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 Edição de Março de 2010

 

O seu lado SEGURO!!!

 

Inter-Group-Brasil
d.intergroup@terra.com.br

 

 

Seguro Condominial

O seguro condominial é obrigatório e, segundo o artigo 1.348, inciso IX do novo Código Civil, compete ao síndico efetuá-lo. A cobertura básica abrange incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves. 

 

Mas é interessante que o síndico aproveite para incluir, na mesma apólice, cobertura para responsabilidade civil do condomínio, dele próprio, danos elétricos (que abrange elevadores), vidros, portões, roubo e seguro de vida em grupo e acidentes pessoais (exclusivamente dos funcionários do condomínio).   

    É importantíssimo que o valor segurado, do condomínio, esteja sempre de acordo com o valor atualizado do prédio, pois, no caso de sinistro, se por economia ou qualquer outra razão, o síndico efetuou o seguro por valor inferior, a indenização não cobrirá plenamente os prejuízos e ele será responsabilizado por isso, inclusive com o seu patrimônio pessoal.

    No caso de funcionários terceirizados, a responsabilidade é da companhia terceirizada, pois eles são funcionários dela e não do condomínio. Entretanto, o condomínio é responsável subsidiariamente, pelas verbas trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Portanto se, por exemplo, a empresa terceirizada falir, ou não recolher as contribuições devidas, o condomínio é que deverá pagar os funcionários ou indenizar a família, no caso de morte. Daí a grande importância de se escolher com muito cuidado a empresa terceirizada e zelar para que pague tudo em ordem.

    Como o seguro deve ser feito somente sobre os bens do condomínio, não cobre bens patrimoniais do condômino. Mesmo porque, o condomínio não é responsável pelos bens particulares dos condôminos, nem por atos deles, salvo casos especiais.

    Vejamos, por exemplo, o caso das garagens dos condomínios. Nos estacionamentos normais, as pessoas deixam seus veículos e pagam por isso.

A entrega do veículo à empresa de estacionamento, para ser guardado e devolvido quando o proprietário for buscá-lo, caracteriza o contrato de depósito.

    De acordo com o artigo 627 do Código Civil, dá-se o contrato de depósito, quando o depositário recebe um objeto móvel para guardar, até que o depositante o reclame.

    O estacionamento de veículos na garagem dos condomínios, em espaço determinado ou não, pertencente aos condôminos (inclusive ao próprio condômino que deixou seu automóvel ali), não é caracterizado como contrato de depósito. O condomínio não é considerado depositário.

    A jurisprudência, praticamente unânime, entende que "não há responsabilidade do condomínio se este não assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos condôminos, decorrentes de atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns do prédio" (Recurso Especial nº 268.669/SP).

    A título de exemplo, no Recurso Especial número 160790/SP, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que figurou como relator o Ministro Barros Monteiro (Diário de Justiça da União de 18.05.1998, p. 109), relativo a furto de motocicleta estacionada na garagem, este assim se pronunciou: “não se configura a responsabilidade do condomínio quando nenhuma obrigação assuma perante a guarda de veículos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (RESP 160790/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 18.05.1998, p. 109)

    Em outro caso, desta feita sobre furto de bicicleta, o inquilino de um apartamento pretendeu o ressarcimento, pelo condomínio, do seu prejuízo, que foi rechaçado pelo Poder Judiciário. Mais uma vez, o entendimento foi de que “salvo culpa devidamente comprovada, os condomínios residenciais não respondem por danos ou furtos ocorridos em áreas de estacionamento ou de uso comum” (1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul).

   Essa ausência de responsabilidade de indenizar ocorre mesmo quando o condomínio tenha portaria, caso da maioria deles.

Algumas convenções condominiais, inclusive, prevêem expressamente a não indenização. Nada impede que os condôminos, ao ser redigida a convenção, façam prevalecer a sua vontade, no sentido de deixarem explícita a vontade de não indenizar.    

    Em resumo, somente se constar na convenção condominial, que o condomínio se responsabiliza dos danos ou furto nas suas áreas comuns, é que ele será condenado a indenizar. Do contrário, não!

    Como o seguro obrigatório do condomínio, abrange as áreas comuns, assim considerados os corredores, elevadores, fachadas, cobertura etc., os condôminos podem fazer seguro do interior de suas unidades autônomas e dos bens que a guarnecem. E, no caso de veículos, normalmente cada um tem o seu próprio seguro.

    Finalmente, é importante que o síndico cumpra rigorosamente todas as exigências da legislação para condomínios, como por exemplo as medidas de proteção contra fogo (extintores, mangueiras), para não ter problemas com relação à indenização em caso de sinistro.
 

Daphnis Citti de Lauro

 


Planos de saúde: quem paga os novos tratamentos?

