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 Edição de Julho de 2009

 

O seu lado SEGURO!!!

 

Inter-Group-Brasil
d.intergroup@terra.com.br

 

 

Correias, tensionadores e mangueiras: revisão e manutenção preventiva são fundamentais nas viagens de férias

 

Com o início das férias escolares e a aproximação das festas de final de ano, milhões de pessoas colocam os seus carros nas estradas em busca das sonhadas férias. Mas, para muitos, o sonho se transforma em pesadelo poucos quilômetros depois, com uma quebra inesperada, horas a espera de socorro e uma grande conta na oficina.

    Para evitar esses transtornos, a Gates - um dos maiores fabricantes mundiais de correias, tensionadores e mangueiras - reuniu algumas dicas práticas de inspeção e manutenção preventiva da sua linha de produtos. Em poucos minutos, é possível garantir uma viagem livre de vazamentos, superaquecimentos e panes por quebra de correia.

 

Mangueiras e Abraçadeiras

Expostas ao calor intenso sob o capô, poluição e vibrações do motor, as mangueiras e abraçadeiras merecem uma atenta inspeção visual, principalmente se tiverem mais de um ano ou 60.000 km.

    No sistema de arrefecimento, é importante procurar vazamentos nas conexões das mangueiras com o radiador, vaso de expansão, bloco do motor, etc. Se houverem, confira o aperto das abraçadeiras. Caso não resolva, o ideal é trocá-las e, se preciso, também as mangueiras.

    Todas as mangueiras do veículo (sejam de água, combustível, freios, fluido da direção hidráulica, ar-condicionado, etc.) precisam estar com a borracha perfeita, sem sinais de trincas, malha aparente, desgastes, deformações ou amolecimentos.

    Ao encontrar esses problemas, o ideal é trocar a peça e garantir que a origem da falha foi sanada. Por exemplo, um mau funcionamento da bomba d'água, vazamento de óleo sobre a mangueira ou quebra de um suporte que gerou o desgaste por contato direto.

 

Tensionadores e Polias

Na maioria das vezes, os tensionadores e polias das correias "avisam" quando estão com problemas. O primeiro sinal é o aparecimento de ruídos estranhos no funcionamento do motor, principalmente quando as luzes estão acesas e o desembaçador ligado, o ar-condicionado no máximo ou ao virar o volante, nos carros com direção hidráulica.

    Para procurar falhas nesses componentes, o ideal é ligar o carro, todo o sistema de iluminação e, se houver, acionar o ar e a direção. Com o sistema "carregado", passe a procurar por ruídos anormais e as suas origens, além de folgas ou vibrações excessivas, desalinhamentos, trincas e amassados, vazamentos de graxa ou engripamentos.

 

Atenção nas Correias

Nas últimas férias, um levantamento das concessionárias de rodovias de São Paulo apontou a quebra da correia sincronizadora (dentada) como a principal falha mecânica atendida pelas equipes de apoio. Sinais claros de falta de inspeção e troca preventiva da peça.

    A Gates recomenda que a correia sincronizadora seja trocada sempre de acordo com as indicações do fabricante do veículo ou, em média, a cada 40.000 km (correias em Cloropreno, para veículos fabricados até 1995) ou 60.000 km, no caso da nova geração em HNBR. Antes de viajar, o ideal é pedir ao mecânico que faça uma inspeção visual da peça e do tensionador. 

    Mas não é apenas a correia dentada que pode deixar um carro pelo caminho. Como acionam componentes vitais, como o alternador ou até o ventilador do radiador (nos mais antigos), as correias V e micro V também merecem uma atenção especial. É importante trocá-las dentro dos períodos indicados ou, em média, a cada 40.000 km.

    Na inspeção visual, é importante buscar sinais de trincas na borracha, desgastes irregulares, vitrificação, desprendimento de partes, trabalho em posição forçada, desalinhamento em relação às polias e até se pedras ou outras sujeiras não entraram nos canais da correia. Nos sistemas antigos, também é preciso ajustar a folga.


