brasil: "A bicicleta ainda é vista
como brinquedo de criança com poder aquisitivo alto e transporte
para pobres. Paralelo a isso, há falta de segurança - não existe
uma via dedicada ao veículo. Para completar o debate, há a
violência: uma falta de respeito para com o outro e isso não se
estende apenas ao motorista", encerra.
Congestionamentos podem
desencadear doenças ortopédicas
Ficar muitas horas de trânsito
está prejudicando a saúde dos motoristas. Para amenizar os
problemas, confira as dicas dos médicos-ortopedistas do IOT-SP
As aulas das escolas das redes
pública e privada retornaram as atividades. Segundo a CET
(Companhia de Engenharia e Tráfego), há cerca de 20% a mais de
veículos nas ruas de São Paulo. Com o excesso de automóveis, o
percurso aumenta consideravelmente, fazendo com que os paulistanos
levem, em média, duas horas para ir e outras duas para voltar.
A lentidão no trânsito não provoca
apenas estresse. Entre os impactos mais comuns na saúde dos
motoristas, destacam-se também problemas ortopédicos e
circulatórios, dores de cabeça, doenças respiratórias, etc.
De acordo com o Instituto de
Ortopedia e Traumatologia de São Paulo (IOT-SP), os efeitos do
trânsito podem gerar dores musculares, nas articulações e nos
joelhos. As dores nas costas e nas pernas são outras consequências
comuns dos congestionamentos, pois os motoristas ficam sentados
por muito tempo e realizam movimentos repetitivos que causam
fadiga muscular e desgaste nas articulações.
Para os médicos-ortopedistas do
IOT-SP, a direção mecânica exige um esforço muito grande, que pode
provocar danos às regiões lombar e cervical da coluna, além de
afetar ombros e braços. Com a direção hidráulica, o esforço dos
músculos é menor, o que pode ajudar, porém não evita todos os
problemas.
Os movimentos repetitivos para mudar
de marcha, por exemplo, podem causar tendinite nos punhos ou
bursite (inflamação) na região dos ombros. Nos membros inferiores,
os movimentos repetitivos de frear, acelerar e pressionar a
embreagem podem desgastar as articulações dos tornozelos. E ficar
por mais de uma hora sentado, pode sobrecarregar a região lombar,
causando a lombalgia.
Um dado interessante é que muitos
motoristas demoram para descobrir que as dores no corpo estão
relacionadas às horas que passam sentados no carro.
As dicas dos especialistas são: se
possível, pare, saia do carro e estique as pernas; durante o
trajeto, faça movimentos circulares, para a esquerda e para a
direita com o pescoço; pratique uma atividade física regularmente;
tente adaptar o modo de sentar e evite movimentos bruscos com as
pernas; e principalmente, procure um médico-ortopedista para uma
avaliação adequada, entre outras.
Direção Defensiva - Condições
Adversas
Condições adversas são todos aqueles
fatores que podem prejudicar o seu real desempenho no ato de
conduzir, tornando maior a possibilidade de um acidente de
trânsito.
Existem várias "condições adversas"
e é importante lembrar que nem sempre elas aparecem isoladamente,
tornando o perigo ainda maior.
Listaremos as seis condições
adversas mais importantes para que você as conheça bem, e tome os
cuidados necessários a fim de evitá-las, ou de evitar os danos que
elas podem causar a você.
São elas: Luz, Tempo, Vias,
Trânsito, Veículo e Condutor
Luz
Refere-se às condições de iluminação
em determinado local; tanto pode ser natural (sol) como artificial
(elétrica).
O excesso de claridade provoca ofuscamentos e a sua falta pode
ocasionar uma visão inadequada ao ato de conduzir, podendo
provocar, nos dois casos, condições favoráveis a um acidente.
Exemplo: Ao transitar por uma via urbana, estrada ou rodovia, o
farol alto do veículo em sentido contrário causa cegueira
momentânea, dificultando o controle do veículo.
Deve-se avisar o condutor piscando
os faróis e desviando nosso foco de visão para o acostamento do
lado direito.
