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Declaração Universal dos Direitos dos Animais
 

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

 

O nosso dia é comemorado no dia 04 de Outubro, Dia dos Animais

O dia 04 de outubro foi consagrado à proteção dos animais. Todos os textos religiosos que falam da criação do mundo, afirmam que o homem é o rei da criação, o que o levou a pensar que lhe competia aproveitar-se de todas as vantagens que a natureza oferece. Mas a um rei competem direitos e obrigações. E o rei Homem, esquecido disso, não se contentou em caçar e pescar apenas para comer, como fazem todos os animais. Das primeiras necessidades de alimentação, ele passou às necessidades de lazer comprazendo-se em matar pelo prazer de matar. Quanto mais se civilizava, mais cruel o homem se tornava. De rei da Criação de que falavam os textos sagrados, ele se tornou em inimigo da Criação. Não lhe bastou domesticar os animais para que o servissem. Não lhe bastou ir ao âmago das florestas buscar carne para comer, peles para se vestir e ossos para fabricar utensílios. Ele inventou armas e armadilhas para caçar. Tornou-se cada vez mais esperto na destruição e na instalação do desequilíbrio ecológico. É tempo de dar o basta! Criaram-se Sociedades Protetoras dos Animais, criaram-se Reservas Florestais para preservação da fauna. E se procurou, principalmente, criar a mentalidade de que o Homem - Rei da Criação - tem uma grande responsabilidade na preservação da Natureza.

ARTIGO 1

Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

 

ARTIGO 2

a) Cada animal tem direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direitos. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço de outros animais. c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

 

ARTIGO 3

a) Nenhum animal será submetido a maltrato e atos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

 

ARTIGO 4

a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático e tem o direito de reproduzir-se. b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária e esse direito.

 

ARTIGO 5

a) Cada animal pertencente a uma espécie. que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e liberdade, que são próprios de sua espécie.  b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

ARTIGO 6

a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade. 

b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

 

ARTIGO 7

a) Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

 

ARTIGO 8

a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

 

ARTIGO 9

a) No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

 

ARTIGO 10

a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

 

ARTIGO 11

a) O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

 

ARTIGO 12

a) Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie. b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

 

 

ARTIGO 13

a) O animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

 

ARTIGO 14

a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representados a nível de governo. b) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

 

 

 
 
 

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