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Declaração
Universal dos Direitos dos Animais
O
nosso dia é comemorado no dia 04 de Outubro, Dia dos Animais
O
dia 04 de outubro foi consagrado à proteção dos animais. Todos os
textos religiosos que falam da criação do mundo, afirmam que o homem é
o rei da criação, o que o levou a pensar que lhe competia aproveitar-se
de todas as vantagens que a natureza oferece. Mas a um rei competem
direitos e obrigações.
E o rei Homem, esquecido disso, não se contentou
em caçar e pescar apenas para comer, como fazem todos os animais. Das
primeiras necessidades de alimentação, ele passou às necessidades de
lazer comprazendo-se em matar pelo prazer de matar. Quanto mais se
civilizava, mais cruel o homem se tornava. De rei da Criação de que
falavam os textos sagrados, ele se tornou em inimigo da Criação.
Não
lhe bastou domesticar os animais para que o servissem. Não lhe bastou ir
ao âmago das florestas buscar carne para comer, peles para se vestir e
ossos para fabricar utensílios. Ele inventou armas e armadilhas para caçar.
Tornou-se cada vez mais esperto na destruição e na instalação do
desequilíbrio ecológico.
É tempo de dar o basta! Criaram-se Sociedades
Protetoras dos Animais, criaram-se Reservas Florestais para preservação
da fauna. E se procurou, principalmente, criar a mentalidade de que o
Homem - Rei da Criação - tem uma grande responsabilidade na preservação
da Natureza.

ARTIGO
1
Todos
os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
ARTIGO
2
a)
Cada animal tem direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie animal,
não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los,
violando esse direitos. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a
serviço de outros animais. c) Cada animal tem o direito à
consideração,
à cura e à proteção do homem.
ARTIGO
3
a)
Nenhum animal será submetido a maltrato e atos cruéis. b) Se a morte de
um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
ARTIGO
4
a)
Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver
livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático e tem o
direito de reproduzir-se. b) A privação da liberdade, ainda que para
fins educativos, é contrária e esse direito.
ARTIGO
5
a)
Cada animal pertencente a uma espécie. que vive habitualmente no ambiente
do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as
condições de vida e liberdade, que são próprios de sua espécie. b)
Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a
esse direito.
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ARTIGO
6
a)
Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração
de vida conforme sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um
ato cruel e degradante.
ARTIGO
7
a)
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do
tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao
repouso.
ARTIGO
8
a)
A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível
com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica,
comercial ou qualquer outra. b) As técnicas substitutivas devem ser
utilizadas e desenvolvidas.
ARTIGO
9
a)
No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser
nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte ansiedade
ou dor.
ARTIGO
10
a)
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos
animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a
dignidade do animal.
ARTIGO
11
a)
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou
seja, um delito contra a vida.
ARTIGO
12
a)
Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um
genocídio, ou seja, um delito contra a espécie. b) O aniquilamento e a
destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
ARTIGO
13
a)
O animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência de
que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão,
a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.
ARTIGO
14
a)
As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser
representados a nível de governo. b) Os direitos do animal devem ser
defendidos por leis, como os direitos do homem.
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