O excesso de luz solar, incidindo em
nossos olhos, causa ofuscamento e isso acontece com mais
facilidade pela manhã e à tardinha, podendo ocorrer também pelo
reflexo da luz solar em objetos polidos, como latas, vidros,
pára-brisas, etc.
Para evitar o ofuscamento devemos proteger-nos usando a pala de
proteção (equipamento obrigatório) ou óculos de sol.
Conduza com mais atenção, mantenha
os faróis baixos acesos, use pala de proteção solar ou óculos
escuros.
A falta de iluminação nas estradas e
rodovias, assim como os faróis com defeito, mal regulados ou que
não funcionam, causam situações de pouca visibilidade (penumbra)
que impedem o condutor de perceber situações de risco a tempo de
evitar danos maiores ao veículo e aos usuários da via, tais como:
buracos na pista, desvio, acostamento em desnível, ponte
interditada, etc.
Dirija mais devagar, com atenção
redobrada, regule corretamente os faróis e nunca dirija com eles
apagados ou com defeito.
Tempo
Os fenômenos da natureza dificultam
muito nossa visão e tornam o pavimento liso prejudicando o correto
uso do veículo.
A chuva, o vento, o granizo, a neve, a neblina, a fumaça, o fogo o
frio e até mesmo o calor excessivo, diminuem muito a nossa
capacidade de conduzir o veículo.
Além da dificuldade de vermos e sermos vistos, as condições
adversas de tempo causam problemas nas estradas como barro, areia,
desmoronamento, tornando-as mais lisas e perigosas, causando
derrapagens e acidentes.
Reduza a marcha, acenda as luzes, e
se o tempo estiver muito ruim, saia da estrada e espere que as
condições melhorem. Procure para isso um local adequado, sem
riscos, como um recanto, Posto rodoviário ou, ainda, posto de
gasolina.
Vias
Antes de iniciarmos um percurso
devemos procurar informações sobre as condições das vias, nas
estradas, rodovias e perímetro urbano que vamos usar, para
planejarmos melhor nosso itinerário, assim como o tempo de que
vamos precisar para chegarmos ao destino desejado.
Procure informar-se das condições
das vias e das estradas com o policial de trânsito, pelo rádio, ou
com outros condutores que a usem com freqüência, e tome as
providências necessárias para a sua segurança no percurso
Conhecendo suas reais condições
como: estado de conservação da via, largura, se existe acostamento
ou não, quantidade de veículos, etc; podemos nos preparar melhor
para aquilo que vamos enfrentar e tomar os cuidados indispensáveis
à segurança e ao uso de equipamentos que auxiliem no percurso,
como por exemplo o uso de correntes nas estradas. São muitas as
condições adversas das vias de trânsito e listamos algumas para
que você tenha idéia dos problemas que irá enfrentar:
. curvas;
. desvio;
. subidas e descidas;
. tipo de pavimentação;
. largura da pista;
. desníveis;
. acostamento;
. trechos escorregadios;
. buracos;
. obras na pista.
Verifique se os equipamentos de uso
obrigatório para tais situações estão em perfeitas condições de
uso, assim como o bom funcionamento do veículo.
Trânsito
Aqui nos referimos à presença de
outros elementos (pedestres, veículos, animais, etc.) na via, e
também a determinadas ocasiões (natal, carnaval, férias) que
interferem no comportamento do condutor e na quantidade de
veículos, pedestres e condutores de veículos não automotores em
circulação nas vias.
Pode-se diferenciar duas situações de trânsito:
Nas cidades (vias urbanas)
O trânsito é mais intenso e mais lento, havendo maior número de
veículos, pedestres e condutores de veículos não automotores, mas
existe uma sinalização específica para controle do tráfego com
segurança.
Em determinados locais (área
central, área escolar, órgãos públicos) em que o número de
veículos e pedestres é maior, e também em determinados horários
(entrada ou saída de trabalhadores e escolares) que chamamos de
"rush", em que aumentam as dificuldades de trânsito.
Se possível evite estes horários ou
locais, faça uso do transporte coletivo, obedeça toda a
sinalização existente, redobre a atenção e cuidados ao conduzir.