Seguros no Brasil

 

 

No dia 24 de fevereiro de 1.808, o príncipe regente D. João assinou o decreto que autorizava o funcionamento da primeira companhia de seguros do país, a Companhia de Seguros Boa Fé, na capitania da Bahia, seguida, ainda no mesmo ano e capitania, pela Companhia de Seguros Conceito Público. Estas primeiras companhias estavam voltadas para o mercado de seguros marítimos, visto que no mesmo ano ocorrera a abertura dos portos brasileiros.

    Após a Independência, foi autorizado, em 1.828, o funcionamento da primeira companhia de seguros do Império, a Sociedade de Seguros Mútuos Brasileiros, voltada para o mercado marítimo. No ano seguinte surgem seguros de cartas e maços de papéis para o caso de extravio. Após a promulgação, em 1.850, do Código Comercial Brasileiro, que regulou os seguros marítimos, surgem onze seguradoras nacionais atuando neste ramo. Na mesma época, começam a atuar no ramo de incêndios e de vida. No caso destas últimas, havia duas especializadas em atuar contra a mortalidade de escravos, que eram segurados como mercadorias ou bens.

    No ano de 1.860, antes do início de autorizações para o funcionamento de companhias estrangeiras no país, o governo imperial, através de dois decretos (4)começou a exercer certo controle no ramo de seguros, o que não destoa do resto do mundo (5)e mantém-se até hoje. Com a autorização, 54 empresas estrangeiras de seguros se instalaram no país (sendo a prevalência das inglesas as quais perfaziam o total de 28) e que foram importantes para o incentivo do pouco desenvolvido mercado de seguros nacional.

   Contudo, com o início da República, crescia a preocupação em aumentar o controle do mercado de seguros, assim como evitar a evasão de divisas do país para o exterior. Em 1.901, através do Regulamento Murtinho (homenagem ao Ministro da Fazenda Joaquim Murtinho, do governo Campos Salles), cria-se o primeiro órgão fiscalizador da atividade de seguros, a Superintendência Geral de Seguros.

    O mercado de seguros desenvolve-se bastante nas primeiras décadas do século XX, o que é acompanhado pelo maior intervencionismo do Estado. Em 1.919 torna-se obrigatório o seguro de acidentes de trabalho em todas as empresas industriais. Já na década de 30, é fundada a Atlântica Companhia Nacional de Seguros, hoje a Bradesco Seguros, que viria a se tornar a maior companhia do setor na América Latina.

    No ano de 1.939, é criado o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) que existe até hoje e foi grande responsável pelo desenvolvimento da atividade securitária no mercado nacional, que a partir de então passou por um período de nacionalização e expansão. Em 1.966, tem início a reforma do setor de seguros sendo criado o Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-lei nº 73), composto pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo IRB e pelas seguradoras e corretores.

 

Fonte: jus2.uol.com.br


O Contrato de Seguro

 

1 – Instrumentos

Diferentemente dos contratos comuns, o Contrato de Seguro é composto por diversos instrumentos que possuem vida e tramitação específica e distinta.

    Um contrato comum é formado por um calhamaço de papeis que começa com frases do tipo "Por este instrumento particular..." e termina com frases do tipo "E, por estarem de acordo...". Essas folhas são numeradas sequencialmente e são juntadas e grampeadas e até encadernadas com uma capa do tipo "Contrato Tal", vindo a constituir um único volume.

    O contrato de seguro é diferente. É formado por um conjunto de documentos independentes como veremos adiante. Esta forma de contrato foi inventada na Inglaterra no ano de 1.347 e é conhecido como Contrato com Emissão de Apólice.

    As partes que contém aquelas cláusulas que são sempre iguais em todos os contratos constituem as Condições Gerais do contrato de seguro.

    As partes que variam de contrato em contrato como a descrição dos bens e o nome do segurado são confeccionados à parte e anexados ao contrato na forma de apólice.