 

Entra em vigor no próximo dia 7 de junho a Resolução nº. 211 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A norma inclui 70 novos tratamentos médicos e odontológicos como obrigatórios na cobertura dos planos de saúde e se aplicará a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 - quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamentou o setor.

    Entre as novas coberturas destacam-se o transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco.

    Referido ato da agência reguladora visa garantir aos beneficiários de planos de saúde uma cobertura mais ampla e eficaz, com o nítido objetivo de ver resguardado o pleno direito à saúde, previsto constitucionalmente. Ocorre que os novos tratamentos trarão impacto financeiro aos contratos já existentes, com inquestionável elevação dos gastos das seguradoras de saúde para garantir a cobertura obrigatória.

    A questão é: quem arcará com essa majoração dos gastos?

    Considerando que as empresas de planos de saúde exercem atividade econômica lucrativa, existem apenas duas opções: ou haverá o reajuste do valor dos contratos, para incluir os novos procedimentos, ou seja, será repassado aos consumidores o aumento dos gastos; ou ocorrerá a decadência da qualidade do serviço prestado, com as seguradoras contratando profissionais de menor capacidade e adquirindo instrumentos e equipamentos de menor qualidade. Em ambos os casos, os que sofrerão diretamente serão os consumidores, restando a eles pagar mais caro pela cobertura ou ter à disposição um serviço de pior qualidade.

    Contudo, deve-se levar em consideração que a ampliação dos tratamentos oferecidos pelos planos de saúde é necessária e justa, principalmente diante do direito do beneficiário em ter o mais amplo e eficaz atendimento pelo serviço de saúde contratado, como recompensa do esforço de arcar com as altas mensalidades.

    O que se pretende demonstrar é que no atual quadro da saúde brasileira, a função do Estado se limita a regulamentar, impondo à sociedade – como única saída para se obter um tratamento médico digno e completo – a contratação de plano de saúde privado, deixando nitidamente de lado a sua função primária, que é a de fornecer as garantias mínimas para o bem-estar da sociedade, como é o caso da saúde pública.

 

Conclusão. A contratação de um plano de saúde deixou de ser artigo de luxo dos cidadãos e passou a ser questão de necessidade, já que sem ela corre-se grave risco de não se conseguir atendimento digno nos serviços públicos de saúde.

    Desse modo, não resta alternativa aos consumidores senão aceitar as majorações das mensalidades dos planos médicos e “aplaudir” a preocupação estatal em garantir, através de regulamentação, a ampliação dos tratamentos na rede privada de saúde.

 

 Mariana Fideles


Para quem viaja pelas estradas paulistas... 28 estradas de SP terão radar ''dedo-duro'' a partir de março

Equipamentos, em fase final de testes, flagram não só excesso de velocidade, como veículos com licenciamento ou IPVA atrasados

 

 

Caminhões passam por radar na Rodovia dos Imigrantes; novos equipamentos poderão registrar as placas dos veículos
    Radares equipados com dispositivos de leitura automática de placas (LAP) - 41 equipamentos fixos - entram em funcionamento em 28 estradas estaduais paulistas a partir da segunda quinzena de março. Conhecidos como dedos-duros, eles flagram não só excesso de velocidade, mas veículos com atrasos no licenciamento ou no pagamento do IPVA. Os equipamentos estão em fase final de testes no Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e já foram testados pela Polícia Rodoviária Estadual.
    A previsão do governo do Estado era iniciar a operação até o fim de 2009, mas o prazo foi adiado - primeiro para o fim deste mês e agora para março.
    Os veículos com irregularidade poderão, após flagrados nas imagens, ser parados poucos quilômetros à frente pelos policiais. Os radares terão um software conhecido como Reconhecimento Ótico de Caracteres, ou Optical Character Recognition, em inglês (OCR), que lê a imagem e identifica as letras e números instantaneamente.
    Um sistema de troca de dados entre os consórcios operadores dos radares e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que vai disponibilizar um banco de informações dos veículos às empresas, possibilitará, em segundos, a identificação e o cruzamento automático de informações via rede IP (internet protocol) e o envio dos dados aos policiais, via operador de rádio, direto na viatura.
    As estradas que ganharão os radares foram divididas em cinco lotes, nas áreas de cinco batalhões da Polícia Rodoviária Estadual. A divisão já prevê, desde a concorrência, o local para a instalação dos aparelhos e o ponto em que a Polícia Rodoviária abordará os motoristas.
    A Rodovia dos Imigrantes terá dois radares no sentido capital, nos km 21,5 (São Bernardo do Campo) e 62 (São Vicente). As viaturas ficarão posicionadas, respectivamente, nos km 22,5 e 61,5. Os veículos apreendidos serão levados para um depósito. O governo estadual estuda criar unidades móveis do Poupatempo, ao lado desses pátios, para que os proprietários regularizem os débitos na hora.
    O secretário de Transportes, Mauro Arce, afirmou que cerca de 30% dos veículos parados nas estradas de São Paulo têm algum tipo de irregularidade.
    As operações dos radares ficarão a cargo dos consórcios Sitran, Engebrás, Pró Sinalização e Fiscal. Os contratos, pelos quais o governo do Estado pagará R$ 6,5 milhões, têm duração de 17 meses, com opção de prorrogação por até cinco anos.