Nas estradas e rodovias (vias rurais)
Os limites de velocidade são maiores (consulte a tabela de
infrações e penalidades) mas o número de veículos e pedestres
geralmente é menor, o que predispõe o condutor a exceder a
velocidade permitida, aumentando também o risco de acidentes, além
de cometer infração de trânsito.
Em determinadas épocas (férias, feriadão, festas) o número de
veículos aumenta muito, causando congestionamento e outros tipos
de problemas com o trânsito.
Verifique as reais condições do seu
veículo, abasteça-o de combustível necessário ao percurso e
mantenha a calma.
Em certos locais, as condições de
trânsito mudam devido à presença de maquinários agrícolas,
carroças, animais, ônibus de excursão, caminhões de transporte,
etc., tornando o trânsito mais lento e mais difícil.
Há também a possibilidade de recuperação de vias, ou construções,
situações que causam sérios problemas ao deslocamento e dificultam
o trânsito no local.
O bom condutor é cauteloso. Observa
bem à sua frente, prevê situações de risco no trânsito, evita
situações difíceis, obedece às instruções recebidas no percurso e
sempre mantêm a calma e a educação
Veículo
É um fator muito importante a ser
considerado para que não ocorra acidentes, porque péssimas
condições do veículo são responsáveis por um número enorme dos
acidentes ocorridos em trânsito, normalmente envolvendo outros
veículos, pedestres, animais, o patrimônio público e o natural.
Devemos sempre manter o veículo em condições de transitar e
responder tecnologicamente a todos os comandos necessários, pois:
"não é possível dirigir com segurança usando um veículo
defeituoso".
Lembre-se: Um veículo em mau estado
de conservação, além da possibilidade de deixá-lo na mão, vai
resultar numa penalidade prevista no Código de Trânsito.
São muitas as condições adversas
causadas por um veículo defeituoso, aqui listaremos apenas os
defeitos mais comuns que podem causar acidentes:
. pneus gastos;
. limpadores de pára-brisa com defeito;
. freios desregulados;
. falta de buzina;
. sistema de suspensão com problemas;
. lâmpadas queimadas;
. espelhos retrovisores deficientes;
. defeito nos equipamentos obrigatórios;
. cinto de segurança defeituoso.
Lembre-se: Revisões periódicas e
manutenção completa mantêm seu veículo em boas condições de uso, e
pequenos cuidados diários garantem sua segurança no trânsito e o
cumprimento da legislação.
Condutor
Esta é a condição adversa mais
perigosa, mas é também a mais fácil de ser evitada, pois trata-se
do estado em que o condutor se encontra física e mentalmente no
momento em que irá fazer uso do veículo no trânsito.
São várias as situações envolvendo o estado físico e mental do
condutor (doenças físicas, problemas emocionais) e podem ser
momentâneas, ou definitivas (problemas físicos, corrigidos e
adaptados ao uso do veículo).
Cabe ao condutor avaliar suas reais condições ao propor-se a
conduzir um veículo, e ter o bom senso para evitar envolver-se em
situação de risco.
Lembre-se: Dirigir quando sentir-se
sem condições físicas ou emocionais, põe em risco não só a sua
vida, mas a de todos os usuários do trânsito.
Existem muitas condições
adversas do condutor, sendo as mais comuns:
Físicas
. fadiga;
. dirigir alcoolizado, após ter utilizado um "rebite", ou qualquer
outra droga, mesmo que sejam remédios;
. sono;
. visão ou audição deficiente;
. perturbações físicas (dores ou doenças).
Mentais
. estados emocionais (tristezas ou alegrias) ;
. preocupações;
. medo, insegurança, inabilidade.
Se sentir-se indisposto, cansado,
com dores, procure auxílio médico e evite dirigir. Se a
perturbação for emocional, como morte na família, notícias ruins
e/ou problemas, consiga alguém para dirigir no seu lugar, faça uso
do transporte coletivo ou táxi, é mais seguro para você e para os
outros.
Fonte: DETRAN PR
A importância da conscientização
dos condôminos
Os procedimentos e normas de
segurança a serem adotadas em um condomínio devem ser amplamente
divulgados entre os condôminos e, se possível, decididas em
assembléia condominial.