Compõe um Contrato de Seguro os seguintes instrumentos:

a) Condições Gerais

b) Proposta;

c) Apólice.

Opcionalmente, pode fazer parte mais os seguintes instrumentos:

d) Condições Especiais;

e) Condições Particulares e

f)  Endosso.

 

As Condições contém todas as cláusulas contratuais, exceto aquelas que:

1 – Caracterizam o bem segurado e

2 – Caracterizam a pessoa segurada.

A elaboração das Condições (Gerais, Especiais e Particulares) é, obrigatoriamente, supervisionada por uma entidade de direito público (no caso, a SUSEP) que acompanha a elaboração e trata de torná-la pública, isto é, faz publicar no Diário Oficial da União.

    Tornado público, todas as pessoas, seja física ou jurídica, passam a aceitar e a concordar com todas aquelas cláusulas contidas naquelas Condições, sejam elas Gerais, Especiais ou Particulares. É por isso que a Seguradora não é obrigada a fornecer as Condições Gerais em cada contrato de seguro que é fechado.

    Nenhuma das cláusulas que compõem uma determinada Condição pode ser alterada diretamente na condição. Havendo interesse mútuo, pode-se fazer constar em um outro documento, geralmente a apólice, uma cláusula que referenciando-a a contradiz, altera ou complementa.

    Sendo pública, não há sentido em se pensar em aposição de assinaturas, de qualquer das partes, nas Condições.

    A entidade pública que realiza o acompanhamento, a supervisão e o controle do mercado de seguros no Brasil, é a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, órgão do Ministério da Fazenda.

    As informações e dados que caracterizam de forma inequívoca tanto o Bem Segurado como a Pessoa Segurada devem fazer parte da Proposta de Seguro. A Proposta de Seguro caracteriza a intenção objetiva do futuro segurado, ainda denominado Proponente, de efetivar o Contrato de Seguro com aquela Seguradora.

    Essa intenção deve ser sempre por escrito e a Proposta deve ser protocolada na Seguradora fazendo constar desse protocolo a data e o horário.

    A Apólice de Seguro caracteriza a aceitação das condições discriminadas na Proposta e o compromisso formal da Segurada em atender todas as obrigações advindas das cláusulas contidas nas Condições e na Proposta.

    O Endosso é um documento que altera partes do Contrato de Seguro. Na eventual necessidade de se alterar qualquer dado que consta do contrato de seguro é feita a emissão de um Endosso contendo os novos dados. Por exemplo, se na Apólice constar o número do telefone do segurado, a simples alteração dessa informação deve produzir um Endosso.  

 

2 – Direitos e Obrigações

O conjunto de instrumentos que compõem um Contrato de Seguro apresentam, no seu conjunto,  direitos e obrigações entre as duas partes interessadas.

    De um lado, o Segurado interessado na proteção econômica de determinado bem, material ou imaterial, promete à outra parte o pagamento de um certo valor, denominado Prêmio de Seguro.

    De outro lado, a Seguradora promete a reposição do bem ou o pagamento de um valor indenizatório em caso da perda do bem pelo ocorrência de um sinistro, valor este denominado de Importância Segurada. Em alguns contratos, a Importância Segurada é o próprio valor de reposição dos bens sinistrados. Em outros, a Importância Segurada é uma verba, um valor arbitrado, da qual vai sendo deduzido os pagamentos das indenizações.

    As Condições; tanto Gerais, Especiais como Particulares; tendo sido, em algum dia passado, publicado significa que ambas as partes concordam e aceitam todas as cláusulas nelas contidas.

    A Proposta materializa a intenção do futuro segurado, ainda denominado Proponente em efetuar o pagamento do Prêmio. Não há qualquer obrigação da Seguradora em relação à Proposta, exceto de respondê-la ou não no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data e horário de Protocolo da Proposta na Seguradora.