    Hoje existem 114 radares na capital com sistema de leitura automática de placas - 60 deles no centro expandido.

Onde ficarão os dedos-duros
LOTE 1

SP 55: Pe. Manuel da Nóbrega
km 292 (Praia Grande) e km 370 (Pedro de Toledo)

SP 70: Ayrton Senna km 18,7 (Guarulhos) e km 91 (S. José dos Campos)

SP 98: Mogi-Bertioga km 58,7 (Mogi das Cruzes)

SP 99: Tamoios km 20 (São José dos Campos)

SP 150: Anchieta km 9,7 (São Bernardo do Campo)

SP 160: Imigrantes km 21,5 (São Bernardo do Campo) e km 62 (São Vicente)

SP 123: Floriano Rodrigues Pinheiro km 28,4 (Pindamonhangaba)

SP 248: Cônego Domenico Rangoni km 1,5 (Santos)

LOTE 2
SP 225: Engenheiro Paulo Nilo Romano km 307,8 (Santa Cruz
do Rio Pardo)
SP 270: Raposo Tavares km 442 (Assis) e km 614 (Presidente Venceslau)

SP 294: João Ribeiro de Barros km 410 (Garça) e km 641 (Dracena)

SP 300: Marechal Rondon km 311 (Agudos) e km 525 (Araçatuba)

LOTE 3
SP 304: Luís de Queiroz km 158,8 (Piracicaba)

SP 310: Washington Luís km 170 (Rio Claro); km 274,5 (Araraquara); km 444,2 (São José do Rio Preto) e km 385,8 (Catanduva)

SP 326: Brigadeiro Faria Lima km 410,5 (Barretos)

SP 330: Anhanguera km 371 (Orlândia)

SP 334: Cândido Portinari km 392,1 (Franca)

LOTE 4
SP 65: Dom Pedro I km 72 (Atibaia)

SP 75: Santos Dumont km 62 (Indaiatuba)

SP 330: Anhanguera km 38,5 (Cajamar); km 153,2 (Limeira) e km 248 (Santa Rita do Passa Quatro)

SP 340: Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros km 119 (Campinas)

SP 348: Rodovia dos Bandeirantes km 19 (São Paulo) e km 85,7 (Campinas)

LOTE 5
SP 021: Rodoanel km 15 (Barueri)

SP 75: Rodovia do Açúcar km 23,6 (Itu)

SP 127: Antônio Romano Schincariol km 212 (Capão Bonito)

SP 258: Francisco Alves Negrão km 280 (Itapeva)

SP 270: Raposo Tavares km 35 (Cotia)

SP 280: Castelo Branco km 44,8 (Araçariguama) e km 194,5 (Pardinho)

 

 Leitura Dinâmica - C.J.Schneider


Transporte suas crianças com segurança

 

O transporte de crianças no trânsito é coisa muito séria. Não é novidade: os acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte e ferimentos. Quando se trata de crianças, os dados são ainda mais alarmantes. A primeira causa de morte na faixa etária de zero aos 14 anos são os ferimentos provocados por acidentes de trânsito.

    Muitas dessas mortes ou graves seqüelas que um acidente de automóvel pode provocar poderiam ser evitadas com o transporte de crianças no banco traseiro e o uso correto de assentos infantis, até os 10 anos e, a partir daí, o uso do cinto de segurança do veículo também no banco traseiro.

    Considero uma conquista para a sociedade a obrigatoriedade do transporte de crianças no banco traseiro e em dispositivos apropriados para cada faixa etária até os 10 anos de idade. A partir de junho os motoristas que insistirem em transportar suas crianças sem as mínimas condições de segurança serão multados. A multa será de R$ 127,00 e o motorista terá 5 pontos na carteira de habilitação.

    A “dor” no bolso, porém, é significativamente menor do que a causada pelas consequências da falta de consciência de muitos adultos. O Ministério da Saúde indica que, em 2007, os acidentes de trânsito mataram 669 crianças com idade entre zero e catorze anos. A utilização de assentos de segurança para crianças é uma das medidas mais importantes para a redução de mortes se crianças e a regra vale para qualquer que seja a distância a ser percorrida. Acidentes podem acontecer na saída da garagem ou na esquina de casa. Lembre-se de que a maioria dos acidentes ocorre em ruas com baixos limites de velocidade.