Cada condômino deve entender que os
procedimentos e normas citados servem para proteger a sua própria
integridade e a de seus familiares (cônjuges, filhos, etc), ou
seja, não são “obrigações” a serem cumpridas, mas sim informações
que podem prevenir situações extremas, como atos de violência e
até óbitos.
Procedimentos e normas de
segurança
Os Funcionários
O pessoal de zeladoria,
principalmente aqueles que desempenham funções na portaria do
prédio, devem ser alertados periodicamente sobre os diferentes
expedientes usados pelos delinqüentes e devem estar capacitados
para tomar providências quando necessário. Os colaboradores do
GRUPO GR passam por treinamento e reciclagens periódicos em que
são abordados temas como segurança, postura, novas modalidades de
assaltos, etc.
Acesso de visitantes
Ao atender visitantes, o porteiro
deve manter os portões fechados e as pessoas do lado externo do
condomínio.
O acesso de visitantes, sempre que
possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e precedido
das cautelas disponíveis.
Ao receber prestadores de serviços,
é necessário identificá-los, anotar os dados de seus documentos,
avisar o condômino e só permitir acesso às dependências mediante
autorização do morador e devidamente acompanhado por um
funcionário.
Itens de segurança no condomínio
As entradas do condomínio - social,
de serviço e garagem - devem ser suficientemente iluminadas,
evitando-se o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem
que obstruam a ampla visão do local à distância ou através das
câmeras de vigilância.
Os acessos aos apartamentos
igualmente devem ser dotados de boa iluminação e as portas devem
ser sólidas, dispondo de "olhos mágicos" ou outro dispositivo que
permita a observação do lado externo.
Para maior segurança, deve existir
uma área na entrada principal do prédio, entre dois portões, para
que o visitante ou condômino fique aguardando a liberação do
acesso. Essa área é chamada de “clausura” e inibe a ação de
criminosos, além de facilitar a identificação de pessoas estranhas
que desejam a adentrar o condomínio.
Entregas
A entrega de encomendas, flores,
correspondência, etc, que não tenham sido solicitadas ou que não
estejam sendo esperadas devem ser recusadas, ainda que o portador
se apresente na companhia de empregados do condomínio.
Quando recepcionar pessoas que não
conheça, faça-o nas áreas de uso comum do edifício, à vista dos
funcionários da portaria.
No caso de pequenas entregas,
sugere-se uma caixa na recepção com portinhola, para evitar a
entrada do entregador.
Cuidados do síndico
Desenvolver reuniões periódicas com
os condôminos e de despertar a consciência para a segurança de
todos.
Acompanhar o andamento de todos os
trabalhos e atividades realizados no edifício.
Na contratação dos funcionários,
após exigir documentos, referências e certificar-se quanto à
autenticidade e veracidade das informações, dar preferência para
os que possuam cursos de formação e treinamento. Todo colaborador
contratado pelo GRUPO GR para prestar serviços nos condomínios
passa por uma criteriosa e rigorosa investigação criminal, social
e comportamental. Após a contratação, o GRUPO GR ministra aos
colaboradores reciclagens e treinamentos periódicos.
Cuidados da portaria
Ao abrir o portão da garagem,
identificar o motorista e observar se não há risco de entrar
alguém junto (exemplo: escondido ou abaixado no banco traseiro).
Na entrada ou saída de pessoas do
condomínio, somente abrir o portão após verificar se não há
suspeitos nas proximidades.
Cuidados do condômino
Ao chegar ou sair do condomínio ou
da garagem, observar se não há pessoas estranhas ou suspeitas nas
proximidades. Caso haja, aguarde para entrar ou dê voltas até
sentir-se em segurança. Se necessário, procure o apoio da polícia.
Alertar a portaria para que receba
as encomendas feitas ou o avise para que vá atender ao entregador
na recepção/portaria.
Ao contratar empregados (domésticas,
babás, motoristas, etc.) somente os receber na portaria, exigir
documentação e referências, averiguando a autenticidade e
veracidade das informações.
Em caso de ocorrência
Se, infelizmente, for surpreendido
por assaltantes, procure manter a calma. Não encare seus atacantes
diretamente e nem discuta com eles. Havendo oportunidade, diga que
não guarda valores em casa, por exigência do seguro, e que está
aguardando visitas.