    A resposta poderá ser do tipo “sim, aceito a sua Proposta” o que ela faz por meio da Emissão da Apólice de Seguro. Essa emissão poderá se dar em qualquer tempo dentro dos quinze dias.

    A resposta poderá ser do tipo “não, não aceito a sua Proposta” o que ela faz por meio de uma carta acompanhada da devolução do prêmio, caso ele tenha sido pago antecipadamente.

    Caso não haja qualquer manifestação por escrito da Seguradora (Apólice ou Carta) no período de quinze dias, a Proposta fica automaticamente aceita pela Seguradora que emitirá a Apólice em data posterior.

    Enquanto a Apólice não for emitida, a garantia do Segurado quanto às condições discriminadas tanto na Proposta de Seguro como em todas as Condições aplicáveis ao Ramo dentro do qual se faz a Proposta, são asseguradas pelo Protocolo de recebimento da Proposta feito pela Seguradora na segunda via da Proposta.

 

3 – Assinaturas

De todos os instrumentos que fazem ou podem fazer parte de um Contrato de Seguro, recebem assinatura formal apenas os seguintes instrumentos:

1 – Proposta e

2 – Apólice.

 

Os demais, isto é, as Condições Gerais, as Condições Especiais e as Condições Particulares não recebem assinatura formal.

    A Proposta deve ser assinada pelo futuro segurado, por enquanto denominado Proponente, ou pelo seu Representante Legal.

Não há necessidade de outras assinaturas, tais como Testemunhas.

Não faz sentido a aposição da assinatura da Seguradora na Proposta, pois trata-se uma “proposta” do futuro Segurado para a Seguradora. Lembre-se: A Proposta é sempre do futuro segurado para a Seguradora e nunca da Seguradora para o futuro segurado.

    O Representante Legal só pode ser um Profissional Habilitado pela SUSEP para o exercício da profissão de Corretor de Seguros, naquele Ramo em que a Proposta está sendo encaminhada.

    A Apólice deve ser assinada pela Seguradora. Representa a aceitação formal pela Seguradora do seguro proposto pelo Proponente.

    A assinatura na Apólice representa o compromisso da Seguradora com o pagamento da indenização descrita nas Condições (Gerais, Especiais e/ou Particulares) sobre o Bem perfeitamente caracterizado na Proposta e que se reproduz na Apólice para o beneficiando perfeitamente caracterizado na Proposta e que se reproduz na Apólice.  

    Não há sentido em pensar na aposição da assinatura do Segurado na Apólice. Em resumo, fazem parte de um Contrato de Seguros os seguintes documentos:

 

1

2

3

4

5

6

7

CONDIÇÕES GERAIS

CONDIÇÕES ESPECIAIS

CONDIÇÕES PARTICULARES

ESPECIFICAÇÃO

PROPOSTA

APÓLICE

ENDOSSO

 

As Condições Gerais contém as cláusulas genéricas válidas para todos os contratos de um determinado Ramo de Seguro.

As Condições Especiais contém as cláusulas válidas para uma determinada Modalidade do seguro.

As Condições Particulares contém as inclusões e exclusões de uma certa Modalidade em particular.

 

As Condições (gerais, especiais e particulares) são publicadas no Diário Oficial da União quando o produto de seguro recebe a autorização do governo para a sua comercialização.
É por isso que quando se contrata um seguro não é praxe a seguradora fornecer as Condições Gerais.

 

A Especificação discrimina os detalhes técnicos do seguro contratado.

A Proposta contém a descrição completa e detalhada do bem segurado, a caracterização legal do segurado e as condições financeiras do seguro.

A Apólice contém detalhes do contrato como os itens cobertos, o segurado, prazo de vigência do seguro e prêmios devidos.
A emissão da apólice caracteriza o aceite do seguro pela Seguradora.

O Endosso é o documento que promove alterações no contrato de seguro vigente. A modificação, alteração ou correção de qualquer dado de um contrato de seguro só é possível mediante endosso.