    E não adianta levar a criança no colo. Um bebê que pesa 10 quilos, em um acidente de trânsito com o carro a 50 Km/h, teria o peso equivalente a 500 quilos. Ou seja, o adulto, provavelmente, não conseguiria segurar a criança, que seria jogada contra outros passageiros, o vidro dianteiro ou mesmo atirada para fora do veículo. Outro risco é a criança ser esmagada pelo adulto que a segura. Já o cinto de segurança do veículo só deve mesmo ser utilizado em crianças a partir dos 10 anos de idade, porque ele foi projetado para oferecer segurança a pessoas com, no mínimo, 1,45 metro de altura. Em crianças menores, usar apenas o cinto de segurança pode aumentar os riscos de ferimentos graves em caso de acidentes.

    Algumas dicas: Crianças devem ser transportadas sempre no banco traseiro; as crianças devem ocupar o banco do meio do veículo pois terão 24% menos risco de morte no banco do meio do que se forem transportadas nos bancos laterais; Crianças com idade inferior a 1 ano (ou até 9 quilos) devem ser transportadas em cadeirinhas infantis com leve inclinação (bebê conforto), de costas para o motorista; A partir de 1 ano podem ocupar a cadeirinha, na posição vertical e voltada para frente; Quando a criança atingir 1,45 metro de altura, ela poderá usar apenas o cinto de segurança.

 

Dr. Walter Cordoni Filho


Não perca mais tempo no trânsito

 

 

Não é de hoje que nós, brasileiros, sofremos com o trânsito caótico, principalmente nas grandes cidades do país. Segundo dados do DENATRAN, (Departamento Nacional de Trânsito) em 2009 a frota de veículos que circularam por São Paulo atingiu a média de 6 milhões por mês. Com tantos carros nas ruas, sair de casa com seu automóvel tornou-se sinônimo de tortura.

    Atrasos, inalação excessiva de monóxido de carbono, calor e estresse são apenas alguns exemplos dos problemas acarretados pelo trânsito, principalmente em grandes capitais como São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Além das dificuldades já citadas, a perda de tempo também aparece no ranking dos transtornos causados pelo excesso de carros.    

    Pensando nisso, selecionei algumas dicas que podem transformar os horários de tráfego intenso em um momento proveitoso para você:

- Tenha sempre um livro por perto: Não adianta ficar nervoso em um congestionamento. Se estiver munido de um livro, não há com o que se preocupar.

Aproveite esses minutos, ou até mesmo horas, para apostar em algo que queria a muito ler, mas não tinha tempo. Outra opção é carregar sempre no carro livros da faculdade e publicações relacionados ao trabalho, dessa forma poderá usufruir desse momento para estudar;

 

- Aulas de inglês no trânsito: Existem aulas de inglês adaptadas em áudios books, assim, fica fácil você usar o tempo parado para fazer algo produtivo e aprender aquele idioma que tanto faz falta no seu trabalho;

- Seu celular pode ser um gravador: Idéias boas costumam surgir quando menos esperamos. Se ela “pintar” no carro, não perca tempo. Use seu celular para gravá-la. Pode ser uma solução para um problema profissional, uma idéia de programa com sua família, ou mesmo um lembrete de tarefas. Não deixe nada escapar;

- Consulte sua agenda: Aproveite o “tempinho extra” para verificar suas prioridades do dia e examinar também as atividades que deverão ser realizadas no próximo dia. Esta é uma ótima maneira de relembrar qual será sua rotina;

- Relaxe um pouco, ouça músicas: Buzinar ou gritar em meio ao tumulto de carros não irá tirá-lo de lá. Aumente um pouco o volume do rádio, sintonize uma estação que julgue boa, ou coloque aquele CD que você tanto gosta. Afinal, música sempre relaxa e distrai e logo você estará fora do congestionamento.

    O maior segredo para se entreter no trânsito é aproveitar o tempo no carro para fazer alguma coisa importante pela sua vida, mesmo que pequena. Lembre-se de uma coisa cabe à você decidir se permanece na inércia ou se torna esse momento produtivo!

 

Christian Barbosa


Consumo de álcool causa inúmeros malefícios à saúde

Ingestão de álcool causa problemas que vão desde multas e prisão até a morte

 

Desde julho do ano passado os brasileiros convivem com a nova “Lei seca”. A nova Lei 11.705, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, proíbe o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. Anteriormente, era permitida a ingestão de até seis decigramas de álcool por litro de sangue - o equivalente a dois copos de cerveja. Com a nova lei, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue deverão pagar multa de 957 reais, perderão a carteira de motorista por um ano e ainda terão o carro apreendido. O motorista poderá ainda ser preso se o bafômetro acusar mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue, que equivale a três latas de cerveja.

    Mas as conseqüências ruins que o álcool pode causar às pessoas não pára por ai. O álcool causa alterações múltiplas no funcionamento do organismo a partir do quinto minuto de sua ingestão até atingir seu ápice, que se encaixa entre 30 e 90 minutos depois. Conseqüências válidas tanto para consumo esporádico, como na dependência – que pode ser considerada uma compulsão que leva à doença do alcoolismo.

    Efeitos causados pelo consumo de álcool são imediatos, como irritabilidade, agitação, sonolência, agressividade, alteração de equilíbrio e de memória, vômitos, convulsões, coma e até morte. O organismo também pode manifestar hipertensão arterial, miocardiopatias, hepatite, cirrose, gastrite, dores musculares, diarréia, câncer de boca e de esôfago e alterações cerebrais e neurológicas. Além de ocasionar uma deficiência nutricional decorrente da falta de vitaminas e minerais como o acido fólico e a vitamina B12.

    Já os efeitos mais tardios do álcool são cânceres do sistema digestivo, cirrose, pancreatite alcoólica, perda de sensibilidade em membros inferiores, atrofia do cérebro (alterações de comportamento, convulsões, demência), arritmia cardíaca, impotência sexual, esterilidade e síndrome de abstinência fetal – quando o bebê nasce dependente de álcool, apresentando os sintomas citados acima.

Dr. Maximo Asinelli


Radares entregarão motoristas que não passarem pela inspeção veicular

 

 

Em 2010, o Programa de Inspeção Veicular Ambiental atingirá toda a frota paulistana, calculada em 6,5 milhões de veículos

    Do 1,9 milhão de automóveis e motocicletas matriculados em São Paulo que deveriam ter passado pela inspeção ambiental em 2009, cerca de um quarto ainda não compareceu à vistoria obrigatória. O prazo para a regulamentação foi estendido até o fim deste mês. Após essa data, carros, motos, ônibus e caminhões em situação pendente terão o licenciamento bloqueado e podem levar quatro multas mensais de R$ 550.

    A fiscalização será feita também pelos radares que "leem" placas e "deduram" infratores do rodízio municipal de veículos, responsáveis por 27% das infrações de trânsito, que somam cerca de 600 mil mensais.

    O Programa de Inspeção Veicular Ambiental vem sendo implantado gradativamente em São Paulo, desde 2008 e 2009 e terá novidades em 2010.

   Neste ano o programa atingirá 100% da frota paulistana, calculada em 6,5 milhões de veículos, que será convocada para realizar a inspeção, completando assim o ciclo da progressividade da implantação.

    A Inspeção Veicular Ambiental é uma necessidade imediata para melhorar a qualidade de vida do paulistano. Está prevista por lei e todos os procedimentos adotados são aqueles preconizados pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) em sua resolução número 7.

    Diante da abrangência nacional de caráter obrigatório, o peso do subsídio e a implantação integral do programa na cidade, a Prefeitura de São Paulo vai suspender a devolução da tarifa da inspeção em 2010.

 

Troca do Catalisador

O catalisador é avaliado durante a Inspeção Ambiental Veicular para saber se a carcaça está no local, porém é na análise de gases, com uma sonda colocada na saída do escapamento do veículo, que serão verificados os níveis de emissões de monóxido de carbono e hidrocarbonetos, para saber se o catalisador está operante ou não. O catalisador é uma peça obrigatória no sistema de exaustão dos veículos desde 1997, responsável por converter mais de 95% dos gases tóxicos gerados durante a combustão.

    Um catalisador genuíno, que vem no veículo novo, tem durabilidade mínima de 80 mil quilômetros. Trincas, quebras, derretimento e entupimento da cerâmica também são sinais para a troca imediata, além da não conversão dos gases. Os catalisadores para o mercado de reposição têm durabilidade mínima de 40 mil quilômetros conforme regulamentação do CONAMA.

 

Fonte: Mastra


10 erros principais põem em risco segurança de condomínios em SP

Lello aponta os principais hábitos equivocados que devem ser evitadospara não expor moradores a riscos desnecessários

 

A segurança preventiva dos condomínios está diretamente ligada à mudança de hábitos de síndicos, moradores e funcionários. A Lello, empresa líder em administração condominial em São Paulo, levantou 10 grandes erros primários de comportamento que devem ser evitados para não expor os edifícios a riscos desnecessários (veja relação abaixo).

    Descumprir as próprias normas estabelecidas pelo condomínio é a primeira atitude a ser banida, com multas se necessário, pois desestrutura qualquer sistema de segurança. Outro erro muito comum é em relação ao controle de acesso para a garagem. “O profissional de portaria não pode querer identificar o veículo, mas especialmente quem está dentro do veículo. E, na dúvida, não abrir o portão”, afirma José Maria Bamonde, gerente de Relações Humanas da Lello Condomínios.

    Segundo Bamonde, por vezes os condôminos não se preocupam em observar o movimento das áreas internas do condomínio através do circuito de TV. Tal atitude, explica, pode comprometer todo o investimento em equipamentos de segurança. Além disso, é comum que as pessoas, ao chegar próximo do edifício, esqueçam de verificar se há estranhos nas imediações ou mesmo se os funcionários de vigilância e portaria estão devidamente posicionados.

    Outro equívoco básico é o morador entrar no condomínio juntamente com visitantes. “As visitas devem passar sempre por um sistema de identificação, por mais incômodo que esse procedimento possa parecer”, afirma o gerente da Lello. Da mesma forma, explica, nunca o condômino deve pedir ao porteiro que permita a entrada de alguém que ainda não tenha de fato chegado. A visita deve ser anunciada ao morador na hora.

    Bamonde aponta outro erro crasso, e que deve ser evitado ao máximo: porteiros deixam seu posto, ainda quer por poucos minutos, sem nenhuma cobertura. “A presença de equipamentos como rádio e TV nas portarias também é incorreta, pois pode tirar a atenção do profissional. Apenas um monitor com imagens do circuito de câmeras deve ser mantido”.

    Por fim, ressalta o gerente da Lello, é preciso romper com duas outras práticas corriqueiras e absolutamente arriscadas: deixar as chaves do apartamento ou do carro na portaria e repreender funcionários que causem algum transtorno justamente por cumprir as normas de segurança do condomínio.

 

 Atitudes que comprometem a segurança dos condomínios

 - Desrespeitar as normas de segurança pré-estabelecidas.

- Porteiro abrir o portão da garagem ao identificar apenas o carro, sem verificar quem está no interior do veículo.

- Morador não observar o movimento nas áreas comuns do condomínio pelo circuito de TV antes de sair da unidade.

- Ao chegar ao condomínio, não verificar se há estranhos nas imediações.

- Entrar no prédio juntamente com visitantes.

- Autorizar o porteiro que libere antecipadamente a entrada de uma visita que ainda não chegou.

- Funcionário deixar a portaria vazia, sem cobertura de outro profissional.

- Equipamentos de rádio e televisão na portaria.

- Morador deixar as chaves do apartamento ou do carro na portaria.

- Condômino repreender funcionário que cumpre uma norma de segurança

 


Cuidado com promoções de veículos 0 km

Todo começo de ano as concessionárias se movimentam para a desova de estoque de carros zero km do ano anterior. Ocorre que o consumidor é atraído pelas propagandas e mesmo pelos vendedores que dizem que o veículo é "modelo 09". Só que a informação não dita clara e ostensivamente é que o veículo é ano de fabricação 2009.
    Isto pode representar um grande prejuízo para o consumidor, tanto no momento da compra como no momento da revenda. No mercado de veículos o que vale é o ano de fabricação. Portanto, se o veículo é ano de fabricação 2009, não importa se o veículo é modelo 2010 comprado em 2010. Na hora da venda ele vai valer como ano 2009. Isto representa cerca de 15% a menos no valor do veículo.
    E o pior é que as concessionárias não costumam informar isto aos consumidores e também não dão descontos sobre o preço de um veículo ano e modelo 2009.

Então aqui temos duas dicas:

1- só vale a pena comprar um veículo "zero km" ano de fabricação 2009 e ano modelo 2010, se o desconto sobre o preço de tabela for de 15% no mínimo.

2- caso o consumidor seja enganado pela publicidade ou se no pedido de compra conste ano e modelo 2010 e ele receba um veículo ano 2009/2010 na entrega, ele tem o direito de exigir judicialmente a troca por um veículo ano e modelo 2010 ou o abatimento proporcional do preço.

Fique ligado: quando fizer o pedido de compra de um veículo novo, peça para o vendedor descrever o ano e modelo do veículo bem legível e não aceite levar prejuízo.
O IBEDEC tem disponível no site www.ibedec.org.br a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Veículos que contém estas e outras dicas para quem vai comprar um veículo novo ou usado.


5 medidas que tornam um restaurante (quase) a prova de roubos

 

Um dos grandes problemas enfrentados pelos bares e restaurantes é o assalto a mão armada, crime que vem crescendo bastante nos centros urbanos. Só no ano passado em São Paulo, segundo dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública, houve um aumento de 11,03% no número de roubos de janeiro a setembro, em relação ao mesmo período de 2008.