 

Cada Ramo de Seguro possui suas próprias Condições. No Brasil, temos mais de 60 ramos regulamentados.

 

Fonte: www.ebanataw.com.br


Empresas que investem em saúde e segurança no trabalho terão a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho reduzida

 

Com a introdução do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) pela Previdência Social, o SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho) será flexibilizado, podendo ser reduzido em 50% ou aumento em 100%, segundo o desempenho da empresa na gestão de segurança e saúde no trabalho.

    Apesar de o FAP entrar em vigor somente em 2010, a avaliação do desempenho da empresa pela Previdência abrangerá os últimos cinco anos. Ou seja, as empresas que demonstrarem bom resultado na prevenção de acidentes e doenças serão beneficiadas com um SAT menor. Em contrapartida, as negligentes pagarão uma contribuição ainda maior.

 

Antonio Carlos Vendrame


Combustíveis adulterados: Veja como proteger-se.

Cláudio Boriola, consultor financeiro e presidente da Boriola Consultoria ensina, como agir, quando o consumidor, for vítima de combustível adulterado.

 

 

Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), adulteração - “é a mistura de qualquer substância diferente ou acima das especificações permitidas, originando um produto de qualidade inferior”.

    Os produtos utilizados, nessa prática, podem ser dos mais variados, tais como – água, álcool, inclusive solventes, como o tolueno e benzeno.

Parte desses produtos podem fazer composição do combustível adulterado; mas, em demasia, constitui adulteração prejudicial ao combustível adquirido pelo consumidor; além de estragar seu veículo.

    A inclusão desses elementos adulteradores faz com que o custo do combustível seja inferior para o revendedor e, também, para o consumidor, que ignora a inclusão desses elementos adulteradores do verdadeiro e bom combustível. Daí, os problemas advindos com suas máquinas ou veículos, bem como os dissabores, que surgem, durante a trajetória das viagens.

    “Os consumidores devem seguir algumas dicas básicas para não serem vítimas dos combustíveis adulterados. Primeiramente, deve-se desconfiar dos preços praticados, muito abaixo da média de mercado. Também abastecer, sempre, na mesma revendedora. Caso contrário, quando suspeitar de algum Posto de combustível, o motorista deve exigir o “teste da proveta”, que indicará o índice de qualidade do produto, oferecido. Vale destacar que, o frentista é obrigado a executar tal teste” - orienta o especialista.

    Segundo Boriola o consumidor deve sempre exigir a Nota Fiscal do revendedor e que contenha todos os dados do estabelecimento, inclusive o CNPJ. “Verificar outras obrigações do revendedor, como a exposição, em local destacado e facilmente visível, do quadro de aviso da ANP, que é imprescindível”, ressalta Boriola.

Como acionar a Justiça

“Se o consumidor flagrar irregularidades, no teste de proveta, deve, imediatamente, no local, chamar a Polícia Militar, que se deslocará, até o local, para feitura da ocorrência, mediante B.O. O consumidor, que se sentir lesado, deverá ingressar, na Justiça, para reaver todo o prejuízo, por meio de uma Ação de Indenização por danos materiais, sofridos.”; explica Boriola.

    “O problema não é só de ordem moralizadora dos revendedores de combustível, como também é de cunho modalizador dos Comerciantes, que agem, ilicitamente prejudicando a sociedade em geral. Também, os consumidores estarão salvaguardando a saúde do seu patrimônio e do seu veículo”, finaliza Boriola.

 

Para mais informações sobre combustíveis adulterados, acesse  www.anp.gov.br


Em cinco anos, uso do seguro-fiança em contratos de aluguel cresce 200% em SP

Fiador perde espaço, mas ainda responde por 60% das locações fechadas na capital paulista, aponta levantamento da Lello

 

Nos últimos cinco anos, a participação do seguro-fiança nos contratos de locação residencial e comercial fechados na cidade de São Paulo cresceu 200%. É o que aponta levantamento da Lello, empresa líder em administração imobiliária no Estado.

    A modalidade de garantia, que dispensa a figura do fiador, representou em 2008 27% do total de locações realizadas na capital. Em 2004 a participação era de apenas 9%, segundo dados da administradora.

    O crescimento vem sendo registrado ano a ano. Em 2005 o seguro-fiança foi usado em 13% dos contratos de aluguel. Em 2006, a participação passou para 17% e, em 2007, para 25%.

    No mesmo período de cinco anos a participação do fiador nas locações caiu 17%. Em 2008 a modalidade representou 60% dos contratos de aluguel em São Paulo, contra 73% em 2004. Em 2005 os fiadores responderam por 72% das locações. O índice passou para 66% em 2006 e 61% em 2007.

    Já a caução em dinheiro (depósito de três vezes o valor do aluguel) caiu 42,8% no período, passando de 13% dos contratos em 2004 para 9% no ano passado. Outras modalidades de garantia, como caução de imóvel, carta-fiança e fiança bancária, que representavam 5% das locações em 2004, responderam por 4% em 2008.

    “Além da dificuldade de encontrar pessoas dispostas a serem fiadores de um contrato de aluguel, os proprietários de imóveis têm dado preferência ao seguro-fiança, o que vem gerando expressivo crescimento dessa modalidade de garantia nas locações”, afirma Roseli Hernandes, gerente de Locação e Vendas da Lello Imóveis.


IFRS – O mercado segurador brasileiro está preparado?

 

As seguradoras brasileiras tem um grande desafio pela frente, pois necessitam adequar-se ao padrão

internacional de contabilização (IFRS - Internacional Financial Report Standards) até 2010, apresentando as demonstrações financeiras conforme o modelo IFRS.  Essa adequação não se restringe apenas as seguradoras, mas exige também a adaptação de todas as empresas de capital aberto e instituições financeiras. As principais normas as quais o mercado segurador deve se adaptar são o IFRS 4 (contratos de seguro), a IAS 39 (instrumentos financeiros) e a IAS 18 (reconhecimento de receita).
    As seguradoras precisam agir rapidamente para adotar o modelo IFRS dentro dos prazos estipulados pelos Órgãos Reguladores, pois de acordo com a experiência européia, um projeto de conversão para o modelo IFRS pode levar dezoito meses. Para empresas com maior facilidade de adaptação as normas IFRS a média pode cair para nove meses.

    O IASB (Internacional Accounting Standards Board), responsável pela edição e atualização das normas internacionais de contabilidade, divulgou que mais de 100 países do mundo já requerem, de todas as companhias listadas nas bolsas de valores locais, a apresentação de suas demonstrações financeiras em formato IFRS. Outros exigem a adoção para determinadas grupos de empresas ou permitem a adoção das IFRS pelas companhias.

    O Brasil já trilha o caminho para a adoção do padrão internacional de contabilização, o Banco Central (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabeleceram 2010 como data limite para a adoção das IFRS como padrão de divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, tanto para as instituições financeiras quanto para companhias de capital aberto. Com a publicação da Lei nº 11.638/07, a transição para as IFRS tornou-se assunto obrigatório também para as demais empresas. De acordo com a Lei, as demonstrações financeiras do ano de 2010 devem ser apresentadas no formato IFRS e comparadas com as informações publicadas em 2009, o que obriga as demonstraç& otilde;es financeiras do primeiro trimestre de 2009 a estarem adaptadas aos requerimentos das IFRS, tornando possível a comparação.

    A adaptação das seguradoras brasileiras às normas IFRS representa muito mais do que uma obrigatoriedade. Esta é uma grande oportunidade de se integrar à nova linguagem internacional da contabilidade, que favorecerá o entendimento das demonstrações financeiras por parte dos investidores, dos órgãos internacionais e de todos os agentes do mercado.

 

 

 

 

   A adoção da IFRS promove uma maior transparência das informações financeiras, pois facilita a comparação das informações financeiras entre empresas do todo o mundo, gerando uma melhoria nas praticas de Governança corporativa, e permitindo que investidores de todo o mundo entendam as informações demonstradas, o que facilita a tomada de decisão por parte dos gestores e aumenta a confiança nos números apresentados.

    A transição para IFRS não impacta somente as regras contábeis das seguradoras, impacta a organização como um todo, incluindo tecnologia, controles internos, tesouraria, impostos, jurídico, gerenciamento de caixa entre outros, alem de alterar a apuração dos resultados e conseqüentemente a analise que o mercado faz sobre o desempenho da companhia.

    Essa conversão requer mudanças que envolvem funcionários, processos e sistemas, mas, se devidamente planejada e administrada, poderá trazer melhorias substanciais no desempenho das funções financeiras, nos controles internos e na redução de custos.

    No processo de adoção da IFRS, podemos nos beneficiar das lições aprendidas durante a fase de implantação vivida em 2005 por aproximadamente sete mil empresas da Europa, entendendo quais foram os desafios enfrentados e os avanços realizados pela IASB durante a adaptação as IFRS.

   É necessário que as seguradoras brasileiras iniciem o quanto antes, a avaliação dos impactos que serão gerados pela adoção das normas contábeis internacionais, seguindo o exemplo de empresas Européias que se anteciparam na implantação da IFRS, reduzindo assim os impactos e custos inerentes a uma conversão desse porte.

 

Rafael Garrido - sócio responsável pela área de Seguros da everis Brasil


Nova Regra Melhora Visibilidade no Trânsito

Regulamentação do uso de faixas refletivas em transporte coletivo aumenta em 5 vezes a distância de reconhecimento do veículo à noite.

 

No Brasil 42% dos motoristas têm alterações oculares que reduzem até 25% da visão de profundidade.

 

Com um ano da entrada em vigor da Lei Seca,  o número de mortes no trânsito caiu 12,4% segundo o Datasus, mas o Brasil ainda está entre os países que lideram os acidentes de acordo com relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS). Para o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, perito em medicina do trânsito e membro da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), os problemas oculares que atingem 42% dos motoristas brasileiros diminuem a visão de contraste e de profundidade, contribuindo com este alto índice. Isso porque, explica, a maior parte dos acidentes de trânsito no País ocorre durante a noite, quando a menor luminosidade diminui a visão de contraste até de quem enxerga bem. Se entre motoristas jovens com miopia, astigmatismo ou hipermetropia ocorre uma redução de 10% a 25% da visão de profundidade no trânsito devido à falta de luz ou ofuscamento dos faróis, afirma, entre os mais velhos que têm glaucoma, catarata ou doenças na retina o problema pode ser ainda maior e dobra a chance de provocar acidentes.

    A boa notícia é que a partir de 1º de julho a Resolução 316/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê o uso de faixas refletivas nas laterais e traseira de todos os veículos de transporte coletivo. Quem deixar de se adaptar à nova regra não vai poder registrar ou renovar o licenciamento do veículo.

   Queiroz Neto afirma que a faixa refletiva pode aumenta em 5 vezes a distância de percepção visual do transporte coletivo durante a noite, mesmo no caso de veículos pintados de branco, ou seja, melhora a acuidade visual dinâmica que está diretamente relacionada à direção segura. Este cálculo, explica, tem como base a pesquisa feita pelo CESVI Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) com coletes retro-refletivos utilizados para aumentar a segurança de motoristas que necessitam estacionar no acostamento.   Isso acontece, explica, porque à noite nossa pupila dilata para a entrada de luz até a retina onde se formam as imagens. Significa que quanto maior e mais luminosa for uma imagem, melhor é nossa visão de profundidade e de contraste. A faixa refletiva nas laterais e traseira, comenta, também diminui o tamanho e número de pontos cegos ao redor do veículo que impedem o motorista de enxergar objetos, outros veículos, pedestres, motos ou bicicletas através do espelhos retrovisores.

Saiba como a visão pode afetar sua segurança

Queiroz Neto afirma que os problemas de visão mais comuns entre motoristas são os vícios de refração: miopia (dificuldade de enxergar de longe), astigmatismo (visão desfocada para perto e longe) e hipermetropia (dificuldade de enxergar de perto). A partir dos 40 anos surge a presbiopia, dificuldade de foco para perto, como enxergar o painel do carro, exemplifica. Lentes corretivas atualizadas reduzem os riscos de acidentes, mas pelo menos, metade dos motoristas que usa óculos só atualiza as lentes quando vai renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Por conta disso, ressalta, perdem o reflexo, a rapidez de leitura e a visão de contraste a ponto de à noite não enxergar um pedestre vestido de preto.

    Outro problema sério no Brasil, ressalta, é o glaucoma. A doença que geralmente aparece após os 40 anos reduz o campo visual lentamente sem causar sintomas e por isso metade dos portadores já chega à primeira consulta com perda de 40% da visão periférica. Nesta condição, comenta, um estudo feito nos Estados Unidos concluiu que em 3 anos o motorista tem 2 vezes mais chance de se envolver em acidentes de trânsito. Já entre 60 e 64 anos a estimativa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) é de que 20% dos brasileiros têm catarata, opacificação do cristalino decorrente do envelhecimento que é apontada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a maior causa de cegueira tratável no mundo. O único tratamento é a cirurgia em que o cristalino opaco é substituído por uma lente intra-ocular. Só para se ter uma idéia do risco que a catarata representa para o motorista, Queiroz Neto estima que antes da cirurgia a visão de profundidade, recuperação ao ofuscamento e dirigibilidade noturna chega a ter um decréscimo de 82% e após o implante da lente é de apenas 5%.

Por incrível que possa parecer, ele diz que a falta de manutenção dos faróis, lanternas, desembaçador do vidro traseiro e do pára-brisa, pode reduzir a visibilidade no trânsito tanto quanto a catarata. As recomendações são:

 

  Manter as lanternas e faróis limpos e regulados. Faróis sujos dispersam a luz e ofuscam o passageiro que trafega em sentido contrário.

  Checar os fusíveis do desembaçador do vidro traseiro.

  Manter limpo o ar condicionado ou garantir o bom funcionamento do sistema de ventilação sobre o pára-brisa para garantir sua transparência.

  Reduzir a velocidade na chuva ou neblina.


Concessionárias de energia terão de ressarcir cliente por danos elétricos

As concessionárias de energia não podem mais alegar culpa de terceiros para se eximirem de ressarcir o consumidor que teve prejuízos com equipamentos por conta de danos elétricos.
    A determinação é da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e foi publicada, por meio da portaria de número 1.263, na edição da última quarta-feira (3) do Diário Oficial da União.
    Segundo o texto do documento, "comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano ocorrido nos equipamentos elétricos do consumidor e uma ocorrência na rede de distribuição da concessionária, esta fica impedida de eximir-se do ressarcimento alegando culpa de terceiros".

Ressarcimento

A medida, que já está em vigor desde sua publicação, não é a primeira que a Agência toma para tentar resolver a questão do ressarcimento por danos a equipamentos elétricos. Em 14 de abril, a entidade publicou uma Resolução Normativa estabelecendo novas regras para a situação.
    Desde então, por exemplo, o consumidor tem o prazo máximo de 90 dias corridos, a contar da data da provável ocorrência do dano, para solicitar a compensação. Já a empresa, por sua vez, tem 10 dias corridos, a partir da data do pedido, para inspecionar e vistoriar o equipamento.
    A exceção, contudo, fica por conta dos equipamentos utilizados para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos. Neste caso, o prazo para vistoria será de um dia útil.

Fonte: Infomoney


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