    Na Rua Amauri, polo gastronômico de alto padrão em São Paulo, todos os 11 restaurantes sofisticados já foram atacados por ladrões, e por isso aderiram aos sistemas de câmeras de segurança, segundo informações do jornal Folha de São Paulo. Medidas de segurança como esta são fundamentais para a prevenção deste tipo de ocorrência. Há cinco itens básicos que não podem faltar para que um restaurante esteja bem protegido:

 

1) Análise de Riscos: Este procedimento consiste em um estudo do local, apontando as áreas mais vulneráveis a invasões e abordagens de bandidos, além dos pontos estratégicos para a implantação dos equipamentos.

2) Câmeras de Segurança: A instalação de câmeras de segurança dentro e fora do estabelecimento possibilita a identificação de atitudes suspeitas. É fundamental que as câmeras gravem as imagens, pois o registro pode ajudar nas investigações em caso de assalto.

3) Monitoramento à distância: O acompanhamento das imagens e alarmes à distância possibilita maior rapidez na checagem de uma ocorrência e no acionamento da polícia.

4) Backup do registro: Se as gravações estiverem registradas em apenas um computador ou em fitas, o bandido pode roubá-las e dificultar a identificação. Por isso, é recomendável que o registro fique guardado em mais de um local, preferencialmente fora do estabelecimento.

5) Botão de pânico: Uma ferramenta muito útil em emergências. O botão de pânico fica em um local escondido, fora da visão do assaltante, mas ao alcance da vítima. No momento em que o botão é acionado, os alarmes disparam, denunciando a invasão.

Além dessas medidas básicas, há muitas outras ferramentas que podem ajudar a proteger o estabelecimento, como aparelhos de controle de acesso, sensores e 2ª via de comunicação via celular (GPRS), por exemplo.

    Fernando Moreira, gerente comercial da Instalarme, empresa líder em soluções eletrônicas para segurança, destaca a importância da análise de riscos: “Se não forem instalados os equipamentos certos, nos lugares certos, o investimento pode ser em vão, pois o local continuará vulnerável à ação de criminosos”, afirma.


Após as chuvas, ficam os buracos e os riscos de danificar pneus e suspensão

 

Após o verão, fica em evidência um problema agravado em época de fortes chuvas: a multiplicação de buracos nas ruas da cidade. E o risco de danificar os pneus ou os componentes da suspensão também cresce. Segundo o gerente de Pós-Venda da Grand Brasil, Paulo Malaman, a procura pela assistência técnica das concessionárias da marca por problemas provocados por buracos aumentou cerca de 12% no período das chuvas de 2009. 

    Para enfrentar esse verdadeiro rali diário, a dica é dirigir com cautela e manter uma boa distância do carro da frente para poder enxergar as crateras com antecedência.  

Porém, caso o motorista seja pego por uma dessas armadilhas cravadas no asfalto, a saída é procurar uma boa oficina. 

    De acordo com o gerente da Grand Brasil, no entanto, os principais problemas causados por buracos não são provocados pelas grandes crateras e sim pelos pequenos buracos e desníveis no asfalto, aqueles que os motoristas enfrentam todo dia. Isso provoca, com o tempo, um desalinhamento do sistema de direção, que gera um desgaste de forma irregular e prematura dos pneus, afirma Paulo Malaman.

    Para evitar esse problema, é importante fazer o alinhamento e balanceamento do automóvel a cada 10.000km ou assim que perceber sinais de instabilidade direcional (direção puxando).

 


Início das aulas aumenta procura por cadeirinhas de bebês

Aplicação de multa alerta motoristas

 

O início das aulas em 2010 começou diferente para os pais. A fiscalização para o uso das cadeirinhas, que começará no dia 9 de junho, tem feito aumentar a procura pelo equipamento já obrigatório.  De acordo, com a Luciane Totoli, proprietária da loja infantil Babysol, a maioria dos pais de crianças está comprando ou pesquisando preços. "A expectativa é de um crescimento nas vendas de 50% por isso já fizemos um aumento nos pedidos desse ano".

    A infração da lei, será considerada uma falta gravíssima, com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e o motorista pode ser multado em R$ 191,54. De acordo com a Resolução 277, as crianças menores de dez anos deverão ser transportadas nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

    Como alerta para os pais, Luciane explica a necessidade de procurar cadeirinhas com certificação do Imetro. "Além disso, é importante que a criança se sinta bem com tecido utilizado pelo fabricante. Atualmente, também temos cadeirinhas que vão até 0 a 25  kilos. Com elas os pais podem utilizar o mesmo equipamento por cerca de 2 anos e meio", conclui Luciane.

 

De acordo com as exigências da Resolução 277:

* Bebês até um ano têm de ser transportados no bebê conforto. 
* De 1 a 4 anos ficam na cadeirinha 
* De 4 a 7 anos e meio no assento de elevação.


Reparo Carglass ® é a solução econômica para a manutenção de parabrisas de veículos novos e usados

Empresa recomenda maior atenção dos clientes na manutenção preventiva do parabrisa, que poderá resultar numa economia de até 5 vezes o valor da troca do equipamento

 

 

Sempre atenta às suas responsabilidades, a empresa chama a atenção dos condutores para um dos equipamentos que poucos dão importância na manutenção de um veículo: o vidro. Muitos ainda acreditam que a função do vidro seja apenas permitir a visualização do ambiente exterior, e por isso quando o equipamento é danificado o consumidor não dá a devida atenção ao seu conserto. Alguns demoram a realizar o conserto, andando com uma ou várias trincas por um longo tempo até que a situação fique crítica e seja de fato necessária sua substituição. Outros, por exemplo, efetuam a troca de um parabrisa sem ao menos saber que em grande parte dos casos é possível reparar o equipamento.

    Entretanto, é importante que o consumidor saiba que os vidros de um veículo possuem entre suas principais características funções de segurança. Cada vez mais o vidro faz parte da estrutura de um automóvel, auxiliando no enrijecimento de sua carroceria. Por isso, ao ser substituído ele precisa ser colocado com a mesma eficiência e dentro de procedimentos tal qual ocorre na instalação do equipamento na linha de montagem.

    Outro componente que depende diretamente do vidro é o air bag. A eficiência e o correto funcionamento do sistema dos air bags dianteiros, por exemplo, contam com a ajuda do parabrisa. Ao serem acionadas as bolsas de ar se apóiam no parabrisa e são por ele escoradas para que elas absorvam o impacto da cabeça dos ocupantes. Num caso desses, se o parabrisa não tiver sido colocado com as mesmas características e qualidade do original, ou se estiver sido colado de forma errada, ou com adesivos diferentes dos recomendados e utilizados pelas montadoras, a eficiência do sistema de air bag e a segurança dos ocupantes do veículo estarão comprometidas.

    Segundo levantamento de uma pesquisa estatística do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores - Sindipeças, realizada em agosto de 2009, a Frota Circulante Brasileira já ultrapassou os 27,8 milhões de veículos.

A pesquisa registrou que a idade média da frota circulante brasileira está em 9 anos, e que apesar da entrada em massa de novos veículos, a renovação da frota é lenta porque a quantidade de antigos é muito grande. Para se ter uma idéia, os veículos com mais de cinco anos totalizam 63% do total.

    “Ao unirmos as informações da falta de atenção com a manutenção nos vidros com a característica do mercado brasileiro, de que quanto maior a idade do veículo menor é sua manutenção preventiva, ficamos muito preocupados. Muitos dos proprietários de veículos usados, principalmente os que apresentam maior tempo de uso, ou mais antigos, deixam a manutenção do parabrisa em segundo plano, isso porque, na maioria das vezes se imagina a necessidade de substituí-lo e ter uma despesa alta”, declara o diretor Comercial da Carglass ®, Fabiano Telatin. 

    “Não podemos aceitar que a segurança e a integridade física das pessoas sejam negligenciadas por desconhecimento ou descuido, principalmente se a falta de manutenção estiver relacionada ao custo da troca ou reparo do vidro”, acrescenta o executivo.

    “É importante que as pessoas saibam que uma trinca em grande parte dos casos pode ser reparada, e que se o veículo for levado o mais rapidamente a uma loja Carglass ®, as chances de reparo são maiores. E tão ou mais importante é saber que o reparo de um parabrisa tem um custo muito acessível, resultando em uma economia de até cinco vezes o valor de sua substituição, sem contar o ganho que o serviço produz na manutenção do meio ambiente”, afirma Fabiano Telatin. 

    Justamente por se preocupar com a conservação ambiental e com o encantamento de seus clientes, a Carglass ® prioriza e recomenda o reparo de trincas ao invés da imediata substituição do parabrisa. Com isso, o índice de reparo da empresa está em 29%, ou seja, em quase 30% dos atendimentos a Carglass ® consegue evitar a troca do párabrisa.

 

Dicas relevantes:

Há vários tipos de trincas que podem ser reparados, mas é importante saber que o tamanho máximo recomendado para a realização do reparo de uma trinca é equivalente a uma moeda de 1 real.

 

Na ocorrência de trincas no parabrisa do veículo alguns cuidados devem ser tomados para evitar o aumento da trinca e preservar a viabilidade do reparo.

- subir na guia bruscamente

- ligar o ar condicionado

- passar em lombadas em alta velociadade

- mudança brusca de temperatura (calor / frio)

- bater a porta com força

- passar por buracos e irregularidades

 

Efetuando o reparo em uma loja CARGLASSS você estará colaborando com os projetos sociais desenvolvidos pelo Instituto Ayrton Senna